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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaCria o Departamento de Meio Ambiente na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
native_id2793

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada — —
2026-04-27 Matéria transformada em lei — —
2026-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-16 Matéria Aprovada — —
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-09 Parecer Favorável das Comissões — —
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-06 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-04-06 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-04-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-03-30 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° DE DE DE 2026
Cria o Departamento de Meio
Ambiente na estrutura da
Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Departamento de Meio Ambiente
na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
Apresenta este Projeto de Lei que cria o Departamento Municipal de Meio Ambiente na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 1° Esta Lei trata da criação do Departamento de Meio Ambiente na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 2° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, o Departamento Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º São atribuições do Departamento Municipal de Meio Ambiente:
I- formular, coordenar e executar políticas públicas municipais de preservação, conservação e recuperação ambiental;
II - promover ações de educação ambiental em parceria com escolas, associações
outras organizações públicas e privadas;
e
III - fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadores, observada a
legislação ambiental vigente;
IV - atuar na proteção de recursos naturais, incluindo mananciais, nascentes, áreas verdes, fauna e flora;
V - atuar no processo de licenciamento ambiental, quando de competência municipal
VI - desenvolver programas de reflorestamento, arborização urbana e manejo sustentável;
VII- acompanhar e propor medidas para mitigação de impactos ambientais decorrentes de obras e atividades econômicas;
MG
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - articular com órgãos estaduais e federais para implementação de ações
ambientais integradas;
IX - incentivar práticas sustentáveis, como coleta seletiva, reciclagem e redução de
resíduos sólidos;
X-gerir parques, áreas de preservação e demais espaços ambientais municipais;
XI - gestão de Resíduos Sólidos;
XII - preservação e recuperação ambiental, devendo atuar na proteção da fauna e flora;
XIII - planejamento de políticas públicas de sustentabilidade e apoio técnico a outros
setores da administração e ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
XIV- limpeza urbana e nas comunidades rurais;
XV - remoção de entulhos e resíduos descartados irregularmente, varrição manual e
mecanizada das vias públicas e coleta de resíduos sólidos;
XVI- roçada de terrenos públicos e ruas;
XVII - manutenção de jardins, praça, parques, canteiros centrais, poda de plantas
ornamentais, plantio de mudas e flores, irrigação e adubação e áreas verdes;
XVIII - promover a educação ambiental em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação;
XIX - promover ações voltadas para a política pública de preservação da Bacia do Rio
Grandee do Rio do Peixe, e;
XX - Atuar na elaboração e executar as ações do futuro Plano Municipal da Mata Atlântica.
Art. 4° São atribuições do Departamento Municipal de Meio Ambiente em matéria de
Proteção Animal:
I- formular e executar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos
animais;
II - promover ações de combate aos maus-tratos, em articulação com os órgãos competentes;
III- desenvolver programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas
de castração;
IV - incentivar e apoiar ações de adoção responsável e guarda consciente de animais:
V- realizar campanhas de vacinação, exceto de vacinação antirrábica, identificação e
cuidados veterinários básicos, conforme disponibilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
MG
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Manter um cadastro e apoiar o funcionamento de abrigos, protetores independentes
e entidades de proteção animal;
VII - Receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos ou abandono;
VIll - Promover ações educativas sobre posse responsável, saúde animal
convivências harmoniosa com a população;
e
IX-atuar na proteção de animais em situação de risco, desastres naturais ou abandono:
X - observar os objetivos listados no artigo 3º da Lei Ordinária n° 1.597, de 20 de
novembro de 2020;
XI - exercer a função de órgão de proteção animal municipal, nos termos da Lei 1.597,
de 20 de novembro de 2020;
XII - executar programa de educação ambiental permanente que preveja a distribuição;
de material à população;
XIII - controle Populacional de Animais;
XIV - fiscalizar o cumprimento da Lei 1.597, de 20 de novembro de 2020;
XV- promover o diálogo e executar ações conjuntas com as associações e entidades
de proteção animal, da fauna e da flora.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 30 de março de 2026.
José T Francisco Matos e Silva
Prefeito Municipal

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