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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21/2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.539/2019
para fixar o vencimento do cargo de
provimento em comissão de Assessor de
Comunicação da Câmara Municipal de
Bom Jardim de Minas.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o vencimento do cargo
em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, criado pela Resolução
da Câmara nº 03, de 06 de abril de 2026.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.539, de 18 de junho de 2019, passa
a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:
“ Art. 1º. Com base na determinação contida no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, ficam fixados os vencimentos mensais iniciais
dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Bom Jardim de Minas, criados por resolução do referido órgão, nos
seguintes valores:
. . . . .
VI - Assessor de Comunicação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). (AC)”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº
1.539/2019, a fim de fixar o vencimento mensal do cargo em comissão de Assessor de
Comunicação, criado conforme a Resolução nº 03/2026 desta Câmara Municipal,
estabelecendo o valor de R$.2.000,00 mensais. Este projeto atende à determinação do
art. 37, X, da Constituição Federal, que exige lei específica para fixação e alteração
remuneratória.
O vencimento proposto de R$ 2.000,00 foi definido com base em critérios de
razoabilidade e proporcionalidade, considerando: a) O valor praticado na região para
cargos de responsabilidade similar; b) a realidade dos demais cargos da Casa; e c) a
exigência de ensino médio, representando uma remuneração justa para a complexidade
das tarefas de assessoramento e suporte digital.
Dessa forma, a presente alteração é medida necessária para compatibilizar
a legislação remuneratória vigente (Lei nº 1.539/2019) com a estrutura administrativa
estabelecida pela Resolução nº 16/2019, e com a alteração que está sendo nela
promovida pela criação do novo cargo.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Bom Jardim de Minas, 07 de abril de 2026.
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
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