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CÂMARA MUNICIPAL DE
NE? BOM JARDIM DE MINAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26 DE 2026
Autoriza a cessão de uso de bem Imóvel do
município para instalação de indústria.
Emenda 03 (substitutiva)
Acrescente-se ao art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2026 o seguinte inciso Vil:
(...)
Vi — Descumprimento grave ou reiterado de obrigações trabalhistas
para com os trabalhadores a seu serviço.
JUSTIFICATIVA:
O art. 6º do projeto elenca as hipóteses de extinção antecipada da concessão, mas
silenciou sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas, hipótese expressamente
prevista no art. 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.616/2021. A omissão cria lacuna
incompatível com a norma geral do Parque Industrial e enfraquece a proteção aos
trabalhadores, permitindo que a empresa mantenha o uso do bem público mesmo diante de
violações reiteradas a direitos laborais. A inclusão do inciso corrige a omissão e está em
consonância com os princípios constitucionais da valorização do trabalho (art. 1º, IV, CF/88) e
da função social da propriedade (art. 182, 82º, CF/88).
Sala de sessões, 14 de maio de 2026.
Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Agricultura, Meio Ambiente e Patrimônio
Natural.
eo
Divino Paulo de Aquino
Renan Rodrigues R i eiro Nunes
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara bomjardimdeminas.meg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br
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