br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

materia nº 33/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza e regulamenta a realização de mutirões de calçamento para pavimentação de ruas e estradas rurais pelo Poder Executivo Municipal.
native_id2827

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-14 Aguardando Parecer Das Comissões — —
2026-05-14 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-05-13 Matéria inclusa no Expediente do Dia — —
2026-05-12 Aguardando inclusão no Expediente do Dia — —
2026-05-11 Matéria enviada à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Q9DE DE DE 2026
Autoriza e regulamenta a
realização de mutiroes de
calçamento para pavimentação
de ruas e estradas rurais pelo
Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a realização de mutirões de calçamento de vias rurais e ruas é
uma prática que se tornou comum no Município de Bom Jardim de Minas, que contribui
Para melhorar a infraestrutura e a segurança dos munícipes;
Apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização e regulamentação da realização de
“Mutirões de Calçamento” pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, através da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, a implementação de benfeitorias, melhorias urbanas
e pavimentação de estradas rurais e vias urbanas, em todo o território do Município, em
parcerias com os contribuintes e beneficiados pelas obras, mediante a adoção do
regime denominado de “Mutirão”, nos termos da presente Lei.
Art. 3º Para fins desta Lei, entende-se como Mutirão: a reunião de força, de forma
organizada, entre o Município de Bom Jardim de Minas e os cidadãos interessados e
beneficiados com a realização de melhorias, com o objetivo de realizar benfeitorias,
compreendidas como a pavimentação de vias urbanas e estrada rurais, construção de
meios-fios ao longo de vias, construção e reforma de calçadas, obras de
embelezamento em áreas públicas e reformas de espaços públicos.
Art. 4º Caberá ao Município de Bom Jardim de Minas, através da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo:
I- fornecer os materiais necessários para todas as obras;
H- fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos participantes do Mutirão,
de acordo com cada atividade;
IN — realizar o controle do número de Pessoas participantes mediante assinatura de
Termo de Participação;
IV — publicar um balanço de cada mutirão após sua realização, no qual deverá expor:
Valores gastos, quantidade de material utilizado, número de participantes e açõe:
realizadas;
Parágrafo único. O balanço de que trata o inciso IV deverá ser publicado na$ redes
sociais da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas e da Secretaria Mu icipal de
Obras e Urbanismo.
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Para a realização dos mutirões, os cidadãos interessados em participar deverão
assinar um Termo de Participação, que será fornecido pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de s apublicaç
Bom Jardim de Minas, 11 de maio dge'2026.

open original →