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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024, que institui Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, para prever turno único como regra geral de apreciação de projetos
native_id2780

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Matéria Arquivada — —
2026-04-16 Norma promulgada — —
2026-04-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-16 Matéria Aprovada — —
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-03-19 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-03-18 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-17 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03, DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução nº 07, de 27 de
dezembro de 2024, que institui
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bom Jardim de Minas,
para prever turno único como regra
geral de apreciação de projetos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas (Resolução nº 07, de 27 de dezembro de 2024) passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 150. As proposições serão apreciadas em turno único de
discussão e votação, ressalvadas as exceções previstas no 8 1º
deste artigo.
& 1º. Submetem-se a dois tumos de discussão e votação as
seguintes proposições:
| - Propostas de Emenda à Lei Orgânica;
II - Projetos de Lei de Codificações e Estatutos;
Il - Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual.
$ 2º. O interstício entre o primeiro e o segundo turno de
discussão e votação das proposições mencionadas no $ 1º será
de, no mínimo, uma sessão para outra, salvo disposição legal
específica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
planejamento do município, cujas decisões exigem o máximo de debate e
consenso para garantir o atendimento às necessidades da população.
Neste sentido, a adoção do turno único como regra geral, não visa
simplificar o processo legislativo a ponto de comprometer a qualidade do debate,
mas sim permitir que as matérias sejam deliberadas com a celeridade que a
administração pública moderna exige.
Pela relevância e impacto positivo na eficiência legislativa e na
governança municipal, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação desta proposição.
Bom Jardim de Minas, 17 de março de 2026.
Uh Úlavolie. hemãro
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
ALEXSANDRO DE ALMEIDA NARDY
Vice-Presidente
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