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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº SOpe DE DE 2026
Autoriza o Município de Bom
Jardim de Minas a celebrar
convênio intermunicipal para
execução da obra de
reconstrução da “Ponte do
Souza”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso Ht, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reconstruir a “Ponte do Souza”;
CONSIDERANDO que a ponte em questão está localizada na fronteira dos Municípios
de Bom Jardim de Minas, Andrelândia e Lima Duarte, e, por isso, os três pretendem
realizar as obras necessárias para sua reconstrução, que visa garantir segurança aos
munícipes que a utilizam
Apresenta este Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Município de Bom Jardim de
iinas a celebrar um Convênio Intermunicipal para execução da obra de reconsirução
da “Ponte do Souza”.
Art 4º Esta Lei trata de autorização para que o Município de Bom Jardim de Minas
celebre convênio intermunicipal com os Municípios de Andrelândia e Lima Duarte,
ambos do estado de Minas Gerais, para realização da obra de reconstrução da “Ponte
do Souza”, localizada na localidade Souza do Rio Grande.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de
Andrelândia e Lima Duarte, ambos do estado de Minas Gerais, visando à cooperação
técnica e financeira para execução da obra de reconstrução da “Ponte do Souza”.
Art. 3º O valor estimado da obra é de R$ 481.656,39 (quatrocentos e oitenta e um mil,
seiscentos e cinquenta e seis reais), cabendo a cada município participante a
contribuição de R$ 160.552,13 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e treze centavos).
Art. 4º O Município de Bom Jardim de Minas será responsável pela execução da obra.
Art. 5º O presente convênio será celebrado nos termos da minuta constante do anexo
único
Art. 6º As despesas decorrentes desta
orçamentárias próprias.
erão por conta de dotações
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data dg
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