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norma nº 1931/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1931 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente do Município de Bom Jardim de Minas para reforço nas dotações das áreas de educação cultura e obras públicas.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.931 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO EM: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
29 1 MW 1 25 suplementar no orçamento vigente do
PAÇO MUNICIPAL Município de Bom Jardim de Minas para
. o Livo reforço nas dotações das áreas de
RESPONSÁVEL educação cultura e obras públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere O art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
952.000,00 (novecentos e cinquenta e dois mil reais) destinado a reforço de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme a classificação orçamentária
prevista no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Os recursos que farão frente aos créditos ora autorizados serão oriundos das
anulações das dotações orçamentárias previstas no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IN
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete ()bomjardimdeminas.mg.gov.br

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