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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 01 de 2026
Cria 10 (dez) Funções Públicas de Profissional
de Apoio Escolar no Quadro de Pessoal do
Município de Bom Jardim de Minas.
Emenda 01(modificativa)
Fica alterado o texto do inciso IV, do artigo 5º do referido Projeto, passando a contar
com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
IV — É vedado ao Profissional de Apoio Escolar substituir, em hipótese
alguma, o Professor Regente, o Professor de Apoio ou qualquer outro
profissional da unidade escolar, em nenhuma atividade ou
responsabilidade referente à sua profissão.
(.u)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade conferir maior clareza e segurança jurídica às
atribuições do Profissional de Apoio Escolar, deixando expressamente vedada qualquer forma
de substituição do Professor Regente, do Professor de Apoio ou de outros profissionais da
unidade escolar.
A medida previne desvio de função, preserva as atribuições próprias de cada cargo e
assegura a correta organização pedagógica da escola, sem alterar o objeto ou a finalidade do
projeto original.
Sala de sessões, 30 de janeiro de 2026.
cpibdfo
escada tá
Vereador
Vereador
O
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