| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dotações orçamentárias advindas de Emenda Impositiva. |
| native_id | 1460 |
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» MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORDINÁRIA Nº 1.922 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 PUBLICADO EM: 15 o 1 UM Dispõe sobre a alteração de dotações 30 1 SO da Pre y bg . orçamentárias advindas de Emenda RESPONSÁVEL Impositiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o objeto da Emenda Impositiva destinada pelo Sr Erivelton Rodrigues da Silva, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), para que sua aplicação seja para adquirir materiais esportivos para serem distribuídas para beneficiários de programas sociais que frequentem aulas de futebol ofertada pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar O objeto da Emenda impositiva de R$ 25.915,27 (vinte e cinco mil, novecentos e quinze reais e vinte e sete centavos) destinada pelo Sr. Mateus Carvalho Vitoriano para a reforma do telhado do Terminal Rodoviário “Engenheiro Geraldo Magela Rocha Sales” da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a Secretaria Municipal de Saúde para custear exames de alta complexidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.