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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 75 DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Bom Jardim de Minas para o período de
2026 a 2029.
Emenda 05 (aditiva)
Fica incluído o art. 8º no referido Projeto de Lei, contando com a seguinte redação:
Art. 8º O Poder Executivo somente poderá efetivar transferência de
recursos a entidades privadas mediante comprovação da regularidade
fiscal, cumprimento das exigências da Lei 13.019/2014 e envio de
prestação de contas à Câmara Municipal, assegurando a observância
dos princípios da legalidade e eficiência.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa reforçar os mecanismos de controle, transparência e
responsabilidade na transferência de recursos públicos a entidades privadas, ao exigir a
comprovação de regularidade fiscal, o cumprimento das disposições da Lei nº 13.019/2014 e
o encaminhamento da respectiva prestação de contas à Câmara Municipal.
A medida assegura a observância dos princípios da legalidade, eficiência e controle do
gasto público, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo e a correta aplicação dos
recursos públicos.
Sala de sessões, 22 de dezembro de 2025.
Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(Obomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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