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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. | DE 2025
Dispõe sobre a atualização do
Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às
Endemias.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em
atenção ao artigo 57, inciso Ill, e 44, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal;
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo a
atualizar o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (AGCS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE).
A Emenda Constitucional nº. 120 de 05 de maio de 2022, acresceu ao artigo 198
da Constituição Federal, o parágrafo 89º, o qual determina que a remuneração recebida
pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não
será inferior a dois (02) salários mínimos.
O Decreto nº. 12.797 de 23 de dezembro de 2025, fixou o valor do salário mínimo
em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Portanto, o Piso Salarial desses
servidores deve ser atualizado em atenção ao que foi estipulado.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combaie às Endemias.
Art 2º O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais).
Art. 3º Fica autorizado o pagamento do valor retroativo referente ao mês de
janeiro de 2026.
Art 4º As despesas decorrenies desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE FRANCISCO
MATOS E
SILVA:04820573608:
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal
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