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norma nº 71/1951

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 71 / 1951
Date 1951-07-21
EmentaCódigo de Posturas Municipais.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 47

Assunto
Serviço .
4 - OU povo do liunicipio de Bom “arãim de Minas, por seus. represent
3 decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
; z 2 Vas POSTURAS. MUNICIPAIS
: TITULO IT .
Da Competencia e das Penalidades
j “drd, 1º » Este Código contém as medidas de polícia asmínistrat
Cargo do municipio, estabelecendo as necess
co local e os munícipes,
e det, ao “ ho Prefeito S, em geral aos funcionários ou servido
-Cipais incube velar pela observancia. dos breceitos deste Vódigo,
* UAPITVLO E
bas infrações e ãas penas.
o dirt. 5º = Oonstitui contravenção ou infração todo: procedimento
- ssão contirarios às disposições deste Codigo, du de outras leis,
soluções e atos emansdos do governo municipal.- '
meter, mandar constranger ou auxiliar alguem a praticar infração ou c
venção, ;
antes
E iva a
arias relações entre o pocler públi
es iguni
ou omi-
dstretos, re-
Art. 4º - Será concidsrado infrator'ou contraventór todo aquele que co-
Za)
tra
Art, 5º « à pena, alem de impor a obrigação de fazer, oustésfazer, será
Z
pecuniária. e consistirá em multa, observando O limite máximo da lei,
2
art. 6º - à penalidaãe pecuniária sera judicialmente executada
la no. prazo legal.
podendo, Porem exeder o limite Legal,
iuija infração já tiver sido autuado e punido. : :
Art. 8º - Na imposição da multa, e para gradua-la, ber-se-ã em
a). a maior ou mºnor gravidade da iníraçãos; n
Db) as suas circunstancias, atenuantes ou agravantes; .
ME Cc) os atecedentes do infrator, com relação ás disposições dest
E dvrt. 9º - As penalidades a que se refere este Código não isent
= frator da. obrigação de reparar o dano resultante ds, infração,
% : Art, 102º “ à infração de qualquer dispodição para a qual não ha
lidade expressamente estadelicida neste Código, será punida com a mult
a 500 cruzeiros, variável segundo a pravidade da infração,
ao - dirt, 11 - Nos casos de apreensão, os objetos apeendidos serão r
dos ao almoxarifado às prefeitura; quando a isto não &e prestarem os o
Ou a apreensão se realisar fora da Gidado, poderãn ser depositados em
terceiros, observadas as formaiidados legais, e Vo
a varagrafo uhico - relo depósito ferão aponsios ao depositário a
centagens constantes do Regimento do. Oustas &o Es ado, pagas pelo infr.
tes do levantamento do depósito, .
1? dirt, LR -- Não são diretamente passíveis das penas. definidas nes
tulo
a) sobre os bais, tutores ou pessoas. sob cúja guarda estivre o
Db) sobre o curadór ou pessoa sob cuja guarda estiver o louco;
Cc) sobre aquele que der causa à contravenção forçada, .
dirt. 1ó - Sempre que a contravenção for praticada por qualquer
tes a que se refere O artigo anterior, a pena recairás o o
. a) sobre os pais, tutores ou pessõas. sob cuja guaria estiver o.
b) sóbre o curador ou pessõa sob cuja guarda estiver.o loucos |
c) sôbre aquele que der causa á contravenção forçada. : E
CAPITULOEII
st o Dos autos de infração
- Art, 14- São autoridades para jarra
: outros" funcionários para isso designado Se
reféito.
aútos de infração. os fiscai
se, im-
* posta. de forma regular e pelos meios ábeis, O infrator se recusar a satisf'aze.
Art. 7º - Nas reincldencias, as multas serão cominadas e dobradas, não
Parágrafo único - Beineidente é o que violar preceito deste Código por
vistas
Código
ja pena
de 10
cálhi-
getos,
£os de
Dere
tor an=
to capi-
los. agem -
penor;

“tea
“Qualquer obra ou Serviço, Será fixado o infrator 0 prazo de cinco dia
prago .e as. condigões"do art, 28, paragrafo único,
als
PREREITURA MUNICIPAL DE BOM. JARDIM DE MINAS
Na
: Ê
Assunto
* Serviço
de seu-mérito, firmando: a penalidade cabivel ou julgamento improcéãe t
à
3
da
8.0 auto.
9 2º = 40 infrator Sera-dado conhecimento ,- diretamente por. esc iltô, da
decisão proferida, que Podera-tambem ser dada á publicidades ela impr
val ou por editais afixados em lugar público, POB Mhoidado Dola impro
9.5º « Se a decisão proferida, confirmar o Julgamento preliminar,
nas lo-
mantem-
do as multas, serão estas, já depositadas, recolhidas a receita municipal, pe-
1a rubrica própria. .
di, 24 =» Quando a pena determinar a Obrigação de fazer ou pé cr
: q
início de seu q iprimento, e prazo razoavel, para a sua conclusão,
Fá
ger 4
». para
Páragrafo único « Wsgoiados os brazos sem que haja o intrator -cúmprido
Eq
a obrigação; a Prefeitúra: providenciará a execução da obra ou Serviço
vadas as fórmalidades legais, cabendo ao infrator indenisar o custo dá
acrescido de 20% a titulo "de administração, prevalecendo Para o. pagam
l TINLO ELO
“Da venda de terrenos do. Patrimônio Municipal
CAPITULO 1
É - Da venda em geral
“Srt. 25 « Us terrenos pertencentes ao ijuniçípio é cuja divisão
obser=
obras
nto o
m lotes
constar do plano ds remodelação e extensão da cidade e das vilas, aprovado na
formada lei, poderão ser; vendidos nos termos deste título, salvo aqui
õ plano reservar .a finalidades especiais, de interêsse público. -
, Parágrafo único = enquanto a cidade e as vilas não forem dotada
no. de remodelação e extsrição à que se refere este artigo, poderão os t
de propriedade. do muni ci; | Ser vendidos em conformidade com a planta
tgal existente, desds que não sejam necessários ao serviço público, e;
vadas 'as disposições déste Codigos, . .
: dirt. 26 = Us terrenos e lougradouros públicos, assim como qualqu
vel de. uso pen do povo, não poderão ser alienados, a não ser que con
particularriçimas imponham'a medida, ] Õo
à Paragrafo único - A alienação,- nesse caso, somente poderá ser ef
mediante lei. especial que retire do fio ão uso .comum do Dovo, tran,
do=os para, o”úominio privado do municívio, .
qt ê . 0U66,. frentes inferiores
3 E Super: é -MStros, sãlvo nas esquinas ou travessas,
“o art. 28-= tixosto na hipótese do art, 30, à nenhum interessado se
mais de um lote, quer"na-.zana urbana, quer na suburbana, ço
Art, 29 & OU adquirente é obrigado a construir de dois anos, se n
tos
. so. não o fizer, ficará sujeito a mubta anual de dez Dor cento(10%) .sdb:
lor da. árrematação, nos primeiros dois anos que se seguirém, .e de vint
centoi20%),.nos demais.- o no
Praragrafo único » Não haverá muita 'em casos de calamidades, ds
etc...
. dart. 50 » em se tratando de const
ais, culturais, desportivos ou de benefit
maior,: E ; . . = a . . .
: S 1º - "Da páanta cadastral. constarão as'zonas- reservadas para as
truções. de que-trata o presente artigo ..- :
les que
de Plg-
rrenos
adas-
Dbser-.
r imo-
ições
tuada
ferin-..
art, (eh Os lotes a que se ref re e Ítulo não terão área inferior a
ndera
4
este pra-
me O vas
e por
guerras,
ções que se destinem a Tins ânfustri s
iências, poderá ser vendida área
tons =:
9-2º = No caso deste artigo, o arrematante pagará 40% do Preço dajarre-
respectivo auto, e o restante, em dez (10).
matação ; 20 Ser lavrado o
Migsesj 1
cões , iguzis, Inorprazo: de upirisvf20;
rêgtams :
3.3º o S8.as construções não forem concluídas findo o prazo de três anos
ficarão os arematântes. sújeútos á multa anual de .20% (vinte por cento)'
o valor do terreno, de acórão com & avaliação da. época, . E
4 $ a empresas. industriais):
ruidos moLetos, poeiras:
9 4º « Não'-se: fará a vehda de lotes. Urbano:
quando se: tratar de..estabelâcimentos que. produ:
comodas, exalações dssagradaveis, e analagos 1
ncôv
Lentes, ficando ao) *
sôbre.
. . . . comuna es cmvmena oral
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE-MÍNAS |
Ne . : . í 2
Assunto
Serviço
critério do Prefeito, nomear uma comissão para opinar s
extraordinário, em forma de mensagem, pr Dama ça To ns dei
. Art, Sl » Em iguáldade de condições com os demais licitantes, terão pro-
ferência para a compra de lotes situados -na. zona suburbana, observadas as. dispo-
sições dos artigos 28 e 35 déste Codigo, os pequenos trabalhadores rurais e ope-
sinios que preencherem os seguintes requisitos, até a lavratura do autb de arre-
ção: o
a) provarem ser operários ou tbabalhadores rurais;
d) terem vôa conduta;
CG) acharemsse quites” com os cofres municipais: - .
uã 9.1º = À venda de lotes suburbanos far-se-á com a entrada inic al de vin
te po cento( 20%), sendo o restante pagavel em vinte (20) prestações mensais
iguais, contadas da data da arrematação,
- 9 2º = O direito depreferência poderá ser exercido até o momento da. as-
sinatura do auto de. arrematação, fiediante reguerimento acompanhada dos | documen=
tos comprovatórios das condições. enumeradas nas alineãs a, b e c dêste |artigo,
Art;52 = A Prefeitura fixará varios tipos de casas econômicas com os ne«
- cessários requisitos dehigiene,: e fornecerá o respectivo projeto para, ea
“aos interessados,
Art dó = dr comcessão qe que se trata o artigo 31 é extenciva a qualquer
funcionário público com residência no municipão. É
Art. 34 - 45 disposicões deste código, relativas á venda às lotes, deve--
rão- constar da escritura,
-OAPITÚLO LI
mos emo Da hasta” pública para a venda
: . Arte 85 “Us lotes só poderão ser vendidos em hasta pública,
drt. 36 - Aprovada: pela Prefeitura a relação dos lotes, será a lhasta pu-
blica anunciada com antecedência de trinta. dias pêlo menos, por meio de editais
afixados em lugares. “públicos e-divulgados pela inprensa.
Art. "57= "dos Editais deverão constar dia, hora e lugar da praça, rela-
E dos lotes, situação, preço; condições para a construção, existência de ben-
eitorias indenizáveis, além dós esclarecimentos e exigencias que o Prefeito. jul
gar. convinientes, -.
id “ Art, 58 “ Q valor dos lotes será. asterminado po dois aval1adore nomea-
“—- dos pelo Prefeito, que deverão considerar a extensão da frente, área, condicdes
topográficas e localisação, bem como o valor dos. Lotes visinhos,
” . -Art. 39 = Em dia e hora indicados, sob a Presidencia do Chefe do Berviço
t . às Fazenda ou de funcionários: designado pêlo Prefeito, será posta em praçaá ven-
da. dos lotes, anunciando=se um Lote de cada vez, de acórdo com as formalidades
“a legais, e fazendo-se a venda a quem mais oferecer acima da avaliação.
$18 + Qualquer. pessoa. poderá licitar, por conta própriaou de terceiros
provando mandato, observadas as. condições desta lei.
ia Y 2º“ U arrematante pagara, da, ato daarrematação quarenta por cento
(402) ) do valor do lance, ficando obrigadoa entrar para os cofres municipais com
o restante, ao ser lavrada .a- escritura, salvo o disposto no parágrafo 2º, do. ar
30. e parágrafo Ie-do-art, 31. -
$.5º = O arrematante ou comprador mencionado nos artigos 50 e Sique ti-
ver três prestações sucessivas em atrãso, será pelo Prefeito notificado) medlan-
te carta «registrada com recibo devolta ou entregue a domicílio com recibo no
livro próprio, para dentro (30) trinta dias, contados da ciência da notificação,
regularizar aquelas” prestações, Se o não fizer, perderá o direito aó lote. .
9 4º = Winda a praça, será lavrado o termo. do que ocorrer, assinado pelo
funcionário que.a” Presidiu". e Belos imtoressados. o
“ORPITULO TIL '
“ mos lotes. eúificados .
"det, “40 a Tratando- se - de lotes em. que. haja construções ou benfeiltori
os compradores. ficam obrigados: a; indenizar os: prietários. destas pel
x ataliaçã sm n-1gual dai gde condições: con os s Jretantes: ps “propé
* fronfgiriços á súa residência.
: 9
PREFEITURA MUN
Ne
ABsunto
Serviço
rios das benfeitorias terão. preférencia na compra dos lotes,
. . . mentais EM
PAL DE BOM JARDIM Dm qria) ( j:
ts
E”
, $ 2º/=0 direito de Dreferência a que se refere o parágrafo anterior pode-
querimento que será sli transcrito.
Arb. 41 « 4 frente dos lotes edificados poderá t nsão qu
benfeitorias nelas construidas, . , à P a Mio E
ra Ser exercidó até o momento da assinatura. do- auto de arrematação, mediante re-
TIXULO - III . ,
Da Polícia de Higiena e Saude
Capitulo TI
Disposições Gerais
co, Arbo aB- À polícia sanitária do município tem Dor finalidade pr bvenir, e
corrigir e reprimir os. abusos que comprometam a, higiene e saúde Dublica, e velar
o
É A
a. au-
e com
Árto 43 a à fiscalisação sanitária abragerá. especialmente a NT Ss" Lim.
besa das vias públicas, das habitações partículares e coletivas; da ali
entação;,
incluindo todas as casas .onde-se vendam bebidas, produtos alimenticios, jetc.:
dos hospitais, necrotérios e cemiterios; e das. cocheiras, estabulos: é Docilgas.
+ dxt, 48 - Em cada inspecção em que for verificada irregularidade, apresen.
tará o funcionário competente um. relatório circunstanciado sugerindo medidas ou
solicitando providências a bem da higiene pública.
o na UAPITULO II
Da Higiene das Vias Públicas -
o Art. 45 = 4 ninguem é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou
tar O livre escoamento das águas Delos canos, valas, sargeias ou canais
públicas, danificando ou obstruindo tais. Servidões, : q ;
: Parágrafo- único = 'U infrator incorrerá na multa de Urga0,00 a Urb
Conforme a gravidade da falta, além da Obrigação de reparar o. dario causaí
(o)
tLrart, 46/= “s moradores São responsaveis Dela limpesa do passeio e sargeta.
Parágrafo único --gicam os infratores desta disposição:shjeitos ás multas
de Or$20;00a, Grgso 300 conforms a gravidade da falta,.
Art. (47) = Para Preservar, de mareira geral, a higiéne pública, fica ter-
“mihantimente proibidos
I.< Lavar roupas.em chafarizes, fontes fóntts ou tanques situados em vias
II = Consentir o escoamentode águas servidas das residências para al
rua
III -- Oonduzir, sem as Precauções devidas, quaisquer materiais que possam
“- comprometer .o asseio das vias públicas; . .
IV: = Queimar, “mosmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos
quantidade capaz de molestar a vizinh: as oo . . :
' - dterrar vias públicas, com Lixo » materiais velhos ou quaisquer!
tos; - : ' t
em
detris
VE - Conduzir para a. cidade, vilas ou povoações do município, doentes por-
tadores de molestia-infeto-contagiosas, salvo com as necessárias precauções de”
- higiene e para fins de tratamento
Fêragrafo úmicos Os infratores dêste artigo encorrerão em multas. ds Ork
20;00 a Org 100,00, conforme o caso.
Art. 48 » Todo aguêle que, por qualguer forma, “comprometer a limpeka das:
EM
i À E t À ar, incôri multa de
as destinadas ao consumo público ou particular, incôrrerá. na a dé
250, 00 a Or$f500,00, alem das sanções penais a que estiver sujeito pale 1e
g omum. - ; oo Bo. o a
são com t. 49 = 0 estabelgcimento de indústrias: que pela: emissão dé Euma
“. eiras, odores..os yuíidos molestos possam comprometer a sálubridage dos cen:
populosos, só sera permitido em .áre
, ilade. and ee qd ET
as pre-determinadas no plano de-urbaniá
: 0r$50,00.
- esgotos poderá ser abitado sem que disponha dessas utilidades e seja q
“gitos de materiaés de fácil decomposição", ou de nabitação para homens &
“feitos de construç
No
Assunto a: CAPITULO LIL
Serviço
Da Higiene das tiabitações
art. 50 = 4 construção de prédios na cidade e vilas do municípi
n )
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE ralo Bars NM
dele
rá as exigências. do Código de úbras e , no que couber, ás dos Regulamentos Sani-
tários
drt. 51 - Às residências urbanas ou Subuxbanas da cidade deverão ser ca-
iadas e pintadas, ãe 5 em. 5 anosn no minimo, salvo exigências especiais das au-
toridaães sanitárias e dependendo» das condições das mesmas.
Prragrafo único = Us infratores dêste artigo serão punidos com à multa. de
grt. 52 = U lixo das habitações será recolhido em vasilhas apropriadas,
metálicas, “do tipo aprovado pela Saúde Pública: do tistedo
ra ser diariamente removido pélo serviço de limpesa pública,
9 1º = à remoção do lixo será feita pela irefeitura.-
1 brovidas de tampas, pa-
fe!
(49) 4 2º = não serão conciderados como lixo os. resíduos de fábricas lou ofici-
nas, “galhos de arvores resíduos de cocheiras ou estábuios, os quais serão tranô
portados por conta: do moragor-do prédio ou nroprietário do à de rédo GU
Art. :53 = Nenhum prédio situado em via pública dotada de réde dá
instalações sanitárias... E . . E
, Parágrafo único = vs prédios derabitação coletiva terão abastecime.
dágua, banheiras e privadas em numero proporcionalao dos seus moradores,
do com os regulamentos sanitários, .*
agua e
ovido de
nto
de acôr
drt, 54-> não é permitido conservar água estagnada nos. quintais pu páteos
dos preíios situados na cidade, vilas ou povoados.
é x A ' í
Parâãgrafo unico - às providências para, escoamento das águas estagnadas
em"terrenos particularsé competem sos respectivos proprietários, que .as| &
rão dentro do prazo que lhes fôr marcado na intimação, sob pena de multa.
80,00 à 200,00, excluindo-se dessa obrigação os. pequenos proprietários pe
cidamente pobres, caso em que a irefeitura. executará o serviço po sua. co
-p&rt, 55 = US propeietários ou inquilinos São obrigados a consery.
4 E
perfeitos estado de asseio os seus quintais, páteos, casas e terrenos .
xecuta»
de Org
conhe-
nta,
em
31º = não é permitida a existência: de terrenos cobertos de mato panta-
E4 q
nosos ou servindo de déposito de lixo, nos limites da cidade, das vilas|e
dos. - : . a .
9 2º » US. infratores desta disposição terão prazo de
do da data da intimação para a necesgária correção da inregu.
10 dias
dade. Não
“zendo , ficarão, sujeitos à multa de 0r$100,00, além dojmagamento- das des!
- decorrentes. da que Será feita pela Prefeitura. Rr
. Art. 56 - Não serão permitidas, nos limites da cidade, das vilas|e
voados, providos de réde ds abasteciménto dágua, a abertura e a conservaç
cisternas,. salvo caso. especial.
povoa
contan=
o fax
pesas
dos po »
ão de
drt. 57 - 4 Prefeitura uunicipal, procurando servir o interrese gúblico
sem sacrificar o particular;Sadotara: medidas convenientes no sentido de |extin-
giir gradativamente, as residências insalubres, consideradas como taisjas cara -
/
octerigadas nos regulamentos sanitários e especialmente as:
fi E = ndificadas sóbre-terreno úmido ou alagadiço;. .
iII - com cômodos insuficientemente arejados ou iluminados;
IV « com superlotação: de morádórés; Do :
V = com poro6s servindo simultaneamente detabitação para homens
em promiscuidade; “=
(II: em que houver falta. de asseio seral no seu interior e dependêcias;
dep6-
VI = que não dispuserém” de abastecimento dágua suficiente e as indispen-
3 1 q 4 q 3 »
saveás instalações sanitárias, ,
La art, 58 = serão vistoriados pelo funcionários, que para tal for designa-
domlas habitações insalubres, afim do se verificar: . . Nr
“ T = aquelas cuja insalubridade possa ser removida com relativa, tar
de, caso em que serão intimacos os: respectivos proprietários ou inquil O
afetuar prontamente os. reparos devidos, podendo. faze-lo sem. era dr
LÍ «as gue, por suas condições higitnicas, estado de conservação
ução,. não puderem servir de habitação sem grave prejuizo
er TE o A ein, o proprietário ou inquilino sera im
a fethar o prédio em-prazo fixado pela prefeitura, sob: pena da. multa
ilida-
sa
u-de-,
para à
bimado”
-Gaulterados,
“ det. de ) 4 E ( á - GO ão. " pod da-lis ti
“ ard. art. 70 - à Prefeitura exercerá, em. cooperação com os poderes da-lstad
- as funções de polícia de .sua competencia, -regulamentando-as e estaboLecênk
RE) 7
a ESA
PREFEITURA: MUNICIPAL DE BOM JARDI Y
F . M DE(MINAS Area, ( =
j . no no ua
Assunto . d
Serviço o A ”
estabelecida. no art.. 59, não podendo reabrilo antes de ex À
OS BRISA 3 E de executados os. melhoramen-
9 &º = Quando não for possivel a remoção da insalubridade do prédi 1
p RR . . rédio, devido
à-natureza, do terreno -em que estiver contruido ou outra cousa, Eduite Leniô idos.
o. prédio interditado 6 dafinitivamente condenado. : E f
9 3º - O prédio interditado não poderá ser utilisado Yara qualquer |mistera
drbe 59 = Os infratores dos artigos 56 e 58 incorrerão na Mute de Orgodi
a 590,00, de acórdo com a gravidade da falta, +, É
CAPITULO IV
da Higiene da Alimentação .
