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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Altera a Lei 1.887 de 05 de agosto de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias".
native_id2821

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-05-14 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-05-13 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-05-12 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-05-11 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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DO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Ned DE DE DE 2026
Altera a Lei 1.887 de 05 de
agosto de 2025, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, em atenção ao artigo 57,
inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação dos incisos LILI, IV ev, do
artigo 37, e $8º, da Lei Ordinária nº 1887, de 05 de agosto de 2025, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de autorizar o Poder Executivo a alterar o plano de
execução física e financeira de que trata o artigo 37, inciso I, da Lei 1887, de 05 de
agosto de 2025;
Apresenta este Projeto de Lei que altera a redação do artigo 37, incisos |, II, III, IV e V,
e do 88º, como também de incluir o parágrafo único, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de
agosto de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 1º Está Lei altera a redação do artigo 37, incisos 1, 11, e IV, do artigo 37, 88º, e
da inclusão parágrafo único, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de agosto de 2025, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os incisos |, Il, Ille IV, do artigo 37, da Lei 1887, de 05 de agosto de 2025, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
1— Até 30 de junho de 2026: publicação do Plano de Execução Física e Financeira das
Emenda Impositivas, com detalhamento dos objetos, cronogramas de desembolso,
unidades responsáveis pela execução e respectivas metas físicas;
Il — Até 30 de julho de 2026: empenho de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor
total das emendas impositivas aprovadas;
Il — Até 30 de outubro de 2026: empenho de no mínimo 80% (oitenta por cento) das
emendas impositivas aprovadas;
IV — Até 10 de dezembro de 2026; empenho de 100% (cem por cento) das emendas
impositivas aprovadas;
V — Até 31 de dezembro de 2026; execução financeira de no mínimo 70% (setenta por
cento) das emendas impositivas aprovadas.
Art. 3º O parágrafo $8º, do artigo 37, da Lei 1887, de 05 de agosto de 2025,
Diretrizes Orçamentárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
88º A Lei Orçamentária de 2026 reservará dotação orçamentária específica par:
atendimento das emendas parlamentares impositivas individuais e d bancada, n
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
limites definidos pela Lei Orgânica Municipal. O Poder Executivo deverá apresentar à
Câmara Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o envio do Projeto de
Lei Orçamentária Anual, a justificativa técnica circunstanciada para eventual
impedimento de execução das emendas, observados os seguintes critérios (...).
Art. 4º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 37 da Lei 1887, de 05 de agosto de
2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alterar o cronograma de execução física e
financeira de que trata o inciso |, do artigo 37, para adequá-lo a realidade e necessidade
dos órgãos responsáveis pela execução das emendas parlamentares impositivas,
desde que informe à Câmara Municipal a razão da alteração.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na ada publicação.
Bom Jardim de Minas-MG, 11 de maio de 2026.
JosélFrancisf
res

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