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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 DE 2026
Autoriza a cessão de uso de bem Imóvel do
município para instalação de indústria.
Emenda 02 (substitutiva)
Fica alterada a redação do 83º do Art. 18, passando a contar com a seguinte redação:
Município e a empresa cessionária, e terá duração de até 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, em atenção
ao artigo 3º. da Lei 1.616/2021.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo adequar o prazo de duração da concessão ao
limite máximo estabelecido pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.616/2021, norma geral que
disciplina as concessões de uso no Parque Industrial "Wilson Alcântara da Cunha", que fixou
expressamente o prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período.
O prazo original de 5 anos previsto no projeto, embora não contrarie a lei, mostra-se
insuficiente diante dos investimentos necessários à instalação do empreendimento. A
ampliação para o limite legal não prejudica o interesse público, pois o contrato permanece
sujeito às cláusulas resolutivas do art. 6º, podendo ser extinto antecipadamente em caso de
descumprimento. Ao contrário, oferece maior segurança jurídica ao investidor e amplia as
chances de consolidação dos empregos e do desenvolvimento econômico local — finalidade
precípua do Parque Industrial.
Sala de sessões, 14 de maio de 2026.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Agricultura, Meio Ambiente e Patrimônio
Natural.
Divino Paulo de Aquino da Silva
Renan Rodrigues
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 —Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara(O bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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