. drt, 60 - 4 Prefeitura exercerá em colaboração com-as autoridades sanitá -
rias: do listado, severa fiscalisação sôbre a produção, o comercio e o consumo aos
géneros alimentícios em geral. Do É ; a
- Parêgrato único = Para os. efeitos deste Uódigo, e de acórdo com o gégula -
; mento de sáúds pública do listado, consideram-se gêneros alimentícios todas as
substâncias, solidas ou líquidas, destinadas a ser ingeridas pelo homem,| excetu-
ados os medicamentos, | é . o o
Art. 61 - À proíbido vender ou expor á venda, em qualquer época do ano, fyw..
tas verdes, podres ou mal amadurecidas, bem como legumes deteriorados, sob pena,
de multa, apreensão e inutilisação dos mesmos .- . .
Art, 62. « Não será permitida a venda às qualquer gêneros alimentícios doto-
riorados, falsificados ou nocivos á saúde, os quais serão apreendidos pelo fun=
cipnário encarregado da fiscalisação e removidos para local destinados é| inuti-
lisação dos mesmos,. , - o
E Parágrafo único - Ss. julgar necessário encarregado da fiscalisação policita
rà ao Prefeito que requisite a. presença da autoridade policial, intimando-se o
comerciante para assistir à remoção e inutilisação do material apreendido,
“ Art, 65:= O fabricante de bebida ou de quaisquer produtos. alimentícios que
Z p)
enprogar substâncias ou processos nocovos á saúde pública, perderá os produtos .
“ fabricados ou' em fabricação, os quais serão inutilisados, alem de incorrer na,
multa de Oryl00,00 a Ury500,00, Na reincidência poderá ser cassada a lia nça par
ra 6 funcionamento da. fabrica. no - ço : :
Act, 64 - Á mesma penalidade do artigo anterios está sujeito e fabricante .
;ou comerciante: de bebidas ou produtos alimentícios que, por qualquer processo
adulterá-los ou falsifiçá-ios, .
" Art; 65 - Incorrorã na mesma penalidade do art. 64 o comerciante que, tendo
conhecimento da falsificação, vender o% expuser á venda produtos falsifitados ou
“Art. 66 = Us edifícios, utensilios ou vasilhames das padarias, hotéis, ca-
-fés, restaurantes, confettasias e demais estabelécimentos onde se fabriguem ou
vendam generos alimentícios, serão conservados sempres com o máximo asseio e hi-
glene, de acórdo com as exigências do regulamento sanitário do listado. :
dirt. 67. = Nos Salões de. barbairos todos os utensíLias utilisados ou |enprega -
dos no: corte e penteados dos cabelos"c da barba deverão ser esterilizados ante
de cada aplicação, sendo. Obrigatório o uso de toalhas e golas individuais, .
Parágrafo único - Us oficiais ou enpregados usarão, durante o trabalho, blt-
.sas brancas aprópriadas, rigorosamente limpas.
art, 68 - nenhuma licença serã concedida para instalação de barbearias, ca-
fés, hoteis, restaurantes, confeitarias e congeneres, - sem que os mesmos sejam
dotados de, aparelhamentoy de esterilização. - -
Art. 69 » Us infratores do disposto nos arts. 61, 82, 66, e 67 incorrerão
na. multa de Or20,00a: Ur200,00. o .
TITULO IV
Vê Polícia dé vostumes, Segurança e Ordem Pública”
Assunto
Serviço
/
a e E)
e” rem er
E . e :
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINA É bre A
4
a
medidas Preventi vas. e re Dressivas no sen tido de ir É rasem j ]
> RA o E á arantir a. orde
: Ú 1.8 Ox 9 a moralidade [e]
à Segurança fút
E
dade
EA Ed
Paragrafo
Xxistam- departamentos: náuticos, sob Dena da multa, estabelecida no a. bt. 7
— (. Sação da Yimpezm licença de fúnçionamento. Í r
Art, 72 -
“ livros ou escri
ação penal cabí.
. Art. 73,
em que Se vendam bebidas alcoolicas. serão responsaveis pela vóa ordem
Paragrá£o
cessivos, evita
a) os de motores às explosão desprovidos de abafadores du com estes
estado de funei
lhos;
c) - a pr
cornetas, fanfa
àj.- os m
(o da Prefeitura;
o -. 6j:u= 08. p
£) apitos. ou silvos. de Sereias de fábricas, maquinas, cinemas, etc,
II « Promo
- "de, vilas. e pow:
dação, os. bailes
- multa de Org 50
drt, 76.=
resolvido o Problema de assistência “Social no Municipio,
drt. 77 «
". Cessitar de esmolas, por não dispor de recurso algum, não puder ganhar a,
belo trabalho e
“mos da lei,
drt, 78 =
: Identidade Porn
aos queis fore
policiado.,
Parâgrafo
Arte 79 «
QUS nele tenham resi dência há mais de 1 ano,
Srt. 74 “ É ,
- “O TI e-perturbar o Sossego público, SEPXEERE rm ki com ruidos ou sb
b) - os de buzinas, Clarins tímpanos, campainhas' ou quaisquer outro
mais de 30 segundos ou depois de 29 horas;
- drb, 75 -.
“pessoas que esmolarem Jara casa de caridade ow instituições “de, Deneficien
OAPITULO TI
Dos. costumes: e da tranquiligadge dos habitantes.
.s S dos divertimentos. Dublicos )
SEOção
córregos ou lagõas,
da, ci=
ovoados, Poderá Ser Qesignado local Próprio vara banhos ou esporg
tes náuticos, devendo as Pessoas que néles tomarem parte aDresentaramege
jes apropriados e de modo decente,
com tra -
único - Esta qisposição deverá Ser observada nos clubs bnãe e -
AS casas às comércio não poderão expor "em Suas vitrinas E
jos obsenos, Sujeitandosse os infratores a multa sem Dreju.
vel...
ravuras
ilzo Ga
= 0aé Proprietários de bares, tavernas e demais coraboleGimentos
s
unico « as dssordems Dorventura verificadas nos referidos
Jjeitarão os Proprietários a. multa, podendo ser cassadaa Ii
namento, nas reincidências, . -
expressamente Proibido, sob bena de multa;
veis-tais cómo:
onementoR ; :
opaganda realisada com altos falantes, bandas de música, %
Tras, 6 etc,, sem Prévia. licença da Prefeitura; '
orteibos, boas, bombinhas e demais fogos ruidosos, sem 1
roduzidos por armas de fogo;
z.
mesmos
esta-
cença
ns ex—
em máy
s aparé-
(
ambores,
icença
; por
ver batuques, congados é oútros divertimentos congêneres a cida-
oados, sem licença das autoridades, não Se comprendendo ne
“e 'reaniões familiares, : .
“s infratores das disposições dos arts, 71 a 74 incorrerã,
300" a: Ur$500,00, .
SEOÇÃO II
Da Hendicância
ta ve-
O na
Só..será tolerado & medicência até que esteja satisfatoriamente
Sera. considerado mendigo-o indivíduo maior que .provadgmen
não ter Parentes com obrigação 'de Dresta-lhe alimentos, n
“enhum indivíduo poderá Pedir esmolas sem apresentar o ca
ecido gratuitamente, “pela Prefeitura ou a autoridade police
m inscritos em Livro Próprio da municipalidade ou da deles
te ne-
vias
os ter.
ep. de
ist.
agia -
“ único = Não estão compreendidas na proibição deste artigo las
Só sera feita a inscrição. de mendigos naturais ão. winici
lo.ou
R a
É : das apenas.com reposteiros ou cortinas...
“ csalvo-aútorizaçãoespecial das autoridades competentes,
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS :
aerea
“Na
Assunto
Serviço
Parágrafo Único- keita a inscrição será fornecido ao mendigo o Cartão des
dentidade, a que se refere o artigo 78,
drt. 80 = Será encaminhado & autor idaúe
Secção . III
“Dos Divertimentos Públicos"
art. 81 « Divertimentos públicos, para. os efeitos dôste Código; dão
Se realizarem nas vias públicas, ou em recinto fechado, de tivre acess
Co, mediante pagamento, ou não de entrada, -
. Art. 82. - Nenhum divertimento público poderá Ser. realizado sem licença dal-
: Prefeitura, . o -
Art. 85-= O requerimento de licença para funcionamento de quaiquer casa ge
diversão será instruido com a prova de terem sido satisfeitas as esta re-
gulamentares referentes à construção e higiene do edificio,. e procedidala
ria policial, .. : a”
. Frágrafo único. - sempre que couber, será também exigida a prova di
meúto de direitos autorais, na forma da Lei fegerai,;
: Art. 84 = Para a armação de circos. ou barracas em logradouros. Públicos
“poAerã a Prefeitura exigir, se o julgar conviniente, um deposito até o maximo de
Cr$l.060,00, para garantia ds despesas com à aventual recomposição do logradouro
K Paragrafo: único « q depositante Será restituido integralmente se 1 io hou
Ver necessidade de reparos, Em caso contrario, serão deduzidos do mesmo jas. dega
pesas feitas com:a reconposição
Art. 85 = Em todas casas de divresses públicas serão observadas as as se-
guintes disposições, alem das estabelecidas pelo vódigo de Obras:
I”- As portas e os corredors para o exterior serão amplos e conse aties-
Se-ão sempre livres de grandes, moveis ou quasquer objetos que possam dá! ileult
a retiBada do público, em caso de emergência;
IT = Durante os espetáculos, deverão as Dortas conservar=se abertas
4
ITI = Haverá instalações independentes para. homens e senhoras,
«Ard. 86 = Para funcionamento de cinemas serão ainda observados. as $eguin=
tes disposições: Ra Ps . a
1 -- só poderão funcionar em pavimento: tórreos; .
II = .os apárelhos de Projeção ficarão em cabines, de facil saída construi=
da às matérias incombustiveis;
IIT-« serão tomadas todas
sendo:obrigatório a adoção às aparelhos extintores às fogo instalado na da
e na sala de profeção, , .
Art. 87-= Em todos os teatros, circos ou salas de espetáculos serão
Parágrafo único « Jonsiderado mendigo, : será devidamente inscrito, salvo &
não for natural do Município ou neste não residir hã mais-ãe 1 ano, hipótesi em
que será reconduzido & séde do Município de sua natúralidade ou de onde haja pmg-
ao públi|-
baga -
as precauções necessarias para evitar incendios,
os qu
visto |
vedas
bine
reser «
vados quartro lugares destinados às autoridades boliciais e municipais, ehcarre
gadas da fiscalização, . no
Art. 88» Os bilhetes às entrada não Doderão ser vendidos por preço
rior ao anunciado, e em número exedente á lotação do teatro, cinema, -circ
sala de espetáculos, & - :
supe-
ou
dirbo 89 = Os prograiias-ananciados serão executados integralmente, não po-
dendo os espetáculos iniciarsse depois da hora marcada,
horário o empresário devolvera aos espectadores o preço da entrada, :
arte 90 « à3 disposiçoés do artigo anterior aplicamese tambem, ás. e
tições. esportivas para as quais. se exigir pagamento de entradas, a
Arb. 91 « & expressamente proibido, durante os festejos carnavalêsa
5 Parágrafo único s Em caso de modifigação do programa ou rata, reneTa do
“ presentar-se com fantasias indecorosas, ou atirar água ou-Outra substancie
:- possa molestar os transeuntes, : .
Faragrafo único - tóra dos três dias destinados aos festisjos
a ninguem é permitido apresentar-se. mascarado ou fantasiado nas vias. dá
mpe=
8, as
que
Assunto
Ssrviço
drt. 92 = Vs emprésarios ou Promotores da. divertiment públi e
. Ar Dr s 7 k? r os públil
Lespons-aveis. pela figlobservência das disposicões constantes dos ic)
91, sendo dunidos, nas infrações, com multas ds 0rj20,00 a Ors0a,00'
o caso,
OAPITULO EL,
Da Segurança & Uritem Públicas
sEoção 1.
vas construções -Sm geral
Art, 95 = Os prédios ou construções de qualquer nat
tado de conservação ou defeito de execução, amncaçarem ruin
“BO público, sebão reparados ou demolidos Delos. proprietári.
ção à Prefeitura, o ”
“SEN, 1º 8 -será. multado em Cr$200,00 o proprietário que,
cadorna itimação, não fizer a demolição ou reparação determinadas,
S 2º =» Não cumprindo o proprietário a intinhão, ar
o prêdio ou construção se o caso for de reparo e-a
O caso for de demblição, à Prefeitura. procederá a esta mediante ação j
dPsapropriados, não sepão Dermitidos reformas, modificaçõe
importem em novos onus. ha execução do referido Plano, saivo
formada lei,, no . a .
Parágrãfo único » q Proibição de que trata este arti,
pintura des prédios e nem a puenos consertos nas instalaçõ
eletricidade, ' , ,
Art, 95 = Q Processo relativo á condenação de prédio
termos do artigo 95, deverá observar as Seguintes condiçõe
: I-- Comunicação da Prefeitura ao Proprietária de que
toriado; -
Sirdrt. 94 = Nos prédios que estejam Localisados fora do alinhament
gradôuro .e que em virtude da. execução do Piano diretor, devam ser opor
Serão:
igos B2 q
conforme
Uresa. que por mau es-
As ozSresêndo Perigo
08, mediante intima-
dentro do prazo mar
refeitura interditar
ste seja rea i sadoys.
ualcãal
recedente as despe-
etário -
do lo-
unament:
S OU consertós, que
as benfeitorias, na
go não se en
es de agua,e
ou construção
8: Ea a
O prédio vail
ende -á .
gotos-e
o, nos
Ser viB-
II “ Lavratura,. após a vistoria, de têrmo em que se declarará condenado o
predio,- se essa medida for Julgada necessária ; a vistoria
a juizo do. Prefeito. » Por um: so perito, ou por uma comi ssã,
ça pãFie um indicado. pelo proprietario; "
III » tm seguida, expedição de notificação, qmediamie »
duas testemunhas, : ,
$ 1º « testa decisão noderá o proprietário interpor .
" dias, a partir da intimação:
mas 3
$. 2º « no caso da nterposição de recurso, será cons
parte vencida,
. podera ser r
o de três, da
É ÃO s 6. recibo, ão Drop
“rio. Recusando-ss. este a firmar o recibo será feita declaração do ato perante
palisads
qualfa-
rietá-
recurso dentro de 20
tituida uma €
missão
- arbitral, que julgará o caso correndo ás despesas, seas houver, por conta da
Art. 96 =.em caso de obra que, logo depois de concluida ameaçar ruina
“ por qualquer defeito de construção Ou às ordemtécnica, a P
rá ao órgão competente para. efeito às aplicação das pensli.
refeitura rep
20.
xesenta-
drt, 97 « Tudo que constituir perigo para os cidadãos ou a propri dade
pt rá j à io ou responsavel, dens.
nt:
Parágrafo único - 56 o Proprietário Ou responsavel não cumprir a ihtimae -
ragre
“cão, Será multado em 0yr50,00, alem de sujeitar-se ás desp
- pela Prefeitura; “. Etta .
SECÇÃO II
” ia numeração dos predios
esas de remoç
so
1 ».0 número às: cada prédio PrrssERaraimaenio corresponderá distância:
apfeitá
Art; 98 «à numeração dos: prédios. far-sesá, atendendo-se as seguintes nos
Ne
Assunto
ai Serviço . A O)
em metros,. medida sôbre o eixo do lougradouro público O Ínicio de
da” soloiga do portão. ou porta Drincipal de prédio, - à É
Ei - Fica entendido por eizo. dão tougradouro a linha equidist
os seus pontos & alinhamento dêste,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DEAMTNISSTOS .
ste até o meio
ILI - Para efeito de estabelecimento do ponto inicial a que se refere o item
T, obedecer-se-& ao “Seguinte aistema de orientação: ag vias públicas culjo eixo
Se colocar, sensivelmente, nas direções norté-súl ou leste-oeste,
serão| orienta:
das, respectivamente de nogte Dara Sul e de Leste. vara. oeste; as vilas públicas.
que se colocarem em direção diferente das. acimag mencionadas, serão orientadas
do quadrante sudeste e do quadrante sudoeste, '
LV = & numeração será par a direita e Ímpar a. esquerda do eixo da via púbti-
ca,
intéiro, adotar-se-á O BEguÍnNim inteiro “Imediatamente superior,
V = Quando a distância em metros de que trata tste artigo não for|o numero.
dtr, 99 « q número correspondente a .cada prédio será. gravado em algarismos
z
brancos .em placa, que sera afixada na fachada do Prédio, de acordo
104. .
placas de numeração, do tipo oficial, cabendo ao proprietário a o|
-- Serva-las, o po o
: drt. 101 = vs propritários do predios numerados pelo sistema adotado fica-
“o de Or&s0,00 (cinquenta: cruzeiros),
rão sujeitos ao pagamento da taxa de Ur St Tama ça
correspondente go preço da piaca e sua colocação.
o 22º do art,
Art. = 100 = sómente a Prefeito poderá colocaram remover du substituir as
brigação de com.
ste Te Cama,
9 1º - B pagamento de que trata este artigo será feito dentro de 5 (urin-
ta) dias a contar da data da Publicação do aviso, determinando as
sSerã executado o emplacamento dos prédios.. Er :
ruas ein que
p Salsa numeração dos novos prédios e das respectivas habitações Berá de-
signadã Dor ocasião do processamento da “Licença para a construção
paga, na ocasião ; a taxa de numeração, :
; Sendo| também,
à 3º = Sendo necessário novo emplacamento por: extravio ou imuticação da
placa anterior colocada, sera exigido. novamente o pagamento da taxa de q
“ta este artigo,
e tras”
“rt.. 102- Todos os prédios existentes ou que vierem a ser construidos na
cidade, vilas. e povoados serão obrigatoriamente numerados de acbr:
siitivos constantes dos artigos desta Secção e seus parsgrafos.
- 9 1º - É obrigatória a colocação da placa de numeração do %
o número Gesignado pela Prefeitura, :
do com Os dispe.
ipo oficial com
$ 20.» E fedultativa a colocação: da placa artística com o número designado -
sem dispensa, pórem, da coLocagão e manutenção da placa de tino oficial, que de-
“ verá ser colocada em lugar visivel, no muro de alinhamento, na fachada ou outra
qualquer parte entrs o muro de alinharsnto e a fachada, não podendo ser
otocada
em ponto que fique a mais de:2,50m acima do nivel da soleira, do alinhamento e“a
distancia maior de 10,00m, em relação ao alinhamento, .
3 5º =" entrada das vilas, recebera o numero que lhe coube:
sição.no logradouro -público, devendo as casas do intérior das “vi
- números romanos,: = rms . ; : ;
$ 4º « Quando existiyr.mais “de uma casa no interior do mesmo.
tratrar de: casas geminadas, cada habitafiao deverá rezeber numeraç
referência, sempre, porem, é numeração da entrada do logradouro público,
r pela qua po-.
las" receber
terreno, .ou se
do própria, con
-9.5€ « quando. o prédio ou terreno além de sua entrada principal tiver en-
trada por outro logradouro ,. o proprietário,. poderá requerer a numeração simple -
mentar .
raçãor .
. 3.60 - A prefeitura, procederá em tempo oportuno, á revisão da numeração
nos logradourgá cujos imóveis não estejam numerados de acordo com o táépos
artigos e parágrates: anteriores, bem como Ros que apresentarem defeitos: dl
to nos
numo»-.
art. 105 = É proibida a Golocação: de placa de numeração com numero. diverso
do que tenha sido oficialmente indicado. pela irefeitura ou que imporde na lalte-
ração da numeração oficial,
rt. 104 » Vs infratóres das disposições desta secção .fim sujeitos“á multa
“Das. vias 'e Logradouros públicos:
cobrada em dobro em caso de reincidencia.:
tencidaús de trânsito e o valor das edificações nelas esistentes.
* Assunto
Serviço. : .
- det. 105 = rôdes as ruas, avenidas travessas ou pras úÚblicas, serão a
linhadas e niveladas, em comformidade como Plano diretor peestapenacias. Serão am
Parágrafo único - Ú alinhamento. e nivelamento abrangerão tambem b prolon-
gamento gas “Vias públicas já existentes e a abertura de novas, Segundo| 0 permig
tam as condiçoés.-do. terreno e.da forma a assegurar o desenvolvimento | máximo à:
Arte 106 nenhuma rua, avenida, travessa ou praça poderá. ser abéria sem 3
pede alinhamento e nivelamento áutorizados pela Prefeitura, observado o plano
iretor. E : : 1
, “Art. 107 = vs cryzamentos de novas ruas ou avenidas Serão. de preferência
em ânguio' reto, salvo quando Se tratar de Prolongamento de outras já existentos.
Art. 108 = A tfreteitura, Sempre que julgar necessaria a abertura, lalargangi-
to ou prolongamento de qualquer via ou logradouro público, poderá Promover acordi
com os proprietarios dos terrenos marginais no sentido de obter o Bocosdér io don-
sentimento. para execução do Senviço, quer mediante Dagamento das benfeitorias le:
do terreno, quer indendentemente de qualquer indenização. o
% Paragráfo único = NO caso às não assentimento ou oposição, por parte do
proprietário, á execução do plano diretor, a Prefeitura Dromoverá nos terrenos à
legislação vigente, a desapropriação da área que julgar necessária.
