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materia nº 102/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDenomina como "Centro Administrativo 'Juscelino Kubitschek de Oliveira'" o prédio existente na Rua São Jose, bairro Fábrica, pertencente ao Município de Bom jardim de Minas.
native_id2728

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria Arquivada — —
2026-03-26 Matéria transformada em lei — —
2026-03-23 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-19 Matéria Aprovada — —
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-12 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-05 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-02-05 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2025-12-19 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2025-12-16 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 2025
Denomina como “Centro Administrativo “Juscelino Kubitschek de
Oliveira” o prédio existente na Rua São Jose, bairro Fábrica,
pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em atenção ao artigo
57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que serão realizadas reformas e adaptações no antigo “galpão” que
abrigava a frota de veículos e servia como depósito, para que seja transformado em um Centro
Administrativo.
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que nomeia como “Centro Administrativo 'Juscelino
Kubitschek de Oliveira” o prédio pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas, localizado na
Rua São José, no bairro Fábrica.
Art. 1º. Fica denominada como “Centro Administrativo Juscelino Kubitschek de Oliveira”, o
prédio pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas localizado na Rua São José, bairro
Fábrica.
Art. 2º. A biografia do homenageado integra este projeto de lei.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para a identificação da praça e consolidação da homenagem realizada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua'publicação

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