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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. DE 2025
Denomina como “Espaco de
Convivência “Professora Adair
Medeiros”.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, estado de Minas Gerais, em atenção ao
artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que está sendo construído um espaço de convivência na Rua São
José, no bairro Britador;
Apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei trata da denominação do Espaço de Convivência que está sendo
construído na Rua São José, no bairro Britador.
Art. 2º Fica denominado como “Espaço de Convivência “Professora Adair Medeiros”, o
espaço que está sendo construído na Rua São José, no bairro Britador.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará
placa denominativa para a identificação do espaço e consolidação da homenagem
realizada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua medo.
Bom Jardim de Minas, 22 de maio de 2026 )
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