br-locleg corpus explorer

← Bom Jardim de Minas (MG)

norma nº 1933/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1933 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Bom Jardim de Minas.
native_id1471

Originating matéria

matéria 2634 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE! Nº 1.933 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da
PUBLICADO EM: vigência do Plano Municipal de
29 4 MAO Educação do Município de Bom Jardim
PAÇO MUNICIPAL de Minas.
RESPONSÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das
atribuições que lhe confere O art. 57, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Piano
Municipal de Educação — PME, aprovado pela Lei Municipal nº 1.438, de 19 de
junho de 2015, do Município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2º A prorrogação a que se refere o artigo anterior decorre da necessidade de
alinhar o PME municipal com as diretrizes estabelecidas no novo Plano Nacional
de Educação (PNE), cuja vigência foi estendida pela Lei Federal nº 14.934, de 25
de julho de 2024, que dispõe sobre o novo PNE para O decênio 2024-2034.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos
responsáveis pela sua aplicação darão continuidade ao trabalho de execução das
metas e estratégias definidas no plano ainda vigente, assegurando a
continuidade das políticas educacionais locais,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
N
Bom Jardim de Minas, 25d novembro de 2025.

open original →