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norma nº 1932/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1932 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente do Município de Bom Jardim de Minas, para calçamento e pavimentação de vias rurais.
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.932 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO EM: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
dS 1 M 1 25 suplementar no orçamento vigente do
PAÇO MUNICIPAL | Município de Bom Jardim de Minas, para
ON calçamento e pavimentação de vias rurais.
RESPONSÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
596.504,25 (quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte e cinco
centavos) destinado a reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, conforme classificação orçamentária prevista no Anexo Í desta Lei.
Art. 2º Os recursos que farão frente aos créditos ora autorizados serão oriundos das
seguintes fontes:
|- Excesso de arrecadação na fonte 1.708.000 no valor de R$ 396.000,00, na forma do
parágrafo 1º, inciso Il, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Il = Anulação das dotações orçamentárias previstas no Anexo |l desta Lei, nos termos
ei Faderal nº 4.320/1964.
do parágrafo primeiro, inciso Ill, do artigo 43 da
Av. Dom Silvério, 170, Centro - Bom Jardim de Minas - MG CEP 37.310-000
Telefone: (32) 3292 - 1601 E-mail: gabinete()bomjardimdeminas.mg.gov.br
Ny

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