| Tipo | ATO DO PRESIDENTE |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a interpretação administrativa das normas remuneratórias aplicáveis aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, fixa critérios obrigatórios para cálculo da progressão funcional, gratificações e adicional por tempo de serviço, afasta a incidência de efeitos remuneratórios inconstitucionais, declara a inexistência de direito adquirido a regime jurídico ilegal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg.leg.br – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 1 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a interpretação administrativa das normas remuneratórias aplicáveis aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, fixa critérios obrigatórios para cálculo da progressão funcional, gratificações e adicional por tempo de serviço, afasta a incidência de efeitos remuneratórios inconstitucionais, declara a inexistência de direito adquirido a regime jurídico ilegal e dá outras providências. A Vereadora ANA CLAUDIA GOMES, no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, no uso das competências que lhe que lhe são conferidas pelo art. 32, incisos II, XIII, XV e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e CONSIDERANDO que a Administração Pública está estritamente vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal veda expressamente o cômputo ou a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores, com o objetivo de impedir o denominado efeito cascata nas remunerações dos servidores públicos; CONSIDERANDO que o art. 46, §3º, da Lei Municipal nº 1.040/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) reproduz, em âmbito local, a vedação constitucional ao efeito cascata; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais define vencimento como a retribuição pecuniária fixada em lei pelo exercício do cargo público, distinguindo-o das vantagens pecuniárias de caráter permanente ou transitório; CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg.leg.br – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 2 CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever jurídico de rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, em observância ao princípio da autotutela administrativa, não se admitindo a perpetuação de situações ilegais; CONSIDERANDO que não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório ilegal ou inconstitucional, nem a pagamento realizado em desconformidade com a Constituição Federal ou com a legislação vigente; CONSIDERANDO que a Resolução nº 016/2019 da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas instituiu a progressão funcional dos servidores efetivos, fixando, em seu art. 15, parágrafo único, que cada nível corresponde a acréscimo de 3% (três por cento) calculado sobre o vencimento-base inicial do cargo; CONSIDERANDO que o Anexo I da Resolução nº 016/2019 estabelece de forma expressa a metodologia de cálculo da progressão funcional como “VB (vencimento-base) + percentual”, evidenciando a inexistência de cumulatividade; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.819/2024 não pode ser interpretada de modo a autorizar repercussões remuneratórias incompatíveis com a Constituição Federal e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.734/2023 instituiu a Gratificação de Exercício de Atividade Especial – GEAE, atribuindo-lhe natureza transitória, vedando sua incorporação ao vencimento e sua utilização como base de cálculo de outras vantagens pecuniárias; CONSIDERANDO que o art. 70 da Lei Municipal nº 1.040/2000 disciplina o adicional por tempo de serviço (quinquênio), devendo sua base de cálculo ser interpretada de forma sistemática com a vedação ao efeito cascata; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, padronizar e conferir segurança jurídica aos procedimentos de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; CONSIDERANDO o dever institucional da Presidência de zelar pela legalidade dos atos administrativos, pela correta aplicação dos recursos públicos e pela transparência da gestão de pessoal; CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg.leg.br – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 3 RESOLVE: Art. 1º – Da Progressão Funcional A progressão funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal será aplicada nos termos da Resolução nº 016/2019, consistindo em acréscimo de 3% (três por cento) por nível, calculado exclusivamente sobre o vencimento-base inicial do respectivo cargo, incorporando-se ao vencimento básico nominal, vedada qualquer forma de repercussão sobre outras vantagens. Art. 2º – Da Vedação ao Efeito Cascata Fica expressamente vedada a incidência da progressão funcional sobre gratificações, adicionais, quinquênios ou quaisquer outras vantagens pecuniárias, em observância ao art. 37, XIV, da Constituição Federal e ao art. 46, §3º, da Lei Municipal nº 1.040/2000. Art. 3º – Da Não Aplicação Parcial da Lei nº 1.819/2024 O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.819/2024 não será aplicado no âmbito da Câmara Municipal, na parte em que autoriza a incidência da progressão funcional sobre adicionais e gratificações, por contrariar normas constitucionais e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º – Das Gratificações (Lei nº 1.734/2023) As gratificações instituídas pela Lei Municipal nº 1.734/2023 (GEAE) serão calculadas exclusivamente sobre o vencimento-base inicial do cargo do servidor designado, possuindo natureza transitória, não se incorporando ao vencimento ou à remuneração, nem servindo de base de cálculo para outras vantagens, ressalvada apenas a repercussão em férias e décimo terceiro salário enquanto houver efetivo exercício da função. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg.leg.br – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 4 Art. 5º – Do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) O adicional por tempo de serviço (quinquênio) será calculado exclusivamente sobre o vencimento inicial do cargo efetivo, vedada a incidência sobre progressões funcionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens. Art. 6º – Da Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico Ilegal A interpretação administrativa fixada neste Ato não viola direito adquirido, uma vez que não existe direito adquirido a regime jurídico remuneratório ilegal ou inconstitucional, nem a pagamento realizado em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal. § 1º Pagamentos eventualmente realizados sob interpretação diversa não geram direito à sua continuidade, devendo prevalecer, a partir da vigência deste Ato, a aplicação estrita da legalidade. § 2º A cessação de pagamentos indevidos não configura redução ilícita de vencimentos, mas mera restauração da legalidade administrativa. Art. 7º – Das Providências Contábeis A Contabilidade da Câmara Municipal deverá proceder à imediata adequação dos cálculos da folha de pagamento aos critérios fixados neste Ato, com aplicação prospectiva, dando-se ciência ao Controle Interno e à Assessoria Jurídica. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: camara@bomjardimdeminas.mg.leg.br – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br 5 .Registre-se, publique-se e cumpra-se Bom Jardim de Minas, 29 de janeiro de 2026. ANA CLAUDIA GOMES Presidente da Câmara Ana Claudia Gomes:09350708698 Assinado de forma digital por Ana Claudia Gomes:09350708698 Dados: 2026.01.29 09:47:22 -03'00'