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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 2025
Denomina como “Centro Administrativo “Juscelino Kubitschek de
Oliveira” o prédio existente na Rua São Jose, bairro Fábrica,
pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em atenção ao artigo
57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que serão realizadas reformas e adaptações no antigo “galpão” que
abrigava a frota de veículos e servia como depósito, para que seja transformado em um Centro
Administrativo.
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que nomeia como “Centro Administrativo 'Juscelino
Kubitschek de Oliveira” o prédio pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas, localizado na
Rua São José, no bairro Fábrica.
Art. 1º. Fica denominada como “Centro Administrativo Juscelino Kubitschek de Oliveira”, o
prédio pertencente ao Município de Bom Jardim de Minas localizado na Rua São José, bairro
Fábrica.
Art. 2º. A biografia do homenageado integra este projeto de lei.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará placa
denominativa para a identificação da praça e consolidação da homenagem realizada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua'publicação
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