br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.539/2019 para fixar o vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas.
native_id2801

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Matéria Arquivada
2026-04-29 Matéria transformada em lei
2026-04-28 Aguardando sanção governamental
2026-04-28 Matéria enviada à Secretaria Legislativa
2026-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-28 Matéria Aprovada
2026-04-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-23 Parecer Favorável da Comissão
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Matéria Apresentada em Plenário
2026-04-15 Matéria inclusa no Expediente do Dia
2026-04-10 Aguardando inclusão no Expediente do Dia
2026-04-10 Matéria enviada à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE 
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 21/2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.539/2019 
para fixar o vencimento do cargo de 
provimento em comissão de Assessor de 
Comunicação da Câmara Municipal de 
Bom Jardim de Minas.
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o vencimento do cargo 
em comissão de Assessor de Comunicação da Câmara Municipal, criado pela Resolução 
da Câmara nº 03, de 06 de abril de 2026.
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.539, de 18 de junho de 2019, passa 
a vigorar com o acréscimo do inciso VI, com a seguinte redação:
“ Art. 1º. Com base na determinação contida no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, ficam fixados os vencimentos mensais iniciais 
dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de 
Bom Jardim de Minas, criados por resolução do referido órgão, nos 
seguintes valores:
. . . . .
VI - Assessor de Comunicação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). (AC)”
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE 
BOM JARDIM DE MINAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 
1.539/2019, a fim de fixar o vencimento mensal do cargo em comissão de Assessor de 
Comunicação, criado conforme a Resolução nº 03/2026 desta Câmara Municipal, 
estabelecendo o valor de R$.2.000,00 mensais. Este projeto atende à determinação do
art. 37, X, da Constituição Federal, que exige lei específica para fixação e alteração 
remuneratória.
O vencimento proposto de R$ 2.000,00 foi definido com base em critérios de 
razoabilidade e proporcionalidade, considerando: a) O valor praticado na região para 
cargos de responsabilidade similar; b) a realidade dos demais cargos da Casa; e c) a 
exigência de ensino médio, representando uma remuneração justa para a complexidade 
das tarefas de assessoramento e suporte digital.
Dessa forma, a presente alteração é medida necessária para compatibilizar 
a legislação remuneratória vigente (Lei nº 1.539/2019) com a estrutura administrativa
estabelecida pela Resolução nº 16/2019, e com a alteração que está sendo nela 
promovida pela criação do novo cargo.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Bom Jardim de Minas, 07 de abril de 2026.
ANA CLAUDIA GOMES
Presidente da Câmara

open original →