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norma nº 1.258/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.258 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 1.251 de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Bom Jardim de Minas para a Legislatura que se inicia em 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS 
Estado de Minas Gerais 
LEI N° 1.258/2008 
"Altera dispositivos da Lei Municipal 1.251 de 02 de setembro de 2008, que dispõe 
sobre fixação dos subsídios dos agentes 
políticos do Município de Bom Jardim de 
Minas para a Legislatura que se inicia em 
2009". 
A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, nos termos do art. 29, V e 
VI c/c art. 37, X e art. 39, § 4° da Constituição federal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica revogado o "caput" do art. 5° e $$ 19,2° e 3° da Lei 
Municipal n°. 1.251, de 02 de setembro de 2008. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bom Jardim de Minas- MG, 17 de dezembro de 2008.
**etete Mdpe 
CENTRO CEP 37.310-000 TELEFAX (32) 3292-1601 AV. DOM SILVERI0, 170 
BOM JARDIM DE MINAS MINAS GERAIS
E mail pmbomiardim @ o'anejarif.com.br 

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