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MG
BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MIh
MUNICÍPIO D AS GERA
AS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2Z)DE DE 2026
Altera a Programação
Orçamentária da Lei nº 1.945, de
29 de dezembro de 2025, a Lei
Orçamentária Anual (LOA), para
viabilizar a execução de
emendas parlamentares
impositivas nº 46, 123 e 124.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 37, 8º, inciso IV, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de agosto
de 2025;
CONSIDERANDO o artigo 37, 8º, inciso V, da Lei Ordinária nº 1.887, de 05 de agosto
de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da alteração da programação orçamentária referente
à execução das emendas impositivas nº 46, 123 e 124, todas de autoria do vereador
Divino Paulo Aquino.
Apresenta este Projeto de Lei que altera a Programação Orçamentária da Lei 1.945, de
29 de dezembro de 2025, a Lei Orçamentária Anual (LOA.
Art. 1º Esta Lei promove adequações na Programação Orçamentária da Lei nº 1.945,
de 29 de dezembro 2025, com a finalidade de viabilizar a execução de emendas
parlamentares impositivas, após reprogramação autorizada pelo respectivo autor, em
razão de impedimentos técnicos.
Art. 2º Fica alterada a programação orçamentária referente à execução das emendas
impositivas nº 46, 123 e 124, conforme especificações constantes nos Anexos | e Il
desta Lei.
Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei não modificam a autoria nem a natureza
impositiva das emendas, constituindo apenas adequação técnica da programação
orçamentária para possibilitar sua execução.
Art. 4º As reprogramações referidas nesta nei oram formalmente autorizadas pelo
autor das emendas, em razão de impedimentós técnicos identificados pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de $ua publicação.
Bom Jardim de Minas, 11 de maio de 20
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