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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Ordinária nº.J03 de de 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei 4.857/2025, Lei
Orçamentária Anual, e dá outras providências.
1183
POUR O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas
Gerais, em atenção ao artigo 57, inciso Ill e 44, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica
Municipal, propõe este Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei 1.857/2024, a Lei
Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que na Lei Ordinária nº 1.940/2025, por um erro material, não
constou a expressão “excesso de arrecadação”;
Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei 1.857/2024, a Lei Orçamentária Anual, passa à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a:
| — Abrir créditos adicionais até O valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da
despesa fixada nesta Lei, mediante utilização dos
recursos provenientes do excesso de arrecadação e
anulação dé dotações, conforme dispõe o inciso Ill do 8
1º do axé. 43 da Lei 4)820de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica revogada a Ley Ordinária nº 1.940/2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pú blicação.
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