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materia nº 136/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEmenda 01 ao PLO nº 74/2025 (Modificativa/Aditiva): "Fica alterada a redação do art. 5º e incluído um parágrafo".
native_id2714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Matéria Arquivada — —
2025-12-19 Matéria Reprovada Pelo Plenário — —
2025-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-04 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE |
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 74 DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Bom Jardim de Minas para o exercício
financeiro de 2026.
Emenda 01 (modificativa/aditiva)
Fica alterada a redação do artigo 5º e incluído um parágrafo, no referido PL, passando
a contar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos o superávit
financeiro, o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. A abertura de créditos suplementares que ultrapasse
o limite estabelecido no caput dependerá de prévia autorização
legislativa.
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por finalidade aprimorar o controle orçamentário exercido pela Câmara
Municipal, fixando o limite de 20% para abertura de créditos suplementares e deixando
expresso que qualquer valor que ultrapasse esse percentual dependerá de nova autorização
legislativa.
A medida assegura maior transparência e respeito ao planejamento orçamentário, em
conformidade com a Lei nº 4.320/64, a LRF e os princípios constitucionais da legalidade e
fiscalização.
Registre-se que esta Casa já ajustou o percentual de suplementação em exercícios
anteriores, reforçando a necessidade de acompanhamento rigoroso das alterações
orçamentárias e evitando ampliações sucessivas por meio de decretos.
Assim, a emenda contribui para maior segurança jurídica, controle democrático e
eficiência na execução do orçamento municipal.
Sala de sessões, 02 de dezembro de 2025.
Comissão de Fiscalização, Finanças, Orçamentos e Tomadas de Contas:
ía Claudia Gomes Divino Paulo de Aquino
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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