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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.539, de 22 de julho de 2019, para disciplinar a gratificação de função pelo exercício da função de confiança de Diretor de Secretária da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências.
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria Arquivada — —
2026-04-13 Matéria transformada em lei — —
2026-04-07 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-07 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-06 Matéria Aprovada — —
2026-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-03-19 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-03-18 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-17 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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y CÂMARA MUNICIPAL DE
&-) BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI nº /1/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.539, de 22 de
julho de 2019, para disciplinar à
gratificação de função pelo exercício da
função de confiança de Diretor de
Secretaria da Câmara Municipal de Bom
Jardim de Minas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica restabelecida, com modificações, a vigência do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.539, de 22 de julho de 2019, revogado pelo art. 8º da Lei 1.734, de 03 de
fevereiro de 2023, passando a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de função a ser paga pelo exercício da função
de confiança de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal fica fixada
em 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo efetivo
do servidor designado para a função.” (NR)
Art. 2º. A função de confiança de Diretor de Secretaria será exercida
exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal, escolhido e designado pelo
Presidente da Câmara, observado o disposto no art. 9º da Resolução nº 16/2019.
Art. 3º. Em razão da natureza da função, O servidor designado para Diretor
de Secretaria ficará sujeito a regime de disponibilidade inerente à função de confiança,
nos termos da Resolução nº 16/2019, sem prejuízo da observância das normas
estatutárias aplicáveis.
Art. 4º. A gratificação de função de que trata esta Lei:
| - não se incorpora ao vencimento do servidor;
Il - não constitui base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, salvo
nas hipóteses legalmente previstas,
Ill - será devida somente enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da
função de confiança.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
Orçamentárias próprias da Câmara Municipal
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, sobretudo aquelas da
Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, e de suas alterações posteriores, que
incluam a função de Diretor de Secretaria no regime da Gratificação de Exercício de
Atividade Especial - GEAE.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom jardim de Minas, 17 de março de 2026.
)
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
Digitalizado com CamScanner

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