| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1951 |
| Date | 1951-07-21 |
| Ementa | Código de Posturas Municipais. |
| native_id | 163 |
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Assunto Serviço . 4 - OU povo do liunicipio de Bom “arãim de Minas, por seus. represent 3 decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis ; z 2 Vas POSTURAS. MUNICIPAIS : TITULO IT . Da Competencia e das Penalidades j “drd, 1º » Este Código contém as medidas de polícia asmínistrat Cargo do municipio, estabelecendo as necess co local e os munícipes, e det, ao “ ho Prefeito S, em geral aos funcionários ou servido -Cipais incube velar pela observancia. dos breceitos deste Vódigo, * UAPITVLO E bas infrações e ãas penas. o dirt. 5º = Oonstitui contravenção ou infração todo: procedimento - ssão contirarios às disposições deste Codigo, du de outras leis, soluções e atos emansdos do governo municipal.- ' meter, mandar constranger ou auxiliar alguem a praticar infração ou c venção, ; antes E iva a arias relações entre o pocler públi es iguni ou omi- dstretos, re- Art. 4º - Será concidsrado infrator'ou contraventór todo aquele que co- Za) tra Art, 5º « à pena, alem de impor a obrigação de fazer, oustésfazer, será Z pecuniária. e consistirá em multa, observando O limite máximo da lei, 2 art. 6º - à penalidaãe pecuniária sera judicialmente executada la no. prazo legal. podendo, Porem exeder o limite Legal, iuija infração já tiver sido autuado e punido. : : Art. 8º - Na imposição da multa, e para gradua-la, ber-se-ã em a). a maior ou mºnor gravidade da iníraçãos; n Db) as suas circunstancias, atenuantes ou agravantes; . ME Cc) os atecedentes do infrator, com relação ás disposições dest E dvrt. 9º - As penalidades a que se refere este Código não isent = frator da. obrigação de reparar o dano resultante ds, infração, % : Art, 102º “ à infração de qualquer dispodição para a qual não ha lidade expressamente estadelicida neste Código, será punida com a mult a 500 cruzeiros, variável segundo a pravidade da infração, ao - dirt, 11 - Nos casos de apreensão, os objetos apeendidos serão r dos ao almoxarifado às prefeitura; quando a isto não &e prestarem os o Ou a apreensão se realisar fora da Gidado, poderãn ser depositados em terceiros, observadas as formaiidados legais, e Vo a varagrafo uhico - relo depósito ferão aponsios ao depositário a centagens constantes do Regimento do. Oustas &o Es ado, pagas pelo infr. tes do levantamento do depósito, . 1? dirt, LR -- Não são diretamente passíveis das penas. definidas nes tulo a) sobre os bais, tutores ou pessoas. sob cúja guarda estivre o Db) sobre o curadór ou pessoa sob cuja guarda estiver o louco; Cc) sobre aquele que der causa à contravenção forçada, . dirt. 1ó - Sempre que a contravenção for praticada por qualquer tes a que se refere O artigo anterior, a pena recairás o o . a) sobre os pais, tutores ou pessõas. sob cuja guaria estiver o. b) sóbre o curador ou pessõa sob cuja guarda estiver.o loucos | c) sôbre aquele que der causa á contravenção forçada. : E CAPITULOEII st o Dos autos de infração - Art, 14- São autoridades para jarra : outros" funcionários para isso designado Se reféito. aútos de infração. os fiscai se, im- * posta. de forma regular e pelos meios ábeis, O infrator se recusar a satisf'aze. Art. 7º - Nas reincldencias, as multas serão cominadas e dobradas, não Parágrafo único - Beineidente é o que violar preceito deste Código por vistas Código ja pena de 10 cálhi- getos, £os de Dere tor an= to capi- los. agem - penor; “tea “Qualquer obra ou Serviço, Será fixado o infrator 0 prazo de cinco dia prago .e as. condigões"do art, 28, paragrafo único, als PREREITURA MUNICIPAL DE BOM. JARDIM DE MINAS Na : Ê Assunto * Serviço de seu-mérito, firmando: a penalidade cabivel ou julgamento improcéãe t à 3 da 8.0 auto. 9 2º = 40 infrator Sera-dado conhecimento ,- diretamente por. esc iltô, da decisão proferida, que Podera-tambem ser dada á publicidades ela impr val ou por editais afixados em lugar público, POB Mhoidado Dola impro 9.5º « Se a decisão proferida, confirmar o Julgamento preliminar, nas lo- mantem- do as multas, serão estas, já depositadas, recolhidas a receita municipal, pe- 1a rubrica própria. . di, 24 =» Quando a pena determinar a Obrigação de fazer ou pé cr : q início de seu q iprimento, e prazo razoavel, para a sua conclusão, Fá ger 4 ». para Páragrafo único « Wsgoiados os brazos sem que haja o intrator -cúmprido Eq a obrigação; a Prefeitúra: providenciará a execução da obra ou Serviço vadas as fórmalidades legais, cabendo ao infrator indenisar o custo dá acrescido de 20% a titulo "de administração, prevalecendo Para o. pagam l TINLO ELO “Da venda de terrenos do. Patrimônio Municipal CAPITULO 1 É - Da venda em geral “Srt. 25 « Us terrenos pertencentes ao ijuniçípio é cuja divisão obser= obras nto o m lotes constar do plano ds remodelação e extensão da cidade e das vilas, aprovado na formada lei, poderão ser; vendidos nos termos deste título, salvo aqui õ plano reservar .a finalidades especiais, de interêsse público. - , Parágrafo único = enquanto a cidade e as vilas não forem dotada no. de remodelação e extsrição à que se refere este artigo, poderão os t de propriedade. do muni ci; | Ser vendidos em conformidade com a planta tgal existente, desds que não sejam necessários ao serviço público, e; vadas 'as disposições déste Codigos, . . : dirt. 26 = Us terrenos e lougradouros públicos, assim como qualqu vel de. uso pen do povo, não poderão ser alienados, a não ser que con particularriçimas imponham'a medida, ] Õo à Paragrafo único - A alienação,- nesse caso, somente poderá ser ef mediante lei. especial que retire do fio ão uso .comum do Dovo, tran, do=os para, o”úominio privado do municívio, . qt ê . 0U66,. frentes inferiores 3 E Super: é -MStros, sãlvo nas esquinas ou travessas, “o art. 28-= tixosto na hipótese do art, 30, à nenhum interessado se mais de um lote, quer"na-.zana urbana, quer na suburbana, ço Art, 29 & OU adquirente é obrigado a construir de dois anos, se n tos . so. não o fizer, ficará sujeito a mubta anual de dez Dor cento(10%) .sdb: lor da. árrematação, nos primeiros dois anos que se seguirém, .e de vint centoi20%),.nos demais.- o no Praragrafo único » Não haverá muita 'em casos de calamidades, ds etc... . dart. 50 » em se tratando de const ais, culturais, desportivos ou de benefit maior,: E ; . . = a . . . : S 1º - "Da páanta cadastral. constarão as'zonas- reservadas para as truções. de que-trata o presente artigo ..- : les que de Plg- rrenos adas- Dbser-. r imo- ições tuada ferin-.. art, (eh Os lotes a que se ref re e Ítulo não terão área inferior a ndera 4 este pra- me O vas e por guerras, ções que se destinem a Tins ânfustri s iências, poderá ser vendida área tons =: 9-2º = No caso deste artigo, o arrematante pagará 40% do Preço dajarre- respectivo auto, e o restante, em dez (10). matação ; 20 Ser lavrado o Migsesj 1 cões , iguzis, Inorprazo: de upirisvf20; rêgtams : 3.3º o S8.as construções não forem concluídas findo o prazo de três anos ficarão os arematântes. sújeútos á multa anual de .20% (vinte por cento)' o valor do terreno, de acórão com & avaliação da. época, . E 4 $ a empresas. industriais): ruidos moLetos, poeiras: 9 4º « Não'-se: fará a vehda de lotes. Urbano: quando se: tratar de..estabelâcimentos que. produ: comodas, exalações dssagradaveis, e analagos 1 ncôv Lentes, ficando ao) * sôbre. . . . . comuna es cmvmena oral “PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE-MÍNAS | Ne . : . í 2 Assunto Serviço critério do Prefeito, nomear uma comissão para opinar s extraordinário, em forma de mensagem, pr Dama ça To ns dei . Art, Sl » Em iguáldade de condições com os demais licitantes, terão pro- ferência para a compra de lotes situados -na. zona suburbana, observadas as. dispo- sições dos artigos 28 e 35 déste Codigo, os pequenos trabalhadores rurais e ope- sinios que preencherem os seguintes requisitos, até a lavratura do autb de arre- ção: o a) provarem ser operários ou tbabalhadores rurais; d) terem vôa conduta; CG) acharemsse quites” com os cofres municipais: - . uã 9.1º = À venda de lotes suburbanos far-se-á com a entrada inic al de vin te po cento( 20%), sendo o restante pagavel em vinte (20) prestações mensais iguais, contadas da data da arrematação, - 9 2º = O direito depreferência poderá ser exercido até o momento da. as- sinatura do auto de. arrematação, fiediante reguerimento acompanhada dos | documen= tos comprovatórios das condições. enumeradas nas alineãs a, b e c dêste |artigo, Art;52 = A Prefeitura fixará varios tipos de casas econômicas com os ne« - cessários requisitos dehigiene,: e fornecerá o respectivo projeto para, ea “aos interessados, Art dó = dr comcessão qe que se trata o artigo 31 é extenciva a qualquer funcionário público com residência no municipão. É Art. 34 - 45 disposicões deste código, relativas á venda às lotes, deve-- rão- constar da escritura, -OAPITÚLO LI mos emo Da hasta” pública para a venda : . Arte 85 “Us lotes só poderão ser vendidos em hasta pública, drt. 36 - Aprovada: pela Prefeitura a relação dos lotes, será a lhasta pu- blica anunciada com antecedência de trinta. dias pêlo menos, por meio de editais afixados em lugares. “públicos e-divulgados pela inprensa. Art. "57= "dos Editais deverão constar dia, hora e lugar da praça, rela- E dos lotes, situação, preço; condições para a construção, existência de ben- eitorias indenizáveis, além dós esclarecimentos e exigencias que o Prefeito. jul gar. convinientes, -. id “ Art, 58 “ Q valor dos lotes será. asterminado po dois aval1adore nomea- “—- dos pelo Prefeito, que deverão considerar a extensão da frente, área, condicdes topográficas e localisação, bem como o valor dos. Lotes visinhos, ” . -Art. 39 = Em dia e hora indicados, sob a Presidencia do Chefe do Berviço t . às Fazenda ou de funcionários: designado pêlo Prefeito, será posta em praçaá ven- da. dos lotes, anunciando=se um Lote de cada vez, de acórdo com as formalidades “a legais, e fazendo-se a venda a quem mais oferecer acima da avaliação. $18 + Qualquer. pessoa. poderá licitar, por conta própriaou de terceiros provando mandato, observadas as. condições desta lei. ia Y 2º“ U arrematante pagara, da, ato daarrematação quarenta por cento (402) ) do valor do lance, ficando obrigadoa entrar para os cofres municipais com o restante, ao ser lavrada .a- escritura, salvo o disposto no parágrafo 2º, do. ar 30. e parágrafo Ie-do-art, 31. - $.5º = O arrematante ou comprador mencionado nos artigos 50 e Sique ti- ver três prestações sucessivas em atrãso, será pelo Prefeito notificado) medlan- te carta «registrada com recibo devolta ou entregue a domicílio com recibo no livro próprio, para dentro (30) trinta dias, contados da ciência da notificação, regularizar aquelas” prestações, Se o não fizer, perderá o direito aó lote. . 9 4º = Winda a praça, será lavrado o termo. do que ocorrer, assinado pelo funcionário que.a” Presidiu". e Belos imtoressados. o “ORPITULO TIL ' “ mos lotes. eúificados . "det, “40 a Tratando- se - de lotes em. que. haja construções ou benfeiltori os compradores. ficam obrigados: a; indenizar os: prietários. destas pel x ataliaçã sm n-1gual dai gde condições: con os s Jretantes: ps “propé * fronfgiriços á súa residência. : 9 PREFEITURA MUN Ne ABsunto Serviço rios das benfeitorias terão. preférencia na compra dos lotes, . . . mentais EM PAL DE BOM JARDIM Dm qria) ( j: ts E” , $ 2º/=0 direito de Dreferência a que se refere o parágrafo anterior pode- querimento que será sli transcrito. Arb. 41 « 4 frente dos lotes edificados poderá t nsão qu benfeitorias nelas construidas, . , à P a Mio E ra Ser exercidó até o momento da assinatura. do- auto de arrematação, mediante re- TIXULO - III . , Da Polícia de Higiena e Saude Capitulo TI Disposições Gerais co, Arbo aB- À polícia sanitária do município tem Dor finalidade pr bvenir, e corrigir e reprimir os. abusos que comprometam a, higiene e saúde Dublica, e velar o É A a. au- e com Árto 43 a à fiscalisação sanitária abragerá. especialmente a NT Ss" Lim. besa das vias públicas, das habitações partículares e coletivas; da ali entação;, incluindo todas as casas .onde-se vendam bebidas, produtos alimenticios, jetc.: dos hospitais, necrotérios e cemiterios; e das. cocheiras, estabulos: é Docilgas. + dxt, 48 - Em cada inspecção em que for verificada irregularidade, apresen. tará o funcionário competente um. relatório circunstanciado sugerindo medidas ou solicitando providências a bem da higiene pública. o na UAPITULO II Da Higiene das Vias Públicas - o Art. 45 = 4 ninguem é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou tar O livre escoamento das águas Delos canos, valas, sargeias ou canais públicas, danificando ou obstruindo tais. Servidões, : q ; : Parágrafo- único = 'U infrator incorrerá na multa de Urga0,00 a Urb Conforme a gravidade da falta, além da Obrigação de reparar o. dario causaí (o) tLrart, 46/= “s moradores São responsaveis Dela limpesa do passeio e sargeta. Parágrafo único --gicam os infratores desta disposição:shjeitos ás multas de Or$20;00a, Grgso 300 conforms a gravidade da falta,. Art. (47) = Para Preservar, de mareira geral, a higiéne pública, fica ter- “mihantimente proibidos I.< Lavar roupas.em chafarizes, fontes fóntts ou tanques situados em vias II = Consentir o escoamentode águas servidas das residências para al rua III -- Oonduzir, sem as Precauções devidas, quaisquer materiais que possam “- comprometer .o asseio das vias públicas; . . IV: = Queimar, “mosmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos quantidade capaz de molestar a vizinh: as oo . . : ' - dterrar vias públicas, com Lixo » materiais velhos ou quaisquer! tos; - : ' t em detris VE - Conduzir para a. cidade, vilas ou povoações do município, doentes por- tadores de molestia-infeto-contagiosas, salvo com as necessárias precauções de” - higiene e para fins de tratamento Fêragrafo úmicos Os infratores dêste artigo encorrerão em multas. ds Ork 20;00 a Org 100,00, conforme o caso. Art. 48 » Todo aguêle que, por qualguer forma, “comprometer a limpeka das: EM i À E t À ar, incôri multa de as destinadas ao consumo público ou particular, incôrrerá. na a dé 250, 00 a Or$f500,00, alem das sanções penais a que estiver sujeito pale 1e g omum. - ; oo Bo. o a são com t. 49 = 0 estabelgcimento de indústrias: que pela: emissão dé Euma “. eiras, odores..os yuíidos molestos possam comprometer a sálubridage dos cen: populosos, só sera permitido em .áre , ilade. and ee qd ET as pre-determinadas no plano de-urbaniá : 0r$50,00. - esgotos poderá ser abitado sem que disponha dessas utilidades e seja q “gitos de materiaés de fácil decomposição", ou de nabitação para homens & “feitos de construç No Assunto a: CAPITULO LIL Serviço Da Higiene das tiabitações art. 50 = 4 construção de prédios na cidade e vilas do municípi n ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE ralo Bars NM dele rá as exigências. do Código de úbras e , no que couber, ás dos Regulamentos Sani- tários drt. 51 - Às residências urbanas ou Subuxbanas da cidade deverão ser ca- iadas e pintadas, ãe 5 em. 5 anosn no minimo, salvo exigências especiais das au- toridaães sanitárias e dependendo» das condições das mesmas. Prragrafo único = Us infratores dêste artigo serão punidos com à multa. de grt. 52 = U lixo das habitações será recolhido em vasilhas apropriadas, metálicas, “do tipo aprovado pela Saúde Pública: do tistedo ra ser diariamente removido pélo serviço de limpesa pública, 9 1º = à remoção do lixo será feita pela irefeitura.- 1 brovidas de tampas, pa- fe! (49) 4 2º = não serão conciderados como lixo os. resíduos de fábricas lou ofici- nas, “galhos de arvores resíduos de cocheiras ou estábuios, os quais serão tranô portados por conta: do moragor-do prédio ou nroprietário do à de rédo GU Art. :53 = Nenhum prédio situado em via pública dotada de réde dá instalações sanitárias... E . . E , Parágrafo único = vs prédios derabitação coletiva terão abastecime. dágua, banheiras e privadas em numero proporcionalao dos seus moradores, do com os regulamentos sanitários, .* agua e ovido de nto de acôr drt, 54-> não é permitido conservar água estagnada nos. quintais pu páteos dos preíios situados na cidade, vilas ou povoados. é x A ' í Parâãgrafo unico - às providências para, escoamento das águas estagnadas em"terrenos particularsé competem sos respectivos proprietários, que .as| & rão dentro do prazo que lhes fôr marcado na intimação, sob pena de multa. 80,00 à 200,00, excluindo-se dessa obrigação os. pequenos proprietários pe cidamente pobres, caso em que a irefeitura. executará o serviço po sua. co -p&rt, 55 = US propeietários ou inquilinos São obrigados a consery. 4 E perfeitos estado de asseio os seus quintais, páteos, casas e terrenos . xecuta» de Org conhe- nta, em 31º = não é permitida a existência: de terrenos cobertos de mato panta- E4 q nosos ou servindo de déposito de lixo, nos limites da cidade, das vilas|e dos. - : . a . 9 2º » US. infratores desta disposição terão prazo de do da data da intimação para a necesgária correção da inregu. 10 dias dade. Não “zendo , ficarão, sujeitos à multa de 0r$100,00, além dojmagamento- das des! - decorrentes. da que Será feita pela Prefeitura. Rr . Art. 56 - Não serão permitidas, nos limites da cidade, das vilas|e voados, providos de réde ds abasteciménto dágua, a abertura e a conservaç cisternas,. salvo caso. especial. povoa contan= o fax pesas dos po » ão de drt. 57 - 4 Prefeitura uunicipal, procurando servir o interrese gúblico sem sacrificar o particular;Sadotara: medidas convenientes no sentido de |extin- giir gradativamente, as residências insalubres, consideradas como taisjas cara - / octerigadas nos regulamentos sanitários e especialmente as: fi E = ndificadas sóbre-terreno úmido ou alagadiço;. . iII - com cômodos insuficientemente arejados ou iluminados; IV « com superlotação: de morádórés; Do : V = com poro6s servindo simultaneamente detabitação para homens em promiscuidade; “= (II: em que houver falta. de asseio seral no seu interior e dependêcias; dep6- VI = que não dispuserém” de abastecimento dágua suficiente e as indispen- 3 1 q 4 q 3 » saveás instalações sanitárias, , La art, 58 = serão vistoriados pelo funcionários, que para tal for designa- domlas habitações insalubres, afim do se verificar: . . Nr “ T = aquelas cuja insalubridade possa ser removida com relativa, tar de, caso em que serão intimacos os: respectivos proprietários ou inquil O afetuar prontamente os. reparos devidos, podendo. faze-lo sem. era dr LÍ «as gue, por suas condições higitnicas, estado de conservação ução,. não puderem servir de habitação sem grave prejuizo er TE o A ein, o proprietário ou inquilino sera im a fethar o prédio em-prazo fixado pela prefeitura, sob: pena da. multa ilida- sa u-de-, para à bimado” -Gaulterados, “ det. de ) 4 E ( á - GO ão. " pod da-lis ti “ ard. art. 70 - à Prefeitura exercerá, em. cooperação com os poderes da-lstad - as funções de polícia de .sua competencia, -regulamentando-as e estaboLecênk RE) 7 a ESA PREFEITURA: MUNICIPAL DE BOM JARDI Y F . M DE(MINAS Area, ( = j . no no ua Assunto . d Serviço o A ” estabelecida. no art.. 59, não podendo reabrilo antes de ex À OS BRISA 3 E de executados os. melhoramen- 9 &º = Quando não for possivel a remoção da insalubridade do prédi 1 p RR . . rédio, devido à-natureza, do terreno -em que estiver contruido ou outra cousa, Eduite Leniô idos. o. prédio interditado 6 dafinitivamente condenado. : E f 9 3º - O prédio interditado não poderá ser utilisado Yara qualquer |mistera drbe 59 = Os infratores dos artigos 56 e 58 incorrerão na Mute de Orgodi a 590,00, de acórdo com a gravidade da falta, +, É CAPITULO IV da Higiene da Alimentação . . drt, 60 - 4 Prefeitura exercerá em colaboração com-as autoridades sanitá - rias: do listado, severa fiscalisação sôbre a produção, o comercio e o consumo aos géneros alimentícios em geral. Do É ; a - Parêgrato único = Para os. efeitos deste Uódigo, e de acórdo com o gégula - ; mento de sáúds pública do listado, consideram-se gêneros alimentícios todas as substâncias, solidas ou líquidas, destinadas a ser ingeridas pelo homem,| excetu- ados os medicamentos, | é . o o Art. 61 - À proíbido vender ou expor á venda, em qualquer época do ano, fyw.. tas verdes, podres ou mal amadurecidas, bem como legumes deteriorados, sob pena, de multa, apreensão e inutilisação dos mesmos .