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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 75 DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Bom Jardim de Minas para o período de
2026 a 2029.
Emenda 03 (aditiva)
Fica incluído o art. 6º no referido Projeto de Lei, contando com a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório
quadrimestral sobre execução física e financeira das emendas
impositivas, permitindo acompanhamento detalhado e tempestivo
por vereadores e controle externo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar transparência e efetividade na
execução das emendas impositivas, ao determinar o encaminhamento de relatório
quadrimestral à Câmara Municipal contendo a execução física e financeira dessas emendas.
A medida possibilita o acompanhamento detalhado e tempestivo pelos vereadores,
bem como fortalece o controle externo, em consonância com os princípios da publicidade, do
planejamento e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sala de sessões, 22 de dezembro de 2025.
Ana Claudia Gomes
de Almeida
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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