árt. 109 « 4 Prefeitura Drocederã à Eomsação nomeclatura e emplacamento |da.
ruas, avenidas e praças, ; e
=ert. 110 - Compete á Prefeitura a execugão dos serviços de calçamento, ar
borização e conservação das ruas e praças, assim como a construção e con: ervagão
dos. jardins e parques públicos, ,
Art. 111 «A Prefeitura organizará periodicamente uma relação Gas|ruaslou
trechos de ruas que tenham mais de um terço dos lotes edificados, bem como O dr=
camento para'o. respectivo Calçamento, “Glassificando-as segundo a localigação, in-
4rt. 112 -- É fagultado aos Proprietários magirnais de quaguer trecho ge|ri-
requerer a Prefeitura a execução imediata do calçamento, mediante satisfação: imi
tegral do preço orçado para a pavimentação, : Ê
4rt. 115 « não é permitido fazer abertura no Galçamento ou escavações nas
vias públicas, senão em casos de serviço de utilidade Dública, sem prévia .e ex-
pressa autorização da Prefeitura, E = , ,
Parágrafo único - Wicara a Cargo da Frefeitura a reconposição da via DUpLi-
Ca, correndo, porém, a despesa Dor-.conta daquele que hoúver dado causa ao Servigç
vir Ar6, 114.» Qualquer serviço de abertura de calçamento ou escavações na par
te central dá cidade sÓ poderá ser feitos em horas breviamente determinadas. pela
Prefeitura. Vo : . o ne
“ hyt, 115 = Sempre que da execação. do Serviço resultar a abertura. de Nalas
. que atfavessem os passeios, será obrigztória a adoção de. vma ponte provisória, a
fim de não prejudicar-ou interromper o transito. Es ,
drt. 116 « às firmas ou empresas que, devidamente autorizadas, fizerem es-
" cavações nas vias públicas, ficam obrigadas a colocar taboletas convenientimente
“tm estado às conservação nos lados que
“Sultarem aos interesses da Saúdo Pública,
Gispostas, com aviso:de transito impedido ou perigo,e colocar nesses locais..si=
nais luminosos: vermelhos durante s noite. : 5 um
Ark. 117 =-A abertura de cadçamento ou de escavações nas vias públicas dey
rão ser feitas com as: precauções dsvidas, de modo a evitar danificações súbterra
neas ou superficiáis de eletricidade, telenone, agua e esgotos, correndo o cont -
dos résponsaváts as despesas com a: reparação de quaisquer danos consequentes da
execução dOs serviços, | o . Po | o o
“Srt. 118 = OOrrerá por conta da Frefeitura a serviço de capinação e |varedy -
ra das ruas, avenidas &-praças, bem como a remoção do lixo destas e as nabitas
ções, Compete aos proprietários, - inguilinos ou responsáveis, a reiióção dos resf-
duos outros. que não o lixo das habitações; tais como: galhos ds arvores o! folha
resultantes da poda: e jisoio dbS Jardinã e a e das cocheiras ou
á : os residuos das fabricas e ofie . . À is
er EUR Dena de multa, ficam os denos ou empreiteiros. de. obras, Uma
vez cóncluidas estas brigados. à pronta, remoção dos restos de materiais. ou quais
E - doi xad - vias públicas, aa . . o ET
qem DEEMEE CE p= Mes 1ixo das: habitações, bem como a, verredura das: vias
públicas, “serão feitas êm horas determinadas pela Prefeitura, o que guie gond
igados a-manter os prédios e. muro
vara às vias publicas,. bem” gom
-Brt. 121 » vs proprietários ficam ;
; : o io re par cego uso Clmo BS
PREPEITURA: MUNICIPAL.DE BOM JARDIM SE ud a =
Ne
Assunto
Serviço .
rar as arvores de -Seus quintais ou êdrdins quando as mesmas avançarem pára a rua
-.. Parágrafo Unico « Para a nécessária remoção do lixo, os. Dróprietá ios ou in -
qui ligos deverão depositalo dunto aos portoês ds suas residências, em izas ou
latas apropriadas, pela manhã Ss em dias préviamente designado para 4 co eta.
Art, 122 “ds infrações das úisposicões. contidas nesta Uecção serão punidas
com a multas de Or$30,00 a Cr$l00,00, elevadas ão dobro nos casos de reincidencia
sEOção Iv. o
Do timplacamento
"Art. 123.4 4 colocação,. nas vias públicas de cart E i
P a Ao >: Nas , arteZes, placas letpeiros ou
anúncios, para fins de Publicidade ou propaganda de qualquer" espécie, depende ds
Previa autorização da Prefeitura; resalvada e, qualquer hipótese a Propriedade
Arb. 194 + Us pedidos de licença para a publicação ou propaganda a
refere o artigo precedente devem consera no e ia PE
. 8) indicação dos Locais em que serão colocados;
O. P) natureza do matéria: de confecção;
Ls CG) Dimensões; E
d) inscrição e dizeres, -
“Art. 125-u ratando=se de anuncios. luminosos, os pedidos deverão ailnda ingi.
cars. .
. ““a) sistema do iluminação a ser adotado;
D) tipos de iluminação, se fixa, intermitente ou movimentadas
es C) discriminação das faixas luminosas e não lumibosas do anuncio e fias ciires
enpregadas, o : , . . o,
* Perágrafo único - Us anúncios luminosos: serão colocados a uma alturh de 2,5
- MS, acima do passaio; . po . º ;
Art. 126 + Não. será, Dermitida a. cotocação de anuncios ou cartazes quandos
. a) obstruam ,, interceptem ou reduzem o vão das portas e, janslsa e respecti-
vas bandeiras; - a o . o aos
bj CE erre redor Delo seu número e má. distribuição possa
Préjudiicar o agpeeto dás. fachadas; Vo na É Ê
e) pintados diretamente sobre muros e façcnadas; o . : e
-- &) sejam ofensivos a moral ou contenham dizeres desfavoráveis a individuos,
-ereanças. Mie js: pr : , o
A Art. 197 = Além das proibições a que se refere. o artigo Drecedente, não seu
"a permitida a colocação: de anuncios. de natiresa permanentes : º
“a) nos terrenos Daláios da. Zona central da cidade; . .
/— - b) -quando Drejudiquem o agpecto Paizagistico ou a perápectiva panorâmica:
"* C) sôbre muros, muralhas e gradis de parques 6 Jardins? au :
) nos edificios públicos, ,
Art, 128 = Não serão permitidos anúncios ou reclames que, por qualquer moti -
vo , acarretem prejuizos á Porrilação e a linipesa pública. . . o
a Art, 189 = 4 colocação di: astros nas. fachadas é permitida sem prejuizo da
estetica das fachadas e da. Segurança pública, -.. E .
Cc dugto 130 = Ug andaimes deverão Satisfazer às. sesuintos Gontiubes:
a) apresentares perfeitas condições de seguranças o
b) terem-a. largura do Passeio, até o maximo. de 2 metros;
: CG) não causarem danos. ds arvores, aparelhos de iliuminaçãoe' rêdes telefoni-
cas a de distripuição de eneyêia: elótricay- , Ê Com,
d) gárantiren a: necessária segurança dos operários, com relação aé rádes qe
energia elétrica; : oo Par , e 2
“Art: 151 = Nenhuma. obra, inclusive demolição, , quando feita. Do ocupa ento
das vias. públicas, podera, dispensar o tapume provisório : que devera .'ocupá: uma
“- faixa de largura, no maximo, igual à metade da do passéio;
Esc Paúágrafo untco:'« Dispensa-se o tapume quando: o o o
a) tratar-se” de -construção' ou reparo. de muros ou gradis com altura maxima.
“de 2 metros? a, sº , ' . adiar ss
Faço A b) tratar-se de pinturas ou pequenos reparos. em edificios; no . .
y “ 6) for construido estrado elevado com ntágaros, com altura minima. de 0,.60m,
-i inclinados aprogimadamente de 45 graus para fora, o O
cc Meto 188, = Poderão ser armados coratos: erater popular donde anaros BipLicos
Dara festividades religiósas, cívicas: ou de carater popu ar Cosa que fe cMBervel
a 3.
Assunto
Serviço-
“as condições sesuintesa js : :
a, aprovação da. Prefeitura á sua localisação; .
b) não pêrtubarem ô tyánsito Dúblicos'
-C) não prejudicarem o calçamento nem o. escoamento das águas fluviais, corren-
do Ro conta, dos responsáveis Delas festividades os, estragos por ventur:
cados; : : ,
festejos. : .
o — Art. 135 = AS banças vara venda, de jornais e revistas Satisfarão as
- tes condições ;. o :
a) terem sua localização aprovada pela Prefeitura;
b) apresentarem bom aspecto quando á sua construção;
c) não. Pertubarem o trânsito público; : '
q.) serem de fácil remoção, É .
drt. 134. - Os estabelácimantos comerciais poderão ocupar, com mesas
ras, parte do passeio correspondente à testada dó edifício, desde que fi
Verifi-
à) serem removidos no prazo máximo-ãe 24 horas, a contar do encerramento do
seguin-
e cadei.--
que 1ij-
vres para o trânsito público uma. fixa do: passeio de largura mínima de ; OOmetro
Paragrafo único- à concessão da. necessária licença pela Prefeitura
cedida do pagamento da taxa respectiva,
erá pre -
drt. 155 - 4 instalação de postes de linhas telegráficas, teletônicas e de
força e luz--bem assim a-colocação das cairas postais, extintores de incbr
etc, nas vias públicas, - depedcit às aútorização da Prefeitura. .
, Faragrafto único = não será permitida a instalação de postes de linhá
graficas, telegráficas, telefonicasou de força e luz na parte central do lougra
douro; salve se houter refúgio central. :
ndio,
s. tele-
“hrb. 156 = Nog' logradouros abertos por particulares, com licença da|rrefei-
tura, & faltultado aos. interessados promover e custear a respectiva arborização
meciante aprovação pela Prefeitura dos respectivos planos.
Art, 157 - Nas árvores-dos. logradourôs: públicos não será permitida a,
; pházes: anúncios? memi arsfização. abosvou fios
38: “ às intrações dás.
ção,
coloca
sposições contidas nesta. secção serão punidas
Art:
com multas. de, Ork30,00 a 100,00, elevadas ao dôbro nos casos. dê reicidéncia:
sEGgão v ,
das. estradas: e gaminhos públicos
Art, 159 « às estradas.e caminhos a que se refere esta Secção são ou que sê
destinam ao livre trânsito público, construidos ou conservados pelos po
: administpativos. .º :
sres
Paragrafo único - são Municipais as estradas e caminhos construidos bu. cons
.servados pela Prefeitura. e situados no território do município,
Art, 140 = quando necessária a abertura, alargamento ou protoneamento
trada, a Prefeitura. promoverá, acordo “com os proprietários ãos terrenos
nais, para obter o necessario consentimento, com ou sem indenização.
Art; 141 <= Na. construção de estradas municipais observa-se-ad as seg
condições; É ' |
as largura total mínima de 8, metros, sendo de 6 metros à largura min
pista, : 1 :
: b) rampa máxima de 15% ;. À
G) ráio-de curva mínimo ds 50 metros, ... Ve ,
. - Paragrafo único -»: Lratando«se de caminhos a largura minima será de 6
compreentidas-as. faixas laterais de proteção, Vo co ,
co hrt, 142 « Sempre que os munícipios representarem á Prefeitura sôbre
o às eg.
rei
uintes
ima da.
metros
a con-
:-veniencia de abertura ou modificação de traçado de estradas e caminhos. mynicis
pais, deverão instruir a representação com memorial justificativo.
tirada: ou caminhe, público, deverê”o. respectivo proprietário requerer a. no
ria permissão a Prefeitura,. juntando” ao. pedido projeto do trecho a modif
e um- memorial justificativo da: necessidade”.e vantagens,
-molificação a sua custa, Sem interromper:o trânsito, não lhe assistindo:
“a-qualquer indenização, : mto E EO SE Gio
q 5 pm 144 a é terrenos marginais das estradas. ou..c
blie pó ; sob: qualquer :pretesto, fechagLos,. danifica-los, di
n&: e multa o obrigação ds'regor a via DÚDiica no Seu estalo. Srenitivo”,
Paragrafo- único: .Uoncedida: a permiêsão, O FEumENiniEmim requerente Lar
bes sam
car-se
Art, 145 = tara, mudança dentro dos: limites. do seu terreno, de Va nodes es-
impedir ou difilcultar o trânsito por qualquer meio,.! ob -pe-
:Jno:bre -
* assunto”
Serviço
per ER matar a vas mo
Parágrafo“único * Não Bazendo o infrator-a recomposição, aprefeitura. a DIO...
escoamento das: águas de “drenagem. dé estradas e caminhos para sua pro ribdado,
; Art, 146 = É proibido, nas Seiradas de outomovei do municipio, "o iranspor=-
tede madeiras a rastos co transito de veículos de tração gnimai, a menos: que" se»
Jam estes. da: eixo fixo e tenham nas rodas. aros- de 10 centímetros às largura,
Art, 147; = Serão aplicadas as multas de Cr$50,00 nos Seguintes casos de in-
fração, elevadas so dobro nas reincidências, além da fesponsabi Lidadã cpiminsi
que couber: a : . o .
- . T'* estreitar, mudar ou impedir de. qualquer modo a servidão pública das eg -
tradas e caminhos:, sem Drevia licença da Prefeitura; - ,
« TI “ colocar tranqueiras óu borteiras nas estradas e caminhos públicos sem
* Prévio .consentiménto da, Prefelturaf . VE ns , ;
: III - Impedir.o escoamento de águas Pluviais, das estradas e caminhos púpli-
Cos Dara: os. terrenos marginais; o : ; :
- IV = poderão transitar.ou, Tazer nas estradas ds rodagem do município carros
1 de Pois, “carrogas ou carroçõesy . E “o. . E
V'= poderão arrastam paus ou madeitas. pelas. estradas de rodagem .do mnunicip-
pio; . . as . . .
yr = danificar-ou arrancar marcos -quilometricos e sinais'dg transito' exis,
tentes nas estradas; - Vo a . : O RR
VII = danificar, de. qualquer modo., as estradas de rodagem e os caminhos pus
blicos, EE Bai, o jp RAR
” : Per Cu a - SEOÇÃO . VI'
Dos tapumss e fechos divisórios
Art. 148-« Serão comuns os -tajumes: divisórios entre propriedades urbanas-
e rurais, devendo os proprietários: dos imoveis confiantes concorrer em partes
iguáis para; as despesas de sua construção e conservação, na forma do art. 588 do
Codigo Oivil, ) .
o & 9 1º = Os tapumes divisórios. de terrenos rurais, salvo acórdo expresso eng
“trevos proprietários, serãs constituídos porz o A . =
vo T = cêrcas de arame. farpado, com. taês fios, no mínino de um metro e| quaren-=
Ímetro de altura; go no
5. ITR telas de fio metalico (Cesistente, com altura de Im, 50;
“IL o» cercas vivas »' de espécie vegotais adquadas e resistente; a
o - LV = valoS, quamão o:terreno não for Suscepitivel de mação erodão » tom doi
Ss -de profundidade, dois: metroê de largura na bóca. Ss 0m,50- do base, :
“1-4 2º.“ Correrão Dord. conta exclusáva dos Droprictários ou detentore a cong
” “trução .e conservação dos. tapumes' para conter aves domestica, cabritos, carneiros
porcos e ôutros animais que exijam tapumes. especiais, |. . a |
É 9. 5º =» os tapumes especiais a que 'se réfere o parágrafo anterior serão fei
” tos do seguinte modo: , : E o
o I « pô“cerca-de arame farpado »- Com dez minas fios no mínimo, e altuya de
“o 1mn,60,. E Og Dor .
2.50 ET = pOr muros, de Dedras-ou-de tijolos, de 1m,80 de alturas;
TII -.por telas de fio metálico -resistente, com malha fina; O
IV. « por sebes vivas e compatas que. impeçam .a- passagem àe animais de pequeno
, “ta cen
dt, 149 - Será. aplicada a múlta” de BRr$200,00;, elevada ao-âGbró na ein
clas... . ] . cn EE a 1
T « ao propegietário que. fizer. tapúmes- em desacordo com as noymas fixa.
tigo anterior; . ' Do to no ;
“EL a-todo. aquele-que. danificar, .por: qualquer meio; tapumes- existente
itzo.-da. responsabilidade civil ou criminal que: no: caso” couber... o
Se
- £lamaveis ou explosivos 5
co Ê]O dos varegistas é permitido conservar em clmodos apropriados em | seus
E : tura na respectiva. didença: :
em.
Ne
“Assunto
Serviço. |
Sito nas estradas e cami: hos públicos, bem como nas ruas
cidade, Vilas "8 povoados lunicípio.
E £
Parágrafo único, - Compreende-se na Proibição deste
“Quaisquer materiais, -inclúsive de construção, .nas vias
v drb, 151 = tratando-s de materizis cuja descarga
tiabente no interior dos prédãos, será toledo à dese
Pública, de modo a não embaraçar o trânsito, pelo tempo estritamente
à sua remoção, não superior a 12 horas.
Art.. 152. ="Não será permitida a Preparação às rebaucos ou “ar
I: : z8-la no inter
rreno. “este caso só poderá Ser utilisada a área cCorrespomdente á met,
“vias públicas, sendo na, impossibilidade de,
gura do passeio,
— Art, 152; É absolutamente Proibido nas ruas da cidade,
dos do Municipãos
I - conduzir animais ou veículos. ds tração -animal e
-II- domar animais. ou fazer provas de uitaçãos;
III - cânduzir animais. travios sem 4 nejae É
- pesados; o J . j
— NIE, - conduzir carros de. bois sem Buieiros; -
: PREFEITU 4.MUNICIPAL DE BOM JARDIM a Caceaf a
» Praças e passeios. da
artigo o depósito. ge
públicas em gêral,
não possa Ser -feis-dire-
arga e permanên :
m disparada;
. : ) essaria precaução;
IV - conduzir ou conservar animais sôbre "os. Dásásios; vá .
V - amarrár animais em Postes, árvores, : grades ou portas;
VI -- conduzir, -& rastos, madeiras ou quaisquer outros-matériag
VIII = Armar- quiosques ou barraquinhas sem licença da Prefeituras
Xi'= atirar quaisquer corpos ou detritos que possam. ser. noc
os trânsitntes.
) art, 154.-=' Todo “aquele que danificar oú retirar sinais colocados
Públicas para: advertência do perigo ou empédimento 'do trânsito será ne
de
mute alem da responsabilidade Criminal que couber
Art. 155--'As' infrações dos disdositivos constantes dos artigos
idas-com multas de. Orb50,00" a 0r$500,00
ção serão pun:
re incidonciáás.
SEOÇÃO VIII
"Dos Ínflamáveis 6 explosiv:
Arôo 156.º No- interesse público a Prefeitura fiscalisará a fadr
comércio, o. tbansporte, o depósito e 9. emprego de imflamaveis explo
. Art. 157 '« SãO considerados inflamáveis entre outros: fosforos sim
fosforados?-gasolina e demais dsrivados do petrõleo;. etere
dentó e óleos-em geral; carburstos, alcatrão e materiais b
“Consideram-se: esplósivos, entre outros: fogos de artif
- Seus derivados:s compostos; polvoras algodão: polvor:
*. minatos; -Cloratos; formiatog é congêneres; cartucho
Arte: 158 f: absolutamente proibido, -Sujeitando-se os' transgressore
multa -ds..0r$500;00:..
os
as
s
gâma
ior do pré
das vilas
ivos ou.
S; álcoois; ã
etuminosos 1i
íeio, nitrog
espoletas e estop
de guerra, caçã e
; elevadas ao dobro
la
: na via
necessári:
sas nas
pia ou ts-
de da lar
e Dovoa-
S volúmosos: e
imconoda:
s vias
ido com
ta Seg-
ação, O
So
teriais
guare..
quidas.
cering
Ds-ful-
“ 1= fabricar” explosivos sem Licença especial 8 em local não determihado “
- pela Prefeitura; 5.
E “ manter depósi
der às exige
— HEI * depoi
armazéns ou lójas, ,a quantidade fixada pela Prefei
“de material“inflamávei ou esplosivo- que não ultrapãssar a. venda provavel.
“"$20 +05 Logustoiros'e |
us ,
5 explosivos, PANA
“08 daposios de explosivos e inflamá
ente “designados na zonarural”
dO" con -os-dispositivos'e-n
quant
da
veis. só Serão const
om 1
à Bxplosovós de pedreiras Foderão Dabtor depósi
“explosivos: correspondentes-ao consigo ds 50 dias, desde que Os: depç
vsfam localisados a umg;"distanciá mínima: de 250 metros da -nabitaç:
ma e & 150 metro das ruas ou estradas, se..às: distancias a "que 5
8 páiegnito; forem superiores a 500 metros, é permitido o deposito--dé
ao.
; ds -substâmcias. inflamáveis óu de exblosivos sem|aten-:
las legáis, quanto.á constri ão e segurança;” Lo E,
ar. ou Conservar nasvyias: públicas, embora. Provisóriamente, in-
â
depósito ou.
Ne
Assunto "
Serviço .
Obras do iynicípio,
Sie =.0s depositos de explosivos ou
dependências: anexas, inclusive casãs de re
-arão a-uma distância minima. de 100 metros
lações para combate &o fogo e:ãe axtintore
da Sçdisposição convenientes,
“ PREPEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM Riad,
Mm Ed o. 1Z
t
|
inflamáveis, compreendendo todas as
Sidências dos empregados, |que
Se situ.
dos- depósitos, Serão dotadas de insia,
Ss de incendios Portáteis, lem quantida
) ZÉ “ Todas as dependências e anexos dos. depósitos de explosivos ou inflas
maveis serão construidos: de Material imcombustível, adimitindoess o emprego: de
-“Gionados na respectiva. licsnça,
esquadrias,
exclusivamente do tipo e
ende de. licença da rs citira, e quan-
sp
cie men -
drig LOL « não será concedida licença pará, explosões qe da diarias com eme
Prêgo de explosivos, nos centros Povoados
or..a. 200 metros-de qualquer habitação-ou abrigo de animais, ou em 19
sa oferecer perigo ao público, ss
Árti 1624 Para, exploráção de pedráira
8, fora dósies, numa dist
al.
