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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaCria o "Dia Municipal da Mulher" no calendário do Município de Bom Jardim de Minas.
native_id2792

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada — —
2026-04-27 Matéria transformada em lei — —
2026-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-16 Matéria Aprovada — —
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Parecer Favorável da Comissão — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-04-06 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-04-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MG
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE DE DE 2026
Cria o "Dia Municipal da Mulher"
no calendário do Município de
Bom Jardim de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o mês de março é intitulado como o "mês da mulher", em razão
da comemoração do Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 08;
CONSIDERANDO a importância de instituir no âmbito do Município de Bom Jardim de
Minas, uma data para comemorar a importância da mulher bonjardinense na construção
da nossa cidade;
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que cria o "Dia Municipal da Mulher".
Art. 1° Esta Lei trata da instituição, no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas,
do "Dia Municipal da Mulher".
Art. 2° Fica instituido no âmbito do Municipio de Bom Jardim de Minas, o "Dia Municipal
da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.
Art. 3º O "Dia Municipal da Mulher" integrará o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 4° O Poder Público Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Saúde,
Educação, Esporte, Assistência Social e Cultura, Lazer e Turismo, realizarão ações
conjuntas que envolvam atividades recreativas e educativas para comemoração dessa
data.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal Prefol

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