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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO LEI 75 DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Bom Jardim de Minas para o período de
2026 a 2029.
Emenda 06 (aditiva)
Fica incluído o art. 9º no referido Projeto de Lei, contando com a seguinte redação:
Art. 9º A utilização da reserva de contingência deverá ser precedida de
parecer técnico da Secretaria de Finanças ou Fazenda, com justificativa
detalhada e comunicação à Comissão de Finanças da Câmara
Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade disciplinar a utilização da reserva de
contingência, exigindo prévio parecer técnico da Secretaria de Finanças ou Fazenda, com
justificativa detalhada, bem como a comunicação à Comissão de Finanças da Câmara
Municipal.
A medida reforça a transparência, o planejamento e o controle na execução
orçamentária, assegurando o uso responsável da reserva de contingência, em consonância
com os princípios da legalidade, da prudência fiscal e da boa governança.
Sala de sessões, 22 de dezembro de 2025.
ÇA Claudia Gomes
Mauro Sérgio da Silva
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site bomjardimdeminas.mg.leg.br
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