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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS -ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETODE LEIORDINÁRIA N° 34 2026
Altera oartigo 2° da Lei Municipal n
1.972,de 18 de maio de 2026, para
correçao de erro material.
O PREFEITO DO MUNIcÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS,estado de Minas Gerais,
no uso das atribuiçõesque Ihe confere o artigo 57,inciso Il, da LeiOrgânica Municipal;
CONSIDERANDO que oartigo 2° da Lei 1.972,de 18de maio de2026,contém um erro
material, noque tange àsatividadesqueserão desenvolvidas pela empresa;
Apresenta oseguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Este Projeto de Lei altera oartigo 2° da Lei 1.972, de 18de maio de 2026,para
correção de erro material.
Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.972, de 18de maio de2026, passa avigorar
com a seguinte redação:
Art. 2°.O imóvel objetodacessão de uso dequetrata esta
Lei destina-se exclusivamente à implantação, pela
empresa beneficiária, de empreendimento destinado à
construção e operação de central de concreto,
contemplando a instalação de central dosadora de
concreto, áreas de estocagem de agregados, circulação
deveículos edemais instalaçõesoperacionais correlatas.
Art. 3° As demais disposições da Lei Manicipal n1.972, de 18 de maio de 2026,
continuam conforme aprovada originalmnte.
Art. 4° Esta Leientra em vigor na dla de suapublicação.
José FrançisçoNatoseSilva
ÉrefeitoMunicipal
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