| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.238 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Estado de Minas Gerais Lei 1.238, de 26 de março de 2008. Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° E o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos temos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do indice do IPCA, apurado de abril de 2007 a fevereiro de 2008, resultando em 4,23% (quatro vírgula vinte e trës por cento), e mais 4,98% (quatro :rgula noventa e oito por cento), a título de ganho real. Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral anual e de ganho real de que trata o caput" é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2008. Prefeitura Municipal de Bom Jadinr de Minas, 26 de março de 2008. Caros Roberto Marques Prefeito Municipal CENTROD TELEFAX (32) 3292-1601 BOM JARDIM DE MINAS AV. DOM SILVERI0, 170 CEP 37.310-000 MINAS GERAIS E-mail pmbomjardim@planejarjf.com.br