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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre o acompanhamento, a fiscalização legislativa e a promoção da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Norma promulgada
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-20 Matéria Aprovada
2026-02-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-12 Parecer Favorável da Comissão
2026-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-05 Aguardando Parecer Das Comissões
2026-02-05 Matéria Apresentada em Plenário
2026-02-04 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2026-02-04 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2026-02-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 DE 2026
Dispõe sobre o acompanhamento, a
fiscalização legislativa e a promoção da
transparência e da rastreabilidade das
emendas parlamentares no âmbito do
Município de Bom Jardim de Minas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas-MG aprovou e
eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 32 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente Resolução constitui ato normativo próprio do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025,
destinado a estruturar o ciclo permanente de acompanhamento e fiscalização
legislativa, voltado à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares.
Art. 2º As informações relativas às emendas parlamentares deverão ser divulgadas
em meio digital de acesso público antes do início da execução orçamentária e
financeira, inclusive nos exercícios em que não houver emendas parlamentares
aprovadas, nos termos do art. 7º, $ 2º, da Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025.
Art. 3º O acompanhamento e a fiscalização legislativa das emendas parlamentares
serão exercidos pela Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas, no âmbito de suas atribuições regimentais.
Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de
Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas contará com o apoio técnico:
|— Da Contabilidade da Câmara Municipal;
Il — Da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
HI — Do Contr; srno da Câmara Municipal.
Rug Liberdade, 270mentro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 - Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
as BOM JARDIM DE MINAS
NG
Parágrafo único. O apoio técnico de que trata este artigo terá caráter consultivo e
instrumental, no âmbito de suas competências legais e regimentais, subsidiando
exclusivamente a fiscalização legislativa, não implicando participação na execução
orçamentária ou financeira, nem prejuízo à competência constitucional do Poder
Executivo Municipal quanto à execução das emendas parlamentares.
Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas:
| — Realizar diagnóstico intemo acerca da existência de emendas
parlamentares municipais, estaduais ou federais relacionadas ao orçamento
municipal, bem como dos mecanismos atualmente disponíveis para seu
acompanhamento e divulgação;
Il Propor e implementar e fiscalizar medidas voltadas à transparência ativa, à
rastreabilidade contábil e à publicidade das informações, inclusive mediante
integração, espelhamento ou alimentação concomitante do Portal de Emendas
Parlamentares do TCEMG, sem prejuízo da divulgação obrigatória no Portal da
Transparência Municipal, quando aplicável;
Ill- Definir fluxos administrativos, responsabilidades e rotinas para registro,
acompanhamento, execução e fiscalização das emendas parlamentares;
IV- Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação;
V — Comunicar à Presidência da Câmara Municipal e, quando cabível, aos
órgãos de controle externo, eventuais inconsistências ou descumprimentos
verificados;
VI-— Identificar a adoção de identificadores contábeis específicos, códigos-fonte
e demais mecanismos exigidos pela instrução normativa TCEMG nº 05/2025, de modo
a permitir a vinculação inequívoca de cada despesa à respectiva emenda parlamentar;
VII — Analisar, quando existentes, os objetivos, indicadores e resultados
esperados associados às emendas parlamentares, para fins de acompanhamento da
efetividade e da transparência das ações financiadas;
Rua Liberdade, 270,Centro, Bom n de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: campraQbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
w CÂMARA MUNICIPAL DE
) BOM JARDIM DE MINAS
VIII - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do cronograma de execução das
emendas parlamentares municipais, individuais e de bancada, em conformidade com
as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro.
IX — Fiscalizar o cumprimento da exigência de apresentação do Plano de
Trabalho pelo beneficiário da emenda, nos termos da legislação aplicável, da
Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025 e da Recomendação do Ministério Público
de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de acompanhamento e fiscalização
legislativa
Parágrafo único Para fins de acompanhamento, fiscalização e promoção da
transparência das emendas parlamentares, a Câmara Municipal poderá encaminhar
ofício aos órgãos, entidades ou beneficiários finais de recursos oriundos de emendas
parlamentares, quando cabível, solicitando o encaminhamento do respectivo Plano de
Trabalho ou documento equivalente relativo à execução da emenda.
