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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores e Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Bom Jardim de Minas.
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Matéria Arquivada — —
2026-03-11 Matéria transformada em lei — —
2026-03-09 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-09 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-05 Matéria Aprovada — —
2026-03-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-05 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-02-05 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-02-04 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-02-04 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-02-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:50:40.044921-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

sa ty CÂMARA MUNICIPAL DE
“E BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº D+ DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos Servidores e Agentes Políticos
do Legislativo Municipal de Bom
Jardim de Minas.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Bom Jardim de
Minas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por
cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata esta Lei aplica-se, no mesmo
percentual, aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.828/2024, observados os
limites constitucionais e legais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, considerando o disposto nas Leis Orçamentárias do
Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar de 1º de janeiro de 2026.
Bom Jardim de Minas, 03 dé fevereiro de 2026.
Reinald iro Nunes
Vice - Presidente Secretário

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