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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 74 DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Bom Jardim de Minas para o exercício
financeiro de 2026.
Emenda 07 (modificativa/aditiva)
Fica alterada a redação do artigo 5º e incluído um parágrafo, no referido PL, passando
a contar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos o superávit
financeiro, o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. A abertura de créditos suplementares que ultrapasse
O limite estabelecido no caput dependerá de prévia autorização
legislativa.
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por finalidade aprimorar o controle orçamentário exercido pela Câmara
Municipal, fixando o limite de 25% para abertura de créditos suplementares e deixando
expresso que qualquer valor que ultrapasse esse percentual dependerá de nova autorização
legislativa.
A medida assegura maior transparência e respeito ao planejamento orçamentário, em
conformidade com a Lei nº 4.320/64, a LRF e os princípios constitucionais da legalidade e
fiscalização.
Registre-se que esta Casa já ajustou o percentual de suplementação em exercícios
anteriores, reforçando a necessidade de acompanhamento rigoroso das alterações
orçamentárias e evitando ampliações sucessivas por meio de decretos.
Assim, a emenda contribui para maior segurança jurídica, controle democrático e
eficiência na execução do orçamento municipal.
Câmara Municipal, 09 de dezembro de 2025.
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(QObomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Mauro Sérgio da Silva Renan ee
R ibeiro Nunes
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 2
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