| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.268 / 2009 |
| Date | 2009-08-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.253/2008 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS -MG Av. Dom Silvério - 170- CEP: 37310000 Telefax: (32) 3292-1601 MG Email: pmbomjardim@planejarjf.oom.br LEI MUNICIPAL N°. 1.268/2009 ALTERA A LEI MUNICIPAL NO. 1.253/2008, E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS. A APROVA E O PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM LEI: MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE Art. 10 - Fica alterado o inciso I do art. 10 da Municipal no. 1.253/2008, Ler Subvenção Social e dá outras Providências", com alteraço total ao valor financeiro, passando a vigorar com a seguinte redaçao que Dispõe sobre Concessão de autorizado a Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder subvenção social, para o exercicio de 2009, as Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores" I- Associação dos Pais e Amigos dos R$ 9.000,00b Excepcionais/ APAE (nove mil reais). Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a custear as despesas de que trata esta Lei. Art. 40- Para execução de que trata o art. 20 desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentärias do orçamento vigente. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ) publicação. Bom Jardim|de Minas, 26 de agosto de 2009. Joaquim Laercio Rodrigues Prefeito Munidipal Publicado Em: 96_1_O2I 09 Paço Municipal Resognsável