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4 E y CÂMARA MUNICIPAL DE
2) BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO
DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
DE MINAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. O vencimento-base do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, inicialmente fixado pela Lei nº 1.539,
de 22 de julho de 2019, fica refixado no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput já contempla a revisão geral anual
do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o exercício de 2026,
não sendo este cargo objeto de nova revisão no mesmo exercício.
Art. 2º, As demais vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal para
o cargo referido no Art. 1º permanecem inalteradas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
Ana Claudia | Assinado de forma digital por Ana
- Claudia Gomes:09350708698
Gomes:09350708698 Dados: 2026.01.12 14:03:30-0300'
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
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