S com explosivos será obse
I= Golocação de Sináis nas proximidades das minas que possam ser pe
distintamente Pelos traúseuítss a, Delo menos, 100 metros de “distâficia
Cao frbo 165» Não Será permitido o transporte
as precauções devidas. '
$I2 « Não poderio ser -tansporiados Similtaneamente, no mesmo veículo
síxos e. inflamáve
— s28 e Os vi
condnzir outras:
Ssdas além do motorista
Los. que. transportarem: explosivos ou imflamáveis não p
8 ajudanies,
DB k ql 4
dri, 164 « q» “vedado, sob pena da múlta, além da responsabilidade ler
que couber: , - dus .
1- Soltar balões, fogos de artíficio,
fogos Perigosos, - bem” como fazer fogueiras,
bombas, busca-pés, morteiros b
cia inferi.
qus pos.
rrvado o Seg
recebidos
IL -=" fdoção de um toque Sonvencional e um brado Prolongado dando o Sinal de
de explosivos ou ihflamaveis sem,
> Cxplo
oderão
iminal
outros:
nos Logradouros. públicos sem prévia
licença da Prefeitura, a qual só será concedida por ocasião de festejos,
cando=se para isso, quando Convenienie, Lo
IE - Utilisar, Sem: justo motivo, armas de fogo dentro do Perímetro dá
. Vilas e- povoados do iuntcípio, . V ' Z
- III - fazer fojos"ou armãdilhas com armas qe £
sk: É s
«1º "0: róquerimento” q
reza dos inflamavais,. e: sSerani
obras a executar,
“5 2= O Pre
cais apropriados.
= Se ÁT istabelécer, pará cada caso, as exigência
“ulgar necessapis da Segurâncas: = o
“Oy 40 um Bament rotbida: a instalação de bombas: de -Sasolima
de oleo no À S-quaisquer eStapeiecimen OS, salvo se êstes se des
* feito em recip
exclusivamente'a"ês É Ee
— ftto T66»- Os" depósitos de:
pendências. a anexos,
conservadas em
dos depósitos sub
[6 depósitos
4 10ca 9 abastecimento de veículo. será.
] dade, devendo o. tu :
” que do véfculo;:
S aa = ge absolutamente Proitido o aba
amáveis em geral, Compreendendo todas
indis
cidade,
o da
exelusi..
ar 1» ai ey natu.-
a planta e descrição minucios
a das
gar à licença se reconhecer que a instalação do >
» de “algum modo, a segurança publicas
s-que
e postas
tinarer
as des
erão dotadas. às instalações: Completas para combate. ao Togo
Perfeito estado. e funcionamento, ao ;
“transporte. de infiamaveis Para: os postos: de abastecimen
ntes.: apropriados, hermeticamente fechados,. devendo
terrâneos redligar-se' por meio às mangueiras ou tt
de modo que. '6s. inflamavéis Passem diretamente dos recipientes-de
to será
Stegimento da vefc
d
E vendo =. lo: em:
ur
No
Assunto
Serviço
recipientes, nos postos, pór qualquer processo às despejo livre dos inflamáves
is, sem O emprego de mangueiras,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM De(M NA fe;
ce re penes cm,
f
Es
a 5º = Para. depósito -de lubrificantes, nós postos de abastecimento, .
rão Utilizados recipientes: fechádos á prova ds poeira e adotados dispositivo”
que permitam a alimentação dos depósitos. dos veículos sem qualquer) exiravaza-
mento,
“drts 168 « Nos postos às abastecimento onda se fizerem tambem limpeza,
lavagem e lubrificação da ve Culos, esses “Serviços serão feitos no recinto dos
- residuos. de lubrificanies no solo ou Seu escoamento para os lo
cos:
poses. ques dotados de instalações destinadas a evitar a pre de -água
gradouros públi-
Farageato único - ds disposições deste artigo estendemsse ás | garagens
comerciais e demais estabelecimentos: onda se executam tais serviço
“Arts 169 «dg infrações aos dispositivos desta Secção se
multa ãe-Crê 50,00 a Gr 500,00, elsvada-ao dábro nas: reinghdências,
Das queimadas
rão-- Minians com
drt. 17% « Fara evitar a propagação de incêndios. observa-sesão, nas
queimadas, as medidas preventivas necossárias;
Apt. 171 » à ningúem é permitido atear fogo em roçados, palhadas eu ma.
tos que limitem com terras às outrem:
. 1 « Sem tomar as devidas Precauções, inclusive o preparo de acsiros,
que terão: sete (7) metros d8 largura, sendo 2 e meio (2%) capinados e .varria
rios e-o restante roçaãdo,
Ii « Sem mandar aos confinantes, com antecedência mínima de 24 horas; um
aviso: escrito e testemunhado marcândo dia, hora e. lugar para lançamento do fg.
80
queimar -campos: ds: criação. em comum antes do mês de agostos.
-Brto 175 * à níngusm é permitido, sob qualquer. pretexto,
matas, caposiras, lavouras ou campos alheios, .- .
drt; 172 « Salvo acórdo entre os interessados, & nimguom é permitido,
atear fogo em.
Arts L74 « Além da responsabilidade civil ou criminal que coubér, inco-
rerão am multa de Ur -100,00-a: Org 500,00, elevada ao dôbro na:
og infratores..das. disposições desta Secçãos =
Smoção x"
-" Das medidas referentes aos animais
' drte. 175-* Et proibida a permanência de animais nas vias
pena às aprsengão e multi de Org 10,00, "per capitat.
dirto L76'» OS animais recolhidos ao. depósito da ilunicipa
retirados dentro de dez diás, mediante pagamento ds multa e da
3,00, -“per--capita”,.p
“ " Parágrafo único
EN
a:
nt s “despesas com à Sua. conservação,
> 177 = Et-proibidaa:criação ou engorda. àe porcos na
Arte 178» Eº igualmente proibida, sob as penalidades es
-aniárior, a' criação na. cidade. e vilas. de qualquer outra
único = Observadas as exigências sanitárias a
Gocheiras: mediante Licenças: fiscalização
cães que forem encontrados. nas vias públic
“prazo” improrrogavel de-15 dias: para-.0s se
"das vilas, 6 fin
gistrarem na forma-ãa lei, serão“eliminados peitos agentes .de adm:
ára cobertura das daspesas de alimentação, . 3
“Não, retirado o animal nesse Prazo podera a Prefeiture
hasta: pública, precedida da. necessária. públicação; a. j
Prefeito poderá ser publicado o edital intimando. o- proprietario a Y
Lo dentro de mais:dsz dias, sob pena de venda em hasta pública, pa:
“Esgulamento de Saúãs Fública dão Estado. é- Deruities à
s reincidência
públicas, sob
lidade serão.
diária de Org
uizo do )
retira
; ressara
tabelecidas nç
cielo e vilg
ie: de. gs -
espe
que sa referem
as
us
“ mo 19
PRENEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM pÍ ur ; Do:
p)
+
Ne
Assunto
Serviço . . . .
dirto 180 « Haverá na prefeitura .o registro de cães, á Fei
5 Sair é ” us será feito a =
te ma nte pagamento apar de Org 50,00; Pnraspendangé uma placa a
a ira. do cão gis dl —
manter servico
doa O = Cro paniotaras ESUULA quuar SOLLO DA Via pública desde que-em
companhia de saw dono; respondendo este por Perdas e danos que o animãl. dan a
terceiros, | E o .
a det. 182 = & nimgúém é permitido, soh pena de multa de-Grê 20,00 a. Urg 100,
- maltratar por qualquer meio ou Praticar ato de crusldade contra animais Próprios
ou aiias. . E
E irte 185 « 68 proprietários de animais ds tração ou seus condutores, s :
gados, sob pena do artigo anterior: . ” E : . ros, são Sei,
. 1 -4& dar-lhes de comer e beber, pelo menos de 12 em i2 horas e a tratá-ios
— quando: doentes; so. “ : o í
É os EI «A não sujeitalos a trabalhar Dor mais de 6 horas contínuas sem darelhes
( “àgua, alimento 's desçango, , .
o Ls d não sujeitálos & tração ou Sondução de carga exagerada ou superior as
suas forças, , : . : a é :
o dt 184 = Não será permitida a passagem e estacionamento às tropas|ou rebas
hnhos.na cidade e vilas, a não ser em vias públicas e locais: para isso designados
sujeito o infrater a multa de Gr 50,00. a Org 200,005 : -
- drte 185.« Fica ainda proibido, suj eitando=se os infratores a multa-lds Grd
- 20,00 a Grj 100,00; . - Ra | o
: (Ceóriar abelhas no centro da cidade e das vilas do município, ;
lsrcriar pombos-nos forros das casa de residencias; . ts
- IllHOriar galhinhas nos portes ou ho interior.das habitações.
"-Dã extinção de insetos nocivos
dirt. 186 = Fica-instituído, em carater obrigatório, o caombate ás formigas e
- & outros insetos nocivos a lavoura, : no o
a Parágrafo único « Todo o proprietário de terreno rural cultivado ou não,“ dê.
+ tro dos limites do liunicípio, fica obrigado a extinguir os formiguelros existente.
(T dentre de sua proprindade, . Og Vo
k 9 és.=« Ná cidade e vilas O serviço de extinçãade formigueiros, sem prejuízo
de. iniciativa particular,' será sempre que possivel realizado pela Frefeitura, me-
- Giante pagamento da respectiva taxas .
“o cotitrto 187 = Oxtrabálhos ds extinção ge formigueiros serão fiscalizados pela
Prefeitura, ou. por 6le execuicdos, de Bcôrdo com éste códigos :
« Arto-188. + -Verificada a existencia de. Tormigueiros na zona rural, será feita.
- intimação ão proprietário:.do terreno onds og mesmos estiverem localizados, mars
candosSe o prazo de 20-.dias: Para proceder ao -seu extermínio, . e . :
é Parágrafo único = Nessa hipótese, a Prefeitura Poderá realizar o serviço pes
aids. do Proprietário, com indenização: das despesas deLe decorrentes; i .
drto 189 - ge, no prazo fixado, não fôr extinto O formigusiro, à Prefeitura
incumbir =: se há ds fazésio, cobrando do proprietário ,aS despesas que. efetuar,
acrescidas de 208, pelo-trabalho de administração, além dá multa de Urg 30,006
$1º + Decorridos-10 dias da apresentação da. conta, e: não paga esta, será lani-
ada em livro: proprio, acrescida de 10% Para cobrança conjutamente. com os impos=
“Sos ou taxas a que estiver sujeito o Dropristário,
329 - Do livróa que ss refers o parágrato anterior, constarão: 1º) roms do.
mote o Tab 22lrua,: número ou local; 3º) despesa efetuada; 42) acréscimo'|de 20%;
- multa. de. pg E ERES a NON Rm ado E A Lo
a
PREFEITURA: MUNICIPAL DE BOM JARDIM pride ta SL
É À a, tema Au
Ne
. Assunto
Serviço”
: a Arte 190 « Bncontrandosse o formigueiro em edifício ou benfeitori
º .º form À las e
) exigindo sua extinção demolição -ou ServÁgos especiais, êstes só serão exscutar
“dos. com a assistencia direta do Droprietário ou sew representantes o
o uram Fardgrafo único » Para os fins dêste artigo, eXpedirese=á notificação
ds, do Proprietário do edificig: ou benfeitoria, com indicação do serviça a ser exe.
: O arés JOL = & Prefeitura manterá um registro de informações da oxistén
rietário do terreno;. 52 - informação; 4º) data da intii e Be. 3
concedido; 62) coluna: rara, ebservaçõeãs sãos ) | “ntinagão;| 5º Praio
ári. 192 » jos fiscais compete denunciar a existência de fornigueiros
“ e verificar a Veracidade das informações recebidas, .. -
o “Do FUNOTONAHNTO DO CONEROTO E DA INDUSIRIA ,
Da localização
. drts 193:« 4 localização dos estabelecimentos comerciais ou dustria
+ ais depende da abroyação da. Prefeitura, a requerimento dos interessados e madi-
anta. pagamento dos tributos. devidos, . A : »
- -Farãgrafo. único » Q requerimento deverá especificar com clareza:
a) o ramo de. comercio ou da industrias , É
— bj. o montante do .capítal invertido - ”
A e) 9 local em que o requerenis pretender exercer q comercio om a indug..
rias n é os » .
' drto -L94 = O funcionamento. de açougues, padarias, confeitarias, leites
=, rias, cafés, , Pares, restaurantes, hotéis, pensões 8 outros estabelecimentos cg-
E gêneres, será. sempre precedido de exame, no Local, e de aprovação da autoridas
de sanitária competente, R , a o
— frete 195-* Para efeito de fiscalização, o proprietário do, estabelecis
msnto licenciado-exibirã o alvará de localização à autoridade competente 'sems
pre que esta o exigir, ; ' a se.
, o Á 196 » d:autorização a que se refere êste Capitulo nio confere o:
direito de: vender. ou mandar vender mercadorias fóxa: do recinto do estábelacis
mento, salvo a hipetosa de: fstnoiandnto pãra. encomendas; : , “ dime,
Po” , Parágrafo ú ico = O exercício: do comercio ambulante dependerá | de ticen.
"-- | ga especial, que será. conceúida de canformidads com as prescrições da legislas
Ação federal respectiva, . . E
mm drto 197: Para a mudança de local de estabelecimento comercial ou ins
dustrial,..deverã ser solicitada a necessária, Permissão à Prefeitura, que verir
ficará se o.novo“local satisfaz as condições exigidas,
wo drto 198 » Será passivel a multa de 'Or$50,00 a Org 300,00; elevada ao
- dôpro nas: reincidências, aquele que: . aa o e
Sae 1 « Exercer atividades comerciais ou industriais sem a necessária apro-
vação & que-se.refere-o art; 195, no - , . “o
Fû Sugar de local o estabelecimento comercial ou inânstrial, |sem.auto-
rização. expressa da Prefeitura; ”.. no 7
' TIL = Negarsse a -exibit O alvará. às logalização. à autoridade conpatente
quando. exigidaç-". OC no - Ro : A RC
Do horário para funcionamento do comercio e da industria .
drto 199 = 4 avertura s o fechamento dos estabelecimentos industriais
s comerciais no lmnicipioobiscerão ao seguinte horário, “observados 08) pracéis
tos da legislação. federal. que'regula'o: contrato, duração e condições do-traba
Z
tria de modo geral: E ”
Sobanento"Satr8 "817 horas, nos-dias uteis;
Assunto
Serviço
fechados, bem como nos feriados locais e dias santos às guarda quando declam -
““dos estes pela autoridads competente em matôria de trabalho,
$'1º «Será permitido o tratalho aos domingos, feriados. nacionais ou los
Sais e dias santos de guarda, excluído o expediente de. escritório,| nos estado
Lecimentos: que. so dediquem às atividades seguinhes: laticínios, frio industr”.
al, purificação: é distribuição de água, ' Produção e distribuição de energia...
elétrica, serviço telefônico, prodnção a"disiribuição ds gás, serviç
gotos, Serviço de transporte coletivo, ou a ouiras atividades que, |a
inistério do“trabalho, Indústria é Comercio, seja estendida tal p
o de eg=
Juizo “à
rrogatiws
Sae. ='Os-estabslecimentos industriais poderão funcionar além horário
estabelecido na letra a, é nos dias referidos na letra b, mediante permissê,
da, autoridade competente é observância do disposto no art. 205 dáste Códigos
IL - Para o comércio de modo em geral: -
-a) abertura. as 8 horas e fechamento às 18 horas, nos dias uteis,
egados q intervalo. de. duas horas. para. descanço. e pe
rando: aos empre gads
modo a. se.obsevar: a” duração: Legal para o. trabalho individual,
SOB do o disposto no art; 205 dêste código, o Prefeito
pal, emn-portarias , ;
Prorrogar o horário dos estabelecimen
* Bj) &b6-as. 20-noras, aos sábados; e
; “as 22 horas, nos dias 24 e 51 de dezembro. .
Os -Salões de barbeiros, cabelereiros ou engraxates po
scdias Úteis, das 8 ás 20 horas; ' o
oS mercantis:
Or motivo de conveniência pública, podertio funcionar
assegue
ição, de
feriados naciofiais e observadas a condição da letra b,
locais, dias santos de Guarda, +08 estabelecimentos pers
“uniciy
"e mediante peça fon ja das classes interessadas, modera py
derão. fu -
srã permitido o funcionamento das charutarias, nos lúias úteis
fóra do
horário. fixado nas letras a e b, item IL, arte 199, nos dias Úteis,| domingos
feriados: ns
cimentos; . “.r na
-T'-arejistas de peixes .
a nos:dias"úteis » ds 5 às 17 horas;
is ou locais e dias santos ds guárda; os seguintes é
stabeles»
b) aos- domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda *
“B
das 5 ás Iz horas;
II =» Varejistas de carnes frescas (açougues e entreposto):
à) nos dias uteis = das 5 así 17 horas; y
b). aos: domingos, . feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda: =
--Qas- 5:ás- 12. horas, . .
- IE“ Oomercio.de pão é biscoitos (padarias) = das 5 ás 22 horas,
-IY “ Varejistas de frutas, verdtras, aves s ovos « das 8 ás 18 horas, ..
-V.« Farmacias:
a) nos-dias:ú
eis= das 8 ás 20 horas;
D)- aos: domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de guarda,
-no mesmo horário, para os estabelecimentos que estiverem de plantão
“da a escala; organizada pela. Prefeitura, de. acórdão com o “interesse D
- VI“ lintrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios de
veis. (poste. de gasolina): das 7 às 17 horas, com faculdade de atende:
dlico, a qualquer hora, . Sempre que. houver solicitação,
VII «“Aiweadores de bicicletas e símilares --das 7 &s 20 horass
VÍiII > Restaurantas, bares, botequins, confeitarias; Sorveterias, '
res“ e pilharss-“das 7 ás.24 horas, : ' :
- IX -“Qafés e leiterias « das 5 as B4 horas; o
. X = Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e
“ tes)-- das 5-as'2é horas, É o na a
XI - Estabelécimentos: e entidades. que execuiem serviço fune
sas agências funerárias) = das 7 ás 20 horas.
XII » Lojas de flóres. e cordas, das' 8 3:18 horas
É rt; 205.» O funcionamento: do comércio fora do
“referer. ôs arti, rocedentas fica -suhordinado á:
“das leis federais quereguiam! o" contrato,- condições
obdecis
blico,
automó-
+ ao pús
bombonis
ambulan.»
lo, (empre:
" “rição, 'os aparelhos e inst
No
“ Assunto
Serviço .
. : mo 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM. JARDIM Eua cota AU
vi | / 4 .
drto 204 « dg infrações resultantes do não cumprimento. das disposições
dêste. capítulo serão punidas com à multa de Or$50,00-a Urg200,00, aievads s ag
bre nas: reincidências, .
CAPITULO III
“Da aferição. de pesos s medidas
drt. 205 - Nas transações Comerciais em que sejam Utilizados aparelhos,
utensta.
: instrumentos ou 1i0s-de pesar ou medir, estes são obrigatori
inclusiva os-medidores: ds gasolina des postos. de. abastecihentos
ente base
ados nas tinidade do sistema métrico decimal, aprovadas pela legislação fedara
drto 206 - Os -comercianies e industriais que façam venda de mercadorias
ao publico são obrigados a submeter anualmente à exame, verificação
. 98 aparelhos e lnstrumentos de medir e pesar Por eles utilizados,
e aferiçã
$ 12d aferição Poderá ser feita nos próprios estabalecimentos, preíea
rentimeénte no prime
respectiva taxa. .
: - 9 22» Do recibo do
. tarão.-o: número da febricação, tipo e demais Características do -apa
instrumento de aferir, o ,
“Pt 207 « Para, efei
rão, em quaiquer. tempo, proceder ao examê ev
ro trimestre, depois de recolhida aos cofres municipais a
Pagamento da taxa, para efeito dou isoaliadção, cong
lho
» OU
ais podes
trumentos' da' Pesar.ou medir. «Mtilizados nos estabelecimentos. referidos. no are
tigo anterior; “o
9. 12.« Os aparelhos e. instrumentos que forem encontrados viciados, aferi
dos ou não, serão apreendidos;
— 2) 2º = Og proprietários de aparelhos ou instrumentos encontrados não ate
ridoS, são obrigados a subhetó-los à aferição dentro do Prazo de 24
horas, ng
termos do. arte 206 e seus. parágrafos, além do Pagamento da multa prevista no
arte 209
rem são obrigados; antes do início de suas atividades, a submeter á
Os. aparélhos e instrumentosde pesar ou medir a serem utilizados em
Sações: comerciais com o público, o o '
' dirto. 209 = Será, aplicada a multá de “r$100,00 a Grgs00,00 eleva
bro nas, reincidências, aquela ques .- a. *
I-- usar, nas: transações comerciais, aparelhos, instrumentos e
de pesar ou medir que não: sejam baseados no: sistema métrica decimal;
I - deixar. de apresentar, quando exigidos vara Sxams, verificaç
Produtos ao. púbtico; **
instrumentos ds pesar ou madir Viciados, já aferidos ou Bão;
“ "Bos cemitério 8. públicos
O4PÍTULO LI.
Definições.
