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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Bom Jardim de Minas.
native_id2748

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada — —
2026-03-11 Matéria transformada em lei — —
2026-03-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-09 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-05 Matéria Aprovada — —
2026-03-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-05 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-02-05 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-02-03 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-02-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:53:00.844160-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. É DE 2025
Dispõe sobre a atualização do
Piso Salarial dos Profissionais
do Magistério do Município de
Bom Jardim de Minas.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em
atenção ao artigo 44, inciso Il da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que Lei Federal nº 11.738/2008 determina que o piso salarial
profissional do magistério público será atualizado anualmente;
CONSIDERANDO que o Ministério da Educação (MEC) publicou no dia 30 de
janeiro de 2026 a Portaria nº 82/2026, a qual fixou o valor de R$ 5.130,83 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e três centavos) como o piso salarial profissional nacional
do magistério público da educação básica para os professores com 40 (quarenta) horas
semanais como jornada de trabalho;
Apresenta este projeto de lei para que fique o Poder Executivo autorizado a
atualizar o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério.
Art. 4º Esta Lei trata da atualização do Piso dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Bom Jardim de Minas.
Art 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal.
Art. 3º O Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público do Município da
Educação Básica da rede pública do município de Bom Jardim de Minas têm seus
vencimentos corrigidos pelo percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por
cento) da seguinte forma:
f- os cargos de Professor Municipal |, Professor Municipal II, Professor Municipal
ie, Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), Professor de
Educação Fisica | e Professor de Apoio têm como vencimento básico o valor de R$
3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente
à jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
H — os cargos de Coordenador, Coordenador de Creche, Supervisor e Diretor Il
têm o vencimento básico reajustado para o valor de R$ 3.847, 97 (três mil, oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Hi — os cargos de Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo receberão o
aumento de percentual de 4,26% (quairo inteiros e vinte e seis centésimos por cento)
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
IV — o cargo de Professor Municipal Ill têm a atualização referente ao percentual
de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) conforme o Índice
Nacionai de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) sobre o valor da hora aula.
Art. 4º Arevisão salarial de que trata esta Lei é cumulável com outros benefícios,
gratificações ou outras vantagens legais.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria do
orçamento vigente.
Art. 6º Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença aplicada ao piso da
categoria desde janeiro de 2026.
Art 7º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação.
JOSE FRANCISCO MATO:
E SILVA:04820573608
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal

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