- . . Art, 62. « Não será permitida a venda às qualquer gêneros alimentícios doto- riorados, falsificados ou nocivos á saúde, os quais serão apreendidos pelo fun= cipnário encarregado da fiscalisação e removidos para local destinados é| inuti- lisação dos mesmos,. , - o E Parágrafo único - Ss. julgar necessário encarregado da fiscalisação policita rà ao Prefeito que requisite a. presença da autoridade policial, intimando-se o comerciante para assistir à remoção e inutilisação do material apreendido, “ Art, 65:= O fabricante de bebida ou de quaisquer produtos. alimentícios que Z p) enprogar substâncias ou processos nocovos á saúde pública, perderá os produtos . “ fabricados ou' em fabricação, os quais serão inutilisados, alem de incorrer na, multa de Oryl00,00 a Ury500,00, Na reincidência poderá ser cassada a lia nça par ra 6 funcionamento da. fabrica. no - ço : : Act, 64 - Á mesma penalidade do artigo anterios está sujeito e fabricante . ;ou comerciante: de bebidas ou produtos alimentícios que, por qualquer processo adulterá-los ou falsifiçá-ios, . " Art; 65 - Incorrorã na mesma penalidade do art. 64 o comerciante que, tendo conhecimento da falsificação, vender o% expuser á venda produtos falsifitados ou “Art. 66 = Us edifícios, utensilios ou vasilhames das padarias, hotéis, ca- -fés, restaurantes, confettasias e demais estabelécimentos onde se fabriguem ou vendam generos alimentícios, serão conservados sempres com o máximo asseio e hi- glene, de acórdo com as exigências do regulamento sanitário do listado. : dirt. 67. = Nos Salões de. barbairos todos os utensíLias utilisados ou |enprega - dos no: corte e penteados dos cabelos"c da barba deverão ser esterilizados ante de cada aplicação, sendo. Obrigatório o uso de toalhas e golas individuais, . Parágrafo único - Us oficiais ou enpregados usarão, durante o trabalho, blt- .sas brancas aprópriadas, rigorosamente limpas. art, 68 - nenhuma licença serã concedida para instalação de barbearias, ca- fés, hoteis, restaurantes, confeitarias e congeneres, - sem que os mesmos sejam dotados de, aparelhamentoy de esterilização. - - Art. 69 » Us infratores do disposto nos arts. 61, 82, 66, e 67 incorrerão na. multa de Or20,00a: Ur200,00. o . TITULO IV Vê Polícia dé vostumes, Segurança e Ordem Pública” Assunto Serviço / a e E) e” rem er E . e : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINA É bre A 4 a medidas Preventi vas. e re Dressivas no sen tido de ir É rasem j ] > RA o E á arantir a. orde : Ú 1.8 Ox 9 a moralidade [e] à Segurança fút E dade EA Ed Paragrafo Xxistam- departamentos: náuticos, sob Dena da multa, estabelecida no a. bt. 7 — (. Sação da Yimpezm licença de fúnçionamento. Í r Art, 72 - “ livros ou escri ação penal cabí. . Art. 73, em que Se vendam bebidas alcoolicas. serão responsaveis pela vóa ordem Paragrá£o cessivos, evita a) os de motores às explosão desprovidos de abafadores du com estes estado de funei lhos; c) - a pr cornetas, fanfa àj.- os m (o da Prefeitura; o -. 6j:u= 08. p £) apitos. ou silvos. de Sereias de fábricas, maquinas, cinemas, etc, II « Promo - "de, vilas. e pow: dação, os. bailes - multa de Org 50 drt, 76.= resolvido o Problema de assistência “Social no Municipio, drt. 77 « ". Cessitar de esmolas, por não dispor de recurso algum, não puder ganhar a, belo trabalho e “mos da lei, drt, 78 = : Identidade Porn aos queis fore policiado., Parâgrafo Arte 79 « QUS nele tenham resi dência há mais de 1 ano, Srt. 74 “ É , - “O TI e-perturbar o Sossego público, SEPXEERE rm ki com ruidos ou sb b) - os de buzinas, Clarins tímpanos, campainhas' ou quaisquer outro mais de 30 segundos ou depois de 29 horas; - drb, 75 -. “pessoas que esmolarem Jara casa de caridade ow instituições “de, Deneficien OAPITULO TI Dos. costumes: e da tranquiligadge dos habitantes. .s S dos divertimentos. Dublicos ) SEOção córregos ou lagõas, da, ci= ovoados, Poderá Ser Qesignado local Próprio vara banhos ou esporg tes náuticos, devendo as Pessoas que néles tomarem parte aDresentaramege jes apropriados e de modo decente, com tra - único - Esta qisposição deverá Ser observada nos clubs bnãe e - AS casas às comércio não poderão expor "em Suas vitrinas E jos obsenos, Sujeitandosse os infratores a multa sem Dreju. vel... ravuras ilzo Ga = 0aé Proprietários de bares, tavernas e demais coraboleGimentos s unico « as dssordems Dorventura verificadas nos referidos Jjeitarão os Proprietários a. multa, podendo ser cassadaa Ii namento, nas reincidências, . - expressamente Proibido, sob bena de multa; veis-tais cómo: onementoR ; : opaganda realisada com altos falantes, bandas de música, % Tras, 6 etc,, sem Prévia. licença da Prefeitura; ' orteibos, boas, bombinhas e demais fogos ruidosos, sem 1 roduzidos por armas de fogo; z. mesmos esta- cença ns ex— em máy s aparé- ( ambores, icença ; por ver batuques, congados é oútros divertimentos congêneres a cida- oados, sem licença das autoridades, não Se comprendendo ne “e 'reaniões familiares, : . “s infratores das disposições dos arts, 71 a 74 incorrerã, 300" a: Ur$500,00, . SEOÇÃO II Da Hendicância ta ve- O na Só..será tolerado & medicência até que esteja satisfatoriamente Sera. considerado mendigo-o indivíduo maior que .provadgmen não ter Parentes com obrigação 'de Dresta-lhe alimentos, n “enhum indivíduo poderá Pedir esmolas sem apresentar o ca ecido gratuitamente, “pela Prefeitura ou a autoridade police m inscritos em Livro Próprio da municipalidade ou da deles te ne- vias os ter. ep. de ist. agia - “ único = Não estão compreendidas na proibição deste artigo las Só sera feita a inscrição. de mendigos naturais ão. winici lo.ou R a É : das apenas.com reposteiros ou cortinas... “ csalvo-aútorizaçãoespecial das autoridades competentes, “ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS : aerea “Na Assunto Serviço Parágrafo Único- keita a inscrição será fornecido ao mendigo o Cartão des dentidade, a que se refere o artigo 78, drt. 80 = Será encaminhado & autor idaúe Secção . III “Dos Divertimentos Públicos" art. 81 « Divertimentos públicos, para. os efeitos dôste Código; dão Se realizarem nas vias públicas, ou em recinto fechado, de tivre acess Co, mediante pagamento, ou não de entrada, - . Art. 82. - Nenhum divertimento público poderá Ser. realizado sem licença dal- : Prefeitura, . o - Art. 85-= O requerimento de licença para funcionamento de quaiquer casa ge diversão será instruido com a prova de terem sido satisfeitas as esta re- gulamentares referentes à construção e higiene do edificio,. e procedidala ria policial, .. : a” . Frágrafo único. - sempre que couber, será também exigida a prova di meúto de direitos autorais, na forma da Lei fegerai,; : Art. 84 = Para a armação de circos. ou barracas em logradouros. Públicos “poAerã a Prefeitura exigir, se o julgar conviniente, um deposito até o maximo de Cr$l.060,00, para garantia ds despesas com à aventual recomposição do logradouro K Paragrafo: único « q depositante Será restituido integralmente se 1 io hou Ver necessidade de reparos, Em caso contrario, serão deduzidos do mesmo jas. dega pesas feitas com:a reconposição Art. 85 = Em todas casas de divresses públicas serão observadas as as se- guintes disposições, alem das estabelecidas pelo vódigo de Obras: I”- As portas e os corredors para o exterior serão amplos e conse aties- Se-ão sempre livres de grandes, moveis ou quasquer objetos que possam dá! ileult a retiBada do público, em caso de emergência; IT = Durante os espetáculos, deverão as Dortas conservar=se abertas 4 ITI = Haverá instalações independentes para. homens e senhoras, «Ard. 86 = Para funcionamento de cinemas serão ainda observados. as $eguin= tes disposições: Ra Ps . a 1 -- só poderão funcionar em pavimento: tórreos; . II = .os apárelhos de Projeção ficarão em cabines, de facil saída construi= da às matérias incombustiveis; IIT-« serão tomadas todas sendo:obrigatório a adoção às aparelhos extintores às fogo instalado na da e na sala de profeção, , . Art. 87-= Em todos os teatros, circos ou salas de espetáculos serão Parágrafo único « Jonsiderado mendigo, : será devidamente inscrito, salvo & não for natural do Município ou neste não residir hã mais-ãe 1 ano, hipótesi em que será reconduzido & séde do Município de sua natúralidade ou de onde haja pmg- ao públi|- baga - as precauções necessarias para evitar incendios, os qu visto | vedas bine reser « vados quartro lugares destinados às autoridades boliciais e municipais, ehcarre gadas da fiscalização, . no Art. 88» Os bilhetes às entrada não Doderão ser vendidos por preço rior ao anunciado, e em número exedente á lotação do teatro, cinema, -circ sala de espetáculos, & - : supe- ou dirbo 89 = Os prograiias-ananciados serão executados integralmente, não po- dendo os espetáculos iniciarsse depois da hora marcada, horário o empresário devolvera aos espectadores o preço da entrada, : arte 90 « à3 disposiçoés do artigo anterior aplicamese tambem, ás. e tições. esportivas para as quais. se exigir pagamento de entradas, a Arb. 91 « & expressamente proibido, durante os festejos carnavalêsa 5 Parágrafo único s Em caso de modifigação do programa ou rata, reneTa do “ presentar-se com fantasias indecorosas, ou atirar água ou-Outra substancie :- possa molestar os transeuntes, : . Faragrafo único - tóra dos três dias destinados aos festisjos a ninguem é permitido apresentar-se. mascarado ou fantasiado nas vias. dá mpe= 8, as que Assunto Ssrviço drt. 92 = Vs emprésarios ou Promotores da. divertiment públi e . Ar Dr s 7 k? r os públil Lespons-aveis. pela figlobservência das disposicões constantes dos ic) 91, sendo dunidos, nas infrações, com multas ds 0rj20,00 a Ors0a,00' o caso, OAPITULO EL, Da Segurança & Uritem Públicas sEoção 1. vas construções -Sm geral Art, 95 = Os prédios ou construções de qualquer nat tado de conservação ou defeito de execução, amncaçarem ruin “BO público, sebão reparados ou demolidos Delos. proprietári. ção à Prefeitura, o ” “SEN, 1º 8 -será. multado em Cr$200,00 o proprietário que, cadorna itimação, não fizer a demolição ou reparação determinadas, S 2º =» Não cumprindo o proprietário a intinhão, ar o prêdio ou construção se o caso for de reparo e-a O caso for de demblição, à Prefeitura. procederá a esta mediante ação j dPsapropriados, não sepão Dermitidos reformas, modificaçõe importem em novos onus. ha execução do referido Plano, saivo formada lei,, no . a . Parágrãfo único » q Proibição de que trata este arti, pintura des prédios e nem a puenos consertos nas instalaçõ eletricidade, ' , , Art, 95 = Q Processo relativo á condenação de prédio termos do artigo 95, deverá observar as Seguintes condiçõe : I-- Comunicação da Prefeitura ao Proprietária de que toriado; - Sirdrt. 94 = Nos prédios que estejam Localisados fora do alinhament gradôuro .e que em virtude da. execução do Piano diretor, devam ser opor Serão: igos B2 q conforme Uresa. que por mau es- As ozSresêndo Perigo 08, mediante intima- dentro do prazo mar refeitura interditar ste seja rea i sadoys. ualcãal recedente as despe- etário - do lo- unament: S OU consertós, que as benfeitorias, na go não se en es de agua,e ou construção 8: Ea a O prédio vail ende -á . gotos-e o, nos Ser viB- II “ Lavratura,. após a vistoria, de têrmo em que se declarará condenado o predio,- se essa medida for Julgada necessária ; a vistoria a juizo do. Prefeito. » Por um: so perito, ou por uma comi ssã, ça pãFie um indicado. pelo proprietario; " III » tm seguida, expedição de notificação, qmediamie » duas testemunhas, : , $ 1º « testa decisão noderá o proprietário interpor . " dias, a partir da intimação: mas 3 $. 2º « no caso da nterposição de recurso, será cons parte vencida, . podera ser r o de três, da É ÃO s 6. recibo, ão Drop “rio. Recusando-ss. este a firmar o recibo será feita declaração do ato perante palisads qualfa- rietá- recurso dentro de 20 tituida uma € missão - arbitral, que julgará o caso correndo ás despesas, seas houver, por conta da Art. 96 =.em caso de obra que, logo depois de concluida ameaçar ruina “ por qualquer defeito de construção Ou às ordemtécnica, a P rá ao órgão competente para. efeito às aplicação das pensli. refeitura rep 20. xesenta- drt, 97 « Tudo que constituir perigo para os cidadãos ou a propri dade pt rá j à io ou responsavel, dens. nt: Parágrafo único - 56 o Proprietário Ou responsavel não cumprir a ihtimae - ragre “cão, Será multado em 0yr50,00, alem de sujeitar-se ás desp - pela Prefeitura; “. Etta . SECÇÃO II ” ia numeração dos predios esas de remoç so 1 ».0 número às: cada prédio PrrssERaraimaenio corresponderá distância: apfeitá Art; 98 «à numeração dos: prédios. far-sesá, atendendo-se as seguintes nos Ne Assunto ai Serviço . A O) em metros,. medida sôbre o eixo do lougradouro público O Ínicio de da” soloiga do portão. ou porta Drincipal de prédio, - à É Ei - Fica entendido por eizo. dão tougradouro a linha equidist os seus pontos & alinhamento dêste, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DEAMTNISSTOS . ste até o meio ILI - Para efeito de estabelecimento do ponto inicial a que se refere o item T, obedecer-se-& ao “Seguinte aistema de orientação: ag vias públicas culjo eixo Se colocar, sensivelmente, nas direções norté-súl ou leste-oeste, serão| orienta: das, respectivamente de nogte Dara Sul e de Leste. vara. oeste; as vilas públicas. que se colocarem em direção diferente das. acimag mencionadas, serão orientadas do quadrante sudeste e do quadrante sudoeste, ' LV = & numeração será par a direita e Ímpar a. esquerda do eixo da via púbti- ca, intéiro, adotar-se-á O BEguÍnNim inteiro “Imediatamente superior, V = Quando a distância em metros de que trata tste artigo não for|o numero. dtr, 99 « q número correspondente a .cada prédio será. gravado em algarismos z brancos .em placa, que sera afixada na fachada do Prédio, de acordo 104. . placas de numeração, do tipo oficial, cabendo ao proprietário a o| -- Serva-las, o po o : drt. 101 = vs propritários do predios numerados pelo sistema adotado fica- “o de Or&s0,00 (cinquenta: cruzeiros), rão sujeitos ao pagamento da taxa de Ur St Tama ça correspondente go preço da piaca e sua colocação. o 22º do art, Art. = 100 = sómente a Prefeito poderá colocaram remover du substituir as brigação de com. ste Te Cama, 9 1º - B pagamento de que trata este artigo será feito dentro de 5 (urin- ta) dias a contar da data da Publicação do aviso, determinando as sSerã executado o emplacamento dos prédios.. Er : ruas ein que p Salsa numeração dos novos prédios e das respectivas habitações Berá de- signadã Dor ocasião do processamento da “Licença para a construção paga, na ocasião ; a taxa de numeração, : ; Sendo| também, à 3º = Sendo necessário novo emplacamento por: extravio ou imuticação da placa anterior colocada, sera exigido. novamente o pagamento da taxa de q “ta este artigo, e tras” “rt.. 102- Todos os prédios existentes ou que vierem a ser construidos na cidade, vilas. e povoados serão obrigatoriamente numerados de acbr: siitivos constantes dos artigos desta Secção e seus parsgrafos. - 9 1º - É obrigatória a colocação da placa de numeração do % o número Gesignado pela Prefeitura, : do com Os dispe. ipo oficial com $ 20.» E fedultativa a colocação: da placa artística com o número designado - sem dispensa, pórem, da coLocagão e manutenção da placa de tino oficial, que de- “ verá ser colocada em lugar visivel, no muro de alinhamento, na fachada ou outra qualquer parte entrs o muro de alinharsnto e a fachada, não podendo ser otocada em ponto que fique a mais de:2,50m acima do nivel da soleira, do alinhamento e“a distancia maior de 10,00m, em relação ao alinhamento, . 3 5º =" entrada das vilas, recebera o numero que lhe coube: sição.no logradouro -público, devendo as casas do intérior das “vi - números romanos,: = rms . ; : ; $ 4º « Quando existiyr.mais “de uma casa no interior do mesmo. tratrar de: casas geminadas, cada habitafiao deverá rezeber numeraç referência, sempre, porem, é numeração da entrada do logradouro público, r pela qua po-. las" receber terreno, .ou se do própria, con -9.5€ « quando. o prédio ou terreno além de sua entrada principal tiver en- trada por outro logradouro ,. o proprietário,. poderá requerer a numeração simple - mentar . raçãor . . 3.60 - A prefeitura, procederá em tempo oportuno, á revisão da numeração nos logradourgá cujos imóveis não estejam numerados de acordo com o táépos artigos e parágrates: anteriores, bem como Ros que apresentarem defeitos: dl to nos numo»-. art. 105 = É proibida a Golocação: de placa de numeração com numero. diverso do que tenha sido oficialmente indicado. pela irefeitura ou que imporde na lalte- ração da numeração oficial, rt. 104 » Vs infratóres das disposições desta secção .fim sujeitos“á multa “Das. vias 'e Logradouros públicos: cobrada em dobro em caso de reincidencia.: tencidaús de trânsito e o valor das edificações nelas esistentes. * Assunto Serviço. : . - det. 105 = rôdes as ruas, avenidas travessas ou pras úÚblicas, serão a linhadas e niveladas, em comformidade como Plano diretor peestapenacias. Serão am Parágrafo único - Ú alinhamento. e nivelamento abrangerão tambem b prolon- gamento gas “Vias públicas já existentes e a abertura de novas, Segundo| 0 permig tam as condiçoés.