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norma nº 1.239/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.239 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaEstipula valor de plantão médico
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Estado de Minas Gerais 
LEI N° 1.239/2008. 
ESTIPULA VALOR DE PLANTÄO MEDICO2 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
10-Fica estipulado o valor de R$ 550,00 
(quinhentos e cinqüenta reais) o plantão médico de 24 (vinte e 
quatro) horas no Municipio de Bom Jardim de Minas. 
Art. 
Art. 2°- Esta lei será amparada por dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em Contrário. 
Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, 26 de 
março de 2008. 
CARLØS ROBERTO MARQUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CEP 37.310-000 TELEFAX (32) 3292-1601 
AV. DOM SILVËRIO, 170 CENTRO 
BOM JARDIM DE MINAS MINAS GERAIS 
E-mail pmbomjardim@planejarjf.com.br 

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