=
“CSMPULIVRA =-Coya funerária, abéria, no terreno com ag seguintes
“Pará adultos; 2 m ds comprimento por.
erição”
as irane
drt. 208 “ Os estabelscimantos comerciais. ou industriais que E atepição”
da ao ao
utensílio
ão ou afe.
entos. &e pesar ou madiy utilizados na venda de”
“estabelecimentos comerciais ou industriais, aparelhos ou
210 - Pára os efeitos dêste Titulo são adotadas as seguintes: defini -
enções:
4,75 do largura e 1,70 à8 prof dade;
CARNEIRO "» Cova com as paredes lavórais revestidas de tijolos oú mates
rial similar, tendo, internamente, o máximo de 2,50 n às comprimento: p
Ja as 0: | Sera. sempre constituído pela. terreno: natural;
vm do dENNETAO EETNADO = Dois, lia mais. o terreno; entre 81es.
formando uma'única. cova, para sepu
ltâmento- dós membros de”uma mesmá ; ;
or 12
ef £
Ne
Assunto
Serviço
sepultura ou -Sarneiros a
. o . ma temente mmemrameçot
“ sil Z)
“. «* PREFEITURA MUNICIPAL DE.BOM ate o M - e
NIOHO «Compartimento de columbário para deposito de ossos retirados de
OSSUÁRIO. = Vala destinada ao depósito comum de ossos Provenientes de das
zigos cuja: paca a foi reformada ou. caducous;
1DE — Slicerce de alvenaria para suporte da uma lápide;
LÁPIDE. » kage que cobra o jazigo com inscrição funerária; ?
MAUSULÊU = lonúmento. funerário suntueso, que se levanta sobre o
ro; O caráter Suntuo so Pode ser obtido não: só pela. Derfeição: da forma,
tem Peloeniprego de materiais finos. que pelas suas qualidades intrínse
pram efeitos e ornamentos; . da
. - JÃGIGO = Palavra empregada: para designar tanto a sepultura como
neiro,. Cc.
UAPÍTULO II
Disposições gerais
carnai-
Como tara.
cas, sw-
O Caps
drte 21 « Os cemitérios do. lunicípio terão caáter Secular e, de acdrs
do" com o art. 141 - $ 10º da Constituição federal, serão administrados
lizados diretamente pela Prefeitura; “ .
e fisc:
Paragrafo único- E" façultado ás associações religiosas manterem cemité
rios particulares mediante -Previê autorização da. Prefeitura, observa
Hinn constantes deste Título, .
, rt.”
sas ..
212 = Os cemitórios serão cercados por muros, com altúral do 2 mes
tros ao. longa do qual, e nas duas faces, haverá uma cerca. viva que se manterá
bem tratadas
- dirte. 215 - Será reservada em torno dos cemitérios uma área externa: de
P. tação de 50 m de largura . Nf, media a partir do mura às fechamento,
. , Faragráfo única “ & área de proteção será exigida avenas para|os novos
cemitérios e para os existentes em que, pela sua localização em área insdifics
vel, .seja.a medida exequivel,
- Arte 214 « No recinto dos cemitérios, além da área. destinads a ruas é
avenidas, serão reservados: espaços para construção de capélas e dspositos mora
tuáries, : , . .
al6 « Os cemitérios poderão ser abandonados: quando “tenham
chegado
oo dirts
a tal Emi de sturação que se torne difícil a. decomposição dos corpos ou quan
do hajam se tornado-mito centrais, , ,
) 9:1º « Antes de serem abandonados, os: cemitérios. Permanecerão f
echados
durante 5 anos, finãos os quais será sua área destinada a Draças ou parques,
não se permitindo Proceder-se aí o levantamento de construções para qualquer
fi . a
im, .
9
- trasladação das restos Mortais, os interessados, mediante pagamento
$ 2º - Guanão do cemitério anti gopará o novo, se tiver de proceder a .
8 taxas
devidas, terão direita de oNter nele espaço igual em superficie ao do antigo
cemitério, . E . =
Ra mirto 216 - Ki! permitido a todas as confissões religiosas pratic
cemitérios os seus. ritos, respeitadas as disposições. ásste Títulos
= Pa8 inumações, o
“ 4rt. 217 « Nenhm enterramento Será permitido. nos cemitérios m
“Sem a apresentação ds certidão ds Óbito devidamente atestada por auto;
dicas : .
drte 218 « 45 inumações serão feitas, em sepuituras separadas,
-Classificam em gratuítas e remuneradas, subdivididas estas em temporar
pétuas, : Ê :
ar nos
leipais
idade mé
gus se €
ias e pe
art. 219 « Nag sepulturas gratuitas serão enterrados os indigentes pelo
Prazos de Gincê (5) anos, para anitos, e ds três (5) anos, para infantes, Não
Se admitindo com relação a' elas drorrogação ou perpetuação.
“Art 220 » Às sepulturas temporárias serão concedidas por beca
. Pac j no: primeiro caso, a prorrogação: do prazo por outros
FAS San tquitadas de "Róvas inumaçõês; e no - segundo. caso, novas: Prorroga,
- para a execução de determinado serviços *
" outros materiais. destinados é construção de jagigos e mausoléus dove
mo 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE E AN 2 as
. . A er
/
a
t
NO
Assunto
Serviço
igual prazo, com dirsito á inumação qe cônjuges e de parentes consa; eos ou
sina atá segunão grau, desde que não se.haja atingido o último quinguênio da
oncessão, Ko ] , . =
Parágrafo únicos às sepulturas temporárias não poderão ser Lerpetuadas,
Permitida entretanto a. frasiadação dos restos mortais para sepultura perpétua
o]
observadas às normas deste Título.
a drt.- B21- E condição para a renovação ds. prazo das sepulturas temporári -
às, à: boa conservação das. mesmas Pelo concessionário, .
i Art; 222-- Às Concessões perpetuas só serão feitas. para Sepultura do tipo
destinado a adultos, em Carneiros simples ou gsminados & sob as seguintes con-
dições, que constarão do títulos . =
| a) Possibilidade de uso do carneiro bara sepultamento de cônjuge e ãe pa -
rentes consanguíneos até o Segundo grau; outros parentes do coneessionário sô
poderão ser sepultados mediante sua autôrização por escrito Ss. pagamento das
taxas. devidas; . ,
; b) obrigação de construir-dentro de 3 meses os baldrames conve entemene
te révestidos'e coberta à sepultura afim de Ger colocada a Lápiás ou construf -
do-o mausuléu, pará o que é fixado o prazo máximo de 5 anos. : '
| 6) caducidade da concessão no caso de não cumprimento do disposto n5 ali-
nea do . . : o
| Farágrato únicos Nas sepulturas a que se refere este artigo Poderão ser
li
-inumados: infantes-ou para elas trasladados seus respos mortais,
Í drti. 225- Como homenagem pública excepcional poderá a Epi con -
Ceder perpetúidade de carneiro a cidadãos cuja. vida pública deva se rememora -
da. pelo povo por relevantes Serviços prestados à Nação, ao Estado o Municípi
| Parágrafo único= à Derpetuidade será concedida por lei especial,
q — &rt, 284- Nenhum concessionário de sepuitura ou carnsiro Poderá dispor &
“Sua concessão, seja qual for o título, só se respeitando, com relação a esse
Donto, os direitos ascorrentes da sucessão legitima, ' .
Í drb. 225= E* de cinco anos, para adulto, e de três anos, para infante,. o
4
Prazo.minímo a vigorar entre duas inumações nó mesmo jazigo.
CAPITULO IV É
Das Uonstruções
drto 226. às construções funerárias só poderão ser executadas nos cémitá a
rios,. depois de expedido O alvara às licença, mediante requerimento jão intere
Sado; ao qual acompanhará o memorial descritivo das obras e respetivo projeto
Farágrafo único- às Deças graficas serão em dnas vias, as quais| serão: vi -
- SBadas, é uma delas, entregus ao interessado com o alvará de licença, dspois do
projeto ter sido aprovados o .
“ drto 227= à Prefeitura deixa as obras de embelezamento e melhoramento: das
concessões tanto quanto polsivel ao gósto dos proprietários, porem, reserváuse
o direitô de rejeitar os projetos que.. julgar prejudiciais á boa aparência gas
ral do cemitério, & higiene e a dogurano so ' E Cs
drt. 2284 O embelezamento das sepulturas temporárias de 5 anos será Peito
por gramados ou canteiros ao nívei do arruamento, rigorosamente limitados ao
Perímetro da sepultura; pequenos: símbolos serão: permitidos, e
Art. 229= Nas concessões por vinte anos. sera permitida a constrição de
Daldrames até a altura ds 0,40 m; para suporte ds lápide, sendo facultados os
simbolos. usuais, E PE a Vo "E .
ârt, 250- Os serviços de conserva e' limpeza às Jazigos só. podem ser. exe<
cutados por pessõa registrada na administração do cemitério e -excepcionalmnens
te Lor empregados dos: Concessionários, quando abonaãdos Dor êstes, e fee .
árt, 20i- À Prefeitura exigirá, somprs "gue julgar necessário, que as cons
truções Sejam executadas. por construtores legalmente habilitados, E
dt. 252» E* proibido dentro do"cemitério a preparação de Prúras pe di ;
terial entrar no cemitério em condições de ser “empregado imediatamen Ss: e
dirt; 233= Restos de materiais provenientes de obras; conservas. apa
às túmulos devemser removidos imediatamente pelos: responsáveis, sob pena de
multa: de Org 50,00"a:- 07% 500,00, além das. despesas de remoção, Se'á ntimação
1º Assúnto. O
E Sérvio 1 . es E
E Ea “£ór comprida: no” “prazo “Fueaão:
2d - dote 254 Dodia 25 de .
I às. novembro: não: se: permit | trabalhos
la, qministração: “à. Limpéza geral;
a scução o Projetos aprovados: das
mr rno. da -Jazigos é “permitido, desd
a as. de FeRraS ão..e Só jam “pelos” dntos
Amintatração* da cemitério,
dmini : i : sérá. exercida por um: E arregado:
Dém-a; execução: das: medidas de” polícia: afetas: o sorria
eistro, s enterramentos £a; -Sasá em livro Propbrio-.e:em .or-
Ç ».: CJad8,*- sexo," estado Civ rr
anta. eus Tr do ópit tros: esclare Cimentos
“Será, observada. ampla liberdade: de. celebração as
qual" £ Or à: religião ou guLhos desde que tais pras
“+ei a ar Públio
a entrada
e-as: pes-
e Leg poliojai au dado rência. dos
raabas &., mésmo” a. -pedido--dos”. toressar
Z0.y ng RR sxumação. Sérá per: tida; sem
ncessão- astiyer: em - Tigor; também: do “ON -
“Pára: nova. Animação: em E qualguér concessão, “deve” “préviamente: ser
dministra, ae o respectivo título;
flóres, cordas; ornamentos" usados em funerais.ou. colocados - :
“. azigos; em-.qualquer;-tempo: quando “estiveremem mau: estado: de. conservá-
o ção: serão: retirados e nenhuma: reclamação” pela sua: mamitenção: será. a:
So drt Ss: Jecorridos “08 prazos: Previstos nós: nba IS 8: BRO as
no: Biazo, ds. 30: a: Em Serão. “ag: “ortines e “eu
ssuário” drlh ds .
eutros: .opjdtos. retliadéa: das
disposi são do intéradda: 5
- PREFE
Assunto -
" Serviço
o , : ms s 26
; E E
ITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM irsferçto
Arte 247 « Serviços de utilidade pública, em naneira geral, são todas as
atividades que, por sua natureza, atendem ao interêsse Coletivo, vi não pror
porcionar á população
no sentido de seu Cont
árt; 248 = Admite;
direta, constituída a
e a segunda pela ação
ds administrativas
Parágrafo únicos
a) quando esta so
da Prefeitura;
,P) quando o servi,
mediários;
utilidades especiais que exigem a ação do poder público
rôle ou gestão diretas
mM. OS serviços de utilidade pública execução direta ou in-
Primeira pela exploração do Serviço pela entidades público
de intermediários, que se sub=rogam numa parte da ativida -
d éxploração direta farase-á:
lução fôr mais conveniente ao interêsse público, a juizo
ÇO, Dor. suá natureza, dssaconselha. a intervenção às inter.
e) quando, podenão o Serviso. ame objeto: ds exploração indireta e posta es
ca ou a ;
ta em concorrência públi
nenhum concorrentes
Art; 249 à expla
ser efetuada mediante
nistrativa, na forma legal, não se apresentar
ração. indireta dos serviços ds utilidade pública poderá -
Simples autorização ou permissão & mediante. concessão;
9 1º Constitui autorização, ow permissão, o ato do poder público que
Ee
atribus a um Darticular a exploração do serviço de utilidade pública, a titulo
Drecário e sem a outorga: dos direitos inerente. a. administraçãos
$ 28 = Eº concessão ds serviço de utilidade pública o ato do poder públias
pelo qual. é entregue, a um Particular, a: exploraç
o de determinado serviço de
utilidade, com a. outorgã dos direitos reservados a administração, na fórma dês
ts Códigos
pa
Das autorizações ou permissões.
determinado: serviço de
instruir o pedido coms
”. BY prova de idone
b): prova: de quita
- 6) tratandoess de
CAPITULO II
Art; 250 = O interessado em obter permissão ou autorização para explorar
utilidads pública deverá requerê=-lo ao Prefeito, fazendo
idade moral, técnica e financéira;
ção com a: Fazenda iiunicipal; :
Dessõa jurídica, prova ds sua Constituição legal:
d)- informações minuciosas sôbre a natureza » fins e utilidade das Drerrogã
tivas; ..
e) Projetos e orç
amentos, conforme a natureza do. serviço, e outros elsmen-
tos que possibilitem ão Prefeito formar Juizo sôbre a sua reali utilidade;
-£
Informações sóbreo- capital a ser empregado;
&) indicação das.
h) justificação do caleulo das tarifas
tarifas a serem cobradas; . ' |
«5:12 = Julgando de utilidade a medida, e não convindo ao lunicípio a explo
ração. direta. do serviço, o Prefeito baira à editais, afixados em lugar público
e divulgados pela imprensa local, convidando os interessados a se manigestarem
a respeito no prazo ds 15 dias, .. | .
3 2º = Sé houver manifestação de interessados idonsos, o Frefeibo providen -
4
ciaré. o expediente necessario para concessão privilegiada do serviço, [Piisata
coneurrência pública-ou administrativa previamente autorizada em leis
9 3º" « Se não se
“Mará a Prefeitura a autorização requeridas
. * Abta 251 ed permissão será dada em
manifestarei interessados dentro do Prazo estabelecido,
Portaria ou alvará do Prefeito, do qual
deverão. sonstar as tarifas que serão cobradas pela prestação do serviços
Parágrafo unico « À transferência da autorização depende de consentimento
expresso do Prefeito,
2505 F
satisfeitas pelo segundo pretendente as exigências do ari.
art. 252 = d permissão ou autorização terá a vigência máxima de dois anos,
contados da data em que fôr instalado O Serviço, podendo ser cassada quande hoj -
ver motivo relevante,
concedido ao permissionário se omotivo da sáscação se imputar a estes
$ 1º « À cassação da permissãoou autorizaç
sem que ao Dermissionário assista direito a quaiquer indenizaçãos
devidamente comprovado, após- notificação e prazo jrazoave.
O, farsse=á por ato: expressa;
L-DEiBOM: JARDIM; (E isferote
os go E] Osagada. Ea permiásão ou”
e nério Prazo razoavel a juizo” do: Pref:
.& retirada; idas ins;
Pig) :rte BS
Peel Tipos “dentro:
ti ização, será.o concedido ao permíssio:
Ito 6 examinado: Sada caso concreta; para
ão “Bs permissionário não: “iniciar os ser
fixar, : Dara - caga. caso e quis; não; poderá. ser
do & anos; 8: verificada ser “as interesse. para
(serviço, providenciara o Erefeito- “Sxpediente -
mto rização. ilegal e em: concorrência Pública, ou
rã exploração: dg": Serviço, - nas condições” “06
ência que-se realizar, o dermissionário, que.
“Dara a. concessão, se-tiver servido bem' que
a Proposta estiver em: “igualdade: ds; condições
adas
ra: poderá: dar permissão. para: particulares explora
: açoúgues. de: proprisdade ja Cipio, ficando TES
concé era, mãts. as: UM açougue-a: mm mesino - individuo: ou: (SD
nábioséquer sstejêmstsplorando, a título «precário,
: qualquer serviço de utilidade pública,
S,-sua situação. nos térmos. Glnia. Sapituio
Samtrigo: Er
concorrer; terá: p
á erenc.
rante . [o eme. da auto:
rização:..
no nã asta da. Dromul; ãç
fsverão: he É
: 4 conosssão privilegisãa para expioração de. servi pal de Wuili-
r jante rência pública ou. Bdminisirat, .
ou Dermissionário anterior d do, servis
e quê haja servido bem; “terá preferência ns conçes
oncorrendo;”. Sua: “proposta. esteja” em: “igualdade de”. "condições. sem
E a qu for ET da: melhor;
era As . E ; á: anunciada, com prazo mínimo. de: :
Dele. orgão oficial -do Eistado; -.
e; onotr: Anele: Sabre entra conidoliaa de»
ição: dos planos dad: instalações” e. . esplora asa as aeririzô; É
reversão, ao Município, das: “instala es, findo o Prazo
ao. uni cípio des: direito. “ae aceitar a: à proposta que da Pari a6r
= dr -concurrê:
a pregação iloneidade morãl,
E “preferência; especializadas
uais:-serãoconvidadas-&- abresentar- pprobos-
servi Bj - mabisfagando: S.. Senai,
: npvamente . é serviço. em: concari nc:
a pro: os
+ Assunto
Serviço:
metida
K ba: por “contrato. pará cúja “assinatura: deve
Uã proposta escothida: comparecer -d Frefeitura den
tal-de: oncurrencia ;
. ontrato de: concessão será precedida:
ve adiucatário, da prova: às-depósito, nos' co=
aução” de: earântia de Cumprimento: de contratos
Neessão, entre outras, deverão. constar-as se
execução “das obras e &
congorrente:.que
"bro--do prazo: esta
Delécido
- Parágraf ico
instalação. do: serviço $
sida” pre stação. do Sérviço; “Some specifi cação
- 151 .da Sonstituição: da Repúblicas
rã--de rescindiy: contrato em: Saso: de-:
Sobras a. instalações: ao: iunicípio:. E
“Sa Prefeittra, das obras ein talações e dá:
h)aceitação oncessionáris. das: disposições deste Capítulo.e da ma
deste Código aplicáveis 4 congenaão pu” “ie ii ao E CS A
“elái - geral; es aà ÉS o o
“Os: contratos. ds “concessão: deverão. estabelecer “a multa diária
Jeito.o oncessionârio,. em'caso de. suspensão ou Daralização: do
L j lficavel'e sem consenso -do. E refeito, alem das perdas
dade civil ou criminal Dia
rato de:concessão, .
miapulização Se exercerá no; sentido de «
icarape: i
ver.
e Sa ê Telta conformidade da. Skscução. das obras: e da instal ag»
- São do: serviço com às Pianos aprovados: Dela Prefeituras , ação
E assegurar “serviço. adequado
meto “ejvarificar- a: necessidade ida mê
s
quanto á qualidade”s & quantidadeg=- -.
horamento, renovação e ampliação: “das: ins -
financeira da emprêsa; -
“dasPLeis “trabalhistas; “ “Pira SS TS o
ais fins, exercerá a P efeitura afiscalizaçã
ou. lonário,- podendo “estabelecer'as' normas.
dade. Eava” obdecerç' ti MES SA NERI
2 tomada de. contas periádi
arifas. serão fixadas: sob
cas da emprêgas os
- regime .de servi Pelo custos:
: “ay Gspesas: de
“quer natureza ATER
ig Seguros,
Lo: É
as faregesá trisnalmente
"nas revisões: perid
do. no assunto:
me 28
rave
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DEM ) Ni
=
/
» + é
Nº
Assunto
Serviço
3 1º « B Prefeito poderá Drorrogar, por tempo que julgar suficiente, o
prazo -a que se refere este artigo se ocorrerem fundadas razões, devidamente
Justificadas pelo concessiônários .
2.3 8º » Cadica a concessão, será aberta logo nova concorrência, nas con.
dições dos art. 258 e 259,. 3 ' - e
o dpts 271 «Em qualquer “tempo; poderá o iliúnicípio encampar o serviço, qui
do intersases públicos relevantes O exigirem, mediande indehização prévia,”
Salvo acôrdo ao contrário, '
drt, 272 « Nos contratos serão estipuladas as condições de reversão » qua
do conveniente aa iunicipio; com ou sem indenização, . '
drte 275 =» Não poderá o concessionário transferir a concessão sem prévi
e expressã autorização da Prefeituras
— drt. B74 « Poderá º-concessionário pleitear a recisão do contrato se hy
- Ver motivo ponderavél a que tenha. dado causa a Prefeitura; 4 recisão se fara
então«com ressalva do bem públicos -
: drti 275 « Nos casos às resisão do contrato, será constituída uma domig
são de arbitraménto, composta às dois membros, indicadas por cada uma das ma
tes; à qual compiitrã o exame dos motivos alegados, a avaliação da propriedad
do concessionário, cálculo das Perdas e danos, etc: :
9 1º = -O membrô da comissão por parte da Prefeitura será um técnico ese
. pecializado no assuntos o .