-do. terreno e.da forma a assegurar o desenvolvimento | máximo à: Arte 106 nenhuma rua, avenida, travessa ou praça poderá. ser abéria sem 3 pede alinhamento e nivelamento áutorizados pela Prefeitura, observado o plano iretor. E : : 1 , “Art. 107 = vs cryzamentos de novas ruas ou avenidas Serão. de preferência em ânguio' reto, salvo quando Se tratar de Prolongamento de outras já existentos. Art. 108 = A tfreteitura, Sempre que julgar necessaria a abertura, lalargangi- to ou prolongamento de qualquer via ou logradouro público, poderá Promover acordi com os proprietarios dos terrenos marginais no sentido de obter o Bocosdér io don- sentimento. para execução do Senviço, quer mediante Dagamento das benfeitorias le: do terreno, quer indendentemente de qualquer indenização. o % Paragráfo único = NO caso às não assentimento ou oposição, por parte do proprietário, á execução do plano diretor, a Prefeitura Dromoverá nos terrenos à legislação vigente, a desapropriação da área que julgar necessária. árt. 109 « 4 Prefeitura Drocederã à Eomsação nomeclatura e emplacamento |da. ruas, avenidas e praças, ; e =ert. 110 - Compete á Prefeitura a execugão dos serviços de calçamento, ar borização e conservação das ruas e praças, assim como a construção e con: ervagão dos. jardins e parques públicos, , Art. 111 «A Prefeitura organizará periodicamente uma relação Gas|ruaslou trechos de ruas que tenham mais de um terço dos lotes edificados, bem como O dr= camento para'o. respectivo Calçamento, “Glassificando-as segundo a localigação, in- 4rt. 112 -- É fagultado aos Proprietários magirnais de quaguer trecho ge|ri- requerer a Prefeitura a execução imediata do calçamento, mediante satisfação: imi tegral do preço orçado para a pavimentação, : Ê 4rt. 115 « não é permitido fazer abertura no Galçamento ou escavações nas vias públicas, senão em casos de serviço de utilidade Dública, sem prévia .e ex- pressa autorização da Prefeitura, E = , , Parágrafo único - Wicara a Cargo da Frefeitura a reconposição da via DUpLi- Ca, correndo, porém, a despesa Dor-.conta daquele que hoúver dado causa ao Servigç vir Ar6, 114.» Qualquer serviço de abertura de calçamento ou escavações na par te central dá cidade sÓ poderá ser feitos em horas breviamente determinadas. pela Prefeitura. Vo : . o ne “ hyt, 115 = Sempre que da execação. do Serviço resultar a abertura. de Nalas . que atfavessem os passeios, será obrigztória a adoção de. vma ponte provisória, a fim de não prejudicar-ou interromper o transito. Es , drt. 116 « às firmas ou empresas que, devidamente autorizadas, fizerem es- " cavações nas vias públicas, ficam obrigadas a colocar taboletas convenientimente “tm estado às conservação nos lados que “Sultarem aos interesses da Saúdo Pública, Gispostas, com aviso:de transito impedido ou perigo,e colocar nesses locais..si= nais luminosos: vermelhos durante s noite. : 5 um Ark. 117 =-A abertura de cadçamento ou de escavações nas vias públicas dey rão ser feitas com as: precauções dsvidas, de modo a evitar danificações súbterra neas ou superficiáis de eletricidade, telenone, agua e esgotos, correndo o cont - dos résponsaváts as despesas com a: reparação de quaisquer danos consequentes da execução dOs serviços, | o . Po | o o “Srt. 118 = OOrrerá por conta da Frefeitura a serviço de capinação e |varedy - ra das ruas, avenidas &-praças, bem como a remoção do lixo destas e as nabitas ções, Compete aos proprietários, - inguilinos ou responsáveis, a reiióção dos resf- duos outros. que não o lixo das habitações; tais como: galhos ds arvores o! folha resultantes da poda: e jisoio dbS Jardinã e a e das cocheiras ou á : os residuos das fabricas e ofie . . À is er EUR Dena de multa, ficam os denos ou empreiteiros. de. obras, Uma vez cóncluidas estas brigados. à pronta, remoção dos restos de materiais. ou quais E - doi xad - vias públicas, aa . . o ET qem DEEMEE CE p= Mes 1ixo das: habitações, bem como a, verredura das: vias públicas, “serão feitas êm horas determinadas pela Prefeitura, o que guie gond igados a-manter os prédios e. muro vara às vias publicas,. bem” gom -Brt. 121 » vs proprietários ficam ; ; : o io re par cego uso Clmo BS PREPEITURA: MUNICIPAL.DE BOM JARDIM SE ud a = Ne Assunto Serviço . rar as arvores de -Seus quintais ou êdrdins quando as mesmas avançarem pára a rua -.. Parágrafo Unico « Para a nécessária remoção do lixo, os. Dróprietá ios ou in - qui ligos deverão depositalo dunto aos portoês ds suas residências, em izas ou latas apropriadas, pela manhã Ss em dias préviamente designado para 4 co eta. Art, 122 “ds infrações das úisposicões. contidas nesta Uecção serão punidas com a multas de Or$30,00 a Cr$l00,00, elevadas ão dobro nos casos de reincidencia sEOção Iv. o Do timplacamento "Art. 123.4 4 colocação,. nas vias públicas de cart E i P a Ao >: Nas , arteZes, placas letpeiros ou anúncios, para fins de Publicidade ou propaganda de qualquer" espécie, depende ds Previa autorização da Prefeitura; resalvada e, qualquer hipótese a Propriedade Arb. 194 + Us pedidos de licença para a publicação ou propaganda a refere o artigo precedente devem consera no e ia PE . 8) indicação dos Locais em que serão colocados; O. P) natureza do matéria: de confecção; Ls CG) Dimensões; E d) inscrição e dizeres, - “Art. 125-u ratando=se de anuncios. luminosos, os pedidos deverão ailnda ingi. cars. . . ““a) sistema do iluminação a ser adotado; D) tipos de iluminação, se fixa, intermitente ou movimentadas es C) discriminação das faixas luminosas e não lumibosas do anuncio e fias ciires enpregadas, o : , . . o, * Perágrafo único - Us anúncios luminosos: serão colocados a uma alturh de 2,5 - MS, acima do passaio; . po . º ; Art. 126 + Não. será, Dermitida a. cotocação de anuncios ou cartazes quandos . a) obstruam ,, interceptem ou reduzem o vão das portas e, janslsa e respecti- vas bandeiras; - a o . o aos bj CE erre redor Delo seu número e má. distribuição possa Préjudiicar o agpeeto dás. fachadas; Vo na É Ê e) pintados diretamente sobre muros e façcnadas; o . : e -- &) sejam ofensivos a moral ou contenham dizeres desfavoráveis a individuos, -ereanças. Mie js: pr : , o A Art. 197 = Além das proibições a que se refere. o artigo Drecedente, não seu "a permitida a colocação: de anuncios. de natiresa permanentes : º “a) nos terrenos Daláios da. Zona central da cidade; . . /— - b) -quando Drejudiquem o agpecto Paizagistico ou a perápectiva panorâmica: "* C) sôbre muros, muralhas e gradis de parques 6 Jardins? au : ) nos edificios públicos, , Art, 128 = Não serão permitidos anúncios ou reclames que, por qualquer moti - vo , acarretem prejuizos á Porrilação e a linipesa pública. . . o a Art, 189 = 4 colocação di: astros nas. fachadas é permitida sem prejuizo da estetica das fachadas e da. Segurança pública, -.. E . Cc dugto 130 = Ug andaimes deverão Satisfazer às. sesuintos Gontiubes: a) apresentares perfeitas condições de seguranças o b) terem-a. largura do Passeio, até o maximo. de 2 metros; : CG) não causarem danos. ds arvores, aparelhos de iliuminaçãoe' rêdes telefoni- cas a de distripuição de eneyêia: elótricay- , Ê Com, d) gárantiren a: necessária segurança dos operários, com relação aé rádes qe energia elétrica; : oo Par , e 2 “Art: 151 = Nenhuma. obra, inclusive demolição, , quando feita. Do ocupa ento das vias. públicas, podera, dispensar o tapume provisório : que devera .'ocupá: uma “- faixa de largura, no maximo, igual à metade da do passéio; Esc Paúágrafo untco:'« Dispensa-se o tapume quando: o o o a) tratar-se” de -construção' ou reparo. de muros ou gradis com altura maxima. “de 2 metros? a, sº , ' . adiar ss Faço A b) tratar-se de pinturas ou pequenos reparos. em edificios; no . . y “ 6) for construido estrado elevado com ntágaros, com altura minima. de 0,.60m, -i inclinados aprogimadamente de 45 graus para fora, o O cc Meto 188, = Poderão ser armados coratos: erater popular donde anaros BipLicos Dara festividades religiósas, cívicas: ou de carater popu ar Cosa que fe cMBervel a 3. Assunto Serviço- “as condições sesuintesa js : : a, aprovação da. Prefeitura á sua localisação; . b) não pêrtubarem ô tyánsito Dúblicos' -C) não prejudicarem o calçamento nem o. escoamento das águas fluviais, corren- do Ro conta, dos responsáveis Delas festividades os, estragos por ventur: cados; : : , festejos. : . o — Art. 135 = AS banças vara venda, de jornais e revistas Satisfarão as - tes condições ;. o : a) terem sua localização aprovada pela Prefeitura; b) apresentarem bom aspecto quando á sua construção; c) não. Pertubarem o trânsito público; : ' q.) serem de fácil remoção, É . drt. 134. - Os estabelácimantos comerciais poderão ocupar, com mesas ras, parte do passeio correspondente à testada dó edifício, desde que fi Verifi- à) serem removidos no prazo máximo-ãe 24 horas, a contar do encerramento do seguin- e cadei.-- que 1ij- vres para o trânsito público uma. fixa do: passeio de largura mínima de ; OOmetro Paragrafo único- à concessão da. necessária licença pela Prefeitura cedida do pagamento da taxa respectiva, erá pre - drt. 155 - 4 instalação de postes de linhas telegráficas, teletônicas e de força e luz--bem assim a-colocação das cairas postais, extintores de incbr etc, nas vias públicas, - depedcit às aútorização da Prefeitura. . , Faragrafto único = não será permitida a instalação de postes de linhá graficas, telegráficas, telefonicasou de força e luz na parte central do lougra douro; salve se houter refúgio central. : ndio, s. tele- “hrb. 156 = Nog' logradouros abertos por particulares, com licença da|rrefei- tura, & faltultado aos. interessados promover e custear a respectiva arborização meciante aprovação pela Prefeitura dos respectivos planos. Art, 157 - Nas árvores-dos. logradourôs: públicos não será permitida a, ; pházes: anúncios? memi arsfização. abosvou fios 38: “ às intrações dás. ção, coloca sposições contidas nesta. secção serão punidas Art: com multas. de, Ork30,00 a 100,00, elevadas ao dôbro nos casos. dê reicidéncia: sEGgão v , das. estradas: e gaminhos públicos Art, 159 « às estradas.e caminhos a que se refere esta Secção são ou que sê destinam ao livre trânsito público, construidos ou conservados pelos po : administpativos. .º : sres Paragrafo único - são Municipais as estradas e caminhos construidos bu. cons .servados pela Prefeitura. e situados no território do município, Art, 140 = quando necessária a abertura, alargamento ou protoneamento trada, a Prefeitura. promoverá, acordo “com os proprietários ãos terrenos nais, para obter o necessario consentimento, com ou sem indenização. Art; 141 <= Na. construção de estradas municipais observa-se-ad as seg condições; É ' | as largura total mínima de 8, metros, sendo de 6 metros à largura min pista, : 1 : : b) rampa máxima de 15% ;. À G) ráio-de curva mínimo ds 50 metros, ... Ve , . - Paragrafo único -»: Lratando«se de caminhos a largura minima será de 6 compreentidas-as. faixas laterais de proteção, Vo co , co hrt, 142 « Sempre que os munícipios representarem á Prefeitura sôbre o às eg. rei uintes ima da. metros a con- :-veniencia de abertura ou modificação de traçado de estradas e caminhos. mynicis pais, deverão instruir a representação com memorial justificativo. tirada: ou caminhe, público, deverê”o. respectivo proprietário requerer a. no ria permissão a Prefeitura,. juntando” ao. pedido projeto do trecho a modif e um- memorial justificativo da: necessidade”.e vantagens, -molificação a sua custa, Sem interromper:o trânsito, não lhe assistindo: “a-qualquer indenização, : mto E EO SE Gio q 5 pm 144 a é terrenos marginais das estradas. ou..c blie pó ; sob: qualquer :pretesto, fechagLos,. danifica-los, di n&: e multa o obrigação ds'regor a via DÚDiica no Seu estalo. Srenitivo”, Paragrafo- único: .Uoncedida: a permiêsão, O FEumENiniEmim requerente Lar bes sam car-se Art, 145 = tara, mudança dentro dos: limites. do seu terreno, de Va nodes es- impedir ou difilcultar o trânsito por qualquer meio,.! ob -pe- :Jno:bre - * assunto” Serviço per ER matar a vas mo Parágrafo“único * Não Bazendo o infrator-a recomposição, aprefeitura. a DIO... escoamento das: águas de “drenagem. dé estradas e caminhos para sua pro ribdado, ; Art, 146 = É proibido, nas Seiradas de outomovei do municipio, "o iranspor=- tede madeiras a rastos co transito de veículos de tração gnimai, a menos: que" se» Jam estes. da: eixo fixo e tenham nas rodas. aros- de 10 centímetros às largura, Art, 147; = Serão aplicadas as multas de Cr$50,00 nos Seguintes casos de in- fração, elevadas so dobro nas reincidências, além da fesponsabi Lidadã cpiminsi que couber: a : . o . - . T'* estreitar, mudar ou impedir de. qualquer modo a servidão pública das eg - tradas e caminhos:, sem Drevia licença da Prefeitura; - , « TI “ colocar tranqueiras óu borteiras nas estradas e caminhos públicos sem * Prévio .consentiménto da, Prefelturaf . VE ns , ; : III - Impedir.o escoamento de águas Pluviais, das estradas e caminhos púpli- Cos Dara: os. terrenos marginais; o : ; : - IV = poderão transitar.ou, Tazer nas estradas ds rodagem do município carros 1 de Pois, “carrogas ou carroçõesy . E “o. . E V'= poderão arrastam paus ou madeitas. pelas. estradas de rodagem .do mnunicip- pio; . . as . . . yr = danificar-ou arrancar marcos -quilometricos e sinais'dg transito' exis, tentes nas estradas; - Vo a . : O RR VII = danificar, de. qualquer modo., as estradas de rodagem e os caminhos pus blicos, EE Bai, o jp RAR ” : Per Cu a - SEOÇÃO . VI' Dos tapumss e fechos divisórios Art. 148-« Serão comuns os -tajumes: divisórios entre propriedades urbanas- e rurais, devendo os proprietários: dos imoveis confiantes concorrer em partes iguáis para; as despesas de sua construção e conservação, na forma do art. 588 do Codigo Oivil, ) . o & 9 1º = Os tapumes divisórios. de terrenos rurais, salvo acórdo expresso eng “trevos proprietários, serãs constituídos porz o A . = vo T = cêrcas de arame. farpado, com. taês fios, no mínino de um metro e| quaren-= Ímetro de altura; go no 5. ITR telas de fio metalico (Cesistente, com altura de Im, 50; “IL o» cercas vivas »' de espécie vegotais adquadas e resistente; a o - LV = valoS, quamão o:terreno não for Suscepitivel de mação erodão » tom doi Ss -de profundidade, dois: metroê de largura na bóca. Ss 0m,50- do base, : “1-4 2º.“ Correrão Dord. conta exclusáva dos Droprictários ou detentore a cong ” “trução .e conservação dos. tapumes' para conter aves domestica, cabritos, carneiros porcos e ôutros animais que exijam tapumes. especiais, |. . a | É 9. 5º =» os tapumes especiais a que 'se réfere o parágrafo anterior serão fei ” tos do seguinte modo: , : E o o I « pô“cerca-de arame farpado »- Com dez minas fios no mínimo, e altuya de “o 1mn,60,. E Og Dor . 2.50 ET = pOr muros, de Dedras-ou-de tijolos, de 1m,80 de alturas; TII -.por telas de fio metálico -resistente, com malha fina; O IV. « por sebes vivas e compatas que. impeçam .a- passagem àe animais de pequeno , “ta cen dt, 149 - Será. aplicada a múlta” de BRr$200,00;, elevada ao-âGbró na ein clas... . ] . cn EE a 1 T « ao propegietário que. fizer. tapúmes- em desacordo com as noymas fixa. tigo anterior; . ' Do to no ; “EL a-todo. aquele-que. danificar, .por: qualquer meio; tapumes- existente itzo.-da. responsabilidade civil ou criminal que: no: caso” couber... o Se - £lamaveis ou explosivos 5 co Ê]O dos varegistas é permitido conservar em clmodos apropriados em | seus E : tura na respectiva. didença: : em. Ne “Assunto Serviço. | Sito nas estradas e cami: hos públicos, bem como nas ruas cidade, Vilas "8 povoados lunicípio. E £ Parágrafo único, - Compreende-se na Proibição deste “Quaisquer materiais, -inclúsive de construção, .nas vias v drb, 151 = tratando-s de materizis cuja descarga tiabente no interior dos prédãos, será toledo à dese Pública, de modo a não embaraçar o trânsito, pelo tempo estritamente à sua remoção, não superior a 12 horas. Art.. 152. ="Não será permitida a Preparação às rebaucos ou “ar I: : z8-la no inter rreno. “este caso só poderá Ser utilisada a área cCorrespomdente á met, “vias públicas, sendo na, impossibilidade de, gura do passeio, — Art, 152; É absolutamente Proibido nas ruas da cidade, dos do Municipãos I - conduzir animais ou veículos. ds tração -animal e -II- domar animais. ou fazer provas de uitaçãos; III - cânduzir animais. travios sem 4 nejae É - pesados; o J . j — NIE, - conduzir carros de. bois sem Buieiros; - : PREFEITU 4.MUNICIPAL DE BOM JARDIM a Caceaf a » Praças e passeios. da artigo o depósito. ge públicas em gêral, não possa Ser -feis-dire- arga e permanên : m disparada; . : ) essaria precaução; IV - conduzir ou conservar animais sôbre "os. Dásásios; vá . V - amarrár animais em Postes, árvores, : grades ou portas; VI -- conduzir, -& rastos, madeiras ou quaisquer outros-matériag VIII = Armar- quiosques ou barraquinhas sem licença da Prefeituras Xi'= atirar quaisquer corpos ou detritos que possam. ser. noc os trânsitntes. ) art, 154.-=' Todo “aquele que danificar oú retirar sinais colocados Públicas para: advertência do perigo ou empédimento 'do trânsito será ne de mute alem da responsabilidade Criminal que couber Art. 155--'As' infrações dos disdositivos constantes dos artigos idas-com multas de. Orb50,00" a 0r$500,00 ção serão pun: re incidonciáás. SEOÇÃO VIII "Dos Ínflamáveis 6 explosiv: Arôo 156.º No- interesse público a Prefeitura fiscalisará a fadr comércio, o. tbansporte, o depósito e 9. emprego de imflamaveis explo . Art. 157 '« SãO considerados inflamáveis entre outros: fosforos sim fosforados?-gasolina e demais dsrivados do petrõleo;. etere dentó e óleos-em geral; carburstos, alcatrão e materiais b “Consideram-se: esplósivos, entre outros: fogos de artif - Seus derivados:s compostos; polvoras algodão: polvor: *. minatos; -Cloratos; formiatog é congêneres; cartucho Arte: 158 f: absolutamente proibido, -Sujeitando-se os' transgressore multa -ds..0r$500;00:.. os as s gâma ior do pré das vilas ivos ou. S; álcoois; ã etuminosos 1i íeio, nitrog espoletas e estop de guerra, caçã e ; elevadas ao dobro la : na via necessári: sas nas pia ou ts- de da lar e Dovoa- S volúmosos: e imconoda: s vias ido com ta Seg- ação, O So teriais guare.. quidas. cering Ds-ful- “ 1= fabricar” explosivos sem Licença especial 8 em local não determihado “ - pela Prefeitura; 5. E “ manter depósi der às exige — HEI * depoi armazéns ou lójas, ,a quantidade fixada pela Prefei “de material“inflamávei ou esplosivo- que não ultrapãssar a. venda provavel. “"$20 +05 Logustoiros'e | us , 5 explosivos, PANA “08 daposios de explosivos e inflamá ente “designados na zonarural” dO" con -os-dispositivos'e-n quant da veis. só Serão const om 1 à Bxplosovós de pedreiras Foderão Dabtor depósi “explosivos: correspondentes-ao consigo ds 50 dias, desde que Os: depç vsfam localisados a umg;"distanciá mínima: de 250 metros da -nabitaç: ma e & 150 metro das ruas ou estradas, se..