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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal n°.107/2005.
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-04-06 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-04-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° DE DE 2026
Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência
de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé
da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins
da Lei Federal nº 11.107/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, JOSÉ FRANCISCO
MATOS E SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5°, da
Lei Federal n° 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único. A ratificação do Protocolo de Intenções da Assembleia
Ordinária nº 01/2026, realizada em fevereiro do presente ano, engloba também as
alterações realizadas no instrumento na Assembleia nº 03/2025 e quaisquer alterações
anteriores.
Art. 2°. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei,
deste Protocolo de Intenções.
Art. 3°. Poderá ser excluido do consórcio, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dolações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do coptrato de
rateio.
Art. 4°. As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam ratificar as
deliberaçöes e resoluções aprovadas em assembleias regularmente convocadas pelo
ACISPES, na atual e antiga gestão, que ainda não tenham sido submetidas
confirmação pelo Poder Legislativo, cujas atas estão presentes no ANEXO II da
presente lei.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
a
Bom Jardim de Minas -MG, de de 2026.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal

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