| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Altera o art. 151 do Regimento Interno". |
| native_id | 1477 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS RESOLUÇÃO nº 06 DE 2025 Altera o Art. 151 do Regimento Interno. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do Art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 151 A retirada de projeto, tanto os apresentados pelo Executivo quanto os do Legislativo, poderá ser requerida pelo seu autor enquanto não tiver ocorrido a primeira votação em plenário. (..) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas, T 26 ZA de 2025 Reinaldo Ribeiro Nunes . Presidente "03 tg 25 cal E mer meme Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG — CEP: 37310-000 — Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara bomjardimdeminas.mg.leg.br — Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br