às: distancias a "que 5 8 páiegnito; forem superiores a 500 metros, é permitido o deposito--dé ao. ; ds -substâmcias. inflamáveis óu de exblosivos sem|aten-: las legáis, quanto.á constri ão e segurança;” Lo E, ar. ou Conservar nasvyias: públicas, embora. Provisóriamente, in- â depósito ou. Ne Assunto " Serviço . Obras do iynicípio, Sie =.0s depositos de explosivos ou dependências: anexas, inclusive casãs de re -arão a-uma distância minima. de 100 metros lações para combate &o fogo e:ãe axtintore da Sçdisposição convenientes, “ PREPEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM Riad, Mm Ed o. 1Z t | inflamáveis, compreendendo todas as Sidências dos empregados, |que Se situ. dos- depósitos, Serão dotadas de insia, Ss de incendios Portáteis, lem quantida ) ZÉ “ Todas as dependências e anexos dos. depósitos de explosivos ou inflas maveis serão construidos: de Material imcombustível, adimitindoess o emprego: de -“Gionados na respectiva. licsnça, esquadrias, exclusivamente do tipo e ende de. licença da rs citira, e quan- sp cie men - drig LOL « não será concedida licença pará, explosões qe da diarias com eme Prêgo de explosivos, nos centros Povoados or..a. 200 metros-de qualquer habitação-ou abrigo de animais, ou em 19 sa oferecer perigo ao público, ss Árti 1624 Para, exploráção de pedráira 8, fora dósies, numa dist al. S com explosivos será obse I= Golocação de Sináis nas proximidades das minas que possam ser pe distintamente Pelos traúseuítss a, Delo menos, 100 metros de “distâficia Cao frbo 165» Não Será permitido o transporte as precauções devidas. ' $I2 « Não poderio ser -tansporiados Similtaneamente, no mesmo veículo síxos e. inflamáve — s28 e Os vi condnzir outras: Ssdas além do motorista Los. que. transportarem: explosivos ou imflamáveis não p 8 ajudanies, DB k ql 4 dri, 164 « q» “vedado, sob pena da múlta, além da responsabilidade ler que couber: , - dus . 1- Soltar balões, fogos de artíficio, fogos Perigosos, - bem” como fazer fogueiras, bombas, busca-pés, morteiros b cia inferi. qus pos. rrvado o Seg recebidos IL -=" fdoção de um toque Sonvencional e um brado Prolongado dando o Sinal de de explosivos ou ihflamaveis sem, > Cxplo oderão iminal outros: nos Logradouros. públicos sem prévia licença da Prefeitura, a qual só será concedida por ocasião de festejos, cando=se para isso, quando Convenienie, Lo IE - Utilisar, Sem: justo motivo, armas de fogo dentro do Perímetro dá . Vilas e- povoados do iuntcípio, . V ' Z - III - fazer fojos"ou armãdilhas com armas qe £ sk: É s «1º "0: róquerimento” q reza dos inflamavais,. e: sSerani obras a executar, “5 2= O Pre cais apropriados. = Se ÁT istabelécer, pará cada caso, as exigência “ulgar necessapis da Segurâncas: = o “Oy 40 um Bament rotbida: a instalação de bombas: de -Sasolima de oleo no À S-quaisquer eStapeiecimen OS, salvo se êstes se des * feito em recip exclusivamente'a"ês É Ee — ftto T66»- Os" depósitos de: pendências. a anexos, conservadas em dos depósitos sub [6 depósitos 4 10ca 9 abastecimento de veículo. será. ] dade, devendo o. tu : ” que do véfculo;: S aa = ge absolutamente Proitido o aba amáveis em geral, Compreendendo todas indis cidade, o da exelusi.. ar 1» ai ey natu.- a planta e descrição minucios a das gar à licença se reconhecer que a instalação do > » de “algum modo, a segurança publicas s-que e postas tinarer as des erão dotadas. às instalações: Completas para combate. ao Togo Perfeito estado. e funcionamento, ao ; “transporte. de infiamaveis Para: os postos: de abastecimen ntes.: apropriados, hermeticamente fechados,. devendo terrâneos redligar-se' por meio às mangueiras ou tt de modo que. '6s. inflamavéis Passem diretamente dos recipientes-de to será Stegimento da vefc d E vendo =. lo: em: ur No Assunto Serviço recipientes, nos postos, pór qualquer processo às despejo livre dos inflamáves is, sem O emprego de mangueiras, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM De(M NA fe; ce re penes cm, f Es a 5º = Para. depósito -de lubrificantes, nós postos de abastecimento, . rão Utilizados recipientes: fechádos á prova ds poeira e adotados dispositivo” que permitam a alimentação dos depósitos. dos veículos sem qualquer) exiravaza- mento, “drts 168 « Nos postos às abastecimento onda se fizerem tambem limpeza, lavagem e lubrificação da ve Culos, esses “Serviços serão feitos no recinto dos - residuos. de lubrificanies no solo ou Seu escoamento para os lo cos: poses. ques dotados de instalações destinadas a evitar a pre de -água gradouros públi- Farageato único - ds disposições deste artigo estendemsse ás | garagens comerciais e demais estabelecimentos: onda se executam tais serviço “Arts 169 «dg infrações aos dispositivos desta Secção se multa ãe-Crê 50,00 a Gr 500,00, elsvada-ao dábro nas: reinghdências, Das queimadas rão-- Minians com drt. 17% « Fara evitar a propagação de incêndios. observa-sesão, nas queimadas, as medidas preventivas necossárias; Apt. 171 » à ningúem é permitido atear fogo em roçados, palhadas eu ma. tos que limitem com terras às outrem: . 1 « Sem tomar as devidas Precauções, inclusive o preparo de acsiros, que terão: sete (7) metros d8 largura, sendo 2 e meio (2%) capinados e .varria rios e-o restante roçaãdo, Ii « Sem mandar aos confinantes, com antecedência mínima de 24 horas; um aviso: escrito e testemunhado marcândo dia, hora e. lugar para lançamento do fg. 80 queimar -campos: ds: criação. em comum antes do mês de agostos. -Brto 175 * à níngusm é permitido, sob qualquer. pretexto, matas, caposiras, lavouras ou campos alheios, .- . drt; 172 « Salvo acórdo entre os interessados, & nimguom é permitido, atear fogo em. Arts L74 « Além da responsabilidade civil ou criminal que coubér, inco- rerão am multa de Ur -100,00-a: Org 500,00, elevada ao dôbro na: og infratores..das. disposições desta Secçãos = Smoção x" -" Das medidas referentes aos animais ' drte. 175-* Et proibida a permanência de animais nas vias pena às aprsengão e multi de Org 10,00, "per capitat. dirto L76'» OS animais recolhidos ao. depósito da ilunicipa retirados dentro de dez diás, mediante pagamento ds multa e da 3,00, -“per--capita”,.p “ " Parágrafo único EN a: nt s “despesas com à Sua. conservação, > 177 = Et-proibidaa:criação ou engorda. àe porcos na Arte 178» Eº igualmente proibida, sob as penalidades es -aniárior, a' criação na. cidade. e vilas. de qualquer outra único = Observadas as exigências sanitárias a Gocheiras: mediante Licenças: fiscalização cães que forem encontrados. nas vias públic “prazo” improrrogavel de-15 dias: para-.0s se "das vilas, 6 fin gistrarem na forma-ãa lei, serão“eliminados peitos agentes .de adm: ára cobertura das daspesas de alimentação, . 3 “Não, retirado o animal nesse Prazo podera a Prefeiture hasta: pública, precedida da. necessária. públicação; a. j Prefeito poderá ser publicado o edital intimando. o- proprietario a Y Lo dentro de mais:dsz dias, sob pena de venda em hasta pública, pa: “Esgulamento de Saúãs Fública dão Estado. é- Deruities à s reincidência públicas, sob lidade serão. diária de Org uizo do ) retira ; ressara tabelecidas nç cielo e vilg ie: de. gs - espe que sa referem as us “ mo 19 PRENEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM pÍ ur ; Do: p) + Ne Assunto Serviço . . . . dirto 180 « Haverá na prefeitura .o registro de cães, á Fei 5 Sair é ” us será feito a = te ma nte pagamento apar de Org 50,00; Pnraspendangé uma placa a a ira. do cão gis dl — manter servico doa O = Cro paniotaras ESUULA quuar SOLLO DA Via pública desde que-em companhia de saw dono; respondendo este por Perdas e danos que o animãl. dan a terceiros, | E o . a det. 182 = & nimgúém é permitido, soh pena de multa de-Grê 20,00 a. Urg 100, - maltratar por qualquer meio ou Praticar ato de crusldade contra animais Próprios ou aiias. . E E irte 185 « 68 proprietários de animais ds tração ou seus condutores, s : gados, sob pena do artigo anterior: . ” E : . ros, são Sei, . 1 -4& dar-lhes de comer e beber, pelo menos de 12 em i2 horas e a tratá-ios — quando: doentes; so. “ : o í É os EI «A não sujeitalos a trabalhar Dor mais de 6 horas contínuas sem darelhes ( “àgua, alimento 's desçango, , . o Ls d não sujeitálos & tração ou Sondução de carga exagerada ou superior as suas forças, , : . : a é : o dt 184 = Não será permitida a passagem e estacionamento às tropas|ou rebas hnhos.na cidade e vilas, a não ser em vias públicas e locais: para isso designados sujeito o infrater a multa de Gr 50,00. a Org 200,005 : - - drte 185.« Fica ainda proibido, suj eitando=se os infratores a multa-lds Grd - 20,00 a Grj 100,00; . - Ra | o : (Ceóriar abelhas no centro da cidade e das vilas do município, ; lsrcriar pombos-nos forros das casa de residencias; . ts - IllHOriar galhinhas nos portes ou ho interior.das habitações. "-Dã extinção de insetos nocivos dirt. 186 = Fica-instituído, em carater obrigatório, o caombate ás formigas e - & outros insetos nocivos a lavoura, : no o a Parágrafo único « Todo o proprietário de terreno rural cultivado ou não,“ dê. + tro dos limites do liunicípio, fica obrigado a extinguir os formiguelros existente. (T dentre de sua proprindade, . Og Vo k 9 és.=« Ná cidade e vilas O serviço de extinçãade formigueiros, sem prejuízo de. iniciativa particular,' será sempre que possivel realizado pela Frefeitura, me- - Giante pagamento da respectiva taxas . “o cotitrto 187 = Oxtrabálhos ds extinção ge formigueiros serão fiscalizados pela Prefeitura, ou. por 6le execuicdos, de Bcôrdo com éste códigos : « Arto-188. + -Verificada a existencia de. Tormigueiros na zona rural, será feita. - intimação ão proprietário:.do terreno onds og mesmos estiverem localizados, mars candosSe o prazo de 20-.dias: Para proceder ao -seu extermínio, . e . : é Parágrafo único = Nessa hipótese, a Prefeitura Poderá realizar o serviço pes aids. do Proprietário, com indenização: das despesas deLe decorrentes; i . drto 189 - ge, no prazo fixado, não fôr extinto O formigusiro, à Prefeitura incumbir =: se há ds fazésio, cobrando do proprietário ,aS despesas que. efetuar, acrescidas de 208, pelo-trabalho de administração, além dá multa de Urg 30,006 $1º + Decorridos-10 dias da apresentação da. conta, e: não paga esta, será lani- ada em livro: proprio, acrescida de 10% Para cobrança conjutamente. com os impos= “Sos ou taxas a que estiver sujeito o Dropristário, 329 - Do livróa que ss refers o parágrato anterior, constarão: 1º) roms do. mote o Tab 22lrua,: número ou local; 3º) despesa efetuada; 42) acréscimo'|de 20%; - multa. de. pg E ERES a NON Rm ado E A Lo a PREFEITURA: MUNICIPAL DE BOM JARDIM pride ta SL É À a, tema Au Ne . Assunto Serviço” : a Arte 190 « Bncontrandosse o formigueiro em edifício ou benfeitori º .º form À las e ) exigindo sua extinção demolição -ou ServÁgos especiais, êstes só serão exscutar “dos. com a assistencia direta do Droprietário ou sew representantes o o uram Fardgrafo único » Para os fins dêste artigo, eXpedirese=á notificação ds, do Proprietário do edificig: ou benfeitoria, com indicação do serviça a ser exe. : O arés JOL = & Prefeitura manterá um registro de informações da oxistén rietário do terreno;. 52 - informação; 4º) data da intii e Be. 3 concedido; 62) coluna: rara, ebservaçõeãs sãos ) | “ntinagão;| 5º Praio ári. 192 » jos fiscais compete denunciar a existência de fornigueiros “ e verificar a Veracidade das informações recebidas, .. - o “Do FUNOTONAHNTO DO CONEROTO E DA INDUSIRIA , Da localização . drts 193:« 4 localização dos estabelecimentos comerciais ou dustria + ais depende da abroyação da. Prefeitura, a requerimento dos interessados e madi- anta. pagamento dos tributos. devidos, . A : » - -Farãgrafo. único » Q requerimento deverá especificar com clareza: a) o ramo de. comercio ou da industrias , É — bj. o montante do .capítal invertido - ” A e) 9 local em que o requerenis pretender exercer q comercio om a indug.. rias n é os » . ' drto -L94 = O funcionamento. de açougues, padarias, confeitarias, leites =, rias, cafés, , Pares, restaurantes, hotéis, pensões 8 outros estabelecimentos cg- E gêneres, será. sempre precedido de exame, no Local, e de aprovação da autoridas de sanitária competente, R , a o — frete 195-* Para efeito de fiscalização, o proprietário do, estabelecis msnto licenciado-exibirã o alvará de localização à autoridade competente 'sems pre que esta o exigir, ; ' a se. , o Á 196 » d:autorização a que se refere êste Capitulo nio confere o: direito de: vender. ou mandar vender mercadorias fóxa: do recinto do estábelacis mento, salvo a hipetosa de: fstnoiandnto pãra. encomendas; : , “ dime, Po” , Parágrafo ú ico = O exercício: do comercio ambulante dependerá | de ticen. "-- | ga especial, que será. conceúida de canformidads com as prescrições da legislas Ação federal respectiva, . . E mm drto 197: Para a mudança de local de estabelecimento comercial ou ins dustrial,..deverã ser solicitada a necessária, Permissão à Prefeitura, que verir ficará se o.novo“local satisfaz as condições exigidas, wo drto 198 » Será passivel a multa de 'Or$50,00 a Org 300,00; elevada ao - dôpro nas: reincidências, aquele que: . aa o e Sae 1 « Exercer atividades comerciais ou industriais sem a necessária apro- vação & que-se.refere-o art; 195, no - , . “o Fû Sugar de local o estabelecimento comercial ou inânstrial, |sem.auto- rização. expressa da Prefeitura; ”.. no 7 ' TIL = Negarsse a -exibit O alvará. às logalização. à autoridade conpatente quando. exigidaç-". OC no - Ro : A RC Do horário para funcionamento do comercio e da industria . drto 199 = 4 avertura s o fechamento dos estabelecimentos industriais s comerciais no lmnicipioobiscerão ao seguinte horário, “observados 08) pracéis tos da legislação. federal. que'regula'o: contrato, duração e condições do-traba Z tria de modo geral: E ” Sobanento"Satr8 "817 horas, nos-dias uteis; Assunto Serviço fechados, bem como nos feriados locais e dias santos às guarda quando declam - ““dos estes pela autoridads competente em matôria de trabalho, $'1º «Será permitido o tratalho aos domingos, feriados. nacionais ou los Sais e dias santos de guarda, excluído o expediente de. escritório,| nos estado Lecimentos: que. so dediquem às atividades seguinhes: laticínios, frio industr”. al, purificação: é distribuição de água, ' Produção e distribuição de energia... elétrica, serviço telefônico, prodnção a"disiribuição ds gás, serviç gotos, Serviço de transporte coletivo, ou a ouiras atividades que, |a inistério do“trabalho, Indústria é Comercio, seja estendida tal p o de eg= Juizo “à rrogatiws Sae. ='Os-estabslecimentos industriais poderão funcionar além horário estabelecido na letra a, é nos dias referidos na letra b, mediante permissê, da, autoridade competente é observância do disposto no art. 205 dáste Códigos IL - Para o comércio de modo em geral: - -a) abertura. as 8 horas e fechamento às 18 horas, nos dias uteis, egados q intervalo. de. duas horas. para. descanço. e pe rando: aos empre gads modo a. se.obsevar: a” duração: Legal para o. trabalho individual, SOB do o disposto no art; 205 dêste código, o Prefeito pal, emn-portarias , ; Prorrogar o horário dos estabelecimen * Bj) &b6-as. 20-noras, aos sábados; e ; “as 22 horas, nos dias 24 e 51 de dezembro. . Os -Salões de barbeiros, cabelereiros ou engraxates po scdias Úteis, das 8 ás 20 horas; ' o oS mercantis: Or motivo de conveniência pública, podertio funcionar assegue ição, de feriados naciofiais e observadas a condição da letra b, locais, dias santos de Guarda, +08 estabelecimentos pers “uniciy "e mediante peça fon ja das classes interessadas, modera py derão. fu - srã permitido o funcionamento das charutarias, nos lúias úteis fóra do horário. fixado nas letras a e b, item IL, arte 199, nos dias Úteis,| domingos feriados: ns cimentos; . “.r na -T'-arejistas de peixes . a nos:dias"úteis » ds 5 às 17 horas; is ou locais e dias santos ds guárda; os seguintes é stabeles» b) aos- domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda * “B das 5 ás Iz horas; II =» Varejistas de carnes frescas (açougues e entreposto): à) nos dias uteis = das 5 así 17 horas; y b). aos: domingos, . feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda: = --Qas- 5:ás- 12. horas, . . - IE“ Oomercio.de pão é biscoitos (padarias) = das 5 ás 22 horas, -IY “ Varejistas de frutas, verdtras, aves s ovos « das 8 ás 18 horas, .. -V.« Farmacias: a) nos-dias:ú eis= das 8 ás 20 horas; D)- aos: domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda, -no mesmo horário, para os estabelecimentos que estiverem de plantão “da a escala; organizada pela. Prefeitura, de. acórdão com o “interesse D - VI“ lintrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios de veis. (poste. de gasolina): das 7 às 17 horas, com faculdade de atende: dlico, a qualquer hora, . Sempre que. houver solicitação, VII «“Aiweadores de bicicletas e símilares --das 7 &s 20 horass VÍiII > Restaurantas, bares, botequins, confeitarias; Sorveterias, ' res“ e pilharss-“das 7 ás.24 horas, : ' : - IX -“Qafés e leiterias « das 5 as B4 horas; o . X = Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e “ tes)-- das 5-as'2é horas, É o na a XI - Estabelécimentos: e entidades. que execuiem serviço fune sas agências funerárias) = das 7 ás 20 horas. XII » Lojas de flóres. e cordas, das' 8 3:18 horas É rt; 205.» O funcionamento: do comércio fora do “referer. ôs arti, rocedentas fica -suhordinado á: “das leis federais quereguiam! o" contrato,- condições obdecis blico, automó- + ao pús bombonis ambulan.» lo, (empre: " “rição, 'os aparelhos e inst No “ Assunto Serviço . . : mo 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM. JARDIM Eua cota AU vi | / 4 . drto 204 « dg infrações resultantes do não cumprimento. das disposições dêste. capítulo serão punidas com à multa de Or$50,00-a Urg200,00, aievads s ag bre nas: reincidências, . CAPITULO III “Da aferição. de pesos s medidas drt. 205 - Nas transações Comerciais em que sejam Utilizados aparelhos, utensta. : instrumentos ou 1i0s-de pesar ou medir, estes são obrigatori inclusiva os-medidores: ds gasolina des postos. de. abastecihentos ente base ados nas tinidade do sistema métrico decimal, aprovadas pela legislação fedara drto 206 - Os -comercianies e industriais que façam venda de mercadorias ao publico são obrigados a submeter anualmente à exame, verificação . 98 aparelhos e lnstrumentos de medir e pesar Por eles utilizados, e aferiçã $ 12d aferição Poderá ser feita nos próprios estabalecimentos, preíea rentimeénte no prime respectiva taxa. . : - 9 22» Do recibo do . tarão.-o: número da febricação, tipo e demais Características do -apa instrumento de aferir, o , “Pt 207 « Para, efei rão, em quaiquer. tempo, proceder ao examê ev ro trimestre, depois de recolhida aos cofres municipais a Pagamento da taxa, para efeito dou isoaliadção, cong lho » OU ais podes trumentos' da' Pesar.ou medir. «Mtilizados nos estabelecimentos. referidos. no are tigo anterior; “o 9. 