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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.. DE..DE2026
55
Nomeia a Sala da Vigilância
Sanitária existente no Centro de
Saúde “Aristeu Augusto de
Mattos”, como “Espaço
“Josefina Altomare — Zefa do
Leilao””.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os grandes feitos realizados pela Sra. Josefina Altomare, a dona
“Zefa do Leilão”;
Apresenta o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a nomeação da Sala da Vigilância Sanitária existente no
Centro de Saúde “Aristeu Augusto de Mattos”.
Art. 2º Fica nomeada como “ Espaço Josefina Altomare — dona Zefa do Leião”, a Sala
da Vigilância Sanitária existente no Centro de Saúde “Aristeu Augusto de Mattos”.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no momento oportuno, afixará
placa denominativa para a identificação do espaço e consolidação da homenagem
realizada. E
/ )
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. /
Bom Jardim de Minas, 22 de maio de 2026
José Francisco Matós/e Silva
Municipal
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