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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº91 DE 2025
Dispõe sobre a responsabilização de tutores
por animais de grande porte em vias públicas
no Município de Bom Jardim de Minas e dá
outras providências.
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do referido Projeto de Lei, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a amarração dos
animais mencionados no caput deste artigo em praças públicas do
Município de Bom Jardim de Minas, bem como em quaisquer locais
que prejudiquem ou obstruam o trânsito de veículos nas vias públicas.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade conferir maior precisão e
razoabilidade ao dispositivo, evitando que a proibição alcance, de forma ampla e irrestrita,
toda e qualquer área urbana do Município.
A alteração mantém a vedação nas praças públicas, espaços destinados ao lazer e à
convivência social, bem como nos locais em que a amarração prejudique ou ofereça risco ao
trânsito de veículos, preservando-se, assim, o interesse público e a segurança viária.
Dessa forma, a proposta adequa o texto legal à realidade local, assegurando
proporcionalidade, coerência normativa e maior clareza na aplicação da norma.
Sala de sessões, 03 de março de 2026.
Reinal iro Nunes
ereador
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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