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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS.
native_id2738

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada
2026-03-11 Matéria transformada em lei
2026-03-09 Aguardando sanção governamental
2026-03-09 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-05 Matéria Aprovada
2026-03-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-27 Parecer Favorável das Comissões
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Aguardando Parecer Das Comissões
2026-02-03 Matéria Apresentada em Plenário
2026-02-02 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2026-01-29 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2026-01-12 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:50:39.590959-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 E y CÂMARA MUNICIPAL DE
2) BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
VENCIMENTO-BASE DO CARGO EFETIVO
DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
DE MINAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. O vencimento-base do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, inicialmente fixado pela Lei nº 1.539,
de 22 de julho de 2019, fica refixado no valor de R$ 1.700,00 (um mil e
setecentos reais) mensais.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput já contempla a revisão geral anual
do vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais para o exercício de 2026,
não sendo este cargo objeto de nova revisão no mesmo exercício.
Art. 2º, As demais vantagens pecuniárias previstas na legislação municipal para
o cargo referido no Art. 1º permanecem inalteradas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
Ana Claudia | Assinado de forma digital por Ana
- Claudia Gomes:09350708698
Gomes:09350708698 Dados: 2026.01.12 14:03:30-0300'
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara

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