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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Resolução nº 16/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, e dá outras providências.
native_id2782

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria Arquivada — —
2026-04-06 Norma promulgada — —
2026-04-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2026-04-06 Matéria Aprovada — —
2026-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-03-19 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-03-18 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-17 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº “! /2026
Altera a Resolução nº 16/2019, que dispõe
sobre a estrutura administrativa e o quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de “Assessor de
Comunicação” da Câmara Municipal, passando o inciso Il do art. 8º da Resolução nº 16/2019,
a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 8º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos
seguintes cargos:
(...)
Il - Cargos de provimento em comissão:
(...)
c) Assessor de Comunicação: 1 (uma) vaga”. (NR)
Art. 2º. O Anexo Il da Resolução nº 16/2019 fica acrescido do item 7, com a
seguinte redação:
“Anexo Il - Quadros de Descrição de Cargos
7 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Provimento: Em comissão (recrutamento amplo)
Requisitos para provimento:
- Escolaridade: ensino médio completo.
- Prática em operação de computadores.
- Conhecimentos em redes sociais e ferramentas digitais.
Descrição Sumária:
Assessora a Presidência da Câmara Municipal, prestando apoio institucional na
organização, acompanhamento e divulgação das atividades institucionais da
Presidência, inclusive no que se refere à produção, organização e publicação de
conteúdos em meios digitais oficiais, em articulação com a Chefia de Gabinete.
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
Exemplos de Atribuições:
- Assessorar a Presidência na definição de diretrizes, linguagem institucional e
padrões de divulgação de informações e atos oficiais do Poder Legislativo;
- Orientar e acompanhar a comunicação institucional da Presidência, inclusive
na elaboração, consolidação e organização de conteúdos informativos para
divulgação pelos canais oficiais;
- Planejar, orientar e acompanhar as transmissões das sessões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas, bem como de outros eventos
institucionais, adotando as providências necessárias para assegurar à
publicidade, a regularidade e o adequado registro das atividades, conforme
diretrizes da Presidência;
- Acompanhar e supervisionar a atualização de conteúdos do site institucional
e das redes sociais oficiais da Câmara, zelando pela padronização,
impessoalidade e fidelidade às informações oficiais;
- Propor à Presidência melhorias nos fluxos de divulgação, transparência e
registro audiovisual das atividades legislativas, com sugestões de rotinas,
ferramentas e organização de acervo;
- Solicitar às unidades competentes (Secretaria e Gabinete) informações e
documentos necessários à divulgação institucional, zelando pela correção e
integridade do conteúdo;
- Coordenar a organização do acervo digital institucional (registros de sessões,
eventos e materiais de divulgação), com critérios de catalogação, arquivamento e
preservação;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara,
compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo.”
Art. 3º. O vencimento do cargo de provimento em comissão criado por esta
Resolução será fixado em lei específica, nos termos do art. 11 da Resolução nº 16/2019, em
observância ao art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 17 de março de 2026.
LAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
Digitalizado com CamScanner

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