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CÂMARA MUNICIPAL DE
a BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 99 DE 2025
Revoga a lei 1.481 de 2017 e dispõe sobre a
concessão de verbas indenizatórias no
legislativo municipal de Bom Jardim de Minas
— MG.
Emenda 01 (modificativa/aditiva)
Ficam incluídos seguintes parágrafos no art. 32 do presente PL, passando a contar com
a seguinte redação:
(..)
8 9º O reembolso de despesas somente poderá ocorrer quando
houver dotação orçamentária e adotará empenho prévio por
estimativa, sempre que houver previsibilidade e necessidade do
gasto.
810 O reembolso sem prévio empenho constituirá medida
excepcionalíssima, admitida exclusivamente nos casos em que seja
absolutamente impossível prever a realização da despesa, tais como
situações de imprevistos, urgência ou força maior, cabendo sua
aprovação pela mesa diretora.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aprimorar o controle e a regularidade dos
reembolsos efetuados no âmbito da Câmara Municipal, assegurando maior segurança jurídica,
transparência e conformidade com as normas orçamentárias e financeiras.
a e eme metem io ia a a ri o epi ma e eee
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br à
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
O 89º reforça a necessidade de prévio empenho por estimativa sempre que for possível
prever o gasto, seguindo o princípio da programação orçamentária e evitando irregularidades
apontadas pelos Tribunais de Contas.
O 810 estabelece que o reembolso sem prévio empenho será medida absolutamente
excepcional, limitada a situações imprevisíveis, urgentes ou de força maior, preservando a
continuidade do serviço público sem comprometer a legalidade do procedimento. A previsão
de aprovação pela Mesa Diretora garante controle interno e responsabilização adequada.
Assim, a emenda contribui para o aperfeiçoamento da gestão administrativa e
financeira, prevenindo falhas, padronizando procedimentos e fortalecendo a integridade dos
atos da Câmara Municipal.
Sala de sessões, 09 de dezembro de 2025.
O
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