| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bom Jardim de Minas. |
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MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS LE! Nº 1.933 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação da PUBLICADO EM: vigência do Plano Municipal de 29 4 MAO Educação do Município de Bom Jardim PAÇO MUNICIPAL de Minas. RESPONSÁVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere O art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Piano Municipal de Educação — PME, aprovado pela Lei Municipal nº 1.438, de 19 de junho de 2015, do Município de Bom Jardim de Minas. Art. 2º A prorrogação a que se refere o artigo anterior decorre da necessidade de alinhar o PME municipal com as diretrizes estabelecidas no novo Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o novo PNE para O decênio 2024-2034. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação darão continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente, assegurando a continuidade das políticas educacionais locais, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. N Bom Jardim de Minas, 25d novembro de 2025.