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norma nº 1.268/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.268 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.253/2008 e dá outras providências
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS -MG 
Av. Dom Silvério - 170- CEP: 37310000 
Telefax: (32) 3292-1601 MG Email: pmbomjardim@planejarjf.oom.br 
LEI MUNICIPAL N°. 1.268/2009 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
NO. 1.253/2008, E DA 
OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
A 
APROVA E O PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
LEI: MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE
Art. 10 -
Fica alterado o inciso I do art. 10 da Municipal no. 1.253/2008, Ler 
Subvenção Social e dá outras Providências", com alteraço total ao valor financeiro, passando a vigorar com a seguinte redaçao 
que Dispõe sobre Concessão de 
autorizado a 
Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder subvenção social, para o exercicio de 2009, as Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores" 
I- Associação dos Pais e Amigos dos R$ 9.000,00b Excepcionais/ APAE (nove mil reais). 
Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a custear as despesas de que trata esta Lei. 
Art. 40- Para execução de que trata o art. 20 desta Lei 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos 
provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentärias 
do orçamento vigente. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
) publicação. 
Bom Jardim|de Minas, 26 de agosto de 2009. 
Joaquim Laercio Rodrigues 
Prefeito Munidipal 
Publicado Em: 
96_1_O2I 09 
Paço Municipal 
Resognsável 

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