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norma nº 1922/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1922 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a alteração de dotações orçamentárias advindas de Emenda Impositiva.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.922 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
PUBLICADO EM: 15
o 1 UM Dispõe sobre a alteração de dotações
30 1 SO da
Pre y bg . orçamentárias advindas de Emenda
RESPONSÁVEL Impositiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o objeto da Emenda
Impositiva destinada pelo Sr Erivelton Rodrigues da Silva, no valor de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais), para que sua aplicação seja para adquirir
materiais esportivos para serem distribuídas para beneficiários de programas
sociais que frequentem aulas de futebol ofertada pela Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar O objeto da Emenda
impositiva de R$ 25.915,27 (vinte e cinco mil, novecentos e quinze reais e vinte
e sete centavos) destinada pelo Sr. Mateus Carvalho Vitoriano para a reforma
do telhado do Terminal Rodoviário “Engenheiro Geraldo Magela Rocha Sales”
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a Secretaria Municipal de
Saúde para custear exames de alta complexidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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