| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Aprova o veto parcial do Projeto de Lei nº 44/2025, que "Dispõe sobre o fornecimento gratuito de insulinas de ação rápida e prolongada e de sensores de glicemia contínua para pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS DECRETO LEGISLATIVO nº 01 de 2025 Aprova o veto parcial do Projeto de Lei nº 44/2025, que "Dispõe sobre o fornecimento gratuito de insulinas de ação prolongada e de sensores de glicemia contínua para pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que: Art. 1º Fica aprovado e acolhido o veto parcial do parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de insulinas de ação rápida e prolongada e de sensores de glicemia contínua para pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências". Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, 15 de outubro de 2025. iro Nunes Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas PUBLICADO NO PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARv oi UÉ MINAS a LES IO 25 Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara Qbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.megleg.br