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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera o inciso lll, do Anexo l, da Lei Ordinária nº 1947, de 29 de dezembro de 2025.
native_id2797

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria Arquivada
2026-04-27 Matéria transformada em lei
2026-04-24 Aguardando sanção governamental
2026-04-23 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2026-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-16 Matéria Aprovada
2026-04-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-09 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Aguardando Parecer Das Comissões
2026-04-06 Matéria Apresentada em Plenário
2026-04-01 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2026-03-31 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2026-03-31 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE a - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o inciso Ill, do Anexo |, da Lei Ordinária nº 1947, de
28 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 57, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom
Jardim de Minas — APAE, solicitou o aumento de R$ 5.500,00 (seis mil e quinhentos
reais) no valor que será repassado pelo Município de Bom Jardim de Minas a título de
subvenção social, conforme autorizado pela Lei Ordinária nº 1945, de 29 de dezembro
de 2025;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal já realiza o pagamento de
subvenção social para a APAE no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) anuais.
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que altera o inciso Ill, do Anexo |, da Lei
Ordinária Municipal nº. 1.947, de 29 de dezembro de 2025, para que o Poder Executivo
Municipal possa aumentar o valor da subvenção social destinada a APAE para R$
115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais) anuais.
Art. 1º Esta Lei trata da alteração do valor constante no inciso Ill, do Anexo |, da
Lei Ordinária nº 1947, de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica alterado o inciso Ill, do Anexo |, da Lei 1947, de 29 de dezembro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Hi — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jardim de Minas -

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