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MUNIC PIO DE BOM tINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Neago DE DE 2026
Altera a Programação
Orçamentária da Lei nº 1.945, de
29 de dezembro de 2025, a Lei
Orçamentária Anual (LOA), para
viabilizar a execução de emenda
parlamentar impositiva nº 18.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 37, 8º, inciso IV, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de agosto
de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 37, 8º, inciso V, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de agosto
de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da programação orçamentária referente
à execução da Emenda Impositiva nº 18, de autoria da vereadora Ana Cláudia Gomes
(MDB)
Apresenta este Projeto de Lei que altera a Programação Orçamentária da Lei 1.945, de
29 de dezembro de 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA.
Art. 1º Esta Lei promove a adequação na Programação Orçamentária da Lei nº 1.945,
de 29 de dezembro 2025, com a finalidade de viabilizar a execução de emenda
parlamentar impositiva, após reprogramação autorizada pela respectiva autora, em
razão de impedimentos técnicos.
Art. 2º Fica alterada a programação orçamentária referente à execução da emenda
impositiva nº 18, conforme especificações constantes nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º A alteração promovida por esta Lei não modifica a autoria nem a natureza
impositiva da emenda, constituindo apenas adequação técnica da programação
orçamentária para possibilitar sua execução.
Art. 4º A reprogramação referida nesta Lei foi f Imente autorizada pela autora da
emenda, em razão de impedimentos técnitos a a pelo Poder Executivo
Municipal. g
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 11 de maio de 2026.
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