Art. 6º O Plano de Trabalho de que trata o inciso IX do artigo anterior, a ser elaborado
pelo beneficiário da emenda, em observância à Lei Complementar federal nº 210/2024
e à Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025, deverá conter, no mínimo:
a) Descrição do objeto a ser executado, finalidade e metas a serem
alcançadas;
b) estimativa dos recursos financeiros necessários à consecução do objeto,
discriminando os valores provenientes de transferências especiais e os oriundos de
outras fontes de recursos, se for o caso;
c) classificação orçamentária da despesa, informando o valor aplicado em
despesas correntes e em despesas de capital; e
d) previsão de prazo para a conclusão do objeto a ser executado e cronograma
de execução.
Art. 7º A ausência de encaminhamento das informações solicitadas deverá ser
registrada pela Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas como pendência de conformidade, para fins de controle interno e
Rua Liberdade, 270, Centro, Bo
E-mail: camara Qbomjar,
Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
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| CÂMARA MUNICIPAL DE
e, BOM JARDIM DE MINAS
MG
eventual comunicação aos órgãos de controle externo, sem prejuízo das
competências do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Fica aprovado o Plano de Ação Legislativa, constante do Anexo |
Art. 9º A Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas deverá apresentar ao Plenário os seguintes documentos:
|- Relatório Técnico de Diagnóstico e Plano de Ação, a ser elaborado, quando
houver emendas parlamentares, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do início
das atividades de acompanhamento, sem prejuízo de atualização sempre que houver
alteração relevante no cenário das emendas parlamentares;
|| — Atas das reuniões trimestrais, que funcionarão como instrumento regular de
acompanhamento, monitoramento e comprovação das obrigações de transparência
ativa e rastreabilidade exigidas pela legislação;
|Il — Relatório Técnico Final de Acompanhamento do Plano de Ação, a ser
apresentado ao término do ciclo de acompanhamento das medidas de transparência
adotadas, para fins de controle legislativo e eventual encaminhamento aos órgãos de
fiscalização externa.
Art. 10 A Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas reunir-se-á, ordinariamente, de forma trimestral, e, extraordinariamente,
sempre que necessário, para O acompanhamento contínuo das medidas de
transparência, rastreabilidade e fiscalização legislativa das emendas parlamentares.
8 1º De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros
presentes e juntada aos autos administrativos próprios.
& 2º Ao final de cada reunião trimestral, a Comissão poderá elaborar nota técnica,
manifestando-se, de forma fundamentada e objetiva, acerca:
| - Da existência ou inexistência de emendas parlamentares no período;
Il - Do grau de transparência adotado;
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Ja
E-mail: camara Qbomjardim
Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Ill — Da conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal:
IV — Das eventuais pendências identificadas.
8 3º Os documentos produzidos pela Comissão serão disponibilizados em linguagem
clara e acessível, bem como em formato que permita o cruzamento de informações,
observadas as hipóteses legais de sigilo.
84º As atas e notas técnicas de que tratam os parágrafos anteriores poderão subsidiar
o controle interno, a tomada de decisões pela Presidência da Câmara Municipal e
eventual encaminhamento aos órgãos de controle externo, quando solicitado.
& 5º Sempre que a Comissão Permanente de Fiscalização, Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas identificar fragilidades ou inconsistências nas informações
prestadas e/ou publicadas, deverá comunicar o fato ao Plenário da Câmara Municipal,
para fins de apreciação e deliberação, inclusive quanto à eventual suspensão da
execução de emendas parlamentares, quando configurado o descumprimento do art.
163-A da Constituição Federal, sem prejuízo da posterior ciência e adoção das
providências administrativas cabíveis pela Presidência da Câmara Municipal, bem
como de eventual comunicação aos órgãos de controle externo, nos termos do art. 8º,
inciso XI, da Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025, observada a competência
decisória da autoridade competente.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Bom Jardim de Minas, 03 de fevereiro de 2026.
SEE, Gomes
Presidente
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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