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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023, para redefinir as hipóteses de Gratificação de Exercício de Atividade Especial, e dá outras providências.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria Arquivada — —
2026-04-13 Matéria transformada em lei — —
2026-04-07 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-07 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-06 Matéria Aprovada — —
2026-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-19 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-03-19 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-03-18 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-17 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI nº 1.) /2026
Altera a Lei Municipal nº 1.734, de 03 de
fevereiro de 2023, para redefinir as
hipóteses de Gratificação de Exercício de
Atividade Especial, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e O Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de 2023,
passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Exercício de Atividade
Especial - GEAE, no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jardim de
Minas, devida aos servidores efetivos designados para O desempenho
das seguintes funções/atividades, calculada sobre o vencimento
básico do cargo efetivo do servidor designado:
| - 30% (trinta por cento) para o agente designado para função
Controlador Interno;
|1- 30% (trinta por cento) para o Agente de Contratação.
Parágrafo único. Os membros da Equipe de Apoio aos processos de
contratação pública farão jus a uma remuneração de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais) por processo licitatório ou procedimento de
contratação em que atuarem efetivamente, devidamente
comprovado por relatório e homologado pela autoridade
competente.” (NR)
Art. 2º. O 8 1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734, de 03 de fevereiro de
2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 58. (...)
5 1º. As referidas gratificações, por sua natureza habitual e contínua
integrarão a remuneração do servidor para todos os efeitos legais
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
incluindo o cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do
respectivo adicional de um terço, desde que percebidas no momento
da apuração ou pagamento do benefício”. (NR)
Art. 3º. Ficam revogados o 8 2º e o 8 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.734,
de 03 de fevereiro de 2023, com a redação dada pela Lei nº 1.879, de 30 de junho de
2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 17 de março de 2026.
ANA UDIA GOMES
Presidente da Câmara
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