. 9 2º = No caso de não chegarem a acórdo, os membros da comissão arbitral
solicitarão ao. Serviço competente do Estado a indicação de um técnico dessem»
patadors : ; a :
jArto 276 = Térão os sencessionários direito de desapropriação Por unida
de pública, na forma da legislação vigente, ficango a seu cargo a liquidação
-"- pagamento das indenizações consequentes; ; o : ”
árt; 27? * ÀS emprésas concessionárias hão gozarêo de favores fiscais;
Farâgrafo único « Em casos especiais: podsrá Ser concedida isenção dos iw
* postos que onerem a propriedade “da. emprésa, mediante lei especial, e tendosi
em vista o interésse público; je -
5
- Do Serviço de eletricidade
o CAPÍTULO - I
- Normas gerais da' concessão
drts 278 < O aproveitamento de quedas de água dentro do uunicípio, ssjá
* para uso particular ou para comercio de energia, depende exclusivamente de”
concessão ou autorização do Governo Federal, na forma da lei, e
dirts 2/9 = O fornecimônio de energia Sietrica, para iluminação pública,
na sóde do Município 6 Distrítos; quando réalizado por pessoa física ou empre
sas Particulares, sera regulado por contrato firmado entra a Prefeitura e o
concessionário ou permissionário: . . o o :
. drto 280 = 4 exploração da industria do energia hidroelétrica ou termos
“elétrica, quando feita pela Prefeitura; está tambem sujeita ás normas e exis
Egências da lei federais -. :
o ÓRPrÍULO TI
Da “lluminação. pública
drt, 28L =» & iluminação pública da cidade abrangerá as praças, avenidas -
Jardins, ruas e demais logradouros Públicos, no perímeiro urbanó e suburbanó -
até onds a Prefeitura julgar conveniente, ao o, . ,
Arts 282 « À energia para iluminação pública será distribuída em baixa
tensão, em multiplo, com circuitos sêcunáários “Independentes, Quando for usa.
da a lluninação em séris devem ser estabelecidas condições 'especiais-de “Segr -
Ção - no 1: o o N . ao ço:
eum Art. 285 =. Nas-rêdes de distribuição de energia só será permiti'lo o usg
de condutores de: secção superior a 10 milímetros quadrados, de cobre, trans
“Ne
- “ Assurito
, ços do + uminaçã
CC rt: 291
“do ontrato: dai concessã
an EURiva box
Serviço
gados; à tirados o minturoa, EA exosto, é os de” número 4e6 AG, que” são
em”. "gera maciço:
o derto 286]
; “no servigo. de iluminação pública, postes
ds.8 metros, falquejados, nasruas
sto tubulares de. aço ou-de tri lhg
AnRCananio de”. Song
; epgêdonros bavimentadosg
ti sm o «ds lampadas de. iluminação: pública dsvem ser montadas
Ima: 33: para” aparelhos: suportados por” Praças,. 4,5 metros;
centro da rua, 6,6 metros, .
po do” dos; 5 “praças serão: empregados. poste.
ds aço e. canalização. subterrânes: ou &
E ada ainairto: Cudriad 4 dos “postes: é de 60 metros, :devendo ser
Cy loonididios à eo: em para. dentro do alinhamento do meio-fio das calçadas; ':
rá. permitida a rosteação no centro: de. rua
“Centrais
e .juêndo houver: conveniência, no sentido
luz," é Dernítido o -sistema:de iluminação
«fixos, em Po ; Ss laterais ou nas fachãs
stroitas, onde “não - for possivel o uso-de: cruzetas
np: e Para juporbe. dos” condutores;. afim de:
afastados das fachadas, no ; imo 2 metros:
variação máxima de. tensão nasredes é dé S para: mais ou
B9Q ie A Prefeitura manterá uma, fiscalização. permanente dos: seryis
- pública por intermédio deem: funcionário: especializados *
substituição-de. lâmpadas 'da . jluminação. pública;- epreçPianas-
our daniÊ adas,:-deverá ser feita: dentro be 24 ho '
: | -intérronção: do serviçó-de il! ágão pública, por prazo: Em
&, semcausá justa ow Justificavel;” implicará: na: caducidade
de” fornecimento de energia elétrica, prevista no
: TIE, do Gódigo. de At'guaS,: à Prefeitura deverá-neste
) ini 4 junto -a0: Conselho de aiguas-é sinergias quera me
| Ss” de- “iluminação ar: serem” adotados para: ilumi
pi ETA tabela: seguintes. .
““Eaiens'» Por: metro linear pêra Huminaçãe públicas :
ormadores-. do de iimigação “pápitãa) “aro:
“aitura- nínima rs iso do ja ou. em cabines: próprias,
arelhagem' de: proteção .e“chaves: Gesligadoras;
irouitos em: múltiplos, -0: Áeutro dos” à transformado
- ou quatro-fios;-o: neutro: Borda “salvo
Ne,
“assunto,
- é distrinisção: de: energia elétrica serão feir
rias ou. ER MESr ça :- OM: circuitos: independentes para: luz. eí
É fórça par, asSeguintes classes de serv:
iços
mici ires. = Gompresndendo: A iuni ração. caleração e energia para pé -
até 4HP no máximo; -em Paixa tensão) e aparelhos:utilizados”
Mércio. f das Drofiasões;: tnelusive nos estabelecimentos. de d
Va, 8 para ânúncios;'
idustrial = comprendendo energia “pára, todos.os fins -Inanstr
ou: exclusive a o PL e-outras aplicações: accessórias,at
acima: desta potência, ficândo. a. trans
; do. “consumidor;
-* compreendendo! energia. fornecida em-alta tensão, pars
sa. loração. agricolas pastoril das'propriedades£
usiga. ou: exclusive A + damánação 6. outras: ani angã
Serviços: de ntiligdão. jíbl ida ” — ocupisaridsição o fornecimento às ener
emprêsas: concesshonárias-de serviço de utilidade públicas
O-primário:- “das redes: de distribuição. Shergia elétrica no
ico: poderá: ter 3'ou:4 fios;: podendo ser.o. neutro isolado ou 1
- - gado à-terra;- séndo preferível esta última modalidade para maior: segurênca,
. -sconomia. e] projeção: ão apare lhamento;
as “voltagens: primárias,
+ 900" (114000) &'15:200" vol
Ge. distribuição; de três:
os especiais; ligado: a: tórra por:m
ae: Segurâncas. Fara: isgo-o. esforço: sôbre. o isblamento;. em “hipótese. de” é
“DÃO: dev rá exceder o: sap: ão; Valor. do, esforço em: caso de” neutro isos
co. = Serão: adotadas: dé preferênci
- 800 a “Nos sisteias. em que: o secundário é trifásico. as: fios, em e
"o"primário tiver-o “neutro: ligado a terrá,. este poderá ser comum a
ambos “ge £ór Ligado-á" terra e:em toda a sua: extensão.
. disposição dos circuitos de distribuição deve ser baseada
to futuro: do sistema, para um: periodo d6 dez- anos;
: -Jocalização “Fabre dos. alimentadores: e subest
Para fins “de; LdontiTicação,- os: “condirtorss primários sério. iz
etas de: modo que, olhandosse. para: o Norte, Nordóste, Este «
"" Sugaste na direção da linha, & sequência das fases seja 480; para o circuil
º des s Find) e “ANDO, Dara O b
ircúitos ds:4 fios; .
ecundários; quando fixados” em. cantoneiras” vai
das: uns -dos outros; podendo ser .ré
as cantoneiras: “forem. pi ao: Le
condutor:
“E aa rá Paes
Rá de: pn pará: ilumina
nação: gica e. E audio ugortaites
iã pará. os Serviços domicili
tes normas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DI MIN rata A
> é
7
Assunto
Serviço
— c) só será permitido o fornecimento às energia elétrica á “"forfait* p:
ra iluminação das residência: de operários localizadas na zona suburbana ou
a possutndo no maximo 3. cômodos: e quando:-a carga ligada. não exceder de
atts; - e qa E !
a) as tarifas referentes ao consumo de energia deverão ser aprovadas.
pelo orgão competente federals , “
: ; to 507= &s instalações elétricas domiciliares para iluminação só se
rão-ligadas á rêds de distribuição quando forem executadas de acórdo com as
instruções dêste Código, no: Capitulo referents às “Instalações domiciliares
A to 508+ À energia, elétriça para os. serviços de iluminação, e para q
de calefação em geral e fórça ate 4 HP, uso: doméstico, sera fornecida a 120
“200 volts respectivamentes “e : " :
, Pará grafo único « Para os serviços industriais e comerciais, a energ
elétrica será fornécida em alia tensão , diretamente do circuito primário à:
distribuição, ficando a transformação por conta do consumidor, quando a car
ga ligada para luz e calefação fôr superior a 25200 watts e 4 HF para fôrça
Arts 309 = Os transformadores particulares dos serviços comerciais é
industriais serão instalados no interior dos terrenos ou dOs predios ocupad:
pelo estabelecimento comercial e industrials
" Parágrafo único “ Us transformadores poderão ser instalados nos poste
ou em cabines apropriadas, com equipamento. completo de proteção contra dese
cargas alétricas, chaves desligadoras “ilathewcs, neutro (quando houver) e t
que ligado à terra. a mhá a . )
dirts 310 = Os circuitos de derivação para as instalações domiciliares
comerciais ou industriais, poderão ser ãérios.ou subterrâneos. 7
* drt, 911 = dos circuitos aérios dg derivação para serviços de ilumina
ção ou calefação e fórça, para uso domestico, que não exceda a 4 HP, Os con
dutores de cobre. serão isolados, WP., de secção nunca inferior a: 6 milime=
tros quadrados; G neutro poderá ser de cobre nú. .
Parágrafo único » O material a ser empregado nos circuitos de derivaç
menctonadós nos. arts. 509 e S10, sera fornecião pelo concessionârio bem com
a mão -de obra para a sua instalação do panto de derivação no poste até o al
nhamento do lote ou do prédios . .
À Arte S1L2'- Us medidores de consumo de energia para luz ou fórcas quan
go: pertencentes. ao consumidor, deverão ser entregues, para calibração, & Se
cção competente do serviço de fórça e luz; que se incumbirá de insialá-los
“no quadro de entradas em o . E .
O Art, 313 - & instalação de medidores, quer de propriedade dos consumi
dores, quer ds propriedade da. empresa, concessionária; far=se<ê: de acordo
com aS normas prescritas no Capítulo IV, “das instalações domiciliares, indu
triais e comerciais: .. Dae ms no . ns
dirt, 314 = Nas. instalações de fórça motriz, que exijam o úso detrans
formadores, os medidores podem ser colocados nos cirçuitos primários, junto
aos transformadores abairadores, ou nos secundários destes, à critério do
concessionário, o E raia
: lrt, 915 « OS propristários dos: terrenos ou prédios não. poderão se os
pôr á visita do encarregado do. serviço de fiscalização, que apresentará os
' documentos. de identidade funcional, . : .
“ “Das instalações e-ligações..dos serviços. domiciliares, industriais :.
"e comerciais .
: “Art. 3L6-« ds entradas dos circuitos de iluminação ou fórça até 4 HE;
deverão obdscér às seguintes normasé me ne tado
e « entrada ds luz até 15200 watts « 120 volts dos À 3/4
aj a entrada dos circuitos de luz sera feita em tubos rigidos = £
“err | 8" curvas e boxes de 3/4; emtutidos na pa a fachada. ate
a. - colocada n6 quadro ou caixa instalada no Pr 93. Hs
a mai 2) da mufa, colocada: pouco abaixo do medidor, até a chave monofásica,
será empregado tubo ou condúits. flexivel.dS ceseoess 0/5! X'5/4; que sei
. Asstintó:
Terço
e
2º
bg da. cada o E legs. Será: empregado | conduite rigido; Ni
; “diretamente da: chave monofásica: até a: primeira caixa,
de: derivação;
q): os Fios ndutors
Lam
o entalado circuito: serão. do: tipo. ROL. ê neio
3 Ô6s: internas ds.57 X 17 em
) uma: mufa'ds Ferro .de 4 %.4. cm, : com tampa: e dis
selo. de obumho;. “um: Dlocó -de: Dorceiana para, fusível. de fólha.
“condunite e” boxes reio: de:l/2x para saiãas: 2) uma; chave monofási:
Ea mê “do porgelána | - fusíveis Pêra. 25 dnipêres, . sto) máximos; 4)" o medidor;
Re à Calxa:ou” (quadro mencionado:na alínea e À deverá Ser instalado, em
log; o “A: vista, “de fácil: acessã. ao fiscal”. -do, : Concessionário, Deverá: ser: cOLoC:
- dor a 'lm, 5: acima -do pisos .
a “IÉis Entrada dos circuitos, de” Torça motriz. é calefação, até; & Ee, “ou
“Ba E Na: , a ap
ntrada gos: circuitos nos Pródios, a partir da fachada: será feit:
Dor. nsjo--de: “tubo rígidos” de TE É mui ama curvas: e joelho: 1 1/8", -devens
do: ss stalada ho: duadro ou. caixa que cons
Pot, E ão. medidor para a” chave: desligadora, e desta até o Local. de disprii
vuição da. rede; será. empregado conâuite, flexivel de XxX Lyan: ou tubo: rígi
da: Mesma: “dimenáão quando ..embutido,-
Chios"fios. condutóres,. dos circuitos: de entrada: de Porção motriz e cale
24 200: watts ] 2; nº:8 ( inimo)- -Sonm, isolamento para
“à caira óu duadro ãe madeira que - contéi. o. medi doris ejacessórias, . te
& e guintes Aimensões internas” E So x 17 cm;--e quando fôr: pla pé
) uziterá as dimensões.- 70: 80X 1? Mg: : :
ou: quadro de madeira. deverá conter: :
) 1fa; ferro de “es X: so “x 8; cóm tampa. E dimposttrros para selos,
“uiooo: de ardosiã pará fusiveis: Cartucho de” & : Polos à. 60: Ampéres, boxes: rede
; : matas.
cuitos ds: fôrça mobriã Dara” serviços” eg
HP, am alta Fensão “obdécergo: às mesmas
j Ó Nergia- Tor. feita. no. ci
“dr . cuttos, “internos das: Anstalações
aomictiiar B; comsreiais: ou” > nRas tesao e ira. força e“ luz; deverá: obedecer;
no“ que -não:. estiver contido neste: Godigo, ás. Rea toasdea é contidas. nas: rs
: mas para. Execução nstálações. Elétrica, É NB da à
de: : Normas Técni ass :
! ; ado;
pes, “E. resistência. Jo” solidário, arável com a intensias
) ? “circuito,” deverá. ser obser dA ,-
Paga 2 E “Normas. Técnicas" NB-5;- da- é
) . Srviço domiciliar rãe
is ibuições: 8100: &- 150 vedim eide.
truções de edifícios, fabricas, hoteis
oficinas, garagens, postos“de gazolina,
dpvarã s Acempanhados de. esquema, da. rode
mio d4
recai mares!
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINASE voto
e
Ne
Assunto
Serviço
Art. 525 « O proprietário do Prédio, ao requerer a ligação, deverá des
e ÓR U Pro t dio, S rá des
ponrar,, Para os devidos fins, o nome do instalador ou da ppt Pd res
onsavel, : ] : E
q foto BRA = A momiiimicório fo mestra acaitação definitiva da. instalação
elétrica, para luz.ou Dara fórça, depende da aprovação dada pelo encarregad
“da vistoria,
im, Arte 525 = quando na vistoria obrigatória anterior á lia, ão,
rificar que.a instalação não satisfaz às exigências regilamentarch, quanto”
mão-de-obra ou material, o vistoriador a impgnará, apontando=jhs os defeito
- Parágrafo único = Se os defeitos encontrados Provisrem de má execução
do serviço, será exigida a reforma parcial ou total das instalações; se reu
sultarem de-má qualidade do material, será exigida a sua substituição,
“OMPÉTULO -V
Da organização dos serviços quando explorados diretamente pela, Prefeis
drt, 526 = Us pedidos de ligação de iuz ou tórça serão atendidos, saly
circunstâncias especiais, na ordem de entrada dos. requerimentos na Prefeitu
ra, desde que existam, na respectiva via Publica, redes de distribuição de
energia. , nr ; =
Parágrafo único « Fara esse fim serão feitos, no serviço de eletricida
de, O. registro 6 nuneração dos requerimentos, . :
“árto 627 - Us pedidos de ligação pará força ou luz serão feitos ao Ser
- viço-Ge Eletricidade da trefeitura, em impresso Proprio, o qual: conterá tos
das. as imformações dadas..pelo consumidor, sendo a Ligação feita dentro do
prazo de 5 dias, as de luz, e as de fôrça dentro de 6 dias no máximo, depoi
de pagas as taxas de vistoria a ligaçãos
Parágrafo único= O impresso que se refere este artigo deverá ser preen:
chido pelo encarregado, à medida que forem sendo executados os Serviços, e
conterá informações sôbre vistoria, ligáção, número do Circuito ligado, num
ro e capacidade do. transformador; nome do consumidor, número do medidor, et
+. drv. 628 = U pedido de ligação poderá ser feito pelos proprietários do
Predios ou pelos locatários, ficando estes responsaveis pelo consumo,. media:
te deposito -correspondente a dois meses de consumo mínimo. Decorridos seis
noso SS depósito será reajustado, na base do consumo méúio mensal nesse
Deriodo,. ,
drt, S29= O depósito a que se refere o artigo anterior renderá juros à
38 e- será devolvido ao: depositante. depois: do acerto. de contas posterior ao
corte da ligação, ve . e aê Roe
: drto 550 - Sempre que a instalação for executada pela Prefeitura, sua
ligação com a réde geral só poderá ser feita ãspois do pagamento da despeãa
de instalação, -. , o N .
- Art; 951 à despesa com a derivação da linha desde a rêde geral, a par
tir do: ponto mais conveniente, correrá por conta do--rêquerente,
drt, 552 = à Prefeitura reservasss o direito de determinar a qualidade
do material a: ser empregado nas dfbtalagões particulares, para o que manter
sempre,. em depósito, modélo ou amostra desse material, para ser exeminado,
Arte. 555 « O pagamento do consumo de energia será feito dentro de quin
ze dias após a apresentação do aviso du conta, Não Feito nesse prazo O paga
mento; as contas: serão acrescidas de 108 do seu valor, .prorrogando=se o pra
zo por mais 15 dias, não satisfeito. ainda o pagamento, será suapenso o For=
necimento, de energia e aplicado o depósito de garantia -do consumo na liquid
ção da conta; | . - . : -
. dirt... 554 = Suspenso ão) fornecimento de energia, por falta de pagamento à
consumo, a religação &0- será feita mediante novo depósito e pagamento da. ta
xa de religação, . za . - o : : É .
, dirto d50-= Não 6 permitida a ligação de mais de mua casa a um mesmo ci
“cuito, oú a um-Só medidor, sob pena de. múlta e corte da ligação; salvo quan
do se tratar de: dependências: do prédio, . .
“Art; 356 «"Og medidores: de proprisdade particular. deverão ser apresen
tados ao Serviço de Hletricidade,- para aferição, antes de instalados. '
“ Assunto:
Ê Serviço,
drto: Am - medidores serão: aferido
não podendo j ioládos,. sob. » Pena deimulta,
dirty 358:=06 Limilad
F rá. Junida- com: muy tas,
se E. lacrados: com: sélo: de. tubo;
E -
ide (Ser. tambem lacrados. e sua: Violação
00,00: Ea 206; og; aquêie” que : , ,
2d edidores. sem; Drévia aÉerição deste pela Prefeitura; e
) dg den lftonr. medidores “OU. limitadores: instalas
É O a nãç
ntrada ot derivação, :
ar. OU: dos prédio a visita. “do: encarregado da fiscalização, 1 para
Tg ) terrenos; .. :
jo” na instaláção ' elétrica Jarticular d, EE
: ú aro. de” ri sem prévia Apiai mação da Prefeituras.”
: “"D40--— dg darão es dos-díspositivos deste TÊ: ulo; Lara as quais: rã
«SB estabelacer E er Punáliaa- cóm multas: de: Orê Sos eo a. Ori
: 00, 100 coitormê a faltas
pd único e ds ui tas Serão co
d) e cobsti
. “trigro IE:
BO merviçã: de; abastecimento céus
da obri entoricáão e
s roprietérias: “de: prédios, em: vias públicas: -no bextistrs ur:
E onde“ exista: rede distribuidora; ficam-obrigados, a” partir da:
: data da: “Dromilgação deste Gódigo, ào- pagamento da respectiva taxa .de' consumo”
; seislação tributária, excatuandosse os: casos de: pessoas reco:
se o. Drédio- ainda não: estiver” ligado a réde distribui.
g Lo - “Preço” -às. pena: “dágua ou “pelo. minimo-no Saso de
Prapriatilrio de. prédio nas ; pendiatos: da; pin “anterior; Era
Lári : "distribuidora; Éica obriga
fszondo. lhicorrsrá: na multa:
Linda a irprrdandão. S-ainds
da--a multa -em. dôbro,. a Pre aitura: fax
obras: indi sp Savéis -para, tals “alem E
S6:.0 prazó vor 50 dias;
igação;; ser=Lheaã, aplicada:
for aotado.. as rêga: domioiliária,- ficã o: pro
! FTóqueror. sua -Licação-& rede: distribuidora
ba de-Gry/ 20, 100: Não. O fazendo, aí Prazo”:
: - Assunto”
Dão se-permitindo, sob pena” de multa; -a derivação às uns para outros prédio
“e ER jmas: pare outras economias: distintas, embora “contíguos, -s-do mesmo pro
Bristarió,. . Do As ss o RO Sar
1º" Verificada a infração, cortar=se-á a 1igaç
nf raçã tar=s igação para o prédio, até
que o SemDenHávol. destrua; à sua custa; as derivações: clandestinas: e: ragues -
20 » Tratando-se de prédio de-mais' qe uma morádia, da Ligação comum.
