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materia nº 10/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEmenda 01 ao PRE nº 04/2026 (Modificativa): "Altera o art. 2º do projeto".
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria Arquivada — —
2026-04-06 Norma promulgada — —
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-06 Matéria Aprovada — —
2026-04-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ty CÂMARA MUNICIPAL DE
) BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 04 DE 2026
Altera a Resolução nº 16/2019, que dispõe
sobre a estrutura administrativa e o quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Bom Jardim
de Minas, e dá outras providências.
Emenda 01 (modificativa)
Fica alterado o art. 2º do Projeto de Resolução nº 04/2026, em especial à questão da
descrição do cargo, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Anexo Il da Resolução nº 16/2019 fica acrescido do item 7, com a
seguinte redação:
(...)
(...)
(....)
Exemplos de Atribuições:
- Assessorar a Câmara Municipal na definição de diretrizes, linguagem
institucional e padrões de divulgação de informações e atos oficiais do Poder
Legislativo;
- Orientar e acompanhar a comunicação institucional da Câmara Municipal
inclusive na elaboração, consolidação e organização de conteúdos informativos
para divulgação pelos canais oficiais;
- Planejar, orientar e acompanhar as transmissões das sessões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas, bem como de outros eventos
institucionais, adotando as providências necessárias para assegurar a
publicidade, a regularidade e o adequado registro das atividades, conforme
diretrizes da Presidência;
- Acompanhar e supervisionar a atualização de conteúdos do site institucional
e das redes sociais oficiais da Câmara, zelando pela padronização,
impessoalidade e fidelidade às informações oficiais;
- Propor à Presidência e aos demais vereadores, melhorias nos fluxos de
divulgação, transparência e registro audiovisual das atividades legislativas, com
sugestões de rotinas, ferramentas e organização de acervo;
eee
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 1
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomja rdimdeminas.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
- Solicitar às unidades competentes (Secretaria e Gabinete) informações e
documentos necessários à divulgação institucional, zelando pela correção e
integridade do conteúdo;
- Coordenar a organização do acervo digital institucional (registros de sessões,
eventos e materiais de divulgação), com critérios de catalogação, arquivamento e
preservação;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara,
compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar a redação do dispositivo para deixar expresso que O
cargo de Assessor de Comunicação se destina ao atendimento das demandas institucionais da
câmara Municipal como um todo, e não apenas da Presidência.
A atividade de comunicação oficial do Poder Legislativo deve observar os princípios da
impessoalidade, da publicidade e do interesse público, estando voltada à divulgação das
sessões, audiências, atos oficiais e demais atividades institucionais da Câmara.
Assim, a alteração proposta confere maior clareza e coerência ao texto, evitando
interpretação restritiva das atribuições do cargo e reforçando seu caráter institucional.
Sala de sessões, 25 de março de 2026.
Alexsandro de Almei Reinaltió Ribeiro Nunes
Pasesese Radnsnção bu de À duda foro
Renan Rodrigues Ronicelson de Andrade Pereira
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 2
E-mail: ca mara (O bomjardimdeminas.me-leg.br —Site: bomjardimdeminas.me-leg.br

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