| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.258 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 1.251 de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Bom Jardim de Minas para a Legislatura que se inicia em 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Estado de Minas Gerais LEI N° 1.258/2008 "Altera dispositivos da Lei Municipal 1.251 de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Bom Jardim de Minas para a Legislatura que se inicia em 2009". A Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, nos termos do art. 29, V e VI c/c art. 37, X e art. 39, § 4° da Constituição federal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica revogado o "caput" do art. 5° e $$ 19,2° e 3° da Lei Municipal n°. 1.251, de 02 de setembro de 2008. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jardim de Minas- MG, 17 de dezembro de 2008. **etete Mdpe CENTRO CEP 37.310-000 TELEFAX (32) 3292-1601 AV. DOM SILVERI0, 170 BOM JARDIM DE MINAS MINAS GERAIS E mail pmbomiardim @ o'anejarif.com.br