: a distribuidora, faresesa a: derivação: para. cada. residência, tendo. cada à
, rivação- seu proprio: registro de" pena: dágua du.hidrômetro; ficando as-atuáis
* ligações ap tisa preteliita esteja a
j ra Se em: condições de: por registros; -:
S > Será mantida em' dias, “Dara iefeito de .cadastro, uma: planta [6]
às com: indicação: -de-todas as instalações: Gomiciliáriass , *»
* -Paragrafo-único: «Convenções. convenientes: ão. indicações .da--fonte-e
ERON abastecimento: elos dem: s elementos que. anteressem 'ao: assunto,
am Do:fornecimento. por penas: É
=” dirt; 546. à pena. dágua terá; vazão: de 14000 litros de água em 24 horas
- “e:as taxas: respectivas: erão:.cobradas“em conformidade: com as. leis'-tributári
“as. do municípios RODES Dae dr Sa ds hm eo ta E e
po Estao it Rua ndo f Disposições Gerais o
' “Em todo ramal domiciliário serão instalados:
tro de: passagemexterno,- de uso exclusivo: “da: Prefeituras
gem iápiorndimaráuo consumidor; | Eae
: ão dágua num prédio dividesse em externa
“E rêde externa” compreende. à derivação, a partir da: .rêde qistribu
registro dê passagem é interno exclusives . ns
ede interna-compreendea instalação no interior: do. prédio,
gistro-dê passagem interno inclusive, . o , A
E “construção, reparos:..ou" alteração. dá: rêgé externa, quando
ergsse.. do. consumidor, inclusive demolição e recomposição- é
assai serão: feitos pela. Prefeitura; Dor “conta do .intereé
arégrafo único: & & execução desses seyviços: será precedida: pelo. depõs
na: Tesôuraria “uniCipal, da importânciado orçamento. das. obras, oregas
elaPrefeitura: & requerimento” do;-interessadoç: ns “e
gs . -rede” interna, serárfeita pelo proprietário, de: acório..com
i -sob fiscalização da Frefeituras
da. competencia exclusiva-da, Prefeitura, = far
-potendo: nega=la se-verificar,. na: suaexs
ãas disposições regulame. Laãrese... TE o
riste no parágrafoanterior; a. ligação -
na instalação as modificações: necessári
des reguiamentares, Us :
erá diretamente- da. rêde geral e siiy:
lo” que-.tenha: capacidade Minima-de.
everão “satisfazer ás Seguintes: cons
joy: ferro: galvanizado: ou -ferré £t
Vo Setylço,
r recursõ ;
-. dos-a: “permitir
“que: "alimenta: “Sde adutora do” abastecimento- Públio;
E qa hos prédios-em: que” haja instalação; de” águas”
Fe
. Assunto. -
"a teróm” amada. aápiio ar ie de cingo autor acima do fundo. é
£)) Serem. instalados": em Augar às; facil. inspecção, agastados. do: fogão g:
rósguardados: contra o sol. ;
À foge Emi Para: casas de-re Bidên 1a prio dé operários ou de pessoas sem:
oderá. Ser. dispensado. “dB sito domiciliário, a juizoda Prefeitu=
. ras
Arts 3520: às ligações concadidas Dela Prefeitura -destinam-ge. ao forneci
--mento-'de- água para usos. domiéiliares' comuns, ficando a: concessão da Ligações
5 fins: subordinada ás. possibilidades. da rede de abastecimentos
dose Verificando=sa' a incapacidade - dar rode. “pública e havendo ,Dossi
Tã pilidas “ou conveniência de “aproveitamento. de gua emioutra fonte, : Será. cone
! rá licen a para, “captações: privadasi. é
a requerimento. do- construtor, poderá” ser Concadido a - ligação
- do água 'pãrá execução: ds- obras do qualquer” natureza,
“$-12=" Nogse caso é: obrigatório, . 1
S2204 Às despesas. de ligação: serão pagas pelo- construtor, sob cuja ress
ponsabilidade ficam-a. conservação aa” -pena: 8: instalações, “Dem: Sómo “o Pagament
- GB uma“pena dágua
Art. 855. a E? vedado: aos; Proprietários ou moradores, sob pena de multa;
“ consentirem eraaides, ou quaisquer outros: aparelhos; abertos: ou estrágados;
E)
de: -forma S6 permitir desperdício dágua.
Sob; pena: de multa; os proprietários. “ou moradores são, obriga
centrada, | nos pródios,. dos encarregados. do Serviço de água” :
Para: efeito de ibspeeção” das instalações. domiciliares.
“Apõs:6s7 ;º* Aquele que causar: dano: de” qualquer” natureza: as: caixas e re
“Servatórios: dágua; encanamentos,. registros. ou: Degas quaisquer do: abastecimen
ctoi público, alem -de ser multado; ficará obrigado à reparar o danos. -
proibida: a entrada: ds pessoas: extranhas: ao sorviço des águ
Arte. 856.6.
nas dependências. do reservatório: e da: :SBtação - de tratamento dágua - '6 na: sua:
“drti: 359 a Eu proibida. a entrada, sop qualquer Pretexto;. de pessoas: : xe
traúhas ao Serviço. ds: agua; e a Papsagen, ou: Permanência, de animais na: árêa d
rotação. dos mananciais.
“A lLimpesa:-dos; reservatórios. e-da “rôgo às distribuição. será”
. : do" aviso aos consumidores.” - = ie aim
- Arte 56X =- São: passíveis dás: seguintes multas: ..
Ic=-de. Ork: 100;00- a.-0r$ 200,00, -todo aquêle ques
“a) impedir”. doi desviar," propositadamente, : 9: curso
água. do manancial. :
“D): causa: quaisquer danos: ou- avarias..nas caixa, gua, enganamentos;, re
om ei. rá “peças: qualquer naturesa, do: serviço de: água;
i 0,00" a “Or. 100,00,. todo aquele. ques”
deixar de: colocar. caixas” ou: deposito: as água, donloiliares, provide
“der bôias ) . Ra :
:D) tirar” derivação: água para; D dio: ou die, Tisinho;
I.= do. Org: S0, Do. Org. : t o '
eia noairicaçã na rádo: sdrteras- manobrar o: regissio à xs
6 ou fraudar, de” qualquer.modo-o- regulador” 7
“impedir que: os: "encarregados: do” Serviço pro;
“d)deizar-torneiras. -oU outros ar relhos Doritos, ma. estraga
Es) Pariio o ese fo
pluviais
BOM JA
PREFELTURAMUNICIPAL DE
Ne. .
* Assunto
pr eso, ot A
- DO esgotamento -e rêdes domiciliares” -
Serviço
noção 1
“Das águas residuais
ico date: 565: Destinam=se as canalizações de esgotos; dos prédios; a cols
: das águas: residuais provenientes de latrinas,; mictórios; “pias decosinha; t:
1 -QUes. de-lavar roupa, lavabos.:e panheiros,-conduzindos as à rede: geral de es:
tec. Cgotos sanitários; Ene MD às o
' - " Parágrafo único = E! expressamente proibido: escoar águas pluviais. pelo:
"+ t "condutos. de esgotos sanitários dos prédioss . NR io
trio “- dirty 364 * Nos Logradouros. ainda não "servidos: de esgotos, serão as: águi
- -- residuais encâminhadas: para fossa: sépticas;'e-nem-é Permitido, sob pena de
multa, deixar que'corram' livremente pelos: quintais, ou pelas: sargetas da vii
-pÚbLicas vs, Vota Vs "o Ra : o
CS T2 = Às fossas; perfeitamento copertas, à Prova de insetos e: pequeno:
animais, ficarão afastadas,: das habitações; dez metros, pelo menos, “cr
ma : ço $. 2º--« Uhegando 'a rede de esgotos sanitários. ao logradouro,: não mais s«
-:v rá: tolerado -o' uso: das. fossas, que: serão aterradas, logo feitas.as ligações
“dos: prédios: ao" coletor gerali .., co no E o no
vo drti565.« Eº proibido: pampa aguas de. esgobos,- “in naturaf aos correg
- ou ribeirões, dentro"s: a montante da cidade; apenas o .tolerando .a Frefeitur:
- quando; -primneiro-sejam convenientemente tratadas,” . ,
1 Arte, 566 = Áságuas residuais: que. transportem materiais capazes de obss
“truir. a rege de. esgotos; principalmente:as. aus: procederem de .cocheíras, gari
- -BenS;: açougues; . restaurantes, passarão através de- aparelhos de retenção, “an:
tes de- Lrem -ao..coletor: geraly" : PRO o a :
Go dirta-667.= águas servidas; procedentes de matadouros, tinturarias, usi«
- nas. de açucar; fabricas d6-papel; cortumes'e outros- estabeLecimentos. industr
|
|.” aisy primeiros" serão: tratadas,: segundo-o-ajuias a Pref'siturá, para: depois
tirem 'á rede: geral de esgotos e aos cursos dágua que: atravessam 'a cidade; Jo
“1 Serêm encaminhadas ás-rédes de. esgotos; estas águas terão: temperatura: máxim
de. S08-e-estárão. sempra. ncutrálizadasa
“Do; esgotamento-das águas pluviais internas dit
. “grté “ses =" E solução do esgotimento pluvial da interior das propriedade
- fica: à! cargo: do. interessado; que. usará oS móios ao seu: alcance, menos: o de
no realiza-lo-pelos-aparelhos'ou canslizações-de esgotos: sanitários; .
ovo - dirta 669 = Quando. -noº Logradouro: existir galeria de águas pluviais e as
“co v tuação: topográfica do terreno:.nãa permitiro escoamento: para a sargeta, ar:
= vês -de-canalização por baixo--do, passeios. consentirá a Prefeitura que seja fc
= o tai ligação-de' esgoto pluvial. na: referida, galerias ' CE epi
o derts: 310 dn concessão: de" ligação de esgoto Pluvial será processada eir
- requerimento, “executando: a" Prefeitura a construção: do: ramal externo. da: Ligar
São;: por conta: do- interessados . its Cogoe , .
é o drtio “e ds águas pluviais serão: coletadas em caixas: com ralos, det:
“-po” eficâalmente "aprovados silo : NARRA as
» — Arts; S/a & declividade e os:diâmetros das canalizações: de águas -plu=
viais serão determinadas: dela repartição :: competentes . o : a
' te-ó7o =" Na: construção: de esgotos pluviaisinternos serão tomadas--tos
das: as precauções. para; que: não: eja:. possivel a intercomunicação. com -os:.esgos
ye. « Eº expressamente” proibido” o despejo de águas servidas, nas cana;
de -esgoros pluviaisa, e Õ o
2º.» quando: £ôr necessario, a passagem de canâlização: de- águas pluvir
[era ser feita com todo o. cuídado; empreg
manilhas: envo vidas: numa: camada; de..concrs:
traço
89.
Reator
Coy
FEITURA MUNICIPAL: DE BOM JARDIM DIÇÍiIN
Nao
”* Assunto: ::
DE! Serviço cio “0. Disposições gerstá
Doo debe GTA a E! proibido d qualquer Pessoa; mesmo a funcionários de outrs
repartições públicas; empreiteiro e-emprêsas:. que explorem ser iços públicos,
“- Lntervir nas: instalações: de esgotos Sanitários: e pluviais, 1 or qualque: g!
— texto, sob pena de-multa de Org 20,00 a rg 200,005: . E ni:
. E 570» Serão: sempre adotados; nos serviços nóvos; os ms Lhoramentos-.
que forem. saúcionados pela: tecnica sanitária,. tas :
“o drto-S76= dig infrações às disposições deste TÍtulo-ssrão punidas com mt
Tr a Urê-200,00 aplicaveis em débro nas reincidências, |.
o bo. S7 “restabelecimento . de ligação cortada em-virtude de imposição
de multa: só. se: realizará depois de. efeiuar=ss q pagamento: da; mesma e após: o.
E cumprimento: da (lisposição violada - qui lhe" deu motivos “º AM apela, SUAR
é PITULO vo
E “Do Sérviço teletônico .* E geo
Dl ei ES + QRPITURO EO O
Das concessões” '
vo drbo. BRB =» 4 exploração ou concessão de telefones interestadmais, cam
à União, nos termos da SJonstituição Ecderal, arte: 5, item XII, observandoss
para. as. concessões: intermunicipais; a: legislação: estadual respectivas
Ea vo Das instalações,
rbe 7% =: & utilização das vias públicas; logradouros estradas. e camjj
nhos municipais; .-para ins aláção: de postes: 9 qualquer aparelhamento necessá:
“rio e-utll-ao-serviço: telefônico; opdecerã às normas estabelecidas nos arti:
o drtg 08
d-plano- ds rêdes telefônicas, aérias ou subterrâneas, na sé
Dies: e. distritos,: devera ser. previamente aprovado: pela Prefeitb
drta 581 « 4 localização: dos postes é ouiros aparelhos nas vias púplis
“logrado! S, deverá Ser feita de preferência-no atinhamento do mejg=f
; s82":=: 80". será; pormitide: a coólocação-de bostes nos eixos das-vias
quando: nestas existiren'refúsios-centrais,. ainda que não ocupados
josteação-: erviço de iluminação, -. o “ao . no
+ drtba: 685: Às- Linhas: telefônicas aérias poderão: Ser-fixadas nos: postes
de. Lluminação pública, mediante: permissão -da emprêsa concessionária ouda; P
feitura, so este-fôr-o caso; .- : E "o o : Tê
: o Arts 684 = 4 utilização. dos"postes de. iluminação pública, para fixação
"das'rêdes e aparelhaménto: do serviço: telefônico; será objeto de. contrato” em
“* quândo as: instalações. forem -dz
: que-Serão.estipuladas 4s. condições e taxas. relativas a. utilização dos: poste
Prefeitura ou do Estados
:- 586 -cAs rodes:aórias.. do serviço: telefônico poderão- ser fixadas: na
k ícios,. nãs vias; públicas: muito..estreitas ou onde" houver im
- Serem colocados. postes "especialmente" para. o serviço. telefto
1 são obrigatórias nas ruas
ntrais da zonaurbana,'na, sede do liunicípio,. MD
7 mm SÓS Sera: permitido. emprego de postes: de madeiras em ruas
s centros urbanos, onde ss instalarem; rêdes aórias So lacô
ser utilizados. para sua' Lixação postes. .de-Zerro; d,
AS rôdes telerônicas subterraneas: sã
Art; .
rêde subterrânea será construlda:'de Pretos
“nas condições. previstas nó Codigo
BOM, JARDIM DE. MÍNA A na
8: “trechos: as. via pública, no, lado. oposto: á Slótrica, se esta. Abr ue
NE
Assunto.
pterrân
. Parágrafo únicos: 4 canalização! asvará ser cotocada , sempre próxima. a e
: oia ou'no: centro .das vias” “públicas, -quândo: houver refúgio central, :
: -Srti 890%" À apertura e- Fecomposição do-calçamento nas vias públicas: se
- Tão “fe tas” por- conta da emprésa. concessiôndrias,
e “Mpb 591 aberturá..de. valetas nas vias: públicas: para as canalizaçõe
. subterranêas: o
! * quaisquer outras! obras: e serviços, em que. se. torne necessas
ria a paral! ração do. dá sito: urbano; deverá. ser: precedida; de autorização. é
: Prefeituras. :
a Parágrafo: únicos d inobservância dessa exigência “dará á ,Frefoitura dis
, “perto. “del: embargar 08. serviços .e aplicar múltas-a- Enprêsa, até. Uri 500;00%
drti 592 « Todas as' obras: à executar para: instalação do serviço. telert
“ nico--na: séds-do liunicípio ou distritos; não -incluídas: o plano aprovado, .sé
- "poderão ser executadas mediante" licença. e autorização da- Prefeitura. sob pes
; na.. de: embargo e multa prevista no. artigo anteriora
“Parágrafo. único- Estão sujeitos a esta abri gação os: serviços: vol eCânda
“ que são explorados, -com ou sem con ratos ..
As normas. a. que só-referem os artigos 580 e 389. não são “om
os serviços: já instalados na data. da. promiilgação deste: Uódigr
= Salvo. o gaso:: de” ampliação: da rêde; ficando: os: referidos. serviços,” sujeitos:
“ás condições: tégnicas' estabelseidas nos respectivos contratos, -
o Farâgrafo úniços- Na: medida. do: possivel deverão .esses' serviços adapõare
se gradativamente: ás. condições. deste tuto, mediante sntendimento com: a;
feitura; e a juizo destas
. drta 394» lodós. os. -cirouitos- “telefônicos ãsvem. ser trifilares; comprt
. teção: conveniente. Sua: resistência “Ohmica; “entre 9 telefone e a respotiva
"estação," .seéra..no. máximo de: setecentos: onms, nas rêdes automáticas: e de-bat
ia:centraly é.de 1.200: onms, nas: de magnetos vs
o “drta 995=.Unde não: houver serviço “concedido, ós particulares podem co!
. truir: linhas telefónicas para. uso. exclusivo de. suas propricdadesa
o “Faragrafo: “únicos -& ocupação -das vias públicas, caminhos e;. estradas. “mou
+ nicipais . por: inhas- Parsionianes; “dependerá ( da. autorização empossa. da. Eri
po gatórias “par:
“* TIIULO VE”
Do: serviço. de: transporte. coletixo
“Normas para, con dssão:
: À cane ei colátivo: no Funiei: tpio só podará. Ser Feito ojoj
“veículos previamente “Licenciados pela repartição | “qe trânsito competente
“Nacional: de trânsito, Est - Regilamento,: for
“do Estado de: dlinas. Gerais..6 neste Gdaigos” Ê )
era cada: concessão serão fixados: os. itinerários eo número:
3 aveficiência: dó servicos
a--. 99.85 + proposta dos.” pretendentes congessão deverá: constars
e, dos. Percurso ; SOM às. distância em qui lónetros;, a
: se am postos. mm; eirculai; do: e sua descrição;
a.“ou NENE mana. com o: ponpRetise ovário
= concessionários: Ennio adiinietrativa: 6 jº Judo ja mei
as. e: coisa: ectranapantana eu seus Leu:
URA MUNICIPAL.DE:BOM- JARDIM
Cone
Assunto -
E serviço : J ua : .
-
j passagens somento- vigorará depois de a P
: ds com antecedência de-.dez card, de pole do aprovada. asas pise, E dnunotaé
. Arbor E 'OS-horários de: “partida e chegada deverão 'ser ri gordssmente
panda do podendo: “ser descumpridos ainda: que: sob: “pretexto .de- recuperar
: ALFaSGs
. Parágraf únicos Nos; pontos”, de. refeição, o tempo de parada não poderá.
DER ser: inferior rinta minutosa :
Ei Apt, 4000 W prazo “da. concessão: Borá- no maximo; de- 5 anos. “é ge
) - - Brti. 408 concessão: caducará: se 0s serviços não torem” iniciados no: É
. “prazo ae. 60" (sessenta )-: dias a. partir da. data da” assinaturá:: “ão contrato".
Os. veíguios. de um concessionário não pôdsrão; | salvo expressa
auóri zação da; Prefei! Ura; ansitar am outros trechos; conduzindo Lassagê
Ee meto “arte: 495=. feiculos: que) ultrapassarem ds: limites do Município, dever
mta “ter espaço; suficiente para. condução: das maias. postais 8 para: o. transporte
de: gagem dos passageiross :
406: Lodos- os: “veículos deyerdo” ter uma .taboLeta: indi cando o: seu à
tino, aqual possa: ser lida: a: distância: de 40 ms; durante o dia; "e disponh
E de: sistema "der luginação, para: que possa. ser. vista: “noites”.
AQTm Atém-das - condições. comuns. exigidas de todos os: condutores: de
5 08 motoristas de veiculos der transporte: coletivo: pol ein a
Rd “paradas 6. partidas bruscas;"
fe NãO. rsãr quando o veículo estiver em movimento; tan
: tender com . regularidade 08 sinais de. -parad Ve
« Lratar os passageiros: com urbanidade;
* Não: Tumar, quando: em serviços: . ' o
lo) “abandonar. o veicula quando estacionado em Ee tegminále as EE
408=: Sempre” que possivel, a juiso da Frefaitura, será: estabelecid
ia de uniforme: Dara o: possoai. empregado, no- serviço de” transpórie,
“Nos: veígulos: as «tração “animal; empregados em. serviço de tram
deverá ser fetia,” obrigatoriamente, de;seis em seis horas;
ta; a muda"dos: animaisá
; 'refeitura: manterá bebedouros para: estes: animais:
pontos convenientes; .
o de to age “Todo veículo empregado. no “serviço, “ge transporte .coletivo dev
pá) ser: equipado com um, “apare lho extintor às incêndio, pe condições. de func,
: “excotuando “se os de: tração” “animala Em
Art 416: Os com essionários, “os” seus: prepostos, além das penalidades:
Nacional de Lransito” é no- Regulamento: de veículos do “E:
ita “previstas no Godigs
É E ârão:suj aitas. maio ás. foguintes: multas. que serão “impostas pela 'l E:
z felturã:
Dr Te-D6 Gr 100; fo) para: cada: viagem “regiriamentar. interurtana que seja su
- pensa; Salvo os cásos, “des fôrça: maior, a ds 80 cruzeiros para cada. viageih: s
cv - pensa; 86. 0: rviço for urbano, sem: motivo justificavel; '
pio so 1 TEede- rh 200 a bs 205 DO | Bara' cada: viagem Ritanada sen. cansa justirio
Cabo.
sodro: fios casos: de roinotabnoiasy :
as; no prazo: fixado, .consti-tue: motim
À efertura, Independente. de: qui que
ta: do “pa gâmento:- “das
% E x * concessão: & juízos da:
“ao concessionários” ::
india Og “proprietário de reiculos que;. na: data: “da promúlgação. dos
estejam. explorando: erviço:-ds:: “transporte. goLetiva,-- “deverão: de
dias,: regularizar a:suá situação, de acôrdo: com as-normas..d!
