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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 75 DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Bom Jardim de Minas para o período de
2026 a 2029.
Emenda 01 (modificativa/aditiva)
Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 4º do referido PL, passando a
contar com a seguinte redação:
(=)
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado, através de lei específica, a adequar as
metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade reforçar o princípio da legalidade e da reserva
legal em matéria orçamentária, ao condicionar a adequação das metas físicas das ações
orçamentárias à edição de lei específica, sempre que houver alteração de valores ou outras
modificações na Lei Orçamentária Anual.
Tal medida preserva a competência do Poder Legislativo, assegura maior
transparência, controle e segurança jurídica no processo orçamentário e está em consonância
com os princípios constitucionais da legalidade, do planejamento e do controle da despesa
pública, evitando alterações substanciais no orçamento por ato infralegal.
Sala de sessões, 22 de dezembro de 2025.
Ana Claudia Gomes
pac
Mauro Sérgio da Silva
de Almeida
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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