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materia nº 4/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEmenda 02 ao PLO nº 91/2025 (Modificativa): "Altera o parágrafo único do art. 1º do projeto"
native_id2770

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria Arquivada — —
2026-03-26 Matéria transformada em lei — —
2026-03-23 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-03-19 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-19 Matéria Aprovada — —
2026-03-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-16 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-03 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-03-03 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº91 DE 2025
Dispõe sobre a responsabilização de tutores
por animais de grande porte em vias públicas
no Município de Bom Jardim de Minas e dá
outras providências.
Emenda 02 (modificativa)
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do referido Projeto de Lei, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a amarração dos
animais mencionados no caput deste artigo em praças públicas do
Município de Bom Jardim de Minas, bem como em quaisquer locais
que prejudiquem ou obstruam o trânsito de veículos nas vias públicas.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade conferir maior precisão e
razoabilidade ao dispositivo, evitando que a proibição alcance, de forma ampla e irrestrita,
toda e qualquer área urbana do Município.
A alteração mantém a vedação nas praças públicas, espaços destinados ao lazer e à
convivência social, bem como nos locais em que a amarração prejudique ou ofereça risco ao
trânsito de veículos, preservando-se, assim, o interesse público e a segurança viária.
Dessa forma, a proposta adequa o texto legal à realidade local, assegurando
proporcionalidade, coerência normativa e maior clareza na aplicação da norma.
Sala de sessões, 03 de março de 2026.
Reinal iro Nunes
ereador
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br

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