12.« Os aparelhos e. instrumentos que forem encontrados viciados, aferi dos ou não, serão apreendidos; — 2) 2º = Og proprietários de aparelhos ou instrumentos encontrados não ate ridoS, são obrigados a subhetó-los à aferição dentro do Prazo de 24 horas, ng termos do. arte 206 e seus. parágrafos, além do Pagamento da multa prevista no arte 209 rem são obrigados; antes do início de suas atividades, a submeter á Os. aparélhos e instrumentosde pesar ou medir a serem utilizados em Sações: comerciais com o público, o o ' ' dirto. 209 = Será, aplicada a multá de “r$100,00 a Grgs00,00 eleva bro nas, reincidências, aquela ques .- a. * I-- usar, nas: transações comerciais, aparelhos, instrumentos e de pesar ou medir que não: sejam baseados no: sistema métrica decimal; I - deixar. de apresentar, quando exigidos vara Sxams, verificaç Produtos ao. púbtico; ** instrumentos ds pesar ou madir Viciados, já aferidos ou Bão; “ "Bos cemitério 8. públicos O4PÍTULO LI. Definições. = “CSMPULIVRA =-Coya funerária, abéria, no terreno com ag seguintes “Pará adultos; 2 m ds comprimento por. erição” as irane drt. 208 “ Os estabelscimantos comerciais. ou industriais que E atepição” da ao ao utensílio ão ou afe. entos. &e pesar ou madiy utilizados na venda de” “estabelecimentos comerciais ou industriais, aparelhos ou 210 - Pára os efeitos dêste Titulo são adotadas as seguintes: defini - enções: 4,75 do largura e 1,70 à8 prof dade; CARNEIRO "» Cova com as paredes lavórais revestidas de tijolos oú mates rial similar, tendo, internamente, o máximo de 2,50 n às comprimento: p Ja as 0: | Sera. sempre constituído pela. terreno: natural; vm do dENNETAO EETNADO = Dois, lia mais. o terreno; entre 81es. formando uma'única. cova, para sepu ltâmento- dós membros de”uma mesmá ; ; or 12 ef £ Ne Assunto Serviço sepultura ou -Sarneiros a . o . ma temente mmemrameçot “ sil Z) “. «* PREFEITURA MUNICIPAL DE.BOM ate o M - e NIOHO «Compartimento de columbário para deposito de ossos retirados de OSSUÁRIO. = Vala destinada ao depósito comum de ossos Provenientes de das zigos cuja: paca a foi reformada ou. caducous; 1DE — Slicerce de alvenaria para suporte da uma lápide; LÁPIDE. » kage que cobra o jazigo com inscrição funerária; ? MAUSULÊU = lonúmento. funerário suntueso, que se levanta sobre o ro; O caráter Suntuo so Pode ser obtido não: só pela. Derfeição: da forma, tem Peloeniprego de materiais finos. que pelas suas qualidades intrínse pram efeitos e ornamentos; . da . - JÃGIGO = Palavra empregada: para designar tanto a sepultura como neiro,. Cc. UAPÍTULO II Disposições gerais carnai- Como tara. cas, sw- O Caps drte 21 « Os cemitérios do. lunicípio terão caáter Secular e, de acdrs do" com o art. 141 - $ 10º da Constituição federal, serão administrados lizados diretamente pela Prefeitura; “ . e fisc: Paragrafo único- E" façultado ás associações religiosas manterem cemité rios particulares mediante -Previê autorização da. Prefeitura, observa Hinn constantes deste Título, . , rt.” sas .. 212 = Os cemitórios serão cercados por muros, com altúral do 2 mes tros ao. longa do qual, e nas duas faces, haverá uma cerca. viva que se manterá bem tratadas - dirte. 215 - Será reservada em torno dos cemitérios uma área externa: de P. tação de 50 m de largura . Nf, media a partir do mura às fechamento, . , Faragráfo única “ & área de proteção será exigida avenas para|os novos cemitérios e para os existentes em que, pela sua localização em área insdifics vel, .seja.a medida exequivel, - Arte 214 « No recinto dos cemitérios, além da área. destinads a ruas é avenidas, serão reservados: espaços para construção de capélas e dspositos mora tuáries, : , . . al6 « Os cemitérios poderão ser abandonados: quando “tenham chegado oo dirts a tal Emi de sturação que se torne difícil a. decomposição dos corpos ou quan do hajam se tornado-mito centrais, , , ) 9:1º « Antes de serem abandonados, os: cemitérios. Permanecerão f echados durante 5 anos, finãos os quais será sua área destinada a Draças ou parques, não se permitindo Proceder-se aí o levantamento de construções para qualquer fi . a im, . 9 - trasladação das restos Mortais, os interessados, mediante pagamento $ 2º - Guanão do cemitério anti gopará o novo, se tiver de proceder a . 8 taxas devidas, terão direita de oNter nele espaço igual em superficie ao do antigo cemitério, . E . = Ra mirto 216 - Ki! permitido a todas as confissões religiosas pratic cemitérios os seus. ritos, respeitadas as disposições. ásste Títulos = Pa8 inumações, o “ 4rt. 217 « Nenhm enterramento Será permitido. nos cemitérios m “Sem a apresentação ds certidão ds Óbito devidamente atestada por auto; dicas : . drte 218 « 45 inumações serão feitas, em sepuituras separadas, -Classificam em gratuítas e remuneradas, subdivididas estas em temporar pétuas, : Ê : ar nos leipais idade mé gus se € ias e pe art. 219 « Nag sepulturas gratuitas serão enterrados os indigentes pelo Prazos de Gincê (5) anos, para anitos, e ds três (5) anos, para infantes, Não Se admitindo com relação a' elas drorrogação ou perpetuação. “Art 220 » Às sepulturas temporárias serão concedidas por beca . Pac j no: primeiro caso, a prorrogação: do prazo por outros FAS San tquitadas de "Róvas inumaçõês; e no - segundo. caso, novas: Prorroga, - para a execução de determinado serviços * " outros materiais. destinados é construção de jagigos e mausoléus dove mo 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE E AN 2 as . . A er / a t NO Assunto Serviço igual prazo, com dirsito á inumação qe cônjuges e de parentes consa; eos ou sina atá segunão grau, desde que não se.haja atingido o último quinguênio da oncessão, Ko ] , . = Parágrafo únicos às sepulturas temporárias não poderão ser Lerpetuadas, Permitida entretanto a. frasiadação dos restos mortais para sepultura perpétua o] observadas às normas deste Título. a drt.- B21- E condição para a renovação ds. prazo das sepulturas temporári - às, à: boa conservação das. mesmas Pelo concessionário, . i Art; 222-- Às Concessões perpetuas só serão feitas. para Sepultura do tipo destinado a adultos, em Carneiros simples ou gsminados & sob as seguintes con- dições, que constarão do títulos . = | a) Possibilidade de uso do carneiro bara sepultamento de cônjuge e ãe pa - rentes consanguíneos até o Segundo grau; outros parentes do coneessionário sô poderão ser sepultados mediante sua autôrização por escrito Ss. pagamento das taxas. devidas; . , ; b) obrigação de construir-dentro de 3 meses os baldrames conve entemene te révestidos'e coberta à sepultura afim de Ger colocada a Lápiás ou construf - do-o mausuléu, pará o que é fixado o prazo máximo de 5 anos. : ' | 6) caducidade da concessão no caso de não cumprimento do disposto n5 ali- nea do . . : o | Farágrato únicos Nas sepulturas a que se refere este artigo Poderão ser li -inumados: infantes-ou para elas trasladados seus respos mortais, Í drti. 225- Como homenagem pública excepcional poderá a Epi con - Ceder perpetúidade de carneiro a cidadãos cuja. vida pública deva se rememora - da. pelo povo por relevantes Serviços prestados à Nação, ao Estado o Municípi | Parágrafo único= à Derpetuidade será concedida por lei especial, q — &rt, 284- Nenhum concessionário de sepuitura ou carnsiro Poderá dispor & “Sua concessão, seja qual for o título, só se respeitando, com relação a esse Donto, os direitos ascorrentes da sucessão legitima, ' . Í drb. 225= E* de cinco anos, para adulto, e de três anos, para infante,. o 4 Prazo.minímo a vigorar entre duas inumações nó mesmo jazigo. CAPITULO IV É Das Uonstruções drto 226. às construções funerárias só poderão ser executadas nos cémitá a rios,. depois de expedido O alvara às licença, mediante requerimento jão intere Sado; ao qual acompanhará o memorial descritivo das obras e respetivo projeto Farágrafo único- às Deças graficas serão em dnas vias, as quais| serão: vi - - SBadas, é uma delas, entregus ao interessado com o alvará de licença, dspois do projeto ter sido aprovados o . “ drto 227= à Prefeitura deixa as obras de embelezamento e melhoramento: das concessões tanto quanto polsivel ao gósto dos proprietários, porem, reserváuse o direitô de rejeitar os projetos que.. julgar prejudiciais á boa aparência gas ral do cemitério, & higiene e a dogurano so ' E Cs drt. 2284 O embelezamento das sepulturas temporárias de 5 anos será Peito por gramados ou canteiros ao nívei do arruamento, rigorosamente limitados ao Perímetro da sepultura; pequenos: símbolos serão: permitidos, e Art. 229= Nas concessões por vinte anos. sera permitida a constrição de Daldrames até a altura ds 0,40 m; para suporte ds lápide, sendo facultados os simbolos. usuais, E PE a Vo "E . ârt, 250- Os serviços de conserva e' limpeza às Jazigos só. podem ser. exe< cutados por pessõa registrada na administração do cemitério e -excepcionalmnens te Lor empregados dos: Concessionários, quando abonaãdos Dor êstes, e fee . árt, 20i- À Prefeitura exigirá, somprs "gue julgar necessário, que as cons truções Sejam executadas. por construtores legalmente habilitados, E dt. 252» E* proibido dentro do"cemitério a preparação de Prúras pe di ; terial entrar no cemitério em condições de ser “empregado imediatamen Ss: e dirt; 233= Restos de materiais provenientes de obras; conservas. apa às túmulos devemser removidos imediatamente pelos: responsáveis, sob pena de multa: de Org 50,00"a:- 07% 500,00, além das. despesas de remoção, Se'á ntimação 1º Assúnto. O E Sérvio 1 . es E E Ea “£ór comprida: no” “prazo “Fueaão: 2d - dote 254 Dodia 25 de . I às. novembro: não: se: permit | trabalhos la, qministração: “à. Limpéza geral; a scução o Projetos aprovados: das mr rno. da -Jazigos é “permitido, desd a as. de FeRraS ão..e Só jam “pelos” dntos Amintatração* da cemitério, dmini : i : sérá. exercida por um: E arregado: Dém-a; execução: das: medidas de” polícia: afetas: o sorria eistro, s enterramentos £a; -Sasá em livro Propbrio-.e:em .or- Ç ».: CJad8,*- sexo," estado Civ rr anta. eus Tr do ópit tros: esclare Cimentos “Será, observada. ampla liberdade: de. celebração as qual" £ Or à: religião ou guLhos desde que tais pras “+ei a ar Públio a entrada e-as: pes- e Leg poliojai au dado rência. dos raabas &., mésmo” a. -pedido--dos”. toressar Z0.y ng RR sxumação. Sérá per: tida; sem ncessão- astiyer: em - Tigor; também: do “ON - “Pára: nova. Animação: em E qualguér concessão, “deve” “préviamente: ser dministra, ae o respectivo título; flóres, cordas; ornamentos" usados em funerais.ou. colocados - : “. azigos; em-.qualquer;-tempo: quando “estiveremem mau: estado: de. conservá- o ção: serão: retirados e nenhuma: reclamação” pela sua: mamitenção: será. a: So drt Ss: Jecorridos “08 prazos: Previstos nós: nba IS 8: BRO as no: Biazo, ds. 30: a: Em Serão. “ag: “ortines e “eu ssuário” drlh ds . eutros: .opjdtos. retliadéa: das disposi são do intéradda: 5 - PREFE Assunto - " Serviço o , : ms s 26 ; E E ITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM irsferçto Arte 247 « Serviços de utilidade pública, em naneira geral, são todas as atividades que, por sua natureza, atendem ao interêsse Coletivo, vi não pror porcionar á população no sentido de seu Cont árt; 248 = Admite; direta, constituída a e a segunda pela ação ds administrativas Parágrafo únicos a) quando esta so da Prefeitura; ,P) quando o servi, mediários; utilidades especiais que exigem a ação do poder público rôle ou gestão diretas mM. OS serviços de utilidade pública execução direta ou in- Primeira pela exploração do Serviço pela entidades público de intermediários, que se sub=rogam numa parte da ativida - d éxploração direta farase-á: lução fôr mais conveniente ao interêsse público, a juizo ÇO, Dor. suá natureza, dssaconselha. a intervenção às inter. e) quando, podenão o Serviso. ame objeto: ds exploração indireta e posta es ca ou a ; ta em concorrência públi nenhum concorrentes Art; 249 à expla ser efetuada mediante nistrativa, na forma legal, não se apresentar ração. indireta dos serviços ds utilidade pública poderá - Simples autorização ou permissão & mediante. concessão; 9 1º Constitui autorização, ow permissão, o ato do poder público que Ee atribus a um Darticular a exploração do serviço de utilidade pública, a titulo Drecário e sem a outorga: dos direitos inerente. a. administraçãos $ 28 = Eº concessão ds serviço de utilidade pública o ato do poder públias pelo qual. é entregue, a um Particular, a: exploraç o de determinado serviço de utilidade, com a. outorgã dos direitos reservados a administração, na fórma dês ts Códigos pa Das autorizações ou permissões. determinado: serviço de instruir o pedido coms ”. BY prova de idone b): prova: de quita - 6) tratandoess de CAPITULO II Art; 250 = O interessado em obter permissão ou autorização para explorar utilidads pública deverá requerê=-lo ao Prefeito, fazendo idade moral, técnica e financéira; ção com a: Fazenda iiunicipal; : Dessõa jurídica, prova ds sua Constituição legal: d)- informações minuciosas sôbre a natureza » fins e utilidade das Drerrogã tivas; .. e) Projetos e orç amentos, conforme a natureza do. serviço, e outros elsmen- tos que possibilitem ão Prefeito formar Juizo sôbre a sua reali utilidade; -£ Informações sóbreo- capital a ser empregado; &) indicação das. h) justificação do caleulo das tarifas tarifas a serem cobradas; . ' | «5:12 = Julgando de utilidade a medida, e não convindo ao lunicípio a explo ração. direta. do serviço, o Prefeito baira à editais, afixados em lugar público e divulgados pela imprensa local, convidando os interessados a se manigestarem a respeito no prazo ds 15 dias, .. | . 3 2º = Sé houver manifestação de interessados idonsos, o Frefeibo providen - 4 ciaré. o expediente necessario para concessão privilegiada do serviço, [Piisata coneurrência pública-ou administrativa previamente autorizada em leis 9 3º" « Se não se “Mará a Prefeitura a autorização requeridas . * Abta 251 ed permissão será dada em manifestarei interessados dentro do Prazo estabelecido, Portaria ou alvará do Prefeito, do qual deverão. sonstar as tarifas que serão cobradas pela prestação do serviços Parágrafo unico « À transferência da autorização depende de consentimento expresso do Prefeito, 2505 F satisfeitas pelo segundo pretendente as exigências do ari. art. 252 = d permissão ou autorização terá a vigência máxima de dois anos, contados da data em que fôr instalado O Serviço, podendo ser cassada quande hoj - ver motivo relevante, concedido ao permissionário se omotivo da sáscação se imputar a estes $ 1º « À cassação da permissãoou autorizaç sem que ao Dermissionário assista direito a quaiquer indenizaçãos devidamente comprovado, após- notificação e prazo jrazoave. O, farsse=á por ato: expressa; L-DEiBOM: JARDIM; (E isferote os go E] Osagada. Ea permiásão ou” e nério Prazo razoavel a juizo” do: Pref: .& retirada; idas ins; Pig) :rte BS Peel Tipos “dentro: ti ização, será.o concedido ao permíssio: Ito 6 examinado: Sada caso concreta; para ão “Bs permissionário não: “iniciar os ser fixar, : Dara - caga. caso e quis; não; poderá. ser do & anos; 8: verificada ser “as interesse. para (serviço, providenciara o Erefeito- “Sxpediente - mto rização. ilegal e em: concorrência Pública, ou rã exploração: dg": Serviço, - nas condições” “06 ência que-se realizar, o dermissionário, que. “Dara a. concessão, se-tiver servido bem' que a Proposta estiver em: “igualdade: ds; condições adas ra: poderá: dar permissão. para: particulares explora : açoúgues. de: proprisdade ja Cipio, ficando TES concé era, mãts. as: UM açougue-a: mm mesino - individuo: ou: (SD nábioséquer sstejêmstsplorando, a título «precário, : qualquer serviço de utilidade pública, S,-sua situação. nos térmos. Glnia. Sapituio Samtrigo: Er concorrer; terá: p á erenc. rante . [o eme. da auto: rização:.. no nã asta da. Dromul; ãç fsverão: he É : 4 conosssão privilegisãa para expioração de. servi pal de Wuili- r jante rência pública ou. Bdminisirat, . ou Dermissionário anterior d do, servis e quê haja servido bem; “terá preferência ns conçes oncorrendo;”. Sua: “proposta. esteja” em: “igualdade de”. "condições. sem E a qu for ET da: melhor; era As . E ; á: anunciada, com prazo mínimo. de: : Dele. orgão oficial -do Eistado; -. e; onotr: Anele: Sabre entra conidoliaa de» ição: dos planos dad: instalações” e. . esplora asa as aeririzô; É reversão, ao Município, das: “instala es, findo o Prazo ao. uni cípio des: direito. “ae aceitar a: à proposta que da Pari a6r = dr -concurrê: a pregação iloneidade morãl, E “preferência; especializadas uais:-serãoconvidadas-&- abresentar- pprobos- servi Bj - mabisfagando: S.. Senai, : npvamente . é serviço. em: concari nc: a pro: os + Assunto Serviço: metida K ba: por “contrato. pará cúja “assinatura: deve Uã proposta escothida: comparecer -d Frefeitura den tal-de: oncurrencia ; . ontrato de: concessão será precedida: ve adiucatário, da prova: às-depósito, nos' co= aução” de: earântia de Cumprimento: de contratos Neessão, entre outras, deverão. constar-as se execução “das obras e & congorrente:.que "bro--do prazo: esta Delécido - Parágraf ico instalação. do: serviço $ sida” pre stação. do Sérviço; “Some specifi cação - 151 .da Sonstituição: da Repúblicas rã--de rescindiy: contrato em: Saso: de-: Sobras a. instalações: ao: iunicípio:. E “Sa Prefeittra, das obras ein talações e dá: h)aceitação oncessionáris. das: disposições deste Capítulo.e da ma deste Código aplicáveis 4 congenaão pu” “ie ii ao E CS A “elái - geral; es aà ÉS o o “Os: contratos. ds “concessão: deverão. estabelecer “a multa diária Jeito.o oncessionârio,. em'caso de. suspensão ou Daralização: do L j lficavel'e sem consenso -do. E refeito, alem das perdas dade civil ou criminal Dia rato de:concessão, . miapulização Se exercerá no; sentido de « icarape: i ver. e Sa ê Telta conformidade da. Skscução. das obras: e da instal ag» - São do: serviço com às Pianos aprovados: Dela Prefeituras , ação E assegurar “serviço. adequado meto “ejvarificar- a: necessidade ida mê s quanto á qualidade”s & quantidadeg=- -. horamento, renovação e ampliação: “das: ins - financeira da emprêsa; - “dasPLeis “trabalhistas; “ “Pira SS TS o ais fins, exercerá a P efeitura afiscalizaçã ou. lonário,- podendo “estabelecer'as' normas. dade. Eava” obdecerç' ti MES SA NERI 2 tomada de. contas periádi arifas. serão fixadas: sob cas da emprêgas os - regime .de servi Pelo custos: : “ay Gspesas: de “quer natureza ATER ig Seguros, Lo: É as faregesá trisnalmente "nas revisões: perid do. no assunto: me 28 rave PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DEM ) Ni = / » + é Nº Assunto Serviço 3 1º « B Prefeito poderá Drorrogar, por tempo que julgar suficiente, o prazo -a que se refere este artigo se ocorrerem fundadas razões, devidamente Justificadas pelo concessiônários . 2.3 8º » Cadica a concessão, será aberta logo nova concorrência, nas con. dições dos art. 258 e 259,. 