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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE a - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o inciso Ill, do Anexo |, da Lei Ordinária nº 1947, de
28 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom
Jardim de Minas — APAE, solicitou o aumento de R$ 5.500,00 (seis mil e quinhentos
reais) no valor que será repassado pelo Município de Bom Jardim de Minas a título de
subvenção social, conforme autorizado pela Lei Ordinária nº 1945, de 29 de dezembro
de 2025;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal já realiza o pagamento de
subvenção social para a APAE no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) anuais.
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que altera o inciso Ill, do Anexo |, da Lei
Ordinária Municipal nº. 1.947, de 29 de dezembro de 2025, para que o Poder Executivo
Municipal possa aumentar o valor da subvenção social destinada a APAE para R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais) anuais.
Art. 1º Esta Lei trata da alteração do valor constante no inciso Ill, do Anexo |, da
Lei Ordinária nº 1947, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica alterado o inciso Ill, do Anexo |, da Lei 1947, de 29 de dezembro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Hi — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jardim de Minas -
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