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norma nº 1.238/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.238 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
Estado de Minas Gerais 
Lei 1.238, de 26 de março de 2008. 
Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° E o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão 
geral anual, nos temos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores 
públicos municipais, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do 
indice do IPCA, apurado de abril de 2007 a fevereiro de 2008, resultando em 4,23% (quatro vírgula vinte e trës por cento), e mais 4,98% (quatro :rgula noventa e oito por 
cento), a título de ganho real. 
Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual e de ganho 
real de que trata o caput" é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres 
públicos municipais. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de março de 2008. 
Prefeitura Municipal de Bom Jadinr de Minas, 26 de março de 2008. 
Caros Roberto Marques 
Prefeito Municipal 
CENTROD TELEFAX (32) 3292-1601 
BOM JARDIM DE MINAS 
AV. DOM SILVERI0, 170 CEP 37.310-000 
MINAS GERAIS 
E-mail pmbomjardim@planejarjf.com.br 

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