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CÂMARA MUNICIPAL DE
== BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 DE 2026
Autoriza a cessão de uso de bem Imóvel do
município para instalação de indústria.
Emenda 01 (substitutiva)
Fica alterada toda a nomenclatura do texto redacional substituindo o termo “cessão”,
por “concessão”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade corrigir a nomenclatura adotada no Projeto de
Lei Ordinária nº 26/2026, substituindo a expressão "cessão" por "concessão de direito real de
uso" em todo o texto, em atenção à técnica legislativa e à legislação federal aplicável.
O instrumento jurídico correto para a transferência temporária do uso de bem imóvel
público a particular, com encargos e finalidade específicos, é a concessão de direito real de
uso, prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 271/1967. A cessão, em sentido estrito, pressupõe
a transferência de um direito já constituído e não possui previsão legal específica para uso de
imóveis públicos municipais, além de não ser registrável no Cartório de Registro de Imóveis —
requisito indispensável para que o ato produza efeitos perante terceiros, nos termos do art.
1.227 do Código Civil.
A correção também alinha o projeto à Lei Municipal nº 1.616/2021, norma geral que
rege as concessões no Parque Industrial "Wilson Alcântara da Cunha”.
Sala de sessões, 14 de maio de 2026.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Agricultura, Meio Ambiente e Patrimônio
Natural. N
esp
Divino Paulo de Aquino
Renan Rodrigues N
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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