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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAprova o veto parcial do Projeto de Lei nº 44/2025, que "Dispõe sobre o fornecimento gratuito de insulinas de ação rápida e prolongada e de sensores de glicemia contínua para pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom Jardim de Minas e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM DE MINAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
DECRETO LEGISLATIVO nº 01 de 2025
Aprova o veto parcial do Projeto de Lei nº
44/2025, que "Dispõe sobre o fornecimento
gratuito de insulinas de ação
prolongada e de sensores de glicemia contínua
para pessoas com diagnóstico de diabetes
mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom
Jardim de Minas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
que:
Art. 1º Fica aprovado e acolhido o veto parcial do parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei
nº 44/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre o fornecimento
gratuito de insulinas de ação rápida e prolongada e de sensores de glicemia contínua para
pessoas com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 no âmbito do Município de Bom Jardim de
Minas e dá outras providências".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim de Minas, 15 de outubro de 2025.
iro Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas
PUBLICADO NO PAÇO DA
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARv oi UÉ MINAS
a LES IO 25
Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421
E-mail: camara Qbomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.megleg.br

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