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sa ty CÂMARA MUNICIPAL DE
“E BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº D+ DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos Servidores e Agentes Políticos
do Legislativo Municipal de Bom
Jardim de Minas.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Bom Jardim de
Minas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei aplica-se, no mesmo
percentual, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.828/2024, observados os
limites constitucionais e legais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar de 1º de janeiro de 2026.
Bom Jardim de Minas, 03 dé fevereiro de 2026.
Reinald iro Nunes
Vice - Presidente Secretário
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