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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO ORDINÁRIA N 09 DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Benefícios
Eventuais da Política de Assistência
Social e revoga a Lei Ordinária nº 1.681,
de 24 de maio de 2022.
Emenda 02 (aditiva)
Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 17 do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026,
passando a contar com a seguinte redação:
83º A concessão do benefício em pecúnia observará critérios objetivos
definidos em regulamento, incluindo valor máximo, forma de
pagamento, critérios de priorização e controle administrativo,
mediante avaliação técnica fundamentada.
JUSTIFICATIVA
A emenda confere maior segurança jurídica e administrativa à concessão do benefício
em pecúnia, estabelecendo a necessidade de critérios objetivos e controle adequado.
Sala de sessões, 12 de março de 2026.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Esporte, Turismo, Educação, Cultura,
Assistência Social e Saúde:
KR
Mauro Sérgio da Silva
José da Silva
Renan Rodrigues
Reinaldo Ribeiro Nunes
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara (O bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: bomja rdimdeminas.mg.leg.br
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