“sal: às. “Se“tratar da. concessão “regulada: em contratos. 5
graf úni co="são gatisfeita:-egta- exigência, : «abrirá ar Dn era
: - concessão das: reg est vas; linhass Co
08 TIULO.
Proa “5
“ i Assunto
«Da. Locaná esto
- Serviço REA
É E “donros, o
j Anstazação 8. funcionamento dgs: matas
13 -08 matadouros, | “nas aigade ou nas vilas“ do: Myniefpid; serão: Lo
19 sítios a: Base. tim destinados pelo reâpeetivo: plano de urbants
. , Baier único-
= » pares distantes: de, no minimo: 590: metros do núcico da população, a-jusante .
“iv. deste," onde” najã: facil abastecimento. dágua: para serventia do: Serviços, 8 pró
E ximo de. Urso: “dágua. com: “Yasão suficiente para despejo de restduoss
a, : 614 "e Para constrição: e Anstalação de matadouros; deverão. ser abse
: vadas: 'as- seguintes 'condiçõess
y “12) “« Dimensões” de.:o ifício os, “compartimentos -8 dependências compatíveis
o “com “a matança: de“ animais em número. correspondente ao: dôpro; pelomenos, - do
gato Te “'negegsário par abastecimento. diário da. - população existente na:|localidade
“aque deva s pa nl is
20)" Oredifiício. comporsesá principalmente. dos seguintes compartimento
- com, as espectivas instalaçõés: sala. de matança, sangra e: gsquar ejamentos..
depósitode- carne: verde; vestiário ;' as instalações: sanitárias o esgritó
O=laboragórios
? 88) me PLSO” impermeabilizado; em . todo. o edirício; com inclinação suficie.
te: -para” escoamento fácil.e”rápido-de águas e liquidos residuais;
-A2Y = Revestimento. das: paredes de todo 6: edifício com azulejos ou outro
“ matérial: “impermeável; até acaltura; ds: 20,550, excetuando=se' O escr itório; em
“que-é facultativo: o “Covestimento, Nós “Angúlos: internos das:. paredes o revest
ir mentos sera. feito com: superfícies” curvas ,
De us É : 58) e Instalação de um reservatório, dágua com capacidade- suficiente par
. : Pio ed Os; serviços de lavagem e limpeza. bem -como.: conj icação ampla para col
“ a e escoamento das águas residuai.
puemDo 68) +m 1 Om “de aparelhos; utensílios e Anstraferitos ds
dE t de: ial/i é vel quando submetidos ao. processo. de esterili
a. Salt sa do: plano: as úrbanismo, serto. localizados: em 1
Bóterilizadores “para. os: 'aparélhos, instrumentos: e utensilios;
Carros" estanques para “transporte àe animais, -carcassas 9 víceras.
a condsnadas
Pingar urvais) pociigas e todas as. dopendênciass
Coe Arte calDs Os-matadouros destinados a Fins- industriais, xos a: “fábrica
“qe produtos: alimentícios, terão; instalações: proporcionais. à natepeza: e. ampl
: tudo”. das regpectivas indústrias, e serão. “Construidos- de acórdo: com os. proje
=. tos” aprovados: vela. Prefeituras opservadas” as. disposições. regulam entares: 6.
v exigências do "Departamento de- “Saúds, do Estados : -5
ai trt; 416=" Anexo “ou: “proximo: ao matadouro haverá “um pasto. fecl do; com
e oil, “-áre suficiente para comportar, no: imo';- O” dobro do: número do” rBzes abati
Me ES gas. “por dia. “Junto” haverá um-curral” “destinado: ao “gado “bovino: 6 caprinó; : -com
pardo várea adequada ao, movimento do matadouros *..-
: o “dirto, 4174 AS rozes do corte” serão: recolhidas. ao pasto: ou ourpal pelo: me:
mem o nog. 24 “horas antes: da mavançã. Esse recolhimento se fará todos os dias.a me
na 2 determinada pel encarregado::do matadouros. g
: pocilgas serão, divididas em: diversos-compartimentos; rege
vendo. “cada uma... 08” porcas; dé “un só: dono: e. devendo: elas ter. capaci ade para:
conter: allimais -em' número: suficiente para à matança am dez- diasi
Parágrafo. úricos..ás.. pocileas: serão: do adas. de vóde: de Eba o
de: modo. - facilitar: a sua. Limpe
| Será mantida um regist: qual “cons
Ê ta à. hora.de entrada; "estado dos! animais,. número:
“as Sbeatvaçãos - que” forem, julgadas necess
imento;
“o dirt, “os: antnais” sardo: al imentádas por: conta: aos: respectivos asnos
a hino ese- jde ser utilizado o. pasto: anexo: ao' matadouro, . pagarão! os donos: a
“taxas ou Liári EM previstas nás- leis” “tributárias: óu no” regulamentp: dor. se: à!
: dirt; 42L “0 encarregado do” matadouro: 6 responsavel: pela - euar gsrani.
“mais” conf ados ao: estabelecimento. não se" estendendo” essa: respons E
Tie: ou: acids ou: à6 Fómça metano. “qui
ps
Na
Assunto... a
* Serviço : /..
o “Pardeça£o únicos | Veriticada a | morte. de qualquer animal recol
““tadouro será o-.sew proprietário notificado: para rótirásio dentro .
- 3º horas Eindo o prazo; Sem-que à. notificação naja sião atendida,
do mandará :
“ proprietário 5
ue-será ainda; passivel- de multas
- posto ou-taxa aque, O marchante.ou:. açou, ue. es ve
j “Bislação tributária “do municípios E gúntro. estiver sujeitos pa
o dárt, 4234/0: matadouro será. administrado: por um encarregado a
E além de otras atribuições normais:
“a) pgrmanecer.no recinto “do matadouro em constante: “inspecção
:dêsde o. início até: o término déste;.
bo,
canãdo-o; fato ao: Prefeito;
é (6) j distribuir” o: passa: ão. dlatadouro de acórdo, « com. “as necess
ay manter a “Ordem a. disciplina no. > Datadoriros
OHBrIVTO “E 1
Do pa natançã E inspeção sanitária:
j . ati : aza- E indispensável o exame” sanitário dos animais: des
abate, sem oque, éste. não será. efetuados | '
jido aa mas
prazô de”
: encarrega
ier a remoção do animal correndo. todas'as: despesas: Dor conta do.
Arte 452: Nenhum animal poderá. ser-abatido” “sem “o prévio ra ne do. ir
“forma: da. Le
quem compe
do: serviço
=” bj): providenciar imediatamente no: saso de. qualquer anorhal idade, comuni:
jandes. dos” -
tinados ao
Parderafo único- 'O exame será: realizado no gado em pé; .no curral anexo
a ao matadouro; Dor profissional habilitads, . e-na falta deste pelo p
regado. do: estabelecimentos
= o Arbe 4254 Eni caso d6. exame. “realizado: pelo. “encarregado, e qu
roprio” enca:
do- não sej
possivel ouvir=se um profissional: habilitado, & simples suspeita dá enfermida
- de. determinará! a rejeição dos. animaiss
E drts:426- às: roses rejeitadas eim. pé serão retiradas, dos. curr:
us proprigtários, - senão a: rejeição anotada no registro próprios
Parágrafo Unito=' 0: 'encarrógado "poderá. impedir -a entrada ds.
“amo, desde. logo; ser reconhecidas como” “Imprestáveis. para matança;
la idiggto | Alo BS expressâmente: proibida: a matanção, para'.consumo:
que não sejam-das: espeties*bovina;: sulnas ovina
om menos de: 4semânas de vidas do ÉS
aj
b).v :
e) su s. com: menos: de. 5" semaness. de: vidas: ' a
&) o Ss 6” Caprihios: com menos de” & semanas do vidas :
go “ejcanimãis que não: nagsm re ado; -pélo. menos; “24 hóres, DO,
nE curral anexo: do” estabelecimento ;
E . aquóticos: ou; êxtremament
8) “animais fati gados; go
“-vaças. em estado “de. gestação;
as coil” “sinais. de parto. recentes |
donos dos: “animais. ;
QL '. sob pena de multas É
prio” para- o consumo: alimentar; |
e iagros; |.
Re
“cat; era no exame a:
de” Fública"do istado
lement
: “Aomatança; começará.
a
3. 78 Será” f À
de--ouí. de: entrada: no matadouro «
qua lquisr” que. . seja
el a. Papa uetate, 8
joitados são obrigados. a retirá
Processo de matança adstado; co
esStemanho do. se at
ais belos st
eses: que” po
es.
eu, caprinas,
basto ou. em
e passível
todo o:aimal em qué Se verifi
teters. o arts Capas quer nó: exams das carnes-.e- vis:
-COraS,- pencia. às qual, je r das: enf' rmidados. referidas. ho arts. 08. do: Reg
. terminada: pelo: “encarcebado”. do”. mat
ita. por: grupo de: gado portencente; a cada, pençhastes ror, ordem
e exams ão: anâmal abatido será feito na ocasião: da: “abertura
“das carcasdas: esta: avisceração, pôr profissional: habilitado ou pelo. encar
- gado do: matadouro; observada à norma -do- art, 420;. serão examinados” cuidado:
ne: s. gangtios, visçeras.e outros orgãos, e condenados [e apreendidos: Qt
o. E ; a: Carcássa, ow “parte: da carcassa; as másceras “e. 0s orgãos Julgados. ir
es consumo: alimentar .
s animáis; as carcassas ou parte delas, as viscer: as;: os ori
dan “ends. qu- tecidos; condenados: como impróprios para o consumo EE
tar, ua
- removidos em carros. ate para. sua inutilização nã forma do rba 434;
recip farfie digestores. ou:: por: “outro: processo apre: la penstórios sa:
- Baúde BúbLiCas
drti 434: vs: animais abatidos; os- que hajam morrido. nos pastos e currai
ensxos” aos matadouros, “portadores, de carbúncuio: “bacteriano; raiva. ou quais
: quer” outras::doenças- contagiosas, Serão” cremados com :a--pele, chifres e 'cascr
nte «* $/10= O Local, os“utensílios ou: instrumentos de “trabalho: que -tivereii €
“ro tado em “contáto com... qualquer carcassa;. orgão. ou- tecido: do animal] portador”. e)
(O; ta “carbúnculo: “bacteriano; raiva ou qualquer outra. ; doença: contagiosa, serão: ime
po ad q AD abamente: desinfebados:e esterilizadoss '
o 9 Dou US: empregados. que tiverem manuseado carcassaS; víscer s ou órggc
is farão”: ompleda desinfecção , das nãos e ão vestuário, antes à
reiniciarem o- trabalhos. Ê
árts; 435: 0 sangue, paira usô. alimentar ou Fim. industrial, será recolhi
: : É do”. em: recipientes: apropriados, - separadamente ; para. ser: entregãs, po: propriet
E pio: dos: animaisg
. cr E Parágrafo, únicos Verificada a condenação de um animal, cujo sangue “tia
“reg gido-recolhido e míisturádo. ao" de: qutros,- será inutilizado:. todo. o conteú
: do-do: respectivo.. recipiente.
Art; 4156: As: carnes: consideradas boas, para e consumo: alimentar serão: r
“colhidas” ao depósito. de: carne verds;. até o momento. às seu: transporte: Bara 0
agougues..
B7a. Depois” “da: matánça ao. cado: e “da inspecção: necessária, serão a
onsideradas-boas: para: fins alimentares; lavadas. em: lugar próprio
“Vasilhasapropriadas..para 0 transporte aos açouguesis
" couros::Sserão: imediatamente retirados: para os c rtumes- pró
4 salga os. e depositados: em lugar para: tal fim destinado,
go LSD dit proibida, sob pena: de apreensão e inutilização, a insufia
ou'qualquer. gás nas. carnes dos: animaistabatidosa
Às, condebações: ou inutilizações totais "óu parciais serão rem
self icação: as “suá Causas: em Livro: “próprio, aque -se refer
“Art, Te Se qualquer. doença: enzodtica.: for verificada nos' animais reco!
Thiaos. nos: pastos ou “currais do. matadouro, .O encarragado providenciará: o: im
5 -diato isolamento dós' doentes. e suspeitos,. em Tocais ápropriadoss
o heby/44r: os animais: encontrados. mortos nos: currais poderão; ser autop=
218 “fim: de. ser determinada a “causa-mortia', Comentepiante sua uti Liz:
E Gus lais, desde us: não: Anoldam. do artigo ted |
* siado
E ÓXPEINIO. pad
' dot “ada. Nenhum. gado: dostiinado
“Lora. dor: Ma tados ro; sob pena: de-mulias |
, : las.'e povoados, onde rão houver” inseto o
x ao: consumo: público; depois: de examinado: -pelo espectro, Wise
- cal ou: profissi nal por; êle- indicado,” será” anátido. em-lugar E a
À: ão=se. no que couber: as dispo ições-deste Tit
ermitida.- matança: de:.gade-- “bovino; p par
ago: emsntontes;, Já: Tiscali:
" gues: ser
Ee z
et verdes; É ;
Ê : preencham, as. seguintes, condições.
cm isd Terão: área: mínima de 16 metros. quadrados;
' com" os .compartimento
: BO proprio “agou gas; com: vestiário e: instalação sanitárias. à ligaçã!
“talação” sa jatravés. do- vestiario
. corrédor i
: 3
“1,00 m/ elmaior tar
. piso e--dot; dos der Sais lhos: ds:
inelinação. suf às
nd Assunto
Serviço -
matança-e distribuiçã
* Apto, 44Bie
Dra único
eito: m: veículós” apropriados;
“abservando-se na: “sua: construção. int
Serão” Obriga 08: à.
Ea
ar ato erro scanenho Iroibido na.
drti usp ad: venda: a: varejo;
e viscoras" só op
2): poderão- ter: ligação interna- sómente
ária bão. será direi fazendo=te
4): Baverá-em-todas as paredes : externas
a possivoLs
5): de tpigódas serão: revestidas. “até, hm al
- cos “ou do “quiro: material .Lis0,- resistente; im
“Juntas serão: tomadas. cóm: m&terial
rieto pas pontas e: caixilno
instalados ralo:
“OQ
O palcão* sera-de. mármore-.ou.- de. pedr:
armação: d8-ferro a a
que cão suspensos,
para:-ta lho
“fecha
evestida- do mesmo. ma; erial + nbemadiads cof” que!
por eio.de..8;
ARE E DIM DE MINA
. ; as: ari usadas: a "quê: se refere o| parágrato anterior,
exercerá; por técnicos. ou: funcionários, para: isso: designados, “a fis
rã “Al ém' da-fiscalização “Prevista, exigir=sesá: nas.
-cumpriment - das condições: e-medidas” sanitárias constantes dêste- tÊ
: “ Às taxas: referentes El ma tanç
des: do matadouro aos. aÇOUENAS:.. Serão: cobradas
- butéria do” municipios
iciânde €'nas vilas,
no; pamiitsiivio da-cidads: e “vilas;
erár er feita eum, recintos: apronrisdaas "e qu
: erg:.con titufão: as- lago aa: conopeto aymados
pisó:será revestido de” tádrilhos' hnidráulicos;' de: cores
nie - para o-escoamento:das:: águas» de Lavagem; No ho)
infonados para” a captação dessas: águas;
“ângulos. de-intersceção das Pareões,. entre si, como Pjso e com o
rão. supstituídos: por : supérticies. “curvas: de' conco: :
“ Porão: “instalação: de:: água: corrente” abundante.
cias. :
lástica; sendo: ab
a: e'ao transporte de,
de, acôrdo com: a: Legislação. brio
Mesiigaio. ao cortes
ee de aero ro
Prefeita
alização”:
garqueadas.s
carnss-ve!
as zarquéadas, observado. a “assposto nos artigos ante
a sestio.as. “taxas e tributos em- vigor;
my Servig o de transporte - ãàe carnes do matadouro para os açot
dos -e com. dispositiv
runas todas.as Prescrições ds" his
s. para rei
Siam Os. transportadores. dé carnes. deverão. manter as Suas veptes em pes
Lavar o diáriamente, ro os|
respective
. As. carnes. de: porco, carneiro: 8 cabrito poderão. também. Ber conduzi
“Ses Fara: S- açougues em: taboleiros..ou . cestos Som cobertura” de-tela
de- aramsj
manter-se. €
de carne -
E destinado
com a ins
ou de um:
|
s portas sertó: as; grade de: ferro, providas. do: tela metálicas
vãos” de ventilação -co
“Berão colocados: á altura. mínima é
"ro pasculantes:; cujas, bandeiras peuparão: o
m altura” d
2g 20: “Mi
tura. de 2,00 m, de abulejos ia
ermeavel, ds côr cla
impermeaveli : As. gareÃes, acima
os Serão: “pintados. siso
ao. de fac
> & coros”
claras; ro)
iso serdo. | :
se de- alves
Ecarh as
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hos: do. mesmo: máte
“polido; “era ás: pecetos «
rial; 0:
«| Berviça : =
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“ taglosass:
REFEITURA ;MUNICIPAL DE ae de sé
: pesunto-””
talações sanitárias. terão: seu pisos; paredes e tetos; com o mesmo “acabamen
ala principal. Haverá pelo menos. uma privada” e-um lavatório” de 1oug:
ou ferro: esmaltadoa: Ns “da E RD ao od o
“ - WE) quando o açougue não dispuser de câmara. frigorífica ou-esta não: fi
de gopacidads “suficiente; seráadotado”o sistema. de-chassis. selados para: prt
à , 9: s' agougueiros deverão observar as seguintes di osiçõesa"
ly Bão oprigados a manter' o estabelecimento. -em" compieto estado. de assi
“e higis -não- lhes sendo permitido.“ter no mesmo qualquer ramo: de negócio. (
- vérgo de. sua-especialidade,” bem: como: guardar. na: sala de -talho objetos que:
“-lhe-sejam:. estranhos; a O es, RR RR
“O 2 a-carne-não vendida dentro de' 24 horas após sua entrada no açougue:
:- incontinenti- salgada.-e. só neste estado poderá ser dada. ao consumo; da:
cão; Salvo: a hipóteses .de ser conservada em.câmaras frigorifiass'.-
na: Carne: com -osso;-:0. pêso deste não Doderá..exceder de 200. gramas. p(
1); toda: carns vendida .e entregue: a domicilio somente poderá. ser tran
; iproprieados ou em“taboleiros-ou: cestos-cobertos” de" tela-de
“Não: atmitir ou manter no 'sérviço empregados que: Áão-sejam portador
de" catbiras” sanitárias..ou atestado médico de “que: não. sofrem: de” moléstias” Iaiá
“Arta45 5”8 -toucinhos: importados de outros liunic! pios, só 1x
-ser “vendidos: à: população local; mediante a exibição “dos: documentos. que
terem sido pagos, no ilunicípio .de. procedência, os: impostos e taxas:
. Arts 40Ls E. expressâmente proibido o. transporte, para os açougues,:-de
* couros ifresr e: resíduos; considerades: prejudiciais: ao. asseio e nigíiens'«
estabelecimentos Ca, BO Ara e NE " RC
CC et. 452»'0s. Proprietários dos açougues: deverão cuidar -em “que, nos ves
-«pectivo “gstabi Alecimsntos, não seja permetida a: entrada de. pessóas portado:
vas de moLéstias contagiosas. ou: repugnantes; com fundamento” nas |disposições
- pegulamentares -da.. saúda Eúblicas PODE Voo - .
e fts 4554 0s--cortadores' e vendedores,” sejam proprietários ou empregade
«obrigados a usar sempre aventais e gorros. brancos mudados diariamente
“dote 454= Nenhuma licença para abertura: de. açougues se congederá: sengr
" depois de “gatisfeitas as exigências-a que Se. refere o art 448%
À tá 455= Og agaugues' exastentes. na Cidade. e nas vilas, a date: ãa. pros
mulgação deste código; e queli não satisfaçam às normas prescritas no. art ..
“448; dóverão adotar-se as megmas-na. prazo dg" 6 mesass é. pu CinstE
a Parágrafo: único= & Prefeitura exaninara em cada caso concreto as.. remo!
as realizadas pára efeito de” sua aprovaçããe .. (im Fira E
a
eguintes" multas, elevadas.ao d&bro nas reinc:
:200,005" Poder ; “ia '
a “qualquer: espécie fora, do; matadouro, na' cidade; “ou Et
“pa. dos lugares apropriados,nas vilêsy- o, na
: “" “pj vender” carne-verde. ou toucinho jÊresco-fora dos açougues; - salvo..o..c
"go: de: distribuição a domicírio.previsto no" árts;: 449; item E" lo - Ai
“o abater. ú de "qualquer .espóci
: moest lay.
tes! dô' quiros municípios;..sem prá
e RE (À na" data de: sua publicação.
PREFEITURA. MUNICIPAL DE BOM JARDIM. DE das
D). vengor ou dépositar qualquer. outro, artigo. no recinto destinado ao
talho e venda de carnes;
c) transportar para os açougues; couros, Ghefres e Gemais restos de ga
do abatido. para o consumo ;
' à) “deixar permanecer nos currais dos matadouros, por mais da 3 horas,
, animais mortos de suapropriedade, ou deixar de retirar, no mesmo ldia os que
- forem: rejeitados em exame “procedido pela autoridade competente;
IEI > De 0r320,00 a 0r$100,00::
a) transportar carnes verdes em veículos não arroprisdos, salvo a motifro
de fornça maior 'e:com consentimento prévio da “autoridade competente; :
Db) atirar ossos ou restos de: cane nas vias públicas;
e): £ôr encoútrado servindo-nos açougues sem o uso as avenitais e gorros
: Art, 457 - Por -infração ds qualquer dispositivo deste título, para que
não esteja prevista pena especial, serão impostas multas de 0r$20,00 a ,ee”
* Or200, Orç0s elevadas ao dôbro nas reincidências, respeitado o maximo legal,
t.: 458 - "Revogadas as disposições. em contrário, entrará esta lei em
-Prubligue-se, registre-se e oumpie-se “tão Ane eiria como nela, se con:
2

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