3 ' - e o dpts 271 «Em qualquer “tempo; poderá o iliúnicípio encampar o serviço, qui do intersases públicos relevantes O exigirem, mediande indehização prévia,” Salvo acôrdo ao contrário, ' drt, 272 « Nos contratos serão estipuladas as condições de reversão » qua do conveniente aa iunicipio; com ou sem indenização, . ' drte 275 =» Não poderá o concessionário transferir a concessão sem prévi e expressã autorização da Prefeituras — drt. B74 « Poderá º-concessionário pleitear a recisão do contrato se hy - Ver motivo ponderavél a que tenha. dado causa a Prefeitura; 4 recisão se fara então«com ressalva do bem públicos - : drti 275 « Nos casos às resisão do contrato, será constituída uma domig são de arbitraménto, composta às dois membros, indicadas por cada uma das ma tes; à qual compiitrã o exame dos motivos alegados, a avaliação da propriedad do concessionário, cálculo das Perdas e danos, etc: : 9 1º = -O membrô da comissão por parte da Prefeitura será um técnico ese . pecializado no assuntos o . . 9 2º = No caso de não chegarem a acórdo, os membros da comissão arbitral solicitarão ao. Serviço competente do Estado a indicação de um técnico dessem» patadors : ; a : jArto 276 = Térão os sencessionários direito de desapropriação Por unida de pública, na forma da legislação vigente, ficango a seu cargo a liquidação -"- pagamento das indenizações consequentes; ; o : ” árt; 27? * ÀS emprésas concessionárias hão gozarêo de favores fiscais; Farâgrafo único « Em casos especiais: podsrá Ser concedida isenção dos iw * postos que onerem a propriedade “da. emprésa, mediante lei especial, e tendosi em vista o interésse público; je - 5 - Do Serviço de eletricidade o CAPÍTULO - I - Normas gerais da' concessão drts 278 < O aproveitamento de quedas de água dentro do uunicípio, ssjá * para uso particular ou para comercio de energia, depende exclusivamente de” concessão ou autorização do Governo Federal, na forma da lei, e dirts 2/9 = O fornecimônio de energia Sietrica, para iluminação pública, na sóde do Município 6 Distrítos; quando réalizado por pessoa física ou empre sas Particulares, sera regulado por contrato firmado entra a Prefeitura e o concessionário ou permissionário: . . o o : . drto 280 = 4 exploração da industria do energia hidroelétrica ou termos “elétrica, quando feita pela Prefeitura; está tambem sujeita ás normas e exis Egências da lei federais -. : o ÓRPrÍULO TI Da “lluminação. pública drt, 28L =» & iluminação pública da cidade abrangerá as praças, avenidas - Jardins, ruas e demais logradouros Públicos, no perímeiro urbanó e suburbanó - até onds a Prefeitura julgar conveniente, ao o, . , Arts 282 « À energia para iluminação pública será distribuída em baixa tensão, em multiplo, com circuitos sêcunáários “Independentes, Quando for usa. da a lluninação em séris devem ser estabelecidas condições 'especiais-de “Segr - Ção - no 1: o o N . ao ço: eum Art. 285 =. Nas-rêdes de distribuição de energia só será permiti'lo o usg de condutores de: secção superior a 10 milímetros quadrados, de cobre, trans “Ne - “ Assurito , ços do + uminaçã CC rt: 291 “do ontrato: dai concessã an EURiva box Serviço gados; à tirados o minturoa, EA exosto, é os de” número 4e6 AG, que” são em”. "gera maciço: o derto 286] ; “no servigo. de iluminação pública, postes ds.8 metros, falquejados, nasruas sto tubulares de. aço ou-de tri lhg AnRCananio de”. Song ; epgêdonros bavimentadosg ti sm o «ds lampadas de. iluminação: pública dsvem ser montadas Ima: 33: para” aparelhos: suportados por” Praças,. 4,5 metros; centro da rua, 6,6 metros, . po do” dos; 5 “praças serão: empregados. poste. ds aço e. canalização. subterrânes: ou & E ada ainairto: Cudriad 4 dos “postes: é de 60 metros, :devendo ser Cy loonididios à eo: em para. dentro do alinhamento do meio-fio das calçadas; ': rá. permitida a rosteação no centro: de. rua “Centrais e .juêndo houver: conveniência, no sentido luz," é Dernítido o -sistema:de iluminação «fixos, em Po ; Ss laterais ou nas fachãs stroitas, onde “não - for possivel o uso-de: cruzetas np: e Para juporbe. dos” condutores;. afim de: afastados das fachadas, no ; imo 2 metros: variação máxima de. tensão nasredes é dé S para: mais ou B9Q ie A Prefeitura manterá uma, fiscalização. permanente dos: seryis - pública por intermédio deem: funcionário: especializados * substituição-de. lâmpadas 'da . jluminação. pública;- epreçPianas- our daniÊ adas,:-deverá ser feita: dentro be 24 ho ' : | -intérronção: do serviçó-de il! ágão pública, por prazo: Em &, semcausá justa ow Justificavel;” implicará: na: caducidade de” fornecimento de energia elétrica, prevista no : TIE, do Gódigo. de At'guaS,: à Prefeitura deverá-neste ) ini 4 junto -a0: Conselho de aiguas-é sinergias quera me | Ss” de- “iluminação ar: serem” adotados para: ilumi pi ETA tabela: seguintes. . ““Eaiens'» Por: metro linear pêra Huminaçãe públicas : ormadores-. do de iimigação “pápitãa) “aro: “aitura- nínima rs iso do ja ou. em cabines: próprias, arelhagem' de: proteção .e“chaves: Gesligadoras; irouitos em: múltiplos, -0: Áeutro dos” à transformado - ou quatro-fios;-o: neutro: Borda “salvo Ne, “assunto, - é distrinisção: de: energia elétrica serão feir rias ou. ER MESr ça :- OM: circuitos: independentes para: luz. eí É fórça par, asSeguintes classes de serv: iços mici ires. = Gompresndendo: A iuni ração. caleração e energia para pé - até 4HP no máximo; -em Paixa tensão) e aparelhos:utilizados” Mércio. f das Drofiasões;: tnelusive nos estabelecimentos. de d Va, 8 para ânúncios;' idustrial = comprendendo energia “pára, todos.os fins -Inanstr ou: exclusive a o PL e-outras aplicações: accessórias,at acima: desta potência, ficândo. a. trans ; do. “consumidor; -* compreendendo! energia. fornecida em-alta tensão, pars sa. loração. agricolas pastoril das'propriedades£ usiga. ou: exclusive A + damánação 6. outras: ani angã Serviços: de ntiligdão. jíbl ida ” — ocupisaridsição o fornecimento às ener emprêsas: concesshonárias-de serviço de utilidade públicas O-primário:- “das redes: de distribuição. Shergia elétrica no ico: poderá: ter 3'ou:4 fios;: podendo ser.o. neutro isolado ou 1 - - gado à-terra;- séndo preferível esta última modalidade para maior: segurênca, . -sconomia. e] projeção: ão apare lhamento; as “voltagens: primárias, + 900" (114000) &'15:200" vol Ge. distribuição; de três: os especiais; ligado: a: tórra por:m ae: Segurâncas. Fara: isgo-o. esforço: sôbre. o isblamento;. em “hipótese. de” é “DÃO: dev rá exceder o: sap: ão; Valor. do, esforço em: caso de” neutro isos co. = Serão: adotadas: dé preferênci - 800 a “Nos sisteias. em que: o secundário é trifásico. as: fios, em e "o"primário tiver-o “neutro: ligado a terrá,. este poderá ser comum a ambos “ge £ór Ligado-á" terra e:em toda a sua: extensão. . disposição dos circuitos de distribuição deve ser baseada to futuro: do sistema, para um: periodo d6 dez- anos; : -Jocalização “Fabre dos. alimentadores: e subest Para fins “de; LdontiTicação,- os: “condirtorss primários sério. iz etas de: modo que, olhandosse. para: o Norte, Nordóste, Este « "" Sugaste na direção da linha, & sequência das fases seja 480; para o circuil º des s Find) e “ANDO, Dara O b ircúitos ds:4 fios; . ecundários; quando fixados” em. cantoneiras” vai das: uns -dos outros; podendo ser .ré as cantoneiras: “forem. pi ao: Le condutor: “E aa rá Paes Rá de: pn pará: ilumina nação: gica e. E audio ugortaites iã pará. os Serviços domicili tes normas: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DI MIN rata A > é 7 Assunto Serviço — c) só será permitido o fornecimento às energia elétrica á “"forfait* p: ra iluminação das residência: de operários localizadas na zona suburbana ou a possutndo no maximo 3. cômodos: e quando:-a carga ligada. não exceder de atts; - e qa E ! a) as tarifas referentes ao consumo de energia deverão ser aprovadas. pelo orgão competente federals , “ : ; to 507= &s instalações elétricas domiciliares para iluminação só se rão-ligadas á rêds de distribuição quando forem executadas de acórdo com as instruções dêste Código, no: Capitulo referents às “Instalações domiciliares A to 508+ À energia, elétriça para os. serviços de iluminação, e para q de calefação em geral e fórça ate 4 HP, uso: doméstico, sera fornecida a 120 “200 volts respectivamentes “e : " : , Pará grafo único « Para os serviços industriais e comerciais, a energ elétrica será fornécida em alia tensão , diretamente do circuito primário à: distribuição, ficando a transformação por conta do consumidor, quando a car ga ligada para luz e calefação fôr superior a 25200 watts e 4 HF para fôrça Arts 309 = Os transformadores particulares dos serviços comerciais é industriais serão instalados no interior dos terrenos ou dOs predios ocupad: pelo estabelecimento comercial e industrials " Parágrafo único “ Us transformadores poderão ser instalados nos poste ou em cabines apropriadas, com equipamento. completo de proteção contra dese cargas alétricas, chaves desligadoras “ilathewcs, neutro (quando houver) e t que ligado à terra. a mhá a . ) dirts 310 = Os circuitos de derivação para as instalações domiciliares comerciais ou industriais, poderão ser ãérios.ou subterrâneos. 7 * drt, 911 = dos circuitos aérios dg derivação para serviços de ilumina ção ou calefação e fórça, para uso domestico, que não exceda a 4 HP, Os con dutores de cobre. serão isolados, WP., de secção nunca inferior a: 6 milime= tros quadrados; G neutro poderá ser de cobre nú. . Parágrafo único » O material a ser empregado nos circuitos de derivaç menctonadós nos. arts. 509 e S10, sera fornecião pelo concessionârio bem com a mão -de obra para a sua instalação do panto de derivação no poste até o al nhamento do lote ou do prédios . . À Arte S1L2'- Us medidores de consumo de energia para luz ou fórcas quan go: pertencentes. ao consumidor, deverão ser entregues, para calibração, & Se cção competente do serviço de fórça e luz; que se incumbirá de insialá-los “no quadro de entradas em o . E . O Art, 313 - & instalação de medidores, quer de propriedade dos consumi dores, quer ds propriedade da. empresa, concessionária; far=se<ê: de acordo com aS normas prescritas no Capítulo IV, “das instalações domiciliares, indu triais e comerciais: .. Dae ms no . ns dirt, 314 = Nas. instalações de fórça motriz, que exijam o úso detrans formadores, os medidores podem ser colocados nos cirçuitos primários, junto aos transformadores abairadores, ou nos secundários destes, à critério do concessionário, o E raia : lrt, 915 « OS propristários dos: terrenos ou prédios não. poderão se os pôr á visita do encarregado do. serviço de fiscalização, que apresentará os ' documentos. de identidade funcional, . : . “ “Das instalações e-ligações..dos serviços. domiciliares, industriais :. "e comerciais . : “Art. 3L6-« ds entradas dos circuitos de iluminação ou fórça até 4 HE; deverão obdscér às seguintes normasé me ne tado e « entrada ds luz até 15200 watts « 120 volts dos À 3/4 aj a entrada dos circuitos de luz sera feita em tubos rigidos = £ “err | 8" curvas e boxes de 3/4; emtutidos na pa a fachada. ate a. - colocada n6 quadro ou caixa instalada no Pr 93. Hs a mai 2) da mufa, colocada: pouco abaixo do medidor, até a chave monofásica, será empregado tubo ou condúits. flexivel.dS ceseoess 0/5! X'5/4; que sei . Asstintó: Terço e 2º bg da. cada o E legs. Será: empregado | conduite rigido; Ni ; “diretamente da: chave monofásica: até a: primeira caixa, de: derivação; q): os Fios ndutors Lam o entalado circuito: serão. do: tipo. ROL. ê neio 3 Ô6s: internas ds.57 X 17 em ) uma: mufa'ds Ferro .de 4 %.4. cm, : com tampa: e dis selo. de obumho;. “um: Dlocó -de: Dorceiana para, fusível. de fólha. “condunite e” boxes reio: de:l/2x para saiãas: 2) uma; chave monofási: Ea mê “do porgelána | - fusíveis Pêra. 25 dnipêres, . sto) máximos; 4)" o medidor; Re à Calxa:ou” (quadro mencionado:na alínea e À deverá Ser instalado, em log; o “A: vista, “de fácil: acessã. ao fiscal”. -do, : Concessionário, Deverá: ser: cOLoC: - dor a 'lm, 5: acima -do pisos . a “IÉis Entrada dos circuitos, de” Torça motriz. é calefação, até; & Ee, “ou “Ba E Na: , a ap ntrada gos: circuitos nos Pródios, a partir da fachada: será feit: Dor. nsjo--de: “tubo rígidos” de TE É mui ama curvas: e joelho: 1 1/8", -devens do: ss stalada ho: duadro ou. caixa que cons Pot, E ão. medidor para a” chave: desligadora, e desta até o Local. de disprii vuição da. rede; será. empregado conâuite, flexivel de XxX Lyan: ou tubo: rígi da: Mesma: “dimenáão quando ..embutido,- Chios"fios. condutóres,. dos circuitos: de entrada: de Porção motriz e cale 24 200: watts ] 2; nº:8 ( inimo)- -Sonm, isolamento para “à caira óu duadro ãe madeira que - contéi. o. medi doris ejacessórias, . te & e guintes Aimensões internas” E So x 17 cm;--e quando fôr: pla pé ) uziterá as dimensões.- 70: 80X 1? Mg: : : ou: quadro de madeira. deverá conter: : ) 1fa; ferro de “es X: so “x 8; cóm tampa. E dimposttrros para selos, “uiooo: de ardosiã pará fusiveis: Cartucho de” & : Polos à. 60: Ampéres, boxes: rede ; : matas. cuitos ds: fôrça mobriã Dara” serviços” eg HP, am alta Fensão “obdécergo: às mesmas j Ó Nergia- Tor. feita. no. ci “dr . cuttos, “internos das: Anstalações aomictiiar B; comsreiais: ou” > nRas tesao e ira. força e“ luz; deverá: obedecer; no“ que -não:. estiver contido neste: Godigo, ás. Rea toasdea é contidas. nas: rs : mas para. Execução nstálações. Elétrica, É NB da à de: : Normas Técni ass : ! ; ado; pes, “E. resistência. Jo” solidário, arável com a intensias ) ? “circuito,” deverá. ser obser dA ,- Paga 2 E “Normas. Técnicas" NB-5;- da- é ) . Srviço domiciliar rãe is ibuições: 8100: &- 150 vedim eide. truções de edifícios, fabricas, hoteis oficinas, garagens, postos“de gazolina, dpvarã s Acempanhados de. esquema, da. rode mio d4 recai mares! - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASE voto e Ne Assunto Serviço Art. 525 « O proprietário do Prédio, ao requerer a ligação, deverá des e ÓR U Pro t dio, S rá des ponrar,, Para os devidos fins, o nome do instalador ou da ppt Pd res onsavel, : ] : E q foto BRA = A momiiimicório fo mestra acaitação definitiva da. instalação elétrica, para luz.ou Dara fórça, depende da aprovação dada pelo encarregad “da vistoria, im, Arte 525 = quando na vistoria obrigatória anterior á lia, ão, rificar que.a instalação não satisfaz às exigências regilamentarch, quanto” mão-de-obra ou material, o vistoriador a impgnará, apontando=jhs os defeito - Parágrafo único = Se os defeitos encontrados Provisrem de má execução do serviço, será exigida a reforma parcial ou total das instalações; se reu sultarem de-má qualidade do material, será exigida a sua substituição, “OMPÉTULO -V Da organização dos serviços quando explorados diretamente pela, Prefeis drt, 526 = Us pedidos de ligação de iuz ou tórça serão atendidos, saly circunstâncias especiais, na ordem de entrada dos. requerimentos na Prefeitu ra, desde que existam, na respectiva via Publica, redes de distribuição de energia. , nr ; = Parágrafo único « Fara esse fim serão feitos, no serviço de eletricida de, O. registro 6 nuneração dos requerimentos, . : “árto 627 - Us pedidos de ligação pará força ou luz serão feitos ao Ser - viço-Ge Eletricidade da trefeitura, em impresso Proprio, o qual: conterá tos das. as imformações dadas..pelo consumidor, sendo a Ligação feita dentro do prazo de 5 dias, as de luz, e as de fôrça dentro de 6 dias no máximo, depoi de pagas as taxas de vistoria a ligaçãos Parágrafo único= O impresso que se refere este artigo deverá ser preen: chido pelo encarregado, à medida que forem sendo executados os Serviços, e conterá informações sôbre vistoria, ligáção, número do Circuito ligado, num ro e capacidade do. transformador; nome do consumidor, número do medidor, et +. drv. 628 = U pedido de ligação poderá ser feito pelos proprietários do Predios ou pelos locatários, ficando estes responsaveis pelo consumo,. media: te deposito -correspondente a dois meses de consumo mínimo. Decorridos seis noso SS depósito será reajustado, na base do consumo méúio mensal nesse Deriodo,. , drt, S29= O depósito a que se refere o artigo anterior renderá juros à 38 e- será devolvido ao: depositante. depois: do acerto. de contas posterior ao corte da ligação, ve . e aê Roe : drto 550 - Sempre que a instalação for executada pela Prefeitura, sua ligação com a réde geral só poderá ser feita ãspois do pagamento da despeãa de instalação, -. , o N . - Art; 951 à despesa com a derivação da linha desde a rêde geral, a par tir do: ponto mais conveniente, correrá por conta do--rêquerente, drt, 552 = à Prefeitura reservasss o direito de determinar a qualidade do material a: ser empregado nas dfbtalagões particulares, para o que manter sempre,. em depósito, modélo ou amostra desse material, para ser exeminado, Arte. 555 « O pagamento do consumo de energia será feito dentro de quin ze dias após a apresentação do aviso du conta, Não Feito nesse prazo O paga mento; as contas: serão acrescidas de 108 do seu valor, .prorrogando=se o pra zo por mais 15 dias, não satisfeito. ainda o pagamento, será suapenso o For= necimento, de energia e aplicado o depósito de garantia -do consumo na liquid ção da conta; | . - . : - . dirt... 554 = Suspenso ão) fornecimento de energia, por falta de pagamento à consumo, a religação &0- será feita mediante novo depósito e pagamento da. ta xa de religação, . za . - o : : É . , dirto d50-= Não 6 permitida a ligação de mais de mua casa a um mesmo ci “cuito, oú a um-Só medidor, sob pena de. múlta e corte da ligação; salvo quan do se tratar de: dependências: do prédio, . . “Art; 356 «"Og medidores: de proprisdade particular. deverão ser apresen tados ao Serviço de Hletricidade,- para aferição, antes de instalados. ' “ Assunto: Ê Serviço, drto: Am - medidores serão: aferido não podendo j ioládos,. sob. » Pena deimulta, dirty 358:=06 Limilad F rá. Junida- com: muy tas, se E. lacrados: com: sélo: de. tubo; E - ide (Ser. tambem lacrados. e sua: Violação 00,00: Ea 206; og; aquêie” que : , , 2d edidores. sem; Drévia aÉerição deste pela Prefeitura; e ) dg den lftonr. medidores “OU. limitadores: instalas É O a nãç ntrada ot derivação, : ar. OU: dos prédio a visita. “do: encarregado da fiscalização, 1 para Tg ) terrenos; .. : jo” na instaláção ' elétrica Jarticular d, EE : ú aro. de” ri sem prévia Apiai mação da Prefeituras.” : “"D40--— dg darão es dos-díspositivos deste TÊ: ulo; Lara as quais: rã «SB estabelacer E er Punáliaa- cóm multas: de: Orê Sos eo a. Ori : 00, 100 coitormê a faltas pd único e ds ui tas Serão co d) e cobsti . “trigro IE: BO merviçã: de; abastecimento céus da obri entoricáão e s roprietérias: “de: prédios, em: vias públicas: -no bextistrs ur: E onde“ exista: rede distribuidora; ficam-obrigados, a” partir da: : data da: “Dromilgação deste Gódigo, ào- pagamento da respectiva taxa .de' consumo” ; seislação tributária, excatuandosse os: casos de: pessoas reco: se o. Drédio- ainda não: estiver” ligado a réde distribui. g Lo - “Preço” -às. pena: “dágua ou “pelo. minimo-no Saso de Prapriatilrio de. prédio nas ; pendiatos: da; pin “anterior; Era Lári : "distribuidora; Éica obriga fszondo. lhicorrsrá: na multa: Linda a irprrdandão. S-ainds da--a multa -em. dôbro,. a Pre aitura: fax obras: indi sp Savéis -para, tals “alem E S6:.0 prazó vor 50 dias; igação;; ser=Lheaã, aplicada: for aotado.. as rêga: domioiliária,- ficã o: pro ! FTóqueror. sua -Licação-& rede: distribuidora ba de-Gry/ 20, 100: Não. O fazendo, aí Prazo”: : - Assunto” Dão se-permitindo, sob pena” de multa; -a derivação às uns para outros prédio “e ER jmas: pare outras economias: distintas, embora “contíguos, -s-do mesmo pro Bristarió,. . Do As ss o RO Sar 1º" Verificada a infração, cortar=se-á a 1igaç nf raçã tar=s igação para o prédio, até que o SemDenHávol. destrua; à sua custa; as derivações: clandestinas: e: ragues - 20 » Tratando-se de prédio de-mais' qe uma morádia, da Ligação comum. : a distribuidora, faresesa a: derivação: para. cada. residência, tendo. cada à , rivação- seu proprio: registro de" pena: dágua du.hidrômetro; ficando as-atuáis * ligações ap tisa preteliita esteja a j ra Se em: condições de: por registros; -: S > Será mantida em' dias, “Dara iefeito de .cadastro, uma: planta [6] às com: indicação: -de-todas as instalações: Gomiciliáriass , *» * -Paragrafo-único: «Convenções. convenientes: ão. indicações .da--fonte-e ERON abastecimento: elos dem: s elementos que. anteressem 'ao: assunto, am Do:fornecimento. por penas: É =” dirt; 546. à pena. dágua terá; vazão: de 14000 litros de água em 24 horas - “e:as taxas: respectivas: erão:.cobradas“em conformidade: com as. leis'-tributári “as. do municípios RODES Dae dr Sa ds hm eo ta E e po Estao it Rua ndo f Disposições Gerais o ' “Em todo ramal domiciliário serão instalados: tro de: passagemexterno,- de uso exclusivo: “da: Prefeituras gem iápiorndimaráuo consumidor; | Eae : ão dágua num prédio dividesse em externa “E rêde externa” compreende. à derivação, a partir da: .rêde qistribu registro dê passagem é interno exclusives . ns ede interna-compreendea instalação no interior: do. prédio, gistro-dê passagem interno inclusive, . o , A E “construção, reparos:..ou" alteração. dá: rêgé externa, quando ergsse.. do. consumidor, inclusive demolição e recomposição- é assai serão: feitos pela. Prefeitura; Dor “conta do .intereé arégrafo único: & & execução desses seyviços: será precedida: pelo. depõs na: Tesôuraria “uniCipal, da importânciado orçamento. das. obras, oregas elaPrefeitura: & requerimento” do;-interessadoç: ns “e gs . -rede” interna, serárfeita pelo proprietário, de: acório..com i -sob fiscalização da Frefeituras da. competencia exclusiva-da, Prefeitura, = far -potendo: nega=la se-verificar,. na: suaexs ãas disposições regulame. Laãrese... TE o riste no parágrafoanterior; a. ligação - na instalação as modificações: necessári des reguiamentares, Us : erá diretamente- da. rêde geral e siiy: lo” que-.tenha: capacidade Minima-de. everão “satisfazer ás Seguintes: cons joy: ferro: galvanizado: ou -ferré £t Vo Setylço, r recursõ ; -. dos-a: “permitir “que: "alimenta: “Sde adutora do” abastecimento- Públio; E qa hos prédios-em: que” haja instalação; de” águas” Fe . Assunto. - "a teróm” amada. aápiio ar ie de cingo autor acima do fundo. é £)) Serem. instalados": em Augar às; facil. inspecção, agastados. do: fogão g: rósguardados: contra o sol. ; À foge Emi Para: casas de-re Bidên 1a prio dé operários ou de pessoas sem: oderá. Ser. dispensado. “dB sito domiciliário, a juizoda Prefeitu= . ras Arts 3520: às ligações concadidas Dela Prefeitura -destinam-ge. ao forneci --mento-'de- água para usos. domiéiliares' comuns, ficando a: concessão da Ligações 5 fins: subordinada ás. possibilidades. da rede de abastecimentos dose Verificando=sa' a incapacidade - dar rode. “pública e havendo ,Dossi Tã pilidas “ou conveniência de “aproveitamento. de gua emioutra fonte, : Será. cone ! rá licen a para, “captações: privadasi. é a requerimento. do- construtor, poderá” ser Concadido a - ligação - do água 'pãrá execução: ds- obras do qualquer” natureza, “$-12=" Nogse caso é: obrigatório, . 1 S2204 Às despesas. de ligação: serão pagas pelo- construtor, sob cuja ress ponsabilidade ficam-a. conservação aa” -pena: 8: instalações, “Dem: Sómo “o Pagament - GB uma“pena dágua Art. 855. a E? vedado: aos; Proprietários ou moradores, sob pena de multa; “ consentirem eraaides, ou quaisquer outros: aparelhos; abertos: ou estrágados; E) de: -forma S6 permitir desperdício dágua. Sob; pena: de multa; os proprietários. “ou moradores são, obriga centrada, | nos pródios,. dos encarregados. do Serviço de água” : Para: efeito de ibspeeção” das instalações. domiciliares. “Apõs:6s7 ;º* Aquele que causar: dano: de” qualquer” natureza: as: caixas e re “Servatórios: dágua; encanamentos,. registros. ou: Degas quaisquer do: abastecimen ctoi público, alem -de ser multado; ficará obrigado à reparar o danos. - proibida: a entrada: ds pessoas: extranhas: ao sorviço des águ Arte. 856.6. nas dependências. do reservatório: e da: :SBtação - de tratamento dágua - '6 na: sua: “drti: 359 a Eu proibida. a entrada, sop qualquer Pretexto;. de pessoas: : xe traúhas ao Serviço. ds: agua; e a Papsagen, ou: Permanência, de animais na: árêa d rotação. dos mananciais. “A lLimpesa:-dos; reservatórios. e-da “rôgo às distribuição. será” . : do" aviso aos consumidores.” - = ie aim - Arte 56X =- São: passíveis dás: seguintes multas: .. Ic=-de. Ork: 100;00- a.-0r$ 200,00, -todo aquêle ques “a) impedir”. doi desviar," propositadamente, : 9: curso água. do manancial. : “D): causa: quaisquer danos: ou- avarias..nas caixa, gua, enganamentos;, re om ei. rá “peças: qualquer naturesa, do: serviço de: água; i 0,00" a “Or. 100,00,. todo aquele. ques” deixar de: colocar. caixas” ou: deposito: as água, donloiliares, provide “der bôias ) . Ra : :D) tirar” derivação: água para; D dio: ou die, Tisinho; I.= do. Org: S0, Do. Org. : t o ' eia noairicaçã na rádo: sdrteras- manobrar o: regissio à xs 6 ou fraudar, de” qualquer.modo-o- regulador” 7 “impedir que: os: "encarregados: do” Serviço pro; “d)deizar-torneiras. -oU outros ar relhos Doritos, ma. estraga Es) Pariio o ese fo pluviais BOM JA PREFELTURAMUNICIPAL DE Ne. . * Assunto pr eso, ot A - DO esgotamento -e rêdes domiciliares” - Serviço noção 1 “Das águas residuais ico date: 565: Destinam=se as canalizações de esgotos; dos prédios; a cols : das águas: residuais provenientes de latrinas,; mictórios; “pias decosinha; t: 1 -QUes. de-lavar roupa, lavabos.:e panheiros,-conduzindos as à rede: geral de es: tec. Cgotos sanitários; Ene MD às o ' - " Parágrafo único = E! expressamente proibido: escoar águas pluviais. pelo: "+ t "condutos. de esgotos sanitários dos prédioss . NR io trio “- dirty 364 * Nos Logradouros. ainda não "servidos: de esgotos, serão as: águi - -- residuais encâminhadas: para fossa: sépticas;'e-nem-é Permitido, sob pena de multa, deixar que'corram' livremente pelos: quintais, ou pelas: sargetas da vii -pÚbLicas vs, Vota Vs "o Ra : o CS T2 = Às fossas; perfeitamento copertas, à Prova de insetos e: pequeno: animais, ficarão afastadas,: das habitações; dez metros, pelo menos, “cr ma : ço $. 2º--« Uhegando 'a rede de esgotos sanitários. ao logradouro,: não mais s« -:v rá: tolerado -o' uso: das. fossas, que: serão aterradas, logo feitas.as ligações “dos: prédios: ao" coletor gerali .., co no E o no vo drti565.« Eº proibido: pampa aguas de. esgobos,- “in naturaf aos correg - ou ribeirões, dentro"s: a montante da cidade; apenas o .tolerando .a Frefeitur: - quando; -primneiro-sejam convenientemente tratadas,” . , 1 Arte, 566 = Áságuas residuais: que. transportem materiais capazes de obss “truir. a rege de. esgotos; principalmente:as. aus: procederem de .cocheíras, gari - -BenS;: açougues; . restaurantes, passarão através de- aparelhos de retenção, “an: tes de- Lrem -ao..coletor: geraly" : PRO o a : Go dirta-667.= águas servidas; procedentes de matadouros, tinturarias, usi« - nas. de açucar; fabricas d6-papel; cortumes'e outros- estabeLecimentos. industr | |.” aisy primeiros" serão: tratadas,: segundo-o-ajuias a Pref'siturá, para: depois tirem 'á rede: geral de esgotos e aos cursos dágua que: atravessam 'a cidade; Jo “1 Serêm encaminhadas ás-rédes de. esgotos; estas águas terão: temperatura: máxim de. S08-e-estárão. sempra. ncutrálizadasa “Do; esgotamento-das águas pluviais internas dit . “grté “ses =" E solução do esgotimento pluvial da interior das propriedade - fica: à! cargo: do. interessado; que. usará oS móios ao seu: alcance, menos: o de no realiza-lo-pelos-aparelhos'ou canslizações-de esgotos: sanitários; . ovo - dirta 669 = Quando. -noº Logradouro: existir galeria de águas pluviais e as “co v tuação: topográfica do terreno:.nãa permitiro escoamento: para a sargeta, ar: = vês -de-canalização por baixo--do, passeios. consentirá a Prefeitura que seja fc = o tai ligação-de' esgoto pluvial. na: referida, galerias ' CE epi o derts: 310 dn concessão: de" ligação de esgoto Pluvial será processada eir - requerimento, “executando: a" Prefeitura a construção: do: ramal externo. da: Ligar São;: por conta: do- interessados . its Cogoe , . é o drtio “e ds águas pluviais serão: coletadas em caixas: com ralos, det: “-po” eficâalmente "aprovados silo : NARRA as » — Arts; S/a & declividade e os:diâmetros das canalizações: de águas -plu= viais serão determinadas: dela repartição :: competentes . o : a ' te-ó7o =" Na: construção: de esgotos pluviaisinternos serão tomadas--tos das: as precauções. para; que: não: eja:. possivel a intercomunicação. com -os:.esgos ye. « Eº expressamente” proibido” o despejo de águas servidas, nas cana; de -esgoros pluviaisa, e Õ o 2º.» quando: £ôr necessario, a passagem de canâlização: de- águas pluvir [era ser feita com todo o. cuídado; empreg manilhas: envo vidas: numa: camada; de..concrs: traço 89. Reator Coy FEITURA MUNICIPAL: DE BOM JARDIM DIÇÍiIN Nao ”* Assunto: :: DE! Serviço cio “0. Disposições gerstá Doo debe GTA a E! proibido d qualquer Pessoa; mesmo a funcionários de outrs repartições públicas; empreiteiro e-emprêsas:. que explorem ser iços públicos, “- Lntervir nas: instalações: de esgotos Sanitários: e pluviais, 1 or qualque: g! — texto, sob pena de-multa de Org 20,00 a rg 200,005: . E ni: . E 570» Serão: sempre adotados; nos serviços nóvos; os ms Lhoramentos-. que forem. saúcionados pela: tecnica sanitária,. tas : “o drto-S76= dig infrações às disposições deste TÍtulo-ssrão punidas com mt Tr a Urê-200,00 aplicaveis em débro nas reincidências, |. o bo. S7 “restabelecimento . de ligação cortada em-virtude de imposição de multa: só. se: realizará depois de. efeiuar=ss q pagamento: da; mesma e após: o. E cumprimento: da (lisposição violada - qui lhe" deu motivos “º AM apela, SUAR é PITULO vo E “Do Sérviço teletônico .* E geo Dl ei ES + QRPITURO EO O Das concessões” ' vo drbo. BRB =» 4 exploração ou concessão de telefones interestadmais, cam à União, nos termos da SJonstituição Ecderal, arte: 5, item XII, observandoss para. as. concessões: intermunicipais; a: legislação: estadual respectivas Ea vo Das instalações, rbe 7% =: & utilização das vias públicas; logradouros estradas. e camjj nhos municipais; .-para ins aláção: de postes: 9 qualquer aparelhamento necessá: “rio e-utll-ao-serviço: telefônico; opdecerã às normas estabelecidas nos arti: o drtg 08 d-plano- ds rêdes telefônicas, aérias ou subterrâneas, na sé Dies: e. distritos,: devera ser. previamente aprovado: pela Prefeitb drta 581 « 4 localização: dos postes é ouiros aparelhos nas vias púplis “logrado! S, deverá Ser feita de preferência-no atinhamento do mejg=f ; s82":=: 80". será; pormitide: a coólocação-de bostes nos eixos das-vias quando: nestas existiren'refúsios-centrais,. ainda que não ocupados josteação-: erviço de iluminação, -. o “ao . no + drtba: 685: Às- Linhas: telefônicas aérias poderão: Ser-fixadas nos: postes de. Lluminação pública, mediante: permissão -da emprêsa concessionária ouda; P feitura, so este-fôr-o caso; .- : E "o o : Tê : o Arts 684 = 4 utilização. dos"postes de. iluminação pública, para fixação "das'rêdes e aparelhaménto: do serviço: telefônico; será objeto de. contrato” em “* quândo as: instalações. forem -dz : que-Serão.estipuladas 4s. condições e taxas. relativas a. utilização dos: poste Prefeitura ou do Estados :- 586 -cAs rodes:aórias.. do serviço: telefônico poderão- ser fixadas: na k ícios,. nãs vias; públicas: muito..estreitas ou onde" houver im - Serem colocados. postes "especialmente" para. o serviço. telefto 1 são obrigatórias nas ruas ntrais da zonaurbana,'na, sede do liunicípio,. MD 7 mm SÓS Sera: permitido. emprego de postes: de madeiras em ruas s centros urbanos, onde ss instalarem; rêdes aórias So lacô ser utilizados. para sua' Lixação postes. .de-Zerro; d, AS rôdes telerônicas subterraneas: sã Art; . rêde subterrânea será construlda:'de Pretos “nas condições. previstas nó Codigo BOM, JARDIM DE. MÍNA A na 8: “trechos: as. via pública, no, lado. oposto: á Slótrica, se esta. Abr ue NE Assunto. pterrân . Parágrafo únicos: 4 canalização! asvará ser cotocada , sempre próxima. a e : oia ou'no: centro .das vias” “públicas, -quândo: houver refúgio central, : : -Srti 890%" À apertura e- Fecomposição do-calçamento nas vias públicas: se - Tão “fe tas” por- conta da emprésa. concessiôndrias, e “Mpb 591 aberturá..de. valetas nas vias: públicas: para as canalizaçõe . subterranêas: o ! * quaisquer outras! obras: e serviços, em que. se. torne necessas ria a paral! ração do. dá sito: urbano; deverá. ser: precedida; de autorização. é : Prefeituras. : a Parágrafo: únicos d inobservância dessa exigência “dará á ,Frefoitura dis , “perto. “del: embargar 08. serviços .e aplicar múltas-a- Enprêsa, até. Uri 500;00% drti 592 « Todas as' obras: à executar para: instalação do serviço. telert “ nico--na: séds-do liunicípio ou distritos; não -incluídas: o plano aprovado, .sé - "poderão ser executadas mediante" licença. e autorização da- Prefeitura. sob pes ; na.. de: embargo e multa prevista no. artigo anteriora “Parágrafo. único- Estão sujeitos a esta abri gação os: serviços: vol eCânda “ que são explorados, -com ou sem con ratos .. As normas. a. que só-referem os artigos 580 e 389. não são “om os serviços: já instalados na data. da. promiilgação deste: Uódigr = Salvo. o gaso:: de” ampliação: da rêde; ficando: os: referidos. serviços,” sujeitos: “ás condições: tégnicas' estabelseidas nos respectivos contratos, - o Farâgrafo úniços- Na: medida. do: possivel deverão .esses' serviços adapõare se gradativamente: ás. condições. deste tuto, mediante sntendimento com: a; feitura; e a juizo destas . drta 394» lodós. os. -cirouitos- “telefônicos ãsvem. ser trifilares; comprt . teção: conveniente. Sua: resistência “Ohmica; “entre 9 telefone e a respotiva "estação," .seéra..no. máximo de: setecentos: onms, nas rêdes automáticas: e de-bat ia:centraly é.de 1.200: onms, nas: de magnetos vs o “drta 995=.Unde não: houver serviço “concedido, ós particulares podem co! . truir: linhas telefónicas para. uso. exclusivo de. suas propricdadesa o “Faragrafo: “únicos -& ocupação -das vias públicas, caminhos e;. estradas. “mou + nicipais . por: inhas- Parsionianes; “dependerá ( da. autorização empossa. da. Eri po gatórias “par: “* TIIULO VE” Do: serviço. de: transporte. coletixo “Normas para, con dssão: : À cane ei colátivo: no Funiei: tpio só podará. Ser Feito ojoj “veículos previamente “Licenciados pela repartição | “qe trânsito competente “Nacional: de trânsito, Est - Regilamento,: for “do Estado de: dlinas. Gerais..6 neste Gdaigos” Ê ) era cada: concessão serão fixados: os. itinerários eo número: 3 aveficiência: dó servicos a--. 99.85 + proposta dos.” pretendentes congessão deverá: constars e, dos. Percurso ; SOM às. distância em qui lónetros;, a : se am postos. mm; eirculai; do: e sua descrição; a.“ou NENE mana. com o: ponpRetise ovário = concessionários: Ennio adiinietrativa: 6 jº Judo ja mei as. e: coisa: ectranapantana eu seus Leu: URA MUNICIPAL.DE:BOM- JARDIM Cone Assunto - E serviço : J ua : . - j passagens somento- vigorará depois de a P : ds com antecedência de-.dez card, de pole do aprovada. asas pise, E dnunotaé . Arbor E 'OS-horários de: “partida e chegada deverão 'ser ri gordssmente panda do podendo: “ser descumpridos ainda: que: sob: “pretexto .de- recuperar : ALFaSGs . Parágraf únicos Nos; pontos”, de. refeição, o tempo de parada não poderá. DER ser: inferior rinta minutosa : Ei Apt, 4000 W prazo “da. concessão: Borá- no maximo; de- 5 anos. “é ge ) - - Brti. 408 concessão: caducará: se 0s serviços não torem” iniciados no: É . “prazo ae. 60" (sessenta )-: dias a. partir da. data da” assinaturá:: “ão contrato". Os. veíguios. de um concessionário não pôdsrão; | salvo expressa auóri zação da; Prefei! Ura; ansitar am outros trechos; conduzindo Lassagê Ee meto “arte: 495=. feiculos: que) ultrapassarem ds: limites do Município, dever mta “ter espaço; suficiente para. condução: das maias. postais 8 para: o. transporte de: gagem dos passageiross : 406: Lodos- os: “veículos deyerdo” ter uma .taboLeta: indi cando o: seu à tino, aqual possa: ser lida: a: distância: de 40 ms; durante o dia; "e disponh E de: sistema "der luginação, para: que possa. ser. vista: “noites”. AQTm Atém-das - condições. comuns. exigidas de todos os: condutores: de 5 08 motoristas de veiculos der transporte: coletivo: pol ein a Rd “paradas 6. partidas bruscas;" fe NãO. rsãr quando o veículo estiver em movimento; tan : tender com . regularidade 08 sinais de. -parad Ve « Lratar os passageiros: com urbanidade; * Não: Tumar, quando: em serviços: . ' o lo) “abandonar. o veicula quando estacionado em Ee tegminále as EE 408=: Sempre” que possivel, a juiso da Frefaitura, será: estabelecid ia de uniforme: Dara o: possoai. empregado, no- serviço de” transpórie, “Nos: veígulos: as «tração “animal; empregados em. serviço de tram deverá ser fetia,” obrigatoriamente, de;seis em seis horas; ta; a muda"dos: animaisá ; 'refeitura: manterá bebedouros para: estes: animais: pontos convenientes; . o de to age “Todo veículo empregado. no “serviço, “ge transporte .coletivo dev pá) ser: equipado com um, “apare lho extintor às incêndio, pe condições. de func, : “excotuando “se os de: tração” “animala Em Art 416: Os com essionários, “os” seus: prepostos, além das penalidades: Nacional de Lransito” é no- Regulamento: de veículos do “E: ita “previstas no Godigs É E ârão:suj aitas. maio ás. foguintes: multas. que serão “impostas pela 'l E: z felturã: Dr Te-D6 Gr 100; fo) para: cada: viagem “regiriamentar. interurtana que seja su - pensa; Salvo os cásos, “des fôrça: maior, a ds 80 cruzeiros para cada. viageih: s cv - pensa; 86. 0: rviço for urbano, sem: motivo justificavel; ' pio so 1 TEede- rh 200 a bs 205 DO | Bara' cada: viagem Ritanada sen. cansa justirio Cabo. sodro: fios casos: de roinotabnoiasy : as; no prazo: fixado, .consti-tue: motim À efertura, Independente. de: qui que ta: do “pa gâmento:- “das % E x * concessão: & juízos da: “ao concessionários” :: india Og “proprietário de reiculos que;. na: data: “da promúlgação. dos estejam. explorando: erviço:-ds:: “transporte. goLetiva,-- “deverão: de dias,: regularizar a:suá situação, de acôrdo: com as-normas..d! “sal: às. “Se“tratar da. concessão “regulada: em contratos. 5 graf úni co="são gatisfeita:-egta- exigência, : «abrirá ar Dn era : - concessão das: reg est vas; linhass Co 08 TIULO. Proa “5 “ i Assunto «Da. Locaná esto - Serviço REA É E “donros, o j Anstazação 8. funcionamento dgs: matas 13 -08 matadouros, | “nas aigade ou nas vilas“ do: Myniefpid; serão: Lo 19 sítios a: Base. tim destinados pelo reâpeetivo: plano de urbants . , Baier único- = » pares distantes: de, no minimo: 590: metros do núcico da população, a-jusante . “iv. deste," onde” najã: facil abastecimento. dágua: para serventia do: Serviços, 8 pró E ximo de. Urso: “dágua. com: “Yasão suficiente para despejo de restduoss a, : 614 "e Para constrição: e Anstalação de matadouros; deverão. ser abse : vadas: 'as- seguintes 'condiçõess y “12) “« Dimensões” de.:o ifício os, “compartimentos -8 dependências compatíveis o “com “a matança: de“ animais em número. correspondente ao: dôpro; pelomenos, - do gato Te “'negegsário par abastecimento. diário da. - população existente na:|localidade “aque deva s pa nl is 20)" Oredifiício. comporsesá principalmente. dos seguintes compartimento - com, as espectivas instalaçõés: sala. de matança, sangra e: gsquar ejamentos.. depósitode- carne: verde; vestiário ;' as instalações: sanitárias o esgritó O=laboragórios ? 88) me PLSO” impermeabilizado; em . todo. o edirício; com inclinação suficie. te: -para” escoamento fácil.e”rápido-de águas e liquidos residuais; -A2Y = Revestimento. das: paredes de todo 6: edifício com azulejos ou outro “ matérial: “impermeável; até acaltura; ds: 20,550, excetuando=se' O escr itório; em “que-é facultativo: o “Covestimento, Nós “Angúlos: internos das:. paredes o revest ir mentos sera. feito com: superfícies” curvas , De us É : 58) e Instalação de um reservatório, dágua com capacidade- suficiente par . : Pio ed Os; serviços de lavagem e limpeza. bem -como.: conj icação ampla para col “ a e escoamento das águas residuai. puemDo 68) +m 1 Om “de aparelhos; utensílios e Anstraferitos ds dE t de: ial/i é vel quando submetidos ao. processo. de esterili a. Salt sa do: plano: as úrbanismo, serto. localizados: em 1 Bóterilizadores “para. os: 'aparélhos, instrumentos: e utensilios; Carros" estanques para “transporte àe animais, -carcassas 9 víceras. a condsnadas Pingar urvais) pociigas e todas as. dopendênciass Coe Arte calDs Os-matadouros destinados a Fins- industriais, xos a: “fábrica “qe produtos: alimentícios, terão; instalações: proporcionais. à natepeza: e. ampl : tudo”. das regpectivas indústrias, e serão. “Construidos- de acórdo: com os. proje =. tos” aprovados: vela. Prefeituras opservadas” as. disposições. regulam entares: 6. v exigências do "Departamento de- “Saúds, do Estados : -5 ai trt; 416=" Anexo “ou: “proximo: ao matadouro haverá “um pasto. fecl do; com e oil, “-áre suficiente para comportar, no: imo';- O” dobro do: número do” rBzes abati Me ES gas. “por dia. “Junto” haverá um-curral” “destinado: ao “gado “bovino: 6 caprinó; : -com pardo várea adequada ao, movimento do matadouros *..- : o “dirto, 4174 AS rozes do corte” serão: recolhidas. ao pasto: ou ourpal pelo: me: mem o nog. 24 “horas antes: da mavançã. Esse recolhimento se fará todos os dias.a me na 2 determinada pel encarregado::do matadouros. g : pocilgas serão, divididas em: diversos-compartimentos; rege vendo. “cada uma... 08” porcas; dé “un só: dono: e. devendo: elas ter. capaci ade para: conter: allimais -em' número: suficiente para à matança am dez- diasi Parágrafo. úricos..ás.. pocileas: serão: do adas. de vóde: de Eba o de: modo. - facilitar: a sua. Limpe | Será mantida um regist: qual “cons Ê ta à. hora.de entrada; "estado dos! animais,. número: “as Sbeatvaçãos - que” forem, julgadas necess imento; “o dirt, “os: antnais” sardo: al imentádas por: conta: aos: respectivos asnos a hino ese- jde ser utilizado o. pasto: anexo: ao' matadouro, . pagarão! os donos: a “taxas ou Liári EM previstas nás- leis” “tributárias: óu no” regulamentp: dor. se: à! : dirt; 42L “0 encarregado do” matadouro: 6 responsavel: pela - euar gsrani. “mais” conf ados ao: estabelecimento. não se" estendendo” essa: respons E Tie: ou: acids ou: à6 Fómça metano. “qui ps Na Assunto... a * Serviço : /.. o “Pardeça£o únicos | Veriticada a | morte. de qualquer animal recol ““tadouro será o-.sew proprietário notificado: para rótirásio dentro . - 3º horas Eindo o prazo; Sem-que à. notificação naja sião atendida, do mandará : “ proprietário 5 ue-será ainda; passivel- de multas - posto ou-taxa aque, O marchante.ou:. açou, ue. es ve j “Bislação tributária “do municípios E gúntro. estiver sujeitos pa o dárt, 4234/0: matadouro será. administrado: por um encarregado a E além de otras atribuições normais: “a) pgrmanecer.no recinto “do matadouro em constante: “inspecção :dêsde o. início até: o término déste;. bo, canãdo-o; fato ao: Prefeito; é (6) j distribuir” o: passa: ão. dlatadouro de acórdo, « com. “as necess ay manter a “Ordem a. disciplina no. > Datadoriros OHBrIVTO “E 1 Do pa natançã E inspeção sanitária: j . ati : aza- E indispensável o exame” sanitário dos animais: des abate, sem oque, éste. não será. efetuados | ' jido aa mas prazô de” : encarrega ier a remoção do animal correndo. todas'as: despesas: Dor conta do. Arte 452: Nenhum animal poderá. ser-abatido” “sem “o prévio ra ne do. ir “forma: da. Le quem compe do: serviço =” bj): providenciar imediatamente no: saso de. qualquer anorhal idade, comuni: jandes. dos” - tinados ao Parderafo único- 'O exame será: realizado no gado em pé; .no curral anexo a ao matadouro; Dor profissional habilitads, . e-na falta deste pelo p regado. do: estabelecimentos = o Arbe 4254 Eni caso d6. exame. “realizado: pelo. “encarregado, e qu roprio” enca: do- não sej possivel ouvir=se um profissional: habilitado, & simples suspeita dá enfermida - de. determinará! a rejeição dos. animaiss E drts:426- às: roses rejeitadas eim. pé serão retiradas, dos. curr: us proprigtários, - senão a: rejeição anotada no registro próprios Parágrafo Unito=' 0: 'encarrógado "poderá. impedir -a entrada ds. “amo, desde. logo; ser reconhecidas como” “Imprestáveis. para matança; la idiggto | Alo BS expressâmente: proibida: a matanção, para'.consumo: que não sejam-das: espeties*bovina;: sulnas ovina om menos de: 4semânas de vidas do ÉS aj b).v : e) su s. com: menos: de. 5" semaness. de: vidas: ' a &) o Ss 6” Caprihios: com menos de” & semanas do vidas : go “ejcanimãis que não: nagsm re ado; -pélo. menos; “24 hóres, DO, nE curral anexo: do” estabelecimento ; E . aquóticos: ou; êxtremament 8) “animais fati gados; go “-vaças. em estado “de. gestação; as coil” “sinais. de parto. recentes | donos dos: “animais. ; QL '. sob pena de multas É prio” para- o consumo: alimentar; | e iagros; |. Re “cat; era no exame a: de” Fública"do istado lement : “Aomatança; começará. a 3. 78 Será” f À de--ouí. de: entrada: no matadouro « qua lquisr” que. . seja el a. Papa uetate, 8 joitados são obrigados. a retirá Processo de matança adstado; co esStemanho do. se at ais belos st eses: que” po es. eu, caprinas, basto ou. em e passível todo o:aimal em qué Se verifi teters. o arts Capas quer nó: exams das carnes-.e- vis: -COraS,- pencia. às qual, je r das: enf' rmidados. referidas. ho arts. 08. do: Reg . terminada: pelo: “encarcebado”. do”. mat ita. por: grupo de: gado portencente; a cada, pençhastes ror, ordem e exams ão: anâmal abatido será feito na ocasião: da: “abertura “das carcasdas: esta: avisceração, pôr profissional: habilitado ou pelo. encar - gado do: matadouro; observada à norma -do- art, 420;. serão examinados” cuidado: ne: s. gangtios, visçeras.e outros orgãos, e condenados [e apreendidos: Qt o. E ; a: Carcássa, ow “parte: da carcassa; as másceras “e. 0s orgãos Julgados. ir es consumo: alimentar . s animáis; as carcassas ou parte delas, as viscer: as;: os ori dan “ends. qu- tecidos; condenados: como impróprios para o consumo EE tar, ua - removidos em carros. ate para. sua inutilização nã forma do rba 434; recip farfie digestores. ou:: por: “outro: processo apre: la penstórios sa: - Baúde BúbLiCas drti 434: vs: animais abatidos; os- que hajam morrido. nos pastos e currai ensxos” aos matadouros, “portadores, de carbúncuio: “bacteriano; raiva. ou quais : quer” outras::doenças- contagiosas, Serão” cremados com :a--pele, chifres e 'cascr nte «* $/10= O Local, os“utensílios ou: instrumentos de “trabalho: que -tivereii € “ro tado em “contáto com... qualquer carcassa;. orgão. ou- tecido: do animal] portador”. e) (O; ta “carbúnculo: “bacteriano; raiva ou qualquer outra. ; doença: contagiosa, serão: ime po ad q AD abamente: desinfebados:e esterilizadoss ' o 9 Dou US: empregados. que tiverem manuseado carcassaS; víscer s ou órggc is farão”: ompleda desinfecção , das nãos e ão vestuário, antes à reiniciarem o- trabalhos. Ê árts; 435: 0 sangue, paira usô. alimentar ou Fim. industrial, será recolhi : : É do”. em: recipientes: apropriados, - separadamente ; para. ser: entregãs, po: propriet E pio: dos: animaisg . cr E Parágrafo, únicos Verificada a condenação de um animal, cujo sangue “tia “reg gido-recolhido e míisturádo. ao" de: qutros,- será inutilizado:. todo. o conteú : do-do: respectivo.. recipiente. Art; 4156: As: carnes: consideradas boas, para e consumo: alimentar serão: r “colhidas” ao depósito. de: carne verds;. até o momento. às seu: transporte: Bara 0 agougues.. B7a. Depois” “da: matánça ao. cado: e “da inspecção: necessária, serão a onsideradas-boas: para: fins alimentares; lavadas. em: lugar próprio “Vasilhasapropriadas..para 0 transporte aos açouguesis " couros::Sserão: imediatamente retirados: para os c rtumes- pró 4 salga os. e depositados: em lugar para: tal fim destinado, go LSD dit proibida, sob pena: de apreensão e inutilização, a insufia ou'qualquer. gás nas. carnes dos: animaistabatidosa Às, condebações: ou inutilizações totais "óu parciais serão rem self icação: as “suá Causas: em Livro: “próprio, aque -se refer “Art, Te Se qualquer. doença: enzodtica.: for verificada nos' animais reco! Thiaos. nos: pastos ou “currais do. matadouro, .O encarragado providenciará: o: im 5 -diato isolamento dós' doentes. e suspeitos,. em Tocais ápropriadoss o heby/44r: os animais: encontrados. mortos nos: currais poderão; ser autop= 218 “fim: de. ser determinada a “causa-mortia', Comentepiante sua uti Liz: E Gus lais, desde us: não: Anoldam. do artigo ted | * siado E ÓXPEINIO. pad ' dot “ada. Nenhum. gado: dostiinado “Lora. dor: Ma tados ro; sob pena: de-mulias | , : las.'e povoados, onde rão houver” inseto o x ao: consumo: público; depois: de examinado: -pelo espectro, Wise - cal ou: profissi nal por; êle- indicado,” será” anátido. em-lugar E a À: ão=se. no que couber: as dispo ições-deste Tit ermitida.- matança: de:.gade-- “bovino; p par ago: emsntontes;, Já: Tiscali: " gues: ser Ee z et verdes; É ; Ê : preencham, as. seguintes, condições. cm isd Terão: área: mínima de 16 metros. quadrados; ' com" os .compartimento : BO proprio “agou gas; com: vestiário e: instalação sanitárias. à ligaçã! “talação” sa jatravés. do- vestiario . corrédor i : 3 “1,00 m/ elmaior tar . piso e--dot; dos der Sais lhos: ds: inelinação. suf às nd Assunto Serviço - matança-e distribuiçã * Apto, 44Bie Dra único eito: m: veículós” apropriados; “abservando-se na: “sua: construção. int Serão” Obriga 08: à. Ea ar ato erro scanenho Iroibido na. drti usp ad: venda: a: varejo; e viscoras" só op 2): poderão- ter: ligação interna- sómente ária bão. será direi fazendo=te 4): Baverá-em-todas as paredes : externas a possivoLs 5): de tpigódas serão: revestidas. “até, hm al - cos “ou do “quiro: material .Lis0,- resistente; im “Juntas serão: tomadas. cóm: m&terial rieto pas pontas e: caixilno instalados ralo: “OQ O palcão* sera-de. mármore-.ou.- de. pedr: armação: d8-ferro a a que cão suspensos, para:-ta lho “fecha evestida- do mesmo. ma; erial + nbemadiads cof” que! por eio.de..8; ARE E DIM DE MINA . ; as: ari usadas: a "quê: se refere o| parágrato anterior, exercerá; por técnicos. ou: funcionários, para: isso: designados, “a fis rã “Al ém' da-fiscalização “Prevista, exigir=sesá: nas. -cumpriment - das condições: e-medidas” sanitárias constantes dêste- tÊ : “ Às taxas: referentes El ma tanç des: do matadouro aos. aÇOUENAS:.. Serão: cobradas - butéria do” municipios iciânde €'nas vilas, no; pamiitsiivio da-cidads: e “vilas; erár er feita eum, recintos: apronrisdaas "e qu : erg:.con titufão: as- lago aa: conopeto aymados pisó:será revestido de” tádrilhos' hnidráulicos;' de: cores nie - para o-escoamento:das:: águas» de Lavagem; No ho) infonados para” a captação dessas: águas; “ângulos. de-intersceção das Pareões,. entre si, como Pjso e com o rão. supstituídos: por : supérticies. “curvas: de' conco: : “ Porão: “instalação: de:: água: corrente” abundante. cias. : lástica; sendo: ab a: e'ao transporte de, de, acôrdo com: a: Legislação. brio Mesiigaio. ao cortes ee de aero ro Prefeita alização”: garqueadas.s carnss-ve! as zarquéadas, observado. a “assposto nos artigos ante a sestio.as. “taxas e tributos em- vigor; my Servig o de transporte - ãàe carnes do matadouro para os açot dos -e com. dispositiv runas todas.as Prescrições ds" his s. para rei Siam Os. transportadores. dé carnes. deverão. manter as Suas veptes em pes Lavar o diáriamente, ro os| respective . As. carnes. de: porco, carneiro: 8 cabrito poderão. também. Ber conduzi “Ses Fara: S- açougues em: taboleiros..ou . cestos Som cobertura” de-tela de- aramsj manter-se. € de carne - E destinado com a ins ou de um: | s portas sertó: as; grade de: ferro, providas. do: tela metálicas vãos” de ventilação -co “Berão colocados: á altura. mínima é "ro pasculantes:; cujas, bandeiras peuparão: o m altura” d 2g 20: “Mi tura. de 2,00 m, de abulejos ia ermeavel, ds côr cla impermeaveli : As. gareÃes, acima os Serão: “pintados. siso ao. de fac > & coros” claras; ro) iso serdo. | : se de- alves Ecarh as àgo hos: do. mesmo: máte “polido; “era ás: pecetos « rial; 0: «| Berviça : = “to da “ taglosass: REFEITURA ;MUNICIPAL DE ae de sé : pesunto-”” talações sanitárias. terão: seu pisos; paredes e tetos; com o mesmo “acabamen ala principal. Haverá pelo menos. uma privada” e-um lavatório” de 1oug: ou ferro: esmaltadoa: Ns “da E RD ao od o “ - WE) quando o açougue não dispuser de câmara. frigorífica ou-esta não: fi de gopacidads “suficiente; seráadotado”o sistema. de-chassis. selados para: prt à , 9: s' agougueiros deverão observar as seguintes di osiçõesa" ly Bão oprigados a manter' o estabelecimento. -em" compieto estado. de assi “e higis -não- lhes sendo permitido.“ter no mesmo qualquer ramo: de negócio. ( - vérgo de. sua-especialidade,” bem: como: guardar. na: sala de -talho objetos que: “-lhe-sejam:. estranhos; a O es, RR RR “O 2 a-carne-não vendida dentro de' 24 horas após sua entrada no açougue: :- incontinenti- salgada.-e. só neste estado poderá ser dada. ao consumo; da: cão; Salvo: a hipóteses .de ser conservada em.câmaras frigorifiass'.- na: Carne: com -osso;-:0. pêso deste não Doderá..exceder de 200. gramas. p( 1); toda: carns vendida .e entregue: a domicilio somente poderá. ser tran ; iproprieados ou em“taboleiros-ou: cestos-cobertos” de" tela-de “Não: atmitir ou manter no 'sérviço empregados que: Áão-sejam portador de" catbiras” sanitárias..ou atestado médico de “que: não. sofrem: de” moléstias” Iaiá “Arta45 5”8 -toucinhos: importados de outros liunic! pios, só 1x -ser “vendidos: à: população local; mediante a exibição “dos: documentos. que terem sido pagos, no ilunicípio .de. procedência, os: impostos e taxas: . Arts 40Ls E. expressâmente proibido o. transporte, para os açougues,:-de * couros ifresr e: resíduos; considerades: prejudiciais: ao. asseio e nigíiens'« estabelecimentos Ca, BO Ara e NE " RC CC et. 452»'0s. Proprietários dos açougues: deverão cuidar -em “que, nos ves -«pectivo “gstabi Alecimsntos, não seja permetida a: entrada de. pessóas portado: vas de moLéstias contagiosas. ou: repugnantes; com fundamento” nas |disposições - pegulamentares -da.. saúda Eúblicas PODE Voo - . e fts 4554 0s--cortadores' e vendedores,” sejam proprietários ou empregade «obrigados a usar sempre aventais e gorros. brancos mudados diariamente “dote 454= Nenhuma licença para abertura: de. açougues se congederá: sengr " depois de “gatisfeitas as exigências-a que Se. refere o art 448% À tá 455= Og agaugues' exastentes. na Cidade. e nas vilas, a date: ãa. pros mulgação deste código; e queli não satisfaçam às normas prescritas no. art .. “448; dóverão adotar-se as megmas-na. prazo dg" 6 mesass é. pu CinstE a Parágrafo: único= & Prefeitura exaninara em cada caso concreto as.. remo! as realizadas pára efeito de” sua aprovaçããe .. (im Fira E a eguintes" multas, elevadas.ao d&bro nas reinc: :200,005" Poder ; “ia ' a “qualquer: espécie fora, do; matadouro, na' cidade; “ou Et “pa. dos lugares apropriados,nas vilêsy- o, na : “" “pj vender” carne-verde. ou toucinho jÊresco-fora dos açougues; - salvo..o..c "go: de: distribuição a domicírio.previsto no" árts;: 449; item E" lo - Ai “o abater. ú de "qualquer .espóci : moest lay. tes! dô' quiros municípios;..sem prá e RE (À na" data de: sua publicação. PREFEITURA. MUNICIPAL DE BOM JARDIM. DE das D). vengor ou dépositar qualquer. outro, artigo. no recinto destinado ao talho e venda de carnes; c) transportar para os açougues; couros, Ghefres e Gemais restos de ga do abatido. para o consumo ; ' à) “deixar permanecer nos currais dos matadouros, por mais da 3 horas, , animais mortos de suapropriedade, ou deixar de retirar, no mesmo ldia os que - forem: rejeitados em exame “procedido pela autoridade competente; IEI > De 0r320,00 a 0r$100,00:: a) transportar carnes verdes em veículos não arroprisdos, salvo a motifro de fornça maior 'e:com consentimento prévio da “autoridade competente; : Db) atirar ossos ou restos de: cane nas vias públicas; e): £ôr encoútrado servindo-nos açougues sem o uso as avenitais e gorros : Art, 457 - Por -infração ds qualquer dispositivo deste título, para que não esteja prevista pena especial, serão impostas multas de 0r$20,00 a ,ee” * Or200, Orç0s elevadas ao dôbro nas reincidências, respeitado o maximo legal, t.: 458 - "Revogadas as disposições. em contrário, entrará esta lei em -Prubligue-se, registre-se e oumpie-se “tão Ane